O tempo despendido do trabalho, termo que se refere ao período que o colaborador gasta em deslocamento entre sua residência e o local de trabalho, ganhou novos contornos após as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017.
A legislação trabalhista brasileira, que antes garantia que esse tempo fosse considerado como parte da jornada de trabalho, agora estabelece que não é mais contabilizado, mesmo nos casos em que a empresa oferece transporte.
A transformação gerou muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda menciona aspectos sobre as chamadas horas in itinere, que são aquelas discutidas no trajeto de ida e volta ao trabalho, especialmente quando não há transporte público adequado.
Por isso, a compreensão dos direitos do trabalhador nesse novo contexto se torna essencial, visto que a interpretação correta da legislação pode evitar futuros litígios.
No artigo abaixo, vamos explorar com mais detalhes o que a lei diz sobre o tempo despendido do trabalho, destacando as implicações para os colaboradores e as responsabilidades dos empregadores em relação a essa questão direta e significativa.
Fique de olho para fazer valer os seus direitos e/ou evitar problemas jurídicos na sua empresa!
O que é o tempo despendido do trabalho?
O tempo despendido do trabalho refere-se ao período em que um colaborador se desloca de sua residência até o local de trabalho e vice-versa.
Esse conceito é frequentemente mencionado na legislação trabalhista brasileira, sendo frequentemente associado às horas in itinere.
“Horas in itinere” também o tempo que um funcionário gasta no deslocamento entre a sua casa e o local de trabalho.
O termo vem do latim e significa “horas no itinerário” ou “horas no caminho“.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, a situação do tempo despendido do trabalho mudou significativamente.
Atualmente, esse tempo não é considerado parte da jornada de trabalho, mesmo em casos em que o colaborador utiliza transporte fornecido pela empresa ou em regiões de difícil acesso.
Essa alteração legal impacta diretamente a maneira como os trabalhadores encaram seus deslocamentos e o impacto que isso tem em suas rotinas diárias.
Veja abaixo:
“Artigo 58 da CLT: A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º: O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)”
Sob o mesmo ponto de vista, a legislação não obriga as empresas a oferecer transporte para seus colaboradores, embora o vale-transporte possa ser disponibilizado de acordo com as exigências legais.
Definição e importância do tempo despendido do trabalho
A definição de tempo despendido do trabalho é relevante não apenas para a análise das jornadas de trabalho, mas também para a qualidade de vida do trabalhador.
O conceito, como você já sabe, abrange o tempo que os colaboradores gastam em deslocamento, tanto para chegar ao local de trabalho quanto durante retornos e intervalos.
A importância do tempo despendido é evidente quando se considera que longos períodos de deslocamento podem impactar diretamente o bem-estar e a saúde mental do trabalhador.
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças consideráveis ao abordar o tempo de deslocamento, excluindo-o como horas à disposição do empregador.
Anteriormente, a CLT reconhecia situações nas quais o tempo de deslocamento deve ser considerado parte da jornada de trabalho.
Destas, destacavam-se:
- Quando o local de trabalho é de difícil acesso;
- Quando não existe transporte público para o local de trabalho;
- Quando o transporte é fornecido pelo empregador.
As empresas devem compreender como essas alterações podem afetar a qualidade de vida do trabalhador e a produtividade no ambiente corporativo.
Veja mais detalhes abaixo:
- Atrasos e estresse durante o deslocamento podem prejudicar o desempenho do trabalhador.
- Empresas de pequeno porte têm a opção de definir o tempo médio de locomoção, criando critérios mais claros para seus colaboradores.
- Decisões do Tribunal Superior do Trabalho reafirmam a importância do tempo despendido em algumas situações específicas, como o uso de transporte fornecido pela empresa.
Como funciona o tempo despendido do trabalho?
O funcionamento do tempo despendido do trabalho envolve o período em que um trabalhador se desloca para cumprir suas obrigações.
Tradicionalmente, esse tempo não conta como parte da jornada de trabalho – pelo menos na perspectiva da legislação trabalhista.
Antes da reforma trabalhista, existiam algumas regulamentações que permitiam que certos deslocamentos, conhecidos como horas in itinere, fossem considerados para pagamento.
Por exemplo, o artigo 58 da CLT e a Súmula 90 do TST estabeleciam que o tempo gasto em viagens corporativas poderia ser contabilizado como tempo de efetivo serviço.
Atualmente, a norma mudou. A partir da Reforma Trabalhista em 2017, o tempo despendido pelo empregado desde sua residência até o local de trabalho, independente do meio de transporte, não é mais contabilizado como jornada de trabalho.
Isso, claro, se o empregador não fornecer a condução, situação que poderia alterar essa lógica.
Além disso, a Súmula 320 do TST reforçou que em locais de difícil acesso, onde o transporte é oferecido pelo empregador, os direitos do trabalhador ao pagamento das horas in itinere não são alterados.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Aspecto | Antes da Reforma Trabalhista | Depois da Reforma Trabalhista |
---|---|---|
Tempo de deslocamento considerado | Possível contabilização como jornada | Não contabilizado, exceto com transporte fornecido |
Questão do transporte fornecido | Considerado para pagamento | Somente em situações específicas |
Normativa relacionada | Artigo 58 da CLT e Súmula 90 do TST | Reforma Trabalhista de 2017 e Tema 1.046 do STF |
O tempo gasto no transporte, assim, ganhou novas interpretações.
Esse fenômeno reflete as mudanças legislativas e, ao mesmo tempo, a necessidade de os trabalhadores conhecerem seus direitos.
O que diz a lei sobre tempo despendido do trabalho?
A legislação sobre tempo despendido no Brasil, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece que o período dedicado ao deslocamento do empregado não é contabilizado dentro da jornada laboral.
Essa diretriz foi amplamente modificada pela Reforma Trabalhista de 2017, que eliminou a responsabilidade do empregador em remunerar as horas in itinere, isto é, o tempo gasto entre a residência e o local de trabalho.
De acordo com o artigo 58 da CLT, especialmente após a nova reforma, o tempo despendido para deslocar-se até o trabalho e retornar não é mais considerado tempo à disposição do empregador, mesmo em casos específicos de locais de difícil acesso ou onde o transporte público não está disponível, e o empregador fornece transporte.
Antes da reforma, a legislação permitia essa contagem sob certas condições, tornando a relação entre empregador e empregado mais favorável para os trabalhadores.
A mudança na legislação refletiu uma tendência para simplificar as obrigações da empresa, uma vez que incidências de pagamento referentes a esse tempo eram raras.
A extinção das horas in itinere não teve um impacto significativo na maioria das situações, já que as empresas frequentemente não se encaixavam nas condições que exigiam essa compensação.
Em contrapartida, acidentes que ocorrem durante o percurso do empregado entre sua casa e o trabalho continuam a ser considerados acidentes de trabalho, colocando responsabilidade nos empregadores em caso de lesões.
A revogação da Medida Provisória nº 905/2019 reafirmou essa consideração, restaurando a proteção ao trabalhador em caso de acidentes de trajeto.
As mudanças na CLT e a nova perspectiva trazida pela reforma trabalhista têm gerado discussões sobre os direitos e deveres dos colaboradores no que se refere à hora extra e ao tempo despendido do trabalho.
A jurisprudência e as práticas adotadas pelas empresas estão em constante evolução, refletindo esse cenário dinâmico no ambiente laboral brasileiro.
Calculando o tempo despendido do trabalho
O cálculo do tempo despendido do trabalho pode ser complexo, especialmente após as mudanças na legislação referente às horas in itinere.
Embora o deslocamento remunerado deixe de ser uma obrigação, as empresas devem estar atentas para não criar mal-entendidos sobre a carga horária e a remuneração dos funcionários.
Para calcular o tempo despendido, é crucial monitorar os trajetos, tendo em vista que esses registros ajudam a evitar confusões emocionais e financeiras.
Abaixo está uma tabela que compara a legislação anterior com a atual, destacando as principais diferenças em relação ao tempo despendido do trabalho:
Aspecto | Antes da Reforma Trabalhista | Após a Reforma Trabalhista |
---|---|---|
Obrigatoriedade de pagamento por horas in itinere | Sim, em certos casos | Não |
Condições para pagamento das horas in itinere | Local sem transporte público ou difícil acesso | Transporte fornecido pelo empregador em trajeto isento |
Consideração de horas in itinere como parte da jornada de trabalho | Sim, quando aplicável | Não computável na jornada |
Regulamentação sobre horas in itinere | Artigo 58 da CLT, parágrafos § 2º e § 3º | Artigo 58 da CLT, parágrafo § 2º reformulado |
A compreensão e o cálculo adequado do tempo despendido são essenciais tanto para os colaboradores quanto para os empregadores, garantindo que todos estejam informados sobre a jornada de trabalho e evitando custos desnecessários.
Direitos e deveres em relação ao tempo despendido do trabalho
Os direitos do trabalhador relacionados ao tempo despendido em deslocamentos são de fundamental importância e abrangem diversas dimensões.
Os colaboradores não têm direito à remuneração pelo tempo que gastam se deslocando, mesmo quando as empresas fornecem transporte.
Períodos de deslocamento fora do horário de serviço não são considerados como horas suplementares, conforme a legislação vigente.
Além disso, o Art. 4 da CLT não estabelece mais que o tempo gasto em viagens é considerado como tempo à disposição da empresa.
As empresas, por sua vez, possuem deveres em relação ao deslocamento, incluindo a responsabilidade de oferecer políticas claras que abordem essa questão.
É essencial que os colaboradores compreendam os benefícios que advêm da remuneração adequada por esse tempo, uma prática que deve assegurá-los em suas atividades diárias.
Os trabalhadores também têm obrigações, como seguir as normas de segurança e saúde no trabalho.
Precisam se submeter a exames médicos e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pelas empresas.
Em situações de risco, os colaboradores têm o direito de interromper suas atividades, devendo comunicar tais situações a seus superiores.
Estabelecer uma organização que otimize o cálculo de horas de deslocamento, por meio de soluções tecnológicas, representa um ganho significativo tanto para empregados quanto empregadores.
Impacto do tempo despendido do trabalho na produtividade
O tempo despendido do trabalho tem um impacto direto na produtividade dos colaboradores.
Longos trajetos e o tempo de deslocamento excessivo podem acarretar um aumento no estresse no trabalho, fazendo com que a performance dos funcionários seja afetada.
Iniciativas para reduzir o tempo de deslocamento, como a implementação de home office ou programas de carona, podem aliviar a carga sobre os trabalhadores.
A intensificação do trabalho, evidenciada por pesquisas recentes, resultou em jornadas que muitas vezes ultrapassam o limite de 44 horas semanais estipulado pela Constituição de 1988.
O aumento na carga horária, aliado ao estresse no trabalho, compromete a saúde mental dos colaboradores, refletindo negativamente no seu desempenho.
Estudos demonstram que as inovações tecnológicas influenciam tanto a produtividade quanto a intensidade do trabalho.
As empresas que buscam otimizar esses processos, reduzindo o tempo de deslocamento e proporcionando um ambiente de trabalho mais saudável, podem observar uma melhora significativa no impacto na produtividade.
Fator | Impacto |
---|---|
Tempo de deslocamento | Aumenta o estresse e reduz o tempo para recuperação |
Intensidade do trabalho | Potencializa produtividade, mas pode causar desgaste |
Inovações tecnológicas | Melhoram processos, mas exigem maior esforço dos trabalhadores |
Redução da jornada de trabalho | Pode aliviar o estresse, aumentando a satisfação e produtividade |
Assim, ao abordar o impacto do tempo despendido do trabalho na produtividade, é fundamental que as empresas considerem o bem-estar dos colaboradores.
Medidas que promovem um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional podem resultar em um ambiente mais produtivo e saudável.
O que os empregadores podem fazer sobre o tempo despendido do trabalho?
Os empregadores cumprem um papel importante na gestão do tempo despendido do trabalho de seus colaboradores, implementando ações que podem aliviar os impactos negativos.
Entre as práticas recomendadas está a oferta de transporte corporativo, que pode facilitar o deslocamento dos funcionários, minimizando o desgaste diário e permitindo que tenham mais tempo disponível para suas atividades pessoais e de lazer.
Além disso, a análise da localização das filiais é sempre recomendada. Optar por áreas com melhor acessibilidade pode ser um grande passo para reforçar a produtividade e o bem-estar dos colaboradores.
Adotar um espaço que seja estratégico em relação ao transporte público pode trazer benefícios significativos, tornando o deslocamento menos oneroso e mais prático.
Construir um ambiente de trabalho que considere o tempo de viagem dos colaboradores não apenas demonstra preocupação com seu bem-estar, mas também incentiva a lealdade e a motivação.
As ações dos empregadores nesse sentido são vitais para criar um ambiente de trabalho equilibrado e produtivo, refletindo em resultados positivos para toda a organização.