Em um mundo onde os smartphones se tornaram extensões de nossos corpos, a linha tênue entre a vida pessoal e profissional se esvai.
E é nesse terreno que a geolocalização, antes um recurso para encontrar o melhor caminho em uma cidade desconhecida, emerge como protagonista em uma nova batalha judicial: a da jornada de trabalho.
A geolocalização como prova da jornada de trabalho, uma ferramenta que rastreia a localização de um dispositivo móvel, está causando ondas de choque no universo trabalhista, desafiando a tradicional disputa por horas extras e abrindo um debate sobre a privacidade em tempos digitais.
De um lado, empresas veem na geolocalização uma forma de comprovar a presença dos funcionários durante o expediente, combatendo o fantasma do “trabalho fantasma” e garantindo a lisura nos registros de ponto.
Do outro lado, trabalhadores temem a invasão da privacidade, o risco de serem monitorados em todos os seus movimentos e a perda da autonomia sobre seus dados pessoais.
No artigo abaixo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre esse debate, explorando os argumentos de ambas as partes e analisando o cenário jurídico que se desenha com o uso da geolocalização como prova da jornada de trabalho.
- Afinal, onde termina o direito de monitorar e começa a violação da intimidade?
O que é a geolocalização?
A geolocalização é uma prova digital que permite rastrear a localização de um dispositivo móvel por meio do uso de sinais de GPS e outras tecnologias semelhantes.
Através desse recurso, é possível obter dados precisos dos locais em que o usuário de determinado dispositivo se encontrava ao longo de certo período.
As provas digitais, como a geolocalização, são informações tecnológicas cuja utilização possui amparo legal desde 2015, com a alteração da redação dos artigos 369 e 370 do Código de Processo Civil.
A mudança na lei possibilitou a geolocalização como prova da jornada de trabalho e no controle de ponto pelos empregadores.
No entanto, a jurisprudência propriamente dita relacionada a esse tipo de prova só foi consolidada com decisões mais recentes da Justiça do Trabalho.
A geolocalização se destaca por fornecer evidências diretas e georreferenciadas sobre a localização do trabalhador durante seu período laboral, sendo considerada uma prova relevante e subsidiária no contexto das relações de emprego – particularmente no contexto do ponto eletrônico digital.
TST aceita geolocalização como prova da jornada de trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a utilização da geolocalização como prova digital para determinar se empregados têm direito a horas extras.
Em uma decisão emitida no processo TST-ROT-23218-21.2023.5.04.0000, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST considerou que a prova de geolocalização é adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.
Segundo o relator do processo, Ministro Amaury Rodrigues, a verificação da geolocalização do trabalhador permitiu constatar onde ele se encontrava nos horários reclamados para realização de trabalho extraordinário.
A decisão do TST estabelece que o uso da prova de geolocalização deve se limitar aos horários alegados pelo trabalhador, sem abranger gravações ou conversas, mantendo o processo em segredo de justiça.
Embora a decisão do TST não seja vinculante, ela pode servir como referência para casos semelhantes em todo o Brasil, consolidando a geolocalização como meio de prova digital admissível na Justiça do Trabalho para a comprovação da jornada de trabalho.
No julgamento, a maioria dos ministros considerou que a prova de geolocalização é lícita e pode ser usada como prova principal, desde que limitada aos dias e horários indicados pelo trabalhador, preservando o sigilo dos dados coletados.
Contudo, os Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva, juntamente com a Desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, defenderam que a geolocalização deve ser um meio de prova subsidiário e não principal, argumentando em favor de métodos menos invasivos para provar as alegações dos empregadores.
Como funciona a Geolocalização como prova da jornada?
Como citamos acima, o relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Amaury Rodrigues, considerou a geolocalização do aparelho celular uma prova adequada e proporcional para verificar o local em que o empregado se encontrava durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho.
A decisão representa um marco importante na utilização da geolocalização como prova da jornada na Justiça do Trabalho brasileira.
Outro julgamento da Justiça do Trabalho também cassou uma liminar que impedia o Banco Santander de utilizar a prova digital de geolocalização para comprovar a jornada de trabalho de um bancário de Estância Velha, no Rio Grande do Sul.
O bancário, que trabalhou por 33 anos na instituição, havia ajuizado uma ação solicitando o pagamento de horas extras em 2019.
Segundo o relator, a geolocalização como comprovante da jornada de trabalho é uma prova adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido na Constituição Federal.
A decisão sinaliza uma mudança considerável no modo como as provas podem ser coletadas e apresentadas em disputas trabalhistas no Brasil.
Da mesma forma, especialistas ressaltam que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e outras legislações recentes respaldam a produção de prova digital, incluindo os dados de geolocalização.
Contudo, a utilização dessa prova digital ainda gera debates e preocupações, principalmente em relação à potencial violação da intimidade e privacidade do empregado.
Alguns magistrados também apontam possíveis imprecisões e limitações da geolocalização, como a impossibilidade de aferir com exatidão quem estava portando o dispositivo eletrônico no horário indicado.
Apesar dessas considerações, a recente decisão do TST representa um importante marco na adoção da geolocalização como prova da jornada de trabalho na Justiça do Trabalho, prometendo maior eficiência e precisão na resolução de disputas trabalhistas no Brasil.
Uso da geolocalização como prova na Justiça do Trabalho
A geolocalização, uma tecnologia cada vez mais presente no mundo do trabalho, está ganhando espaço como ferramenta de prova em processos judiciais.
Essa inovação pode ser utilizada por ambas as partes do processo trabalhista, com o objetivo de comprovar os fatos relatados em suas alegações.
Afinal de contas, a geolocalização possui o potencial de refutar ou confirmar diversas provas apresentadas nos processos.
Entretanto, existem barreiras constitucionais que não podem ser ultrapassadas durante sua utilização, sendo necessário respeitar a privacidade e a vida privada dos envolvidos.
Considerando a constitucionalidade processual, a geolocalização deve ser usada de forma ponderada, observando os limites estabelecidos.
A delimitação da prova de geolocalização deve restringir-se à jornada do trabalhador e não invadir a vida privada, com fundamentação consignada sobre a imprescindibilidade da prova em ata de audiência.
Apesar de algumas decisões favoráveis ao uso da geolocalização como prova, como a nulidade processual por indeferimento dessa prova reconhecida pelo TRT-1, existem também casos desfavoráveis, como a decisão do TRT-8 que considerou inadmissível o acesso a dados de geolocalização do celular pessoal do empregado sem autorização.
Uma decisão paradigmática do TST, no entanto, marcou um ponto de virada ao reconhecer formalmente a validade das provas de geolocalização em processos trabalhistas.
Com o aumento da utilização dessa tecnologia, estima-se que seu uso como prova na Justiça do Trabalho terá um grande crescimento nos próximos anos, contribuindo como mecanismo em litígios trabalhistas.
Tecnologias de Geolocalização em Processos Judiciais
Diversos tribunais, como TRT-2, TRT-5, TRT-7, TRT-10, TRT-12, TRT-15, TRT-17, TRT-23 e TRT-1, adotaram o Sistema Veritas, que proporciona uma visualização clara e detalhada dos dados de geolocalização em mapas, facilitando a compreensão dos movimentos e locais frequentados pelas partes envolvidas no processo.
Essa tecnologia permite o rastreamento da localização de dispositivos móveis, com base em sinais de satélite, torres de telefonia celular, redes Wi-Fi ou endereços de IP.
Na prática, o sistema é utilizado pela Justiça do Trabalho para demonstrar a compatibilidade entre as anotações de ponto e o local onde se encontra o geolocalizador no mesmo momento.
Casos envolvendo a geolocalização como prova
A utilização da geolocalização como prova em processos trabalhistas tem sido um tema cada vez mais recorrente no Brasil.
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região autorizou a produção de prova digital de geolocalização, requerida pela empresa, para demonstrar a idoneidade dos controles de frequência apresentados e a ausência de horas extras devidas.
Em outra decisão relevante, o TRT da 15ª Região reconheceu o cerceamento de defesa no indeferimento da produção da prova de geolocalização de aparelho celular de trabalhador falecido, requerida por sua sucessora.
Esses casos evidenciam a crescente aceitação dessa tecnologia como ferramenta de geolocalização no controle de ponto e geolocalização em processos trabalhistas.
Processo | Decisão | Detalhes |
---|---|---|
0100476-34.2021.5.01.0074 | TRT da 1ª Região autorizou prova de geolocalização | A empresa requereu a produção de prova digital de geolocalização para demonstrar a idoneidade dos controles de frequência e a ausência de horas extras devidas. |
Processo não informado | TRT da 15ª Região reconheceu cerceamento de defesa | O indeferimento da produção da prova de geolocalização de aparelho celular de trabalhador falecido, requerida por sua sucessora, foi considerado cerceamento de defesa. |
Os casos recentes demonstram a crescente aceitação da geolocalização como prova válida e relevante em processos trabalhistas, apesar das preocupações de alguns especialistas quanto à possível violação da intimidade e privacidade do empregado.
A discussão sobre os limites e desafios dessa tecnologia continua em pauta na Justiça do Trabalho.
Limitações e desafios no uso da geolocalização como prova
Apesar do recente aumento de julgamentos favoráveis à utilização da geolocalização como prova da jornada de trabalho, as decisões trazem importantes limitações a esse uso.
A principal delas seria a demonstração da necessidade e da utilidade da prova, pois, considerando que sua aplicação é excepcional, a parte deve justificar que os fatos que pretende demonstrar não poderiam ser apurados de outro modo.
O uso de tal prova digital de geolocalização não pode ter como objetivo excluir outros meios de prova admitidos, devendo ser aplicada e interpretada de forma complementar e em conjunto com as demais produzidas no processo.
Em termos mais práticos, isso significa que a geolocalização não pode ser o único meio de prova utilizado, mas sim uma ferramenta adicional para comprovar a jornada de trabalho.
Confira mais detalhes abaixo:
- As decisões trazem importantes limitações ao uso da geolocalização como prova, como a necessidade de demonstrar sua utilidade e a impossibilidade de excluir outros meios de prova.
- A geolocalização deve ser aplicada de forma complementar e em conjunto com outras provas, não podendo ser o único meio de comprovação da jornada de trabalho.
- A Justiça do Trabalho enfrenta o desafio de se adequar às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em relação à utilização da geolocalização como prova.
Portanto, o uso da geolocalização como prova da jornada de trabalho requer cautela e atenção às limitações impostas pela Justiça, bem como às previsões legais sobre o tratamento de dados pessoais.
A análise cuidadosa de cada caso é essencial para garantir o equilíbrio entre os direitos do empregador e do empregado.
Debates e preocupações sobre GPS em processos trabalhistas
Embora a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tenha validado o uso da geolocalização como prova digital para determinar o cumprimento da jornada de trabalho, especialistas em Direito do Trabalho encaram essa medida com preocupação.
A principal inquietação é a potencial violação da intimidade e da privacidade do empregado.
A desembargadora relatora do caso mencionou a possibilidade de tratamento de dados pessoais quando houver necessidade de acesso à Justiça.
No entanto, há questionamentos sobre se esse entendimento pode implicar desvirtuamento do propósito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que visa proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o artigo 12 assegura a garantia da vida privada.
“Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”, diz o artigo em questão.
Alguns magistrados da Justiça do Trabalho também apontam que o uso da geolocalização pode configurar ofensa ao direito líquido e certo ao sigilo telemático e à privacidade do empregado.
Embora a tendência recente seja de aceitação da geolocalização como prova digital, cada caso envolvendo o uso desse tipo de evidência deve ser analisado cuidadosamente, a fim de evitar violações de princípios e de direitos humanos fundamentais.
O equilíbrio entre a geolocalização como prova da jornada e as limitações da geolocalização como prova, à luz da LGPD, permanece como um desafio a ser enfrentado pela Justiça do Trabalho.
Polêmica na Justiça do Trabalho sobre o uso da geolocalização
A geolocalização como prova digital ainda é uma tese nova na Justiça do Trabalho, sem uma jurisprudência sólida e uniforme sobre o tema.
Alguns juízes apontam possíveis imprecisões e limitações desse tipo de prova, como a impossibilidade de aferir com exatidão quem estava portando o dispositivo eletrônico no horário indicado.
No último mês de maio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu um julgamento considerado disruptivo, permitindo a expedição de ofício a uma operadora de telefone celular para obter a geolocalização de um empregado nos dias e horários de trabalho alegados.
Nesse cenário, advogados especializados mencionam que a tecnologia de aparelhos celulares e aplicativos como prova na Justiça do Trabalho não é uma novidade, mas ainda demanda discussões sobre sua aplicabilidade e uso.
Os especialistas ressaltam que na Justiça do Trabalho, as provas testemunhais frequentemente apresentam imprecisões, sendo as novas formas de prova, como a geolocalização, essenciais para determinar a realidade dos fatos, especialmente em questões como horas extras.
A decisão do TST em permitir o uso da geolocalização como prova foi embasada na busca pela verdade real dos fatos, sem violar princípios como privacidade, intimidade e sigilo da informação.
Advogados também enfatizam que a utilização de provas digitais é não apenas possível, mas recomendável e necessária na Justiça do Trabalho para acompanhar a evolução tecnológica da sociedade.
Desse modo, a decisão do TST foi vista como um avanço na utilização de tecnologias e informações para garantir a segurança jurídica de empresas e trabalhadores, ao mesmo tempo em que preserva dados sensíveis e respeita limites de intimidade e privacidade.
Apesar das controvérsias, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou o uso da geolocalização como prova em casos trabalhistas, e decisões de segunda instância também permitem o uso dessa prova digital a favor do trabalhador.
No entanto, alguns juízes ainda apontam as limitações da geolocalização como prova, gerando debates sobre o equilíbrio entre sua utilidade e a preservação da privacidade dos empregados.
Como você já pôde perceber, a geolocalização como prova de trabalho é um tema bastante controverso. Seja como for, para garantir que os registros dos seus colaboradores sejam feitos sempre com precisão e integridade, vale a pena assinar o ponto online da Genyo.
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FAQ
O que é a geolocalização?
A geolocalização é uma prova digital que permite rastrear a localização de um dispositivo móvel por meio do uso de sinais de GPS e outras tecnologias semelhantes.
O TST validou a geolocalização como prova da jornada de trabalho?
Sim, recentemente o TST validou a utilização da geolocalização como prova digital para determinar se empregados têm direito a horas extras.
Como a geolocalização pode ser utilizada como prova da jornada de trabalho?
O relator do processo no TST considerou a geolocalização do aparelho celular apropriada como prova, já que permite verificar o local em que o empregado se encontrava durante o alegado cumprimento da jornada de trabalho.
Quem pode requerer a utilização da geolocalização como prova na Justiça do Trabalho?
A utilização da prova de geolocalização pode ser requerida por ambas as partes do processo trabalhista, com o intuito de comprovar os fatos relatados em suas alegações.
Quais são alguns casos recentes envolvendo a geolocalização como prova na Justiça do Trabalho?
O TRT da 1ª Região recentemente autorizou a produção de prova digital de geolocalização, requerida pela empresa, para demonstrar a idoneidade dos controles de frequência apresentados e a ausência de horas extras devidas.
Existem limitações e desafios no uso da geolocalização como prova?
Sim, as decisões trazem importantes limitações a esse uso, como a demonstração da necessidade e da utilidade da prova, pois sua aplicação é excepcional.
Quais são as preocupações em relação ao uso da geolocalização como prova?
Especialistas encaram esse tipo de medida com preocupação, devido à potencial violação da intimidade e da privacidade do empregado.
Há controvérsias na Justiça do Trabalho sobre o uso da geolocalização como prova?
Sim, a geolocalização como prova digital ainda é uma tese nova na Justiça do Trabalho, sem uma jurisprudência sólida e uniforme sobre o tema.