As empresas enfrentam diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas para garantir a conformidade com a legislação tributária brasileira.
Entre as obrigações fiscais das empresas, o pagamento de impostos corporativos, o planejamento fiscal adequado e a entrega de declarações de imposto se estabelecem como alguns dos exemplos mais importantes.
Nesse cenário, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações fiscais que devem ser cumpridas em 2024, a fim de evitar multas e penalidades.
O cumprimento dessas obrigações fiscais é crucial para manter uma posição legal e evitar problemas com as autoridades fiscais.
Além disso, estar em dia com as obrigações fiscais garante a segurança jurídica da empresa e a sustentabilidade de suas operações.
Neste artigo, apresentaremos uma lista atualizada das principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir em 2024.
Se você é proprietário de uma empresa ou trabalha no setor financeiro de uma organização, este artigo será de grande utilidade para manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. Continue lendo!
O que são obrigações fiscais de empresas?
Em primeiro lugar, antes de listarmos as principais obrigações fiscais das empresas em 2024, devemos explicar o que significam essas obrigações.
Obrigações fiscais de empresas são os compromissos legais e regulatórios que as empresas devem cumprir no que diz respeito ao pagamento de impostos, taxas e contribuições.
Isso inclui o registro adequado das transações financeiras, o cálculo e recolhimento dos impostos devidos, a apresentação de declarações fiscais periódicas e o cumprimento de outras obrigações estipuladas pela legislação tributária.
Essas obrigações variam de acordo com o tipo de empresa, sua atividade econômica, porte e localização geográfica.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades financeiras e legais para a empresa.
Com isso em mente, confira abaixo os principais tipos de obrigações fiscais para empresas que devem ser cumpridas em 2024:
GFIP: Guia de recolhimento do FGTS e Previdência Social
A GFIP é uma importante obrigação fiscal que está relacionada ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à informação à Previdência Social.
Ela envolve a entrega de dados sobre vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa.
Para cumprir a GFIP corretamente, as empresas devem realizar o recolhimento do FGTS, que é um direito garantido aos trabalhadores.
Além disso, é necessário fornecer informações detalhadas à Previdência Social, como dados cadastrais dos empregados, remunerações, entre outros.
Prazo de entrega da GFIP
A entrega da GFIP deve ser feita mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Essa obrigação tem como objetivo garantir a transparência e a regularidade nas contribuições para o FGTS e também nutrir a Previdência Social com informações relevantes para a gestão do sistema previdenciário.
Nesse cenário, é muito importante que as empresas fiquem atentas a essas datas e cumpram corretamente a GFIP, evitando o pagamento de multas e ações fiscais por parte dos órgãos responsáveis.
Garantir a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para o bom funcionamento e a reputação sólida de uma empresa.
EFD: Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação fiscal das empresas que tem como objetivo apurar os valores dos impostos PIS/PASEP e COFINS.
Essa escrituração deve ser enviada mensalmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o 10º dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores.
Por exemplo: para o mês de maio de 2024, a EFD deverá ser entregue até o dia 15.
O período de apuração dessa obrigação tem início no mês de março e se estende até o último dia útil do mês anterior à entrega.
Impostos PIS/PASEP e COFINS
O principal objetivo da EFD é apurar os valores devidos pelos impostos PIS/PASEP e COFINS.
Os impostos em questão são contribuições sociais que têm como finalidade financiar a seguridade social, promovendo a manutenção da Previdência Social, da assistência social e da saúde pública no Brasil.
O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são impostos pagos pelas empresas e têm alíquotas que variam de acordo com a atividade econômica exercida e o regime tributário adotado.
Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas.
Assim como o PIS/PASEP, a alíquota do COFINS também varia de acordo com a atividade econômica e o regime tributário. Veja na tabela abaixo.
Imposto | Descrição | Alíquota |
---|---|---|
PIS | Programa de Integração Social | 0,65% até 1,65% |
PASEP | Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 0,65% até 1,65% |
COFINS | Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social | 3% ou 7,6% |
Todas essas informações devem ser levadas em conta pelas empresas para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções
Agora, temos a EFD-Reinf, que é uma obrigação fiscal estabelecida pela Receita Federal que visa centralizar os dados relacionados às retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Tal obrigação tem como objetivo simplificar e agilizar o processo de declaração e recolhimento dessas contribuições, proporcionando maior transparência e controle para o governo e para as empresas.
De acordo com as regras estabelecidas, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.
É importante destacar que, caso o dia 15 não seja útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Principais aspectos da EFD-Reinf
- A EFD-Reinf abrange diversas informações, como retenções de impostos, contribuição previdenciária, serviços prestados, comercialização de produção rural, entre outros.
- É obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, e também para pessoas físicas que sejam empregadoras.
- A obrigatoriedade de entrega varia de acordo com a receita bruta anual:
O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades, além de prejudicar a regularidade fiscal da empresa.
Portanto, é recomendado que as empresas busquem o apoio de profissionais especializados e utilizem soluções tecnológicas para facilitar a geração e transmissão dessas informações.
eSocial: Escrituração Fiscal Digital das Obrigações
O eSocial é uma obrigação fiscal que engloba a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O objetivo dessa obrigação é centralizar as informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, simplificando o envio e o processamento dos dados.
Com o eSocial, as empresas precisam apurar e informar os tributos e contribuições relacionados ao FGTS, além de outras obrigações trabalhistas e previdenciárias, como a folha de pagamento, férias, admissões e demissões.
A entrega do eSocial, sob o mesmo ponto de vista de outras obrigações fiscais das empresas, deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à apuração dos fatos geradores.
Caso essa data coincida com um dia não útil, o prazo é estendido para o primeiro dia útil seguinte.
Vale lembrar que, por meio do eSocial, as empresas têm a oportunidade de automatizar e integrar seus processos internos, tornando a gestão das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas mais eficiente e segura.
Além disso, o eSocial promove a transparência nas relações de trabalho, beneficiando empregadores, empregados e os órgãos fiscalizadores.
DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação fiscal que as empresas devem cumprir, informando os débitos e créditos referentes aos tributos federais.
Mais uma vez, o prazo de entrega dessa declaração vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos fatos geradores.
Além da DCTF tradicional, existe a DCTFWeb, uma versão digital que também faz parte das obrigações fiscais das empresas.
Ela utiliza o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para a entrega e contempla a prestação de informações sobre débitos e créditos tributários federais.
Ao realizar a DCTF, é extremamente importante que as empresas estejam atentas às informações apresentadas, garantindo a precisão e exatidão dos dados fornecidos.
Qualquer inconsistência pode resultar em penalidades e multas. Portanto, é aconselhável contar com o apoio de profissionais especializados na área tributária para cumprir corretamente essa obrigação fiscal, evitando problemas futuros.
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma obrigação acessória que tem como objetivo o registro de informações relacionadas às operações que envolvem a transferência de moeda em espécie.
Essa declaração tem como finalidade combater a sonegação fiscal e o uso indevido de recursos em espécie, garantindo maior transparência e controle nas transações financeiras.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser entregue até o último dia do mês, sendo que a entrega referente ao mês de maio ocorre no dia 31.
As empresas devem reportar informações como o valor das operações, a identificação das partes envolvidas e os detalhes das transações realizadas com moeda em espécie.
Essa obrigação acessória é de extrema importância para as empresas, uma vez que a não entrega ou a entrega com informações inconsistentes pode acarretar em multas e penalidades.
O que acontece com as empresas que não cumprem a obrigação?
A falha na entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades para as empresas.
A Receita Federal pode aplicar multas que variam de acordo com a gravidade da infração, o valor das operações não declaradas e a intenção da empresa em não cumprir a obrigação.
Além das penalidades financeiras, a falta de cumprimento dessa obrigação acessória pode levar as empresas a terem dificuldades para obter certidões negativas, participar de licitações públicas e realizar transações bancárias.
Como entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
A entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser feita através do sistema da Receita Federal.
As empresas devem acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) utilizando certificado digital e seguir as instruções para preenchimento e envio da declaração.
Todas as operações realizadas no mês devem ser declaradas, independentemente do valor.
Caso a empresa não tenha realizado nenhuma operação com moeda em espécie no período, ainda assim é necessário entregar a declaração informando a ausência de movimentação.
Declaração sobre Operações Imobiliárias
Por fim, temos a Declaração sobre Operações Imobiliárias, uma obrigação fiscal que consiste na prestação de informações sobre transações envolvendo imóveis.
Essa declaração deve ser entregue até o último dia do mês, com o prazo para a entrega referente a maio sendo no dia 31.
É importante destacar que o prazo de entrega pode variar de acordo com o regime tributário da empresa, sendo trimestral para empresas do Lucro Presumido e anual para empresas do Lucro Arbitrado.
Por que é importante cumprir as obrigações fiscais das empresas?
Cumprir as obrigações fiscais das empresas é crucial para garantir a sustentabilidade e a legitimidade das operações comerciais em qualquer contexto econômico.
Desde as pequenas empresas locais até as corporações multinacionais, a conformidade fiscal desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade do sistema tributário e no funcionamento eficiente da economia como um todo.
Abaixo, destacamos alguns motivos pelos quais é importante cumprir rigorosamente as obrigações fiscais:
- Legalidade e conformidade: O cumprimento das obrigações fiscais é uma exigência legal. As leis tributárias estabelecem os deveres das empresas em relação ao pagamento de impostos e outras contribuições fiscais. Não cumprir essas obrigações pode resultar em multas, penalidades e até mesmo processos legais.
- Manutenção da reputação: Empresas que cumprem suas obrigações fiscais demonstram transparência, responsabilidade e ética empresarial. Isso contribui para a construção de uma reputação sólida no mercado e fortalece a confiança dos clientes, fornecedores, investidores e da comunidade em geral.
- Evitar problemas financeiros: O não cumprimento das obrigações fiscais pode levar a problemas financeiros graves. Multas e juros por atraso no pagamento de impostos podem acumular-se rapidamente, resultando em ônus financeiro significativo para a empresa. Em casos extremos, a falta de conformidade fiscal pode levar até mesmo ao fechamento da empresa.
- Contribuição para o desenvolvimento econômico: O pagamento de impostos é uma fonte crucial de receita para o governo, que utiliza esses recursos para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Ao cumprir suas obrigações fiscais, as empresas contribuem para o desenvolvimento econômico e social do país.
- Evitar sanções e perdas de oportunidades: Empresas que não cumprem suas obrigações fiscais podem enfrentar sanções, como a impossibilidade de participar de licitações públicas, restrições de crédito ou até mesmo exclusão de programas de incentivo fiscal. Além disso, a falta de conformidade pode afastar potenciais investidores e parceiros de negócios.
Sendo assim, o cumprimento das obrigações fiscais não é apenas uma questão de responsabilidade legal, mas também de integridade empresarial, sustentabilidade financeira e contribuição para o bem-estar econômico e social da comunidade.