Abandono do Emprego: quantos dias dá justa causa?

Saiba o que configura abandono do emprego, as consequências legais e como proceder em casos de falta injustificada no trabalho. Veja mais neste artigo!
Sumário
abandono do emprego

O abandono do emprego é uma questão que merece atenção, especialmente em um cenário onde mais de 13 milhões de pessoas estão desempregadas no Brasil, segundo o IBGE.

Essa situação ocorre quando um colaborador se ausenta do trabalho por um período prolongado, sem justificativas plausíveis, caracterizando uma violação do contrato de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipula que, após 30 dias consecutivos de faltas sem justificativa, presume-se o abandono de emprego, o que pode resultar em rescisão por justa causa.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também oferece diretrizes sobre este assunto, especificando quais ausências podem ser justificadas e quais podem ser contabilizadas para a identificação do abandono de emprego.

No artigo abaixo, vamos explicar o que constitui o abandono de emprego, como identificar essa situação e quais são os direitos e deveres tanto do trabalhador quanto da empresa envolvidos nesse processo.

Ao entender essas nuances, é possível promover um ambiente de trabalho mais saudável e justo para todos. Leia com atenção!

O que é abandono do emprego?

O abandono de emprego refere-se à situação em que um colaborador se ausenta do trabalho por um período prolongado sem justificar sua falta.

Na prática, a falta injustificada de um funcionário por 30 dias consecutivos pode levar a uma demissão por abandono, aplicando-se assim a justa causa.

Desse modo, o abandono de emprego é uma condição que afeta a rotina da empresa e, da mesma forma, pode trazer riscos legais significativos.

O fenômeno precisa ser identificado com clareza, pois a demissão por abandono ocorre após o cumprimento de certos requisitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se não houver comunicação do empregado ou justificativas concretas durante o período de ausência, a empresa pode iniciar o processo de rescisão do contrato de trabalho.

A seguir, apresentamos um resumo das principais características do abandono de emprego em uma tabela:

Aspecto Descrição
Período de ausência 30 dias consecutivos de falta injustificada.
Intenção O ânimo do trabalhador de não retornar ao trabalho.
Notificação Comunicação formal ao empregado durante o período de ausência.
Direitos do empregado Salário pelos dias trabalhados, férias vencidas, e outros benefícios.
Prazos de pagamento Valores devem ser pagos em até 10 dias após a notificação da demissão.

Além da ausência, o ânimo do funcionário de não retornar ao trabalho é um elemento importante para caracterizar o abandono de emprego.

A jurisprudência permite que, em certas circunstâncias, esse período possa ser reduzido, especialmente se houver evidências de que o colaborador obteve um novo emprego, indicando a falta de intenção de retorno.

Abandono de emprego CLT: o que diz a Lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda o abandono de emprego no artigo 482.

O artigo em questão estabelece que as faltas injustificadas podem levar à rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Embora a CLT não defina um número exato de faltas, a jurisprudência indica que a ausência contínua por mais de 30 dias é um critério relevante para caracterizar o abandono.

Seja como for, o empregador precisa ter cautela ao lidar com essa situação, comprovando a intenção do colaborador de não retornar.

Os tribunais trabalhistas consideram que, após 30 dias de faltas consecutivas sem justificativa, o empregado pode ser dispensado por justa causa.

Nesse contexto, a empresa deve formalizar a demissão, notificando o funcionário para que compareça ao local adequado, como o departamento de recursos humanos.

Um aspecto importante a ser considerado na demissão por abandono é que o trabalhador pode perder direitos trabalhistas, como a possibilidade de sacar o FGTS e acessar o seguro-desemprego, caso se manifeste interesse em deixar a empresa sem justificativa.

Mesmo assim, em uma rescisão por justa causa, o colaborador mantém o direito a certos benefícios, como salário referente aos dias trabalhados, férias vencidas e 13º salário proporcional.

Como identificar o abandono de emprego?

A identificação de abandono de emprego baseia-se principalmente na ausência injustificada do empregado e na falta de comunicação por parte dele.

Um indicativo comum é a ausência superior a 30 dias consecutivos, considerando que a jurisprudência pode, em determinadas circunstâncias, reconhecer o abandono em períodos inferiores, desde que haja comprovação da intenção de abandonar o trabalho.

  • Por exemplo: quando o funcionário já estiver trabalhando em outra empresa, ou com um novo contrato na Carteira de Trabalho.

Nessa situação, o empregador deve tomar a iniciativa de entrar em contato com o funcionário durante o período de ausência, buscando entender as causas das faltas.

Vale a pena formalizar essa comunicação, preferencialmente por meio de carta registrada com aviso de recebimento, solicitando que o empregado se apresente para esclarecer o motivo das faltas reiteradas.

A carta, a partir daí, pode ser utilizada como evidência em casos de rescisão contratual, permitindo que a empresa comprove suas tentativas de contato.

Caso as faltas sejam justificadas, o patrão não pode realizar descontos nos salários do colaborador e não tem o direito de demiti-lo por justa causa.

No entanto, se após várias tentativas de contato o empregado não retornar, a demissão por abandono de emprego pode ser devidamente processada.

Quantos dias de falta dá justa causa?

Quando falamos em abandono de emprego, muita gente se pergunta: quantos dias de falta dá justa causa?

Na perspectiva legal, o abandono de trabalho se caracteriza por ausências não justificadas por um período que geralmente ultrapassa 30 dias consecutivos.

  • Ou seja: para quem quer saber quantos dias de falta dá justa causa, a resposta é 30 dias. 

A legislação trabalhista, especificamente a CLT, no artigo 482, estabelece que o abandono de emprego é uma justa causa válida para que o empregador tome a decisão de romper o contrato de trabalho.

Caso a falta se prolongue por mais de 30 dias, o empregador deve ter evidências de que tentou contatar o trabalhador.

Medidas como o envio de carta registrada com aviso de recebimento ajudam a formalizar essa tentativa e documentar a situação, mostrando que não houve resposta por parte do empregado.

Características do abandono de emprego

Conhecer as características do abandono de emprego é algo essencial para a compreensão deste fenômeno no ambiente corporativo.

Uma das principais indicações é a falta ao trabalho por um período superior a 30 dias consecutivos, sem qualquer comunicação ou justificativa por parte do colaborador.

Esta ausência não só reflete uma clara intenção de não retornar, como também é um dos requisitos para a demissão por justa causa.

Da mesma forma, a ausência de diálogo entre o empregado e a empresa é um sinal crítico. 

Quando o funcionário não se manifesta e não informa sobre suas faltas, isso pode ser entendido como uma indiferença em relação à sua posição.

Outras características a serem observadas incluem:

  • Falta de justificativas plausíveis para a ausência;
  • Indicações de que o colaborador não tem a intenção de retomar suas atividades;
  • Inatividade prolongada sem razões aceitáveis.

A importância de avaliar cada caso individualmente deve ser ressaltada, visto que algumas situações podem ter particularidades que influenciam a definição do abandono de emprego.

  • Por exemplo, se o colaborador estiver em outra ocupação, isso pode modificar a percepção de abandono.

Seja como for, as empresas têm o dever de agir com transparência e seguir os procedimentos legais antes de considerar a demissão por justa causa.

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Demissão por abandono de emprego: como funciona?

O processo de demissão por justa causa devido a abandono de emprego é fundamentado na CLT, e por isso, deve seguir as orientações e regras da legislação trabalhista nacional.

Na prática, após 30 dias de ausência injustificada, o empregador deve enviar uma notificação formal ao colaborador.

Como citamos anteriormente, a comunicação deve ser realizada por meio de carta registrada com aviso de recebimento, assegurando que o funcionário seja devidamente informado sobre a necessidade de retorno ao trabalho.

Atualmente, as relações de trabalho estão cada vez mais digitalizadas, e nesse cenário, a comunicação também pode ser feita por e-mail – desde que observado o aviso de recebimento.

Se o colaborador não responder à notificação dentro do prazo estipulado, o contrato de trabalho pode ser rescindido automaticamente.

Ao realizar a demissão por abandono, o empregador deve registrar todo o procedimento administrativo, documentando cada etapa para proteção legal em futuras eventualidades.

Todo o processo é responsabilidade do setor de Recursos Humanos, que também deve guardar a documentação por, no mínimo, 5 anos. Dessa forma, as provas podem ser usadas para contestar possíveis reclamações trabalhistas e processos na Justiça do Trabalho.

As verbas rescisórias, nesses casos, são calculadas até a data em que o abandono foi confirmado, desconsiderando os dias de ausência.

A partir daí, no momento da rescisão, o colaborador perde acesso a diversos direitos trabalhistas, como seguro-desemprego e saque do FGTS, além de multas relacionadas ao fundo.

Um processo claro e documentado facilita a demissão do funcionário ausente e, similarmente, promove um ambiente de trabalho mais transparente e respeitoso.

Quais os meus direitos na demissão por justa causa?

Quando ocorre a demissão por justa causa devido ao abandono de emprego, tanto o empregador quanto o empregado precisam estar cientes dos direitos perdidos e das verbas rescisórias devidas.

Um colaborador que é demitido por justa causa enfrenta a perda de várias garantias trabalhistas, incluindo o aviso prévio e a multa do FGTS.

Apesar da perda destas verbas rescisórias, o empregado ainda pode ter direito ao pagamento pelos dias trabalhados antes da demissão e ao recebimento de férias, além do 13º salário proporcional.

Por isso, as empresas devem ser cautelosas quanto aos detalhes relacionados à rescisão, uma vez que a falta de comunicação clara pode gerar mal-entendidos e potenciais litígios.

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Direitos do Empregado Preservados Perdidos
Pagamento pelos dias trabalhados Sim Não
Férias proporcionais Sim Dependendo do contrato
13º salário proporcional Sim Não
Aviso prévio Não Sim
Multa do FGTS Não Sim
Seguro-desemprego Não Sim

O entendimento adequado sobre os direitos do empregado em casos de rescisão por justa causa, principalmente em situações de abandono de emprego, ajuda a manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Seja qual for a modalidade da demissão, a documentação adequada e a comunicação transparente são as melhores estratégias para evitar complicações legais no futuro.

Como registrar e documentar abandono de emprego?

A documentação é um aspecto que não pode ser ignorado no processo de demissão por justa causa devido a abandono de emprego.

Em termos mais práticos, para que a demissão por justa causa seja válida, a empresa deve coletar e armazenar a documentação necessária que comprove a ausência do funcionário.

Como citamos anteriormente, o abandono de emprego pode ser declarado após o 31º dia de ausência injustificada.

Mas, antes de publicar o registro de abandono, a empresa deve realizar tentativas de contato com o funcionário.

Para fins de resguardo judicial, essa documentação deve ser minuciosamente registrada na ficha de funcionários, refletindo todas as tentativas feitas.

Nesse contexto, o controle de ponto serve como um dos principais registros válidos, permitindo verificar a frequência e os dias de ausência do trabalhador

Atualmente, os dados de geolocalização obtidos pelos registros de ponto podem, inclusive, ser utilizados como evidências em processos trabalhistas – tanto por parte da empresa quanto do colaborador.

Portanto, assinar um bom aplicativo de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, é o melhor caminho para evitar ações indenizatórias, ou lidar com elas, caso aconteçam.

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Como evitar o abandono de trabalho?

A prevenção de abandono de emprego é um aspecto bastante relevante para a saúde organizacional de qualquer empresa.

Dessa forma, as empresas podem adotar diversas práticas eficazes para minimizar a ocorrência de faltas sem justificativa.

Um dos principais métodos envolve estabelecer canais de comunicação no trabalho, facilitando que os colaboradores expressem suas preocupações e dificuldades.

O diálogo aberto pode evitar desentendimentos e promover um ambiente de confiança.

Outra ação relevante é a implementação de medidas disciplinares adequadas, que podem ser aplicadas quando um colaborador apresenta faltas recorrentes sem justificativas.

A aplicação de tais medidas deve ser feita de forma justa e transparente, proporcionando ao empregado a chance de explicar o motivo das ausências.

Veja abaixo mais dicas para evitar o turnover e o abandono de trabalho na sua empresa:

  • Promover um ambiente de trabalho positivo, onde os colaboradores se sintam valorizados.
  • Realizar encontros regulares para avaliar o clima organizacional e a satisfação dos trabalhadores.
  • Oferecer programas de capacitação e desenvolvimento para os funcionários, aumentando seu engajamento.
  • Implementar políticas claras sobre ausências e faltas, assegurando que todos os colaboradores estejam cientes das normas.

Monitorar o bem-estar dos colaboradores também é uma estratégia eficaz para prevenir o abandono.

Realizar avaliações de desempenho e feedbacks constantes ajuda a identificar possíveis problemas antes que se tornem sérios.

Com essas medidas, as empresas podem garantir um ambiente de trabalho mais saudável e alinhado com as expectativas dos colaboradores.

Desídia x abandono de emprego: quais as diferenças?

A desídia e o abandono de emprego, embora relacionados à falta de comprometimento do colaborador, são conceitos distintos.

Primeiramente, a desídia caracteriza-se por faltas alternadas e injustificadas, refletindo negligência e desleixo nas obrigações laborais do trabalhador.

Por outro lado, o abandono de emprego é definido pela ausência prolongada sem justificativa, sendo necessário um período de mais de 30 dias consecutivos para sua configuração.

Outra diferença é a forma como cada situação deve ser tratada legalmente.

Enquanto a legislação não exige notificação ao empregado no caso de abandono de emprego, na desídia é obrigatório que faltas anteriores tenham sido punidas, mesmo que através de advertências.

Independentemente das diferenças, tanto o abandono do emprego quanto a desídia no trabalho podem servir como justificativas para a demissão por justa causa, como detalha a Consolidação das Leis do Trabalho.

FAQ

Quantas faltas são necessárias para considerar abandono de emprego?

Embora a legislação não especifique um número exato, a jurisprudência costuma considerar mais de 30 dias de ausência contínua como indicativo de abandono.

O que a CLT diz sobre a rescisão por justa causa em casos de abandono?

O artigo 482 da CLT prevê o abandono de emprego como causa para rescisão por justa causa, permitindo ao empregador desligar o colaborador em função da ausência injustificada.

Como o empregador deve proceder ao identificar um caso de abandono?

O empregador deve tentar entrar em contato com o colaborador durante o período de ausência e documentar todas as tentativas antes de tomar qualquer decisão.

Quais são as consequências de uma demissão por abandono de emprego?

O colaborador demitido por abandono perde alguns direitos trabalhistas, como aviso prévio, multa do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.

É necessário seguir um procedimento formal para demitir por abandono?

Sim, após 30 dias de ausência, o empregador deve elaborar uma notificação formal ao colaborador informando sobre a necessidade de retorno.

Qual a importância da documentação em casos de abandono de emprego?

A documentação é fundamental, pois registra as tentativas de comunicação e a ausência do colaborador, servindo de prova em caso de litígios.

Que medidas podem ser adotadas para evitar o abandono de trabalho?

As empresas podem criar canais de comunicação abertos e aplicar medidas disciplinares adequadas para resolver faltas injustificadas.

Qual a diferença entre desídia e abandono de emprego?

Enquanto a desídia se refere à negligência nas obrigações, o abandono de emprego é caracterizado pela ausência não justificada e prolongada do trabalhador.

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