Obrigações fiscais das empresas: Lista atualizada 2024

Conheça a lista atualizada de obrigações fiscais das empresas para 2024 e garanta a conformidade com a legislação tributária. Veja mais neste artigo!
Sumário
obrigações fiscais das empresas

As empresas enfrentam diversas obrigações fiscais que devem ser cumpridas para garantir a conformidade com a legislação tributária brasileira.

Entre as obrigações fiscais das empresas, o pagamento de impostos corporativos, o planejamento fiscal adequado e a entrega de declarações de imposto se estabelecem como alguns dos exemplos mais importantes.

Nesse cenário, é fundamental que as empresas estejam cientes das obrigações fiscais que devem ser cumpridas em 2024, a fim de evitar multas e penalidades.

O cumprimento dessas obrigações fiscais é crucial para manter uma posição legal e evitar problemas com as autoridades fiscais.

Além disso, estar em dia com as obrigações fiscais garante a segurança jurídica da empresa e a sustentabilidade de suas operações.

Neste artigo, apresentaremos uma lista atualizada das principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir em 2024.

Se você é proprietário de uma empresa ou trabalha no setor financeiro de uma organização, este artigo será de grande utilidade para manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal. Continue lendo!

O que são obrigações fiscais de empresas?

Em primeiro lugar, antes de listarmos as principais obrigações fiscais das empresas em 2024, devemos explicar o que significam essas obrigações.

Obrigações fiscais de empresas são os compromissos legais e regulatórios que as empresas devem cumprir no que diz respeito ao pagamento de impostos, taxas e contribuições.

Isso inclui o registro adequado das transações financeiras, o cálculo e recolhimento dos impostos devidos, a apresentação de declarações fiscais periódicas e o cumprimento de outras obrigações estipuladas pela legislação tributária.

Essas obrigações variam de acordo com o tipo de empresa, sua atividade econômica, porte e localização geográfica.

O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades financeiras e legais para a empresa.

Com isso em mente, confira abaixo os principais tipos de obrigações fiscais para empresas que devem ser cumpridas em 2024:

GFIP: Guia de recolhimento do FGTS e Previdência Social

A GFIP é uma importante obrigação fiscal que está relacionada ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e à informação à Previdência Social.

Ela envolve a entrega de dados sobre vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa.

Para cumprir a GFIP corretamente, as empresas devem realizar o recolhimento do FGTS, que é um direito garantido aos trabalhadores.

Além disso, é necessário fornecer informações detalhadas à Previdência Social, como dados cadastrais dos empregados, remunerações, entre outros.

Prazo de entrega da GFIP

A entrega da GFIP deve ser feita mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Essa obrigação tem como objetivo garantir a transparência e a regularidade nas contribuições para o FGTS e também nutrir a Previdência Social com informações relevantes para a gestão do sistema previdenciário.

Nesse cenário, é muito importante que as empresas fiquem atentas a essas datas e cumpram corretamente a GFIP, evitando o pagamento de multas e ações fiscais por parte dos órgãos responsáveis.

Garantir a conformidade com as obrigações fiscais é essencial para o bom funcionamento e a reputação sólida de uma empresa.

EFD: Escrituração Fiscal Digital

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação fiscal das empresas que tem como objetivo apurar os valores dos impostos PIS/PASEP e COFINS.

Essa escrituração deve ser enviada mensalmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o 10º dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores.

Por exemplo: para o mês de maio de 2024, a EFD deverá ser entregue até o dia 15. 

O período de apuração dessa obrigação tem início no mês de março e se estende até o último dia útil do mês anterior à entrega.

Impostos PIS/PASEP e COFINS

O principal objetivo da EFD é apurar os valores devidos pelos impostos PIS/PASEP e COFINS.

Os impostos em questão são contribuições sociais que têm como finalidade financiar a seguridade social, promovendo a manutenção da Previdência Social, da assistência social e da saúde pública no Brasil.

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são impostos pagos pelas empresas e têm alíquotas que variam de acordo com a atividade econômica exercida e o regime tributário adotado.

Já o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social que incide sobre o faturamento das empresas.

Assim como o PIS/PASEP, a alíquota do COFINS também varia de acordo com a atividade econômica e o regime tributário. Veja na tabela abaixo.

Imposto Descrição Alíquota
PIS Programa de Integração Social 0,65% até 1,65%
PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 0,65% até 1,65%
COFINS Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 3% ou 7,6%

Todas essas informações devem ser levadas em conta pelas empresas para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções

Agora, temos a EFD-Reinf, que é uma obrigação fiscal estabelecida pela Receita Federal que visa centralizar os dados relacionados às retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Tal obrigação tem como objetivo simplificar e agilizar o processo de declaração e recolhimento dessas contribuições, proporcionando maior transparência e controle para o governo e para as empresas.

De acordo com as regras estabelecidas, a EFD-Reinf deve ser transmitida mensalmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

É importante destacar que, caso o dia 15 não seja útil para fins fiscais, o prazo de entrega será postergado para o primeiro dia útil subsequente.

Principais aspectos da EFD-Reinf

  • A EFD-Reinf abrange diversas informações, como retenções de impostos, contribuição previdenciária, serviços prestados, comercialização de produção rural, entre outros.
  • É obrigatória para pessoas jurídicas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional, e também para pessoas físicas que sejam empregadoras.
  • A obrigatoriedade de entrega varia de acordo com a receita bruta anual:

O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas e penalidades, além de prejudicar a regularidade fiscal da empresa.

Portanto, é recomendado que as empresas busquem o apoio de profissionais especializados e utilizem soluções tecnológicas para facilitar a geração e transmissão dessas informações.

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eSocial: Escrituração Fiscal Digital das Obrigações

O eSocial é uma obrigação fiscal que engloba a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

O objetivo dessa obrigação é centralizar as informações relacionadas às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, simplificando o envio e o processamento dos dados.

Com o eSocial, as empresas precisam apurar e informar os tributos e contribuições relacionados ao FGTS, além de outras obrigações trabalhistas e previdenciárias, como a folha de pagamento, férias, admissões e demissões.

A entrega do eSocial, sob o mesmo ponto de vista de outras obrigações fiscais das empresas, deve ser realizada até o dia 15 do mês seguinte à apuração dos fatos geradores.

Caso essa data coincida com um dia não útil, o prazo é estendido para o primeiro dia útil seguinte.

Vale lembrar que, por meio do eSocial, as empresas têm a oportunidade de automatizar e integrar seus processos internos, tornando a gestão das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas mais eficiente e segura.

Além disso, o eSocial promove a transparência nas relações de trabalho, beneficiando empregadores, empregados e os órgãos fiscalizadores.

DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação fiscal que as empresas devem cumprir, informando os débitos e créditos referentes aos tributos federais.

Mais uma vez, o prazo de entrega dessa declaração vai até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à apuração dos fatos geradores.

Além da DCTF tradicional, existe a DCTFWeb, uma versão digital que também faz parte das obrigações fiscais das empresas.

Ela utiliza o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para a entrega e contempla a prestação de informações sobre débitos e créditos tributários federais.

Ao realizar a DCTF, é extremamente importante que as empresas estejam atentas às informações apresentadas, garantindo a precisão e exatidão dos dados fornecidos.

Qualquer inconsistência pode resultar em penalidades e multas. Portanto, é aconselhável contar com o apoio de profissionais especializados na área tributária para cumprir corretamente essa obrigação fiscal, evitando problemas futuros.

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma obrigação acessória que tem como objetivo o registro de informações relacionadas às operações que envolvem a transferência de moeda em espécie.

Essa declaração tem como finalidade combater a sonegação fiscal e o uso indevido de recursos em espécie, garantindo maior transparência e controle nas transações financeiras.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser entregue até o último dia do mês, sendo que a entrega referente ao mês de maio ocorre no dia 31.

As empresas devem reportar informações como o valor das operações, a identificação das partes envolvidas e os detalhes das transações realizadas com moeda em espécie.

Essa obrigação acessória é de extrema importância para as empresas, uma vez que a não entrega ou a entrega com informações inconsistentes pode acarretar em multas e penalidades.

O que acontece com as empresas que não cumprem a obrigação?

A falha na entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades para as empresas.

A Receita Federal pode aplicar multas que variam de acordo com a gravidade da infração, o valor das operações não declaradas e a intenção da empresa em não cumprir a obrigação.

Além das penalidades financeiras, a falta de cumprimento dessa obrigação acessória pode levar as empresas a terem dificuldades para obter certidões negativas, participar de licitações públicas e realizar transações bancárias.

Como entregar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

A entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie deve ser feita através do sistema da Receita Federal. 

As empresas devem acessar o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) utilizando certificado digital e seguir as instruções para preenchimento e envio da declaração.

Todas as operações realizadas no mês devem ser declaradas, independentemente do valor.

Caso a empresa não tenha realizado nenhuma operação com moeda em espécie no período, ainda assim é necessário entregar a declaração informando a ausência de movimentação.

Declaração sobre Operações Imobiliárias

Por fim, temos a Declaração sobre Operações Imobiliárias, uma obrigação fiscal que consiste na prestação de informações sobre transações envolvendo imóveis.

Essa declaração deve ser entregue até o último dia do mês, com o prazo para a entrega referente a maio sendo no dia 31. 

obrigações fiscais das empresas

É importante destacar que o prazo de entrega pode variar de acordo com o regime tributário da empresa, sendo trimestral para empresas do Lucro Presumido e anual para empresas do Lucro Arbitrado.

Por que é importante cumprir as obrigações fiscais das empresas?

Cumprir as obrigações fiscais das empresas é crucial para garantir a sustentabilidade e a legitimidade das operações comerciais em qualquer contexto econômico.

Desde as pequenas empresas locais até as corporações multinacionais, a conformidade fiscal desempenha um papel fundamental na manutenção da integridade do sistema tributário e no funcionamento eficiente da economia como um todo.

Abaixo, destacamos alguns motivos pelos quais é importante cumprir rigorosamente as obrigações fiscais:

  • Legalidade e conformidade: O cumprimento das obrigações fiscais é uma exigência legal. As leis tributárias estabelecem os deveres das empresas em relação ao pagamento de impostos e outras contribuições fiscais. Não cumprir essas obrigações pode resultar em multas, penalidades e até mesmo processos legais.
  • Manutenção da reputação: Empresas que cumprem suas obrigações fiscais demonstram transparência, responsabilidade e ética empresarial. Isso contribui para a construção de uma reputação sólida no mercado e fortalece a confiança dos clientes, fornecedores, investidores e da comunidade em geral.
  • Evitar problemas financeiros: O não cumprimento das obrigações fiscais pode levar a problemas financeiros graves. Multas e juros por atraso no pagamento de impostos podem acumular-se rapidamente, resultando em ônus financeiro significativo para a empresa. Em casos extremos, a falta de conformidade fiscal pode levar até mesmo ao fechamento da empresa.
  • Contribuição para o desenvolvimento econômico: O pagamento de impostos é uma fonte crucial de receita para o governo, que utiliza esses recursos para financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação, infraestrutura e segurança. Ao cumprir suas obrigações fiscais, as empresas contribuem para o desenvolvimento econômico e social do país.
  • Evitar sanções e perdas de oportunidades: Empresas que não cumprem suas obrigações fiscais podem enfrentar sanções, como a impossibilidade de participar de licitações públicas, restrições de crédito ou até mesmo exclusão de programas de incentivo fiscal. Além disso, a falta de conformidade pode afastar potenciais investidores e parceiros de negócios.

Sendo assim, o cumprimento das obrigações fiscais não é apenas uma questão de responsabilidade legal, mas também de integridade empresarial, sustentabilidade financeira e contribuição para o bem-estar econômico e social da comunidade.

FAQ

Quais são as obrigações fiscais das empresas em 2024?

As obrigações fiscais das empresas em 2024 incluem o pagamento de impostos corporativos, o cumprimento das obrigações legais, o planejamento fiscal adequado e a entrega de declarações de imposto.

Existe um calendário fiscal de 2024 com as principais obrigações tributárias?

Sim, é recomendado o uso de um calendário fiscal de 2024 para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

O que é a GFIP?

A GFIP é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. Ela envolve a entrega de dados sobre vínculos empregatícios e remunerações de uma empresa.

O que é a EFD?

A EFD é a Escrituração Fiscal Digital, que apura os valores dos impostos PIS/PASEP e COFINS. Essa obrigação deve ser enviada mensalmente até o 10º dia útil do segundo mês de ocorrência dos fatos geradores.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que centraliza os dados sobre as retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O que é o eSocial?

O eSocial é a Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que inclui a apuração de tributos e contribuições para o FGTS, além de outras obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho.

O que é a DCTF?

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, na qual as empresas devem informar os débitos e créditos tributários federais.

O que é a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma obrigação acessória que registra informações sobre operações que envolvem transferência de moeda em espécie.

O que é a Declaração sobre Operações Imobiliárias?

A Declaração sobre Operações Imobiliárias é uma obrigação fiscal na qual as empresas devem prestar informações sobre transações imobiliárias.

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