Durante o deslocamento de casa para o trabalho o colaborador fica exposto a vários perigos, seja no trânsito ou por simplesmente andar pela rua. Por mais que os cuidados sejam feitos, ninguém está isento que ocorra um acidente de trajeto, salvo aquelas pessoas que não foram trabalhar no dia por algum motivo.
Por isso, é sempre muito importante saber o que fazer nesses momentos e buscar informações sobre o tema. Dessa forma o Genyo propôs este artigo para que tais conhecimentos fossem disseminados.
Para que esse objetivo seja realizado, os assuntos abordados irão circular em torno do acidente de trajeto e o que fazer, quais as informações a lei traz sobre isso, diferenciar o acidente de trajeto e acidente de trabalho, e também trazer o ponto de semelhança entre ambas, e por fim entender como a tecnologia pode ajudar nesse momento.
Acidente de trajeto
Sair de casa possui os seus riscos, afinal, existem diversos fatores que influenciam e alteram a segurança pessoal. Por isso, pode acontecer que as pessoas passem por algum acidente na ida ou na volta do trabalho.
No entanto, isso possui um nome e se chama acidente de trajeto ou acidente de percurso. Se configura um acidente de trajeto quando uma pessoa passa por algum tipo de situação em que a sua vida é posta em risco no momento de ir ou voltar do trabalho.
Nessa situação, o trabalhador pode vir a falecer ou não, ainda que seja apenas um acidente em que a pessoa não tenha complicações mais graves.
Acidente de trajeto e o afastamento do colaborador
Atualmente, os acidentes de trajeto compõem hoje uma das maiores justificativas de afastamento dos trabalhadores das empresas no Brasil.
Nesse cenário, de acordo com as estatísticas, os mais afetados por esse tipo de acidente são os homens jovens, dentro de uma faixa etária de 20 a 29 anos.
Além disso, de acordo com a Previdência Social Brasileira, as consequências para essas pessoas na maioria das vezes se resume a fratura nas pernas incluindo o tornozelo, fraturas no nível do punho e entorses/luxações/distensões nas articulações são os outros problemas enfrentados pelas pessoas acidentadas (analisando dados de 2009 até 2016).
Como prevenir acidentes de trajeto?
Medidas preventivas são essenciais para todo tipo de acidente, na maioria das empresas a prevenção pode ser feita por conscientização. Dessa forma, a empresa pode procurar órgãos de intervenção comunitária para ministrar palestras e cursos com diversos tipos de assuntos.
Uma das pautas mais solicitadas para estes momentos é aquela voltada para o trânsito, principalmente para os funcionários que se deslocam com seus próprios automóveis. Parece uma alternativa relativamente simples, mas isso pode evitar muitos problemas, sobretudo para aqueles causados pelo estresse.
Além disso, é importante ressaltar as medidas já conhecidas pelas pessoas, como o cuidado ao atravessar a rua, cruzar as vias sempre pela faixa de pedestre e andar de maneira atenta na tentativa de identificar perigos enquanto eles ainda estão distantes.
Para quem se locomove por meio de motocicletas, o cuidado deve ser redobrado. As pessoas que utilizam motos para ir e voltar do trabalho podem ser as mais afetadas pelos acidentes de trajeto, já que o corpo se mantém sem proteção a todo momento.
Acidente de trajeto x Acidente de trabalho
Como já iniciamos a discussão do artigo, o acidente de trajeto ocorre entre uma jornada e outra. Ou seja, o colaborador está se deslocando para o trabalho ou voltando para a casa. Esse termo, no entanto, não é exclusivo do vocabulário laboral, já que também pode ocorrer acidente de trajeto com os estudantes indo para a universidade, por exemplo.
Por outro lado, o acidente de trabalho, como o próprio nome já sugere, ocorre no próprio trabalho em que a pessoa está exercendo a sua função. No entanto, os motivos pelos quais isso acontece são inúmeros e podem acontecer mesmo agindo com cautela.
Observe abaixo as diferenças mais claras entre um termo e outro, e por fim a semelhança encontrada entre os dois:
Diferenças
- O local do ocorrido
A primeira, e mais clara, diferença entre as duas situações é o local onde o acidente acontece. Enquanto uma ocorre no local onde se trabalha, que é o caso do acidente de trabalho, a outra se concentra no intervalo entre a casa do colaborador e a localização da empresa.
Apesar de que o home office ainda é algo muito praticado e que vai perdurar, não podemos esquecer dos trabalhadores que possuem a necessidade de trabalhar in loco, ou seja, no ambiente corporativo.
- EPI e EPC
Muitos dos acidentes de trabalho ocorrem por conta da ausência de Equipamento de Proteção Individual ou Coletivo. Essa ausência, no entanto, pode ocorrer por displicência do
colaborador, mesmo sabendo da importância de utilizá-lo, ou pelo fato de que o empreendedor não forneceu, mesmo que seja a sua obrigação.
Além disso, pode ocorrer dele fornecer, mas a qualidade não está de acordo com as especificações, como se estivesse “fora da validade”.
Por outro lado, o colaborador que passa por um acidente de trajeto possui uma situação muito mais complexa. Isso é considerado pois, diferente dos EPI ‘s e EPC’ s, durante o percurso pode haver fatores externos impossíveis de serem previstos.
Semelhanças
Apesar das divergências encontradas e discutidas acima, é importante ressaltar que o acidente de trajeto e o acidente de trabalho são iguais pela visão da lei. Dessa forma, ambos devem ser encarados como sinônimos no que tange os direitos para o funcionário e as obrigações para a empresa. Veja mais sobre isso abaixo:
O que diz a lei sobre acidente de trajeto?
A Lei trabalhista assegura direitos que podem e devem ser conhecidos pelo departamento de Recursos Humanos das empresas. Paralelo a isso, um destes direitos é a proteção do trabalhador no caso de um acidente de trajeto ocorra com ele, garantindo que seu FGTS permaneça sendo recolhido, além de outras cláusulas importantes.
Para entender mais sobre isso, observe abaixo algumas partes da legislação que fortalecem os direitos dos funcionários e os deveres que a empresa deve prover:
Medida Provisória nº 955 de 2020
Para o trajeto casa-trabalho-casa as atenções voltam a ser equiparadas ao acidente de trabalho. Com isso, é retomado o direito à garantia provisória de emprego do acidentado, caso seja necessário o afastamento por mais de 15 dias. Essa MP, no entanto, revoga a MP nº 905 do ano anterior, que descaracterizava e afirmava exatamente o contrário.
Dessa forma, o acidente de trajeto está sendo considerado, hodiernamente, como um acidente de trabalho, segundo as leis mais atuais que regem o Estado. Sendo assim, direitos como auxílio doença acidentário, recolhimento ininterrupto do FGTS e emissão da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) passam a ser garantidos pela empresa.
Afinal, se o trabalhador não estivesse se deslocando para o seu trabalho, naquele dia em específico, o contratempo possivelmente não aconteceria. No entanto, não temos como ter certeza.
Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Como o acidente de trajeto, por lei, passa a ter as mesmas características do acidente de trabalho, a lei em questão dispõe sobre os benefícios da Previdência Social. Além disso, ela elenca quais situações são consideradas equivalentes ao acidente de trabalho:
- Acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para o fim da vida do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou resultado em lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
- Acidente sofrido pelo colaborador da empresa no local e no horário em que estava desempenhando a sua função de maneira presencial, em consequência de diversas causas detalhadas no documento;
Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Apesar das leis mais recentes deixarem bem claro que o acidente de trajeto deve ser tratado como um acidente de trabalho, não podemos deixar de relembrar uma lei que está em vigor e diz algo contraditório.
Na Lei nº 5.452 é possível relembrar que o intervalo interjornada não é contabilizado como um expediente, por isso, não será computado como hora de trabalho. Sendo assim, muitas pessoas alegam que os dois não podem ser tratados de forma semelhante parente a lei já que ela mesmo traz afirmações divergentes que nos fazem chegar a diferentes conclusões.
Essa brecha na legislação causa bastante alvoroço quando dois grupos de pensamentos divergentes se encontram, sendo considerada até mesmo uma polêmica, sobretudo em audiências que levam esta temática.
O que fazer em casos de acidente de trajeto?
Ninguém imagina que o seu colaborador pode se deslocar para o trabalho e nesse período sofrer um acidente, afinal, ninguém pensa o pior. No entanto, situações como esta podem acontecer, e um bom gestor deve estar preparado para todas as possibilidades, inclusive os piores cenários. Observe um exemplo de procedimento que pode ser utilizado:
- Em primeiro plano, é necessário que o gestor certifique que o trabalhador realmente estava se deslocando para o trabalho ou saindo dele para ir para casa;
- Após realmente conferir a situação do colaborador, é necessário emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) para a Previdência Social;
- Em último caso, não deixe de acompanhar o cenário do colaborador, de maneira pessoal e profissional, já que pode ocorrer a estabilidade acidentária (em situações em que o trabalhador fique afastado por mais de 15 dias e receber o benefício acidentário).
- Após alta médica, o gestor está liberado para realizar a reintegração do colaborador ao quadro de funcionários da empresa em questão. No entanto, vale ressaltar que não existe prazo limite para que o funcionário fique afastado de suas funções, caso ele precise.
No caso do colaborador, este deve se preocupar com a recuperação da sua saúde física e mental, afinal, não é nada fácil passar por um acidente.
Além disso, ele deve se disponibilizar totalmente para que o INSS realize uma perícia médica por meio de um profissional autorizado para que seja comprovado que o ocorrido se trata de um acidente de trajeto.
Ademais, não precisa se preocupar com isso e nem se ofender com a empresa, já que se trata de protocolos exigidos para que os direitos sejam concedidos.
A tecnologia a favor de quem teve um acidente de trabalho
A tecnologia e seus equipamentos podem fazer milagres, por meio dela muitas coisas passam a ser realidade e serem executadas. Por fim, a vida das pessoas passou a ser mais simples por conta disso.
Paralelo ao fato, o mundo do trabalho não é diferente nesse sentido. Os sistemas tecnológicos trouxeram mudanças positivas e agregaram muito mais valor para as empresas nos dias de hoje.
Sendo assim, quando o assunto é acidente de trajeto não poderia ser diferente. Os aplicativos e sistemas de registro de ponto podem ajudar e muito nessa tarefa tão delicada. Afinal, por meio de avanços como esse é possível saber, de maneira muito prática e online, se o colaborador já chegou na empresa ou não.
Caso o horário de tolerância já tenha sido ultrapassado, fica a critério do gestor entrar em contato com o colaborador para este entender se está tudo bem com a saúde dele, bem como a sua integridade.
Além disso, é possível saber, por meio de relatórios gerados pelo instrumento, quais são aqueles colaboradores que já se encontram afastados por motivo de acidente. Além disso, a tecnologia não se restringe apenas a situações como esta, mas também oferece suporte àqueles que estão longe da empresa por conta de férias ou algum tipo de licença.
O registro de ponto eletrônico permite muitas outras vantagens, como por exemplo o armazenamento de informações, calendário compilando feriados e férias, consulta de faltas, registros online, foto no momento do registro e muito mais benefícios que mudam a vida do colaborador e facilitam o trabalho de quem lida com a gestão de pessoal.
Conclusão
Com a finalização da leitura do artigo, foi possível entender um pouco mais sobre o acidente de trajeto. Além disso, foi percebido a importância da tecnologia sendo utilizada a favor do RH, sobretudo quando se fala de registro de ponto. Portanto, o Genyo oferece exatamente o que você busca e facilita a evolução para a sua empresa.
Venha consultar as nossas funcionalidades!