Faltas dos funcionários: quais são os principais motivos legais que permitem que seu funcionário se ausente das funções?

Descubra quais são os principais motivos respaldados por lei que permitem faltas dos funcionários e o que fazer quando há faltas injustificadas! Veja mais neste artigo!
Sumário
Faltas dos funcionários

É muito comum em empresas de médio e grande porte, que as faltas dos funcionários tornam-se rotineiras a ponto de prejudicar a produtividade da empresa. É importante, então, que os membros da gestão empresarial reconheçam os motivos pelos quais um funcionário pode se ausentar de suas atividades, otimizando o trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui uma série de normas legais que explicam os motivos pelos quais um funcionário pode se ausentar. Segundo este conjunto de regulamentos, o empregador só é obrigado a pagar ao funcionário pelos dias em que ele exerceu expediente efetivo para a empresa.

Dessa maneira, é importante que o funcionário apresente justificativas válidas para as suas faltas. Isso porque são elas que irão  garantir que,apesar de ausente, sua remuneração ao findar da folha seja cumprida. Ao empregador, por sua vez, cabe o controle das justificativas para possuir o controle das faltas dos funcionários e controlar a produtividade da empresa.

Gostaria de saber em quais situações o funcionário está respaldado pela Lei em ausentar-se das suas funções? Continue a leitura do texto e confira!

Faltas devido à licença maternidade de funcionárias: como proceder?

Em um primeiro momento, é importante destacar que cada empresa possui uma norma regulamentadora interna que define como serão tratados os casos de falta. No entanto, independente de quais sejam estas demandas internas, faz-se necessário que a CLT seja respeitada em quaisquer acordos internos realizados no interior da empresa.

Algumas licenças de trabalho são longas e precisam ser bem entendidas a fim  de não gerarem equívocos  tanto para a empresa como para a funcionária. A duração de uma licença maternidade tem em média 120 dias (4 meses), mas pode ser estendida para 180 dias (6 meses) em algumas situações.

Algumas situações que são cobertas por esta extensão da licença maternidade é a adoção de crianças, sobretudo quando a criança já está na primeira infância. Neste caso, é importante que a mãe gaste mais tempo neste período para que haja uma adaptação concisa da família à nova realidade.

Outra situação em que pode-se lançar mão dessa extensão são os casos de crianças que nasçam com condições patológicas graves, que ofereçam riscos ou limitações. Neste caso, pode-se recorrer com pedidos de extensão da licença maternidade sem ônus para a funcionária e com todo o respaldo da lei.

No entanto, os custos dessa funcionária devem ser, inicialmente, cobertos pela empresa. Em muitas empresas pequenas, que precisam recrutar um novo funcionário para exercer as funções da licença maternidade, isso pode ser um custo pesado na receita. No entanto, a empresa pode ser ressarcida dos custos salariais dessa funcionária.

Ou seja, em um primeiro momento, a empresa deverá cobrir estes custos. No entanto, em um momento posterior poderá solicitar um reembolso do valor por parte do INSS. Esse valor pode ser ressarcido diretamente no INSS, ou ainda ser abatido da guia de recolhimento do órgão.

Faltas com atestado médico: como proceder?

O atestado médico é um documento emitido por alguns profissionais de saúde que identificam patologias  em pacientes e libera-os de suas funções por tempo limitado. Este documento é importante para a rotina das empresas porque, a partir da sua emissão, os funcionários podem se ausentar de suas funções e continuam sendo remunerados.

A remuneração depende da quantidade de dias que o funcionário foi afastado de suas funções. É importante salientar que este documento não é de exclusividade do uso médico, como o nome sugere. Antes, outros profissionais de saúde podem lançar mão deste documento, como os odontólogos, por exemplo.

Dessa maneira, não há diferença se um funcionário traz um documento de afastamento expedido por um cirurgião dentista ou por um médico, ambos são válidos. Porém, duas questões são importantes sobre os atestados médicos: a remuneração do funcionário, no período de afastamento e a sua autenticidade.

O afastamento é coberto pelo empregador se as faltas do funcionário, solicitadas pelo profissional de saúde, forem de até 15 dias. Excedendo esse limite de tempo, o INSS deve ser acionado para que assuma os custos destes funcionários. No entanto, já houve juízes que entenderam que quando o INSS não assume esses custos, cabe ao patrão fazê-lo.

É o caso do entendimento do juiz Marco Túlio Machado, da 35.ª. vara de Belo Horizonte. Este juiz  entendeu que, quando o INSS deixa de pagar o auxílio-doença de funcionários é obrigação do patrão voltar a assumir os custos, o que abre precedente para que este fenômeno volte a ocorrer.

Por fim, é necessário que a autenticidade do atestado médico seja preservada. Caso suspeite de fraudes, o patrão deve consultar uma junta médica, ao invés de recusar o atestado. Se comprovada fraude, o patrão poderá demitir o funcionário por justa causa.

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Funcionários sem necessidades médicas urgentes podem faltar?

Existem alguns motivos estabelecidos por lei que permitem que um funcionário falte ao trabalho, sem estar afastado por razões médicas que o impossibilitam de trabalhar.  Essas razões precisam ser obedecidas e não deve haver perseguição, ou acuamento dentro da empresa aos funcionários que as utilizam porque são salvaguardadas pela CLT.

Um funcionário pode faltar, por exemplo, para realizar doação de órgãos e medula óssea em centros de coleta credenciados pelo governo do Estado. Essa doação de órgãos e medula podem não ser específicas para um parente ou doador específico. Este funcionário pode doar sangue apenas para manter o estoque de sangue do centro.

Neste caso, o funcionário poderá fazer a doação em um intervalo de uma vez por ano. Neste dia, ele deverá requisitar um atestado médico no setor de doação e entregá-lo ao RH da empresa. É importante salientar que o atestado só cobre, unicamente, o dia em que foi feita a doação. Logo, o funcionário não poderá ficar dias além daquele assegurado.

Outro motivo que pode levar um funcionário a faltar  com remuneração mantida e sem ônus para sua estabilidade é para a realização de consulta médica. Neste caso, se a indisposição corporal não tiver sido repentina, o funcionário deverá avisar com antecedência que irá ausentar-se e deverá trazer atestado da consulta.

É importante salientar que neste caso é necessário que o funcionário avise ao patrão com uma antecedência razoável para que ele possa organizar-se. Assim, ele poderá propor alternativas que faça com que o funcionário possa ressarcir a empresa com aumento da carga horária nos outros dias, por exemplo.

Além desse motivo, o funcionário poderá faltar para conduzir seus filhos a uma consulta médica. Nessa situação, deverá proceder de forma similar ao que faria se a consulta fosse para si.

Qual o reflexo de uma falta injustificada?

É importante nesse momento, salientar a diferença entre uma falta justificada e uma falta injustificada. Quando o funcionário tem uma falta injustificada é importante que ele traga um documento comprobatório. Neste caso, para a empresa, aquela falta ocorreu, mas não pode ser penalizada em nenhuma hipótese.

No entanto, apesar de não haver uma penalização formal, em algumas categorias profissionais, o funcionário poderá perder a assiduidade. No entanto, a assiduidade se trata de um bônus conferido ao funcionário que tem poucas ou nenhuma falta na empresa. Não é, portanto, obrigatório que a empresa faça adesão a esse bônus.

As faltas injustificadas, por sua vez, poderão acarretar em desconto no salário do funcionário. Dessa maneira, o patrão não é obrigado a pagar pelos dias em que o funcionário se ausentou sem motivos plausíveis.

Além disso, o funcionário poderá perder o seu dia semanal remunerado (DSR). Ou seja, apesar de ter se ausentado das suas funções por apenas um dia, o funcionário pode ser punido, se não houver justificativa, com a perda do seu dia de descanso. Geralmente, esse dia é o domingo e o funcionário poderá perder o valor de ambos os dias.

Interessante notar que quando um funcionário falta mais de uma vez em uma mesma semana ele deverá ter o desconto da folga apenas uma vez. No entanto, se ele faltar mais de uma vez em duas semanas distintas, o patrão poderá descontar os dois descansos semanais remunerados do funcionário.

Adicionado a isso, se na semana em que houve falta houver um feriado, a empresa não é obrigada a pagar pelo feriado, acumulando mais descontos. O mesmo se aplica a  faltas em semanas distintas com feriados em ambas, podendo ser descontado o dia, o descanso e o feriado em todas.

Funcionários com excesso de faltas: como proceder?

Faltas dos funcionários

Todavia, é comum que funcionários acumulem excessos de faltas ao longo do ano, diluindo essas faltas em semanas distintas ao longo dos meses do ano. As faltas dos funcionários devem ser mapeadas, durante o período de um ano, para que se possa aplicar penalidades legais que diminuam o ônus do patrão.

Nesse sentido, existem penalidades para funcionários que faltam muito que envolvem as férias que mitigam o prejuízo dos empregadores pela ausência. É interessante notar que todas as penalidades aplicadas no tópico anterior continuam válidas e as práticas discutidas neste tópico são extensões das anteriores.

As faltas dos funcionários podem ser penalizadas relacionando o número de faltas cometidas ao longo do ano e uma diminuição do período de férias remunerado. Neste caso, funcionários que faltam, no intervalo de 1 ano de trabalho, por 5 dias consecutivos, não deverão ser penalizados com diminuição do seu descanso.

Em contrapartida, se o funcionário faltar 6 dias ou mais, ele passará a ser penalizado progressivamente, de acordo com o número de dias. De 6 a 14 dias por ano, o funcionário terá direito a 24 dias de férias. Se faltou entre 15-23 dias, terá direito a 18 dias de férias. Se faltou entre 24 e 32 dias, só serão permitidos 12 dias de férias.

Contudo, se faltou acima de 32 dias, o funcionário não terá direito a férias remuneradas  neste ano. Por fim, se o funcionário faltar acima de 30 dias consecutivos, sem justificativa, o funcionário poderá ser demitido por abandono de emprego. Dessa maneira, poderá aplicar-se a justa causa ao funcionário, evitando ônus expressivo para a empresa.

Com essas penalidades, é necessário fazer um controle adequado das faltas dos funcionários para agir dentro das leis. Gostaria de saber como controlar as faltas dos funcionários? Continue a leitura.

Como o Genyo pode ajudá-lo a controlar as faltas dos funcionários?

O controle de faltas dos funcionários para que possa-se lançar mão de recursos legais de corte parcial ou total de férias, bem como justa causa. Se não houver um controle adequado dessas faltas, o funcionário punido pode utilizar de artifícios legais para receber direitos trabalhistas que não são condizentes.

O Genyo possui registros de ponto eletrônico que são os mais eficientes no quesito controle de assiduidade e presença de funcionários. Muitas empresas ainda trabalham com sistemas de pontos manuais e, nesta situação, é muito fácil que haja rasura e fraude de informações por parte de interessados que podem lesar a empresa.

O registro de ponto eletrônico oferecido pelo Genyo é um registro com alto grau de sofisticação tecnológica com aplicativos interativos e de fácil manuseio. O controle de ponto eletrônico do Genyo possui  uma metodologia antifraudes que permite uma gestão de pessoas confiáveis e que otimiza o armazenamento de registros.

Os registros de ponto do Genyo oferecem serviços de análise biométrica e de reconhecimento facial que dificultam que funcionários assinem o ponto eletrônico por outros.É muito comum que funcionários que utilizam ponto eletrônico por cartão se ausentem das suas atividades e deixem o cartão na empresa, com colegas.

Ao fazer uso de reconhecimento facial e de biometria, a empresa estará protegida dessas fraudes. Ainda porque, com a ausência de funcionários da empresa, e com o registro afirmando que ele está, o patrão está passível de processos judiciais associados a acidentes de trabalho. A tecnologia pode resolver esses impasses!

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