A segunda parcela do décimo terceiro é o pagamento que quita a gratificação natalina criada pela Lei 4.090/1962 e deve ser feito até 20 de dezembro, conforme a Lei nº 4.749/1965. Em 2026, essa data cai em um domingo, então o dinheiro precisa estar na conta do empregado até sexta-feira, 18 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
A segunda parcela do 13º em 2026: cai na sexta-feira, 18 de dezembro
Para quem procura quando cai a segunda parcela do 13º, a resposta começa pela lei: ela fixa um limite, não uma data de pagamento. A empresa pode quitar a segunda parcela do décimo terceiro antes, mas nunca depois de 20 de dezembro.
Como 20 de dezembro de 2026 é domingo, sem expediente bancário, o último dia útil para o depósito é sexta-feira, 18 de dezembro. Quem programa a transferência para segunda-feira, dia 21, já está pagando fora do prazo.
Esse é o erro mais comum do calendário deste ano: tratar o dia 20 como data fixa sem olhar o dia da semana. Para o DP, a recomendação prática é fechar a folha de 13º com pelo menos dois dias úteis de folga.
| Parcela | Prazo legal | Prazo efetivo em 2026 | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela (adiantamento) | Entre fevereiro e 30 de novembro | 30/11/2026, segunda-feira | Nenhum |
| 2ª parcela (quitação) | Até 20 de dezembro | 18/12/2026, sexta-feira | INSS e IRRF sobre o 13º integral |
| Aposentados e pensionistas do INSS | Calendário do INSS | Já pago em abril e maio de 2026 | IR, quando devido |
A última linha da tabela tem uma explicação. O Decreto nº 12.884/2026, publicado em 19 de março de 2026, antecipou o abono anual dos beneficiários do INSS para as competências de abril e maio. Quem já recebia benefício nesse período não terá 13º do INSS em dezembro. O calendário completo está no guia do décimo terceiro dos aposentados em 2026.
O volume em jogo explica a atenção ao prazo. Para 2025, o levantamento do DIEESE sobre o 13º salário estimou R$ 369,4 bilhões pagos a cerca de 95,3 milhões de pessoas. Até 16 de outubro de 2026, a estimativa deste ano ainda não havia sido divulgada.
O que entra no valor da segunda parcela do décimo terceiro
O 13º integral corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês cheio, conforme o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962.
A palavra que importa é remuneração, não salário-base. Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros variáveis entram pela média do ano. A Súmula 45 do TST consolidou esse entendimento para o trabalho suplementar habitual.
Da conta do 13º integral, a empresa abate o que já pagou como adiantamento da primeira parcela até 30 de novembro, como determina o artigo 1º da Lei 4.749/1965.
Por isso a segunda parcela do décimo terceiro quase nunca é igual à primeira. Ela recalcula o 13º com a remuneração de dezembro, desconta o adiantamento e só então aplica INSS e Imposto de Renda sobre o valor cheio.
Desconto na segunda parcela do 13º: INSS e IR com as tabelas de 2026
A primeira parcela sai sem retenção. Todo desconto na segunda parcela do 13º é calculado sobre o 13º integral, e não apenas sobre a metade que resta pagar. Esse detalhe faz a segunda parcela parecer “pequena” para o empregado.
O 13 tem desconto? Só na segunda parcela
Tem. O 13º sofre desconto de INSS e, quando devido, de Imposto de Renda, mas os dois ficam para a segunda parcela, e a primeira é paga cheia. O FGTS de 8% sobre o 13º não é desconto: é um depósito da empresa na conta vinculada do empregado.
Quem quer saber se o 13 tem desconto já no adiantamento pode conferir o holerite de novembro: nele não deve aparecer nenhuma retenção sobre a primeira parcela.
INSS: tabela própria, separada do salário de dezembro
O primeiro desconto na segunda parcela do 13º é a contribuição previdenciária, que segue a tabela progressiva de 2026, definida pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, com teto de R$ 8.475,55. A tabela de contribuição mensal do INSS também orienta que o 13º não seja somado à remuneração do mês para enquadramento nas faixas.
| Salário de contribuição (2026) | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
A alíquota é progressiva por faixa: cada pedaço do 13º paga a alíquota da faixa em que está. Aplicar 7,5% ou 14% sobre o valor inteiro, como ainda se vê em planilha caseira, distorce o desconto.
Imposto de Renda: tributação exclusiva e a nova redução
O IRRF retido na segunda parcela do décimo terceiro é calculado à parte, com base própria, pela tabela progressiva mensal. A base é o 13º integral menos o INSS do 13º, dependentes e pensão alimentícia, quando houver. As tabelas de tributação de 2026 da Receita Federal mantêm isenção até R$ 2.428,80 de base.
A grande mudança de 2026 vem da redução do imposto para rendas até R$ 7.350. O § 3º do artigo 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, manda aplicar essa redução também ao imposto retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.
| Rendimento tributável | Redução do IR (2026) |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 0,133145 × rendimento |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Na prática, quem tem 13º integral de até R$ 5.000 não sofre retenção de IR em 2026. Esse é o ponto que mais desatualiza os textos e as calculadoras antigas, escritos antes da lei.
Como calcular a segunda parcela do 13 passo a passo
O cálculo fecha em quatro passos. Para saber como calcular a segunda parcela do 13 sem tropeçar, a ordem importa mais do que a fórmula.
- Some o salário de dezembro às médias dos variáveis e divida por 12.
- Multiplique pelos meses com 15 dias ou mais de trabalho no ano.
- Calcule INSS e IRRF sobre esse 13º integral, aplicando a redução da Lei 15.270/2025.
- Subtraia o adiantamento pago em novembro e os dois descontos.
A redução usa o valor bruto, não a base de cálculo. A Receita deixa isso explícito nos exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025, em que a faixa de redução é definida pelo salário e não pela base depois das deduções.
A tabela abaixo mostra quatro cenários para quem trabalhou os 12 meses de 2026, sem dependentes, sem variáveis e com primeira parcela de 50% do salário.
| Item | R$ 3.000 | R$ 4.500 | R$ 6.000 | R$ 8.000 |
|---|---|---|---|---|
| 13º integral | R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 |
| 1ª parcela (paga até 30/11) | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 |
| INSS sobre o 13º | R$ 248,60 | R$ 431,51 | R$ 641,51 | R$ 921,51 |
| IR pela tabela | R$ 24,19 | R$ 239,92 | R$ 564,85 | R$ 1.037,85 |
| Redução da Lei 15.270/2025 | R$ 24,19 | R$ 239,92 | R$ 179,75 | R$ 0,00 |
| IRRF retido | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 385,10 | R$ 1.037,85 |
| 2ª parcela líquida | R$ 1.251,40 | R$ 1.818,49 | R$ 1.973,39 | R$ 2.040,64 |
Repare no salto entre R$ 6.000 e R$ 8.000: o salário cresce 33%, mas a segunda parcela líquida cresce pouco mais de 3%. Acima de R$ 7.350 a redução some e o imposto passa a pesar inteiro.
Para entender como calcular a segunda parcela do 13º em casos com médias, admissão no meio do ano ou afastamentos, a calculadora de 13º salário da Genyo refaz a conta em segundos e ajuda a conferir o holerite.
Segunda parcela do 13 e o controle de ponto eletrônico: onde nascem os erros
Quase toda divergência na segunda parcela do 13º nasce antes da folha. Ela começa nas marcações de jornada do ano inteiro.
A média de horas extras e de adicional noturno que entra no 13º é calculada a partir das horas registradas mês a mês. Hora extra lançada à mão, compensação não documentada ou banco de horas sem saldo claro viram média errada, e média errada vira 13º pago a menos.
O mesmo vale para os avos. Um mês com 14 dias trabalhados não conta; com 15, conta inteiro. Faltas injustificadas, atestados e afastamentos precisam aparecer corretamente no espelho de ponto previsto na Portaria 671 para que a conta dos meses feche.
Um controle de ponto eletrônico do tipo REP-P (registrador eletrônico de ponto via programa), como a Genyo, entrega ao DP essas horas já apuradas e auditáveis. Em dezembro, isso reduz o fechamento da segunda parcela do décimo terceiro a conferência, e não a reconstrução de doze meses de jornada.
Atrasou a segunda parcela do 13º? A multa é por empregado
Pagar a segunda parcela do décimo terceiro depois de 18 de dezembro de 2026 é descumprir a Lei 4.090/1962. O artigo 3º da Lei nº 7.855/1989 prevê multa administrativa de 160 BTN por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência.
Convertido, o valor costuma ser aplicado em R$ 170,26 por empregado, segundo a COAD. Numa empresa com 50 pessoas, um atraso coletivo passa de R$ 8.500 em multa, antes de juros, correção e eventuais ações trabalhistas.
Quem não recebeu a 2ª parcela do décimo terceiro no prazo deve começar cobrando o RH e, se não resolver, procurar o sindicato ou a fiscalização do trabalho. O passo a passo está no guia sobre o que fazer quando o 13º não é pago.
FAQ
Quando cai a segunda parcela do 13 em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro, mas a data cai em um domingo em 2026. Por isso, a segunda parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro de 2026.
Qual parcela do décimo terceiro é maior?
A primeira, na maioria dos casos. As duas partem de metade do 13º bruto, mas a segunda sofre os descontos de INSS e IR sobre o valor integral. Ela só fica maior quando o salário de dezembro sobe ou quando entram médias de variáveis no fim do ano.
Por que a segunda parcela do décimo terceiro é menor que a primeira?
Porque INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral e são descontados de uma só vez na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem nenhum desconto.
Quem ganha até R$ 5 mil paga IR na segunda parcela do 13º?
Não, em regra. A Lei 15.270/2025 estendeu ao 13º a redução que zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000. O INSS continua sendo descontado normalmente.
Quanto é a segunda parcela do 13º de quem ganha um salário mínimo?
Com salário de R$ 1.621 nos 12 meses de 2026, a primeira parcela é de R$ 810,50. Na segunda, sai o INSS de R$ 121,58 sobre o 13º integral, sem IR, e o depósito líquido fica em R$ 688,92.
Recebi a primeira parcela e fui demitido. Quando recebo o resto do 13º?
Na rescisão, não há segunda parcela em dezembro. O 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, pagas em até 10 dias do fim do contrato, e o adiantamento já recebido é compensado, como permite o artigo 82 do Decreto nº 10.854/2021.
Aposentados do INSS recebem 13º em dezembro de 2026?
Quem já era beneficiário recebeu o abono anual inteiro em abril e maio, pelo Decreto 12.884/2026. Em dezembro cai apenas o benefício mensal.
Horas extras entram no cálculo da segunda parcela do 13º?
Sim, quando habituais. A média das horas extras do ano integra a remuneração usada no cálculo, e a diferença aparece justamente na segunda parcela.
Qual a multa se a empresa atrasar a segunda parcela do décimo terceiro?
Multa de 160 BTN por empregado prejudicado, cerca de R$ 170,26, dobrada em caso de reincidência, conforme a Lei 7.855/1989.



