Faltas afetam férias? Veja como fazer o cálculo

Descubra como as faltas afetam suas férias e aprenda a calcular corretamente. Veja quantos dias de falta perde direito às férias! Veja mais neste artigo!
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Todo trabalhador, em algum momento, pode precisar se ausentar do trabalho. Seja por doença, uma emergência familiar ou algum compromisso inadiável.

  • Mas você sabe quais faltas são justificadas e quais podem te prejudicar, descontando do seu salário ou até mesmo das suas férias?

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e direta tudo o que você precisa saber sobre faltas no trabalho, te ajudando a entender seus direitos e a evitar problemas.

Vamos te mostrar quais situações a lei te protege e quais podem resultar em descontos. 

Continue lendo e fique por dentro de como as faltas podem impactar seu pagamento e seu período de descanso, garantindo que você esteja sempre amparado e informado sobre seus direitos como trabalhador.

Como funcionam as férias remuneradas?

Todo trabalhador com carteira assinada aguarda ansiosamente por aquele período merecido de descanso: as férias remuneradas.

Garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elas representam um tempo valioso para recarregar as energias e se desligar das responsabilidades profissionais.

  • Mas como, exatamente, funciona esse benefício?

Após completar 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, recebendo seu salário integralmente, com um adicional de 1/3 do valor como abono pecuniário.

Esse abono serve como um incentivo para que o período de descanso seja realmente aproveitado, sem preocupações financeiras.

A CLT ainda oferece flexibilidade, permitindo que o trabalhador escolha entre tirar os 30 dias de uma vez ou dividi-los em até três períodos, com regras específicas para a duração mínima de cada período.

Caso o trabalhador não complete o período aquisitivo de 12 meses, ele não perde o direito ao descanso, recebendo férias proporcionais ao tempo trabalhado.

  • Por exemplo, se trabalhou 6 meses, terá direito a 15 dias de férias.

Vale ressaltar que as férias remuneradas são muito mais do que um direito, são uma necessidade para a saúde física e mental do trabalhador, impactando diretamente na sua produtividade e bem-estar.

Portanto, todo trabalhador deve estar ciente de seus direitos e os reivindique, garantindo um merecido descanso e um retorno ao trabalho com vitalidade renovada.

Período aquisitivo vs concessivo de férias

Quando o assunto é férias, dois termos importantes costumam gerar dúvidas: período aquisitivo e período concessivo.

Entender a diferença entre eles é o primeiro passo para que o trabalhador possa planejar seu descanso e garantir seus direitos.

Período Aquisitivo:

  • Imagine como um período de “coleta” de dias de férias.
  • Ele corresponde aos 12 meses de trabalho que o empregado precisa completar para ter direito às férias remuneradas.
  • É como se a cada dia de trabalho, o funcionário estivesse “guardando” um pedacinho das suas férias futuras.
  • Ao final desses 12 meses, o direito às férias está garantido.

Período Concessivo:

  • Após completar o período aquisitivo, o trabalhador entra no período concessivo.
  • Esse é o prazo que a empresa tem para conceder as férias ao empregado.
  • Ele dura também 12 meses, contados a partir do término do período aquisitivo.
  • Durante esse período, a empresa deve agendar as férias do trabalhador, respeitando suas necessidades e as demandas da empresa.

Em outras palavras:

  • Período Aquisitivo: O período em que o trabalhador “junta” os dias de férias trabalhando.
  • Período Concessivo: O período em que a empresa deve conceder as férias ao trabalhador.

Exemplo prático:

  • Se um funcionário começou a trabalhar em 1º de janeiro de 2024, seu período aquisitivo vai de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
  • Após essa data, ele entra no período concessivo, que vai de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
  • Dentro desse período, a empresa deve conceder as férias ao trabalhador.

Faltas justificadas e não justificadas

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece claramente as situações em que as faltas dos colaboradores podem ser consideradas justificadas.

Essas faltas, quando devidamente comprovadas, não devem gerar desconto no salário ou nas férias do funcionário.

Faltas justificadas de acordo com a CLT

  • Até 2 dias após o falecimento de cônjuge, parente ou afim até o segundo grau.
  • Até 5 dias após o nascimento de um filho (licença paternidade).
  • Até 3 dias após a celebração de casamento.
  • 1 dia para doação de sangue.
  • Outras situações previstas na legislação trabalhista.

Além dessas faltas justificadas previstas na CLT, existem outras ocasiões em que o trabalhador não pode ter descontos salariais, como licença-maternidade, greve, convocação para ser mesário, entre outros.

Sendo assim, es empresas também têm a autonomia de negociar ou abonar faltas que não estejam expressamente previstas na legislação, desde que devidamente justificadas.

Por outro lado, as faltas não justificadas podem gerar descontos no salário e nas férias do colaborador.

Nesse caso, é fundamental que o funcionário apresente os documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido pela empresa, geralmente de 24 a 48 horas.

Assim, a legislação trabalhista brasileira assegura o direito de não desconto salarial para diversas situações, garantindo os direitos dos trabalhadores de maneira organizada e mediante apresentação de evidências.

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Como calcular férias com faltas?

O cálculo das férias leva em consideração o salário bruto do colaborador, o tempo trabalhado e as faltas injustificadas, caso haja.

Primeiro, é necessário dividir o salário mensal pelos 12 meses do ano para obter a base de cálculo.

Em seguida, a cada mês trabalhado, adiciona-se uma fração de 1/12 dos dias de férias proporcionais.

Caso o colaborador tenha faltas injustificadas, elas podem reduzir o número de dias de férias a que ele tem direito, de acordo com uma tabela específica.

Isso significa que as faltas não justificadas podem impactar diretamente no valor e no período de férias proporcionais a que o empregado faz jus.

Desconto de faltas no pagamento mensal

Quando um funcionário possui faltas injustificadas, a empresa pode realizar o desconto proporcional no pagamento mensal.

Isso é feito transformando o salário mensal em diário e horário, dividindo a remuneração bruta por 220 horas e 30 dias. 

Assim, o desconto é calculado com base no valor do dia de trabalho e também do descanso remunerado da semana da falta, gerando um desconto total no salário do colaborador.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a Lei nº 605/49, Art. 6º,

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.” 

Em termos mais práticos, isso significa que as faltas injustificadas permitem que o empregador realize os devidos descontos no salário do funcionário.

Por outro lado, como citamos anteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê situações de faltas justificadas, como falecimento de parentes, casamento do colaborador, nascimento de filho, entre outras, que não podem ser descontadas do salário.

A legislação não determina um número definido de faltas injustificadas no trabalho, podendo variar de acordo com a tolerância da empresa.

Além disso, o Art. 67 da CLT estabelece o Descanso Semanal Remunerado de 24 horas semanais para os colaboradores, o que também pode ser afetado pelas faltas injustificadas.

Como as faltas afetam as férias?

Agora, chegamos ao ponto mais importante do nosso guia: afinal de contas, como as faltas afetam as férias dos trabalhadores?

Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que apenas as faltas injustificadas afetam as férias dos colaboradores. As faltas justificadas, por sua vez, não podem ser descontadas no período de descanso.

Nesse cenário, as faltas injustificadas do funcionário são consideradas dentro do período aquisitivo de férias, podendo reduzir o número de dias de descanso a que ele tem direito.

De acordo com a CLT, a partir de 6 faltas injustificadas, o colaborador perde parte dos seus dias de férias, podendo chegar até a perda total do direito às férias, caso ultrapasse 32 ausências.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um empregado tem direito a 30 dias corridos de férias se não faltar ao serviço mais de 5 vezes em um período de 12 meses.

No entanto, se o empregado faltar de 6 a 14 vezes no mesmo período, o direito às férias é reduzido para 24 dias corridos. 

Em caso de 15 a 23 faltas, o período de férias é de 18 dias corridos, enquanto 24 a 32 faltas diminuem o período de descanso para 12 dias corridos.

A partir de 33 dias de ausências, o colaborador perde o direito às férias, comprometendo o descanso remunerado.

Número de faltas injustificadas Redução nos dias de férias
Até 5 30 dias corridos
6 a 14 24 dias corridos
15 a 23 18 dias corridos
24 a 32 12 dias corridos
Acima de 32 Perda total do direito às férias

Portanto, é importante que os funcionários evitem ausências injustificadas, pois elas podem impactar significativamente o período de férias a que têm direito.

Tabela de descontos de dias de férias por faltas injustificadas

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existe uma tabela que determina o desconto de dias de férias com base no número de faltas injustificadas do colaborador durante o período aquisitivo.

Essa tabela visa regular a relação entre a assiduidade do trabalhador e seu direito a um período de descanso remunerado.

Veja como funciona a tabela de desconto de dias de férias por ausências injustificadas:

  • Até 5 faltas injustificadas: Direito a 30 dias corridos de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: Direito a 24 dias corridos de férias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: Direito a 18 dias corridos de férias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: Direito a 12 dias corridos de férias
  • Acima de 32 faltas injustificadas: Perda total do direito às férias

Vale ressaltar que essa tabela se aplica após um período de 12 meses de trabalho.

Além disso, as ausências justificadas, como as com apresentação de atestado médico, não são consideradas para o cálculo da redução do período de férias.

Número de Faltas Injustificadas Dias de Férias
Até 5 30 dias
De 6 a 14 24 dias
De 15 a 23 18 dias
De 24 a 32 12 dias
Acima de 32 Perda total do direito às férias

Portanto, manter o número de ausências injustificadas o mais baixo possível é essencial para garantir o máximo de dias de férias a que o colaborador tem direito.

FAQ

Como as faltas afetam as férias?

As ausências injustificadas podem reduzir o número de dias de férias proporcionais a que o colaborador tem direito.

O que são as férias proporcionais?

As férias proporcionais são concedidas antes de o funcionário completar os 12 meses de trabalho necessários para ter direito às férias normais. Elas são consideradas aquelas que o empregado não teve tempo de usufruir.

Quais são as faltas justificadas e não justificadas?

De acordo com a CLT, as ausências justificadas são aquelas como após falecimento de cônjuge ou parente, licença paternidade, celebração de casamento, entre outras situações previstas. As ausências não justificadas podem gerar desconto no salário e nas férias do colaborador.

Como calcular férias proporcionais com faltas?

Para calcular as férias proporcionais com ausências, é necessário considerar o salário bruto, o tempo trabalhado e as faltas injustificadas. A base de cálculo é o salário mensal, que deve ser dividido pelos 12 meses do ano. A cada mês trabalhado, adiciona-se uma fração de 1/12 dos dias de férias.

Como é feito o desconto de faltas no pagamento mensal?

O desconto das ausências é feito transformando o salário mensal em diário e horário, dividindo a remuneração bruta por 220 horas e 30 dias.

Como as faltas injustificadas afetam as férias?

As ausências injustificadas podem reduzir o período de férias ao qual o empregado tem direito, assim como o valor associado a ela. Em um caso mais extremo, o direito às férias pode até ser perdido.

Qual é a tabela de descontos de dias de férias por faltas injustificadas?

De acordo com a CLT, a partir de 6 ausências injustificadas, o colaborador perde parte dos seus dias de férias, podendo chegar até a perda total do direito às férias, caso ultrapasse 32 faltas.

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