Nesta sexta-feira, 29 de novembro, mais de 92 milhões de brasileiros receberam a primeira parcela do décimo terceiro salário.
Com a data de pagamento normalmente prevista para 30 de novembro, a antecipação foi realizada por empresas de todo o país.
Afinal, como a data oficial cai no sábado, a legislação orienta que o pagamento deve ser feito no dia útil anterior.
Nesse contexto, a situação de não ter recebido o 13º salário suscita uma série de dúvidas e preocupações.
- Se você se encontra nessa situação e está se perguntando: não recebi o 13, e agora, este artigo é para você!
Vamos explicar tudo que você precisa fazer, desde o primeiro contato com o setor de recursos humanos até a possibilidade de abrir um processo trabalhista.
Compreender seus direitos trabalhistas é fundamental, por isso, mantenha-se atento às informações que vamos compartilhar a seguir!
Entendendo o que é 13º salário
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou abono de fim de ano, é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Instituído pela Lei n° 4.090/1962, essa compensação anual deve ser paga em duas parcelas, ou em parcela única.
A primeira parcela (ou a parcela única) deve ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Desse modo, como 30 de novembro de 2024 cai em um sábado, a maior parte das empresas realizaram a antecipação do 13º e fizeram o pagamento na sexta, 29 de novembro.
Na prática, o principal objetivo do 13º salário é auxiliar na formação da renda familiar durante as festividades de fim de ano.
Todo trabalhador registrado, independente da atividade exercida, possui direitos do trabalhador garantidos, incluindo o 13º salário.
Isso abrange tanto os empregados urbanos quanto rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
No entanto, devemos destacar que empregados que foram demitidos por justa causa ou que atuam como temporários, autônomos e estagiários não têm direito a essa gratificação.
Confira na tabela abaixo mais detalhes sobre as datas de pagamento do 13º salário:
Parcelas do 13º Salário | Data de Pagamento | Descrição |
---|---|---|
Primeira Parcela | Até 30 de Novembro | Corresponde a 50% do valor total, sem descontos. |
Segunda Parcela | Até 20 de Dezembro | 50% restantes, com deduções de Imposto de Renda e INSS. |
Para aqueles que desejam calcular o 13º salário proporcional, o montante recebido no ano é dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de diversos trabalhadores no Brasil.
Segundo a legislação, quem tem direito ao 13º são todos os trabalhadores CLT que tenham atuado pelo menos 15 dias no ano.
Este grupo inclui:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Trabalhadores domésticos
Entretanto, estagiários não são contemplados por este benefício, pois não se enquadram nas condições de trabalhadores CLT. O mesmo pode ser dito sobre trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs).
Veja mais detalhes na tabela abaixo:
Categoria | Direito ao 13º |
---|---|
Trabalhadores CLT | Sim |
Aposentados do INSS | Sim |
Servidores Públicos | Sim |
Trabalhadores Rurais | Sim |
Trabalhadores Domésticos | Sim |
Estagiários | Não |
O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo que o trabalhador tem direito a um 1/12 avos do seu salário bruto para cada mês trabalhado.
Quais são as datas de pagamento do décimo terceiro?
Os prazos para pagamento do 13º salário são bem definidos e devem ser seguidos pelas empresas.
A data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ocorrer até 30 de novembro. O mesmo vale para o pagamento do décimo terceiro em parcela única.
Porém, em 2024, o pagamento foi antecipado para o dia 29 de novembro, já que o dia 30 cai em um sábado.
Para as empresas que optam por dividir os pagamentos, o prazo para a segunda parcela é até 20 de dezembro.
Caso essas datas caiam em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, de acordo com a instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego:
“Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:
I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;
II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;
a) horário que permita o desconto imediato do cheque;
b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.”
Sendo assim, torna-se importante que os trabalhadores estejam sempre atentos, pois o não cumprimento das datas estipuladas pode resultar em 13º salário atrasado.
Tipo de Pagamento | Data de Pagamento |
---|---|
Primeira Parcela | Até 30 de Novembro |
Segunda Parcela | Até 20 de Dezembro |
A partir daí, os funcionários têm o direito de reivindicar o valor devido junto ao departamento de Recursos Humanos, ao sindicato da categoria ou até mesmo ao Ministério do Trabalho.
Nessa mesma perspectiva, a empresa poderá enfrentar penalidades, como multas administrativas, por descumprimento dessas obrigações.
13º 2024 valor: como calcular?
O cálculo do 13º salário é o primeiro passo para entender quanto um trabalhador deve receber nas duas parcelas do benefício.
O décimo terceiro salário, garantido pela Lei 4.090 de 1962, corresponde ao valor do salário mensal, sendo distribuído proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano.
Cada empregado tem direito a 1/12 do salário por cada mês que trabalhou pelo menos 15 dias – e na contagem, períodos com mais de 15 dias são considerados meses completos.
Para realizar o cálculo do 13º salário, siga estes passos:
- Determine o valor do salário bruto mensal do trabalhador.
- Divida o salário bruto por 12 para encontrar o valor correspondente a cada mês.
- Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 6.000,00 mensais e trabalhou 12 meses, o cálculo seria:
- R$ 6.000,00 / 12 = R$ 500,00 (valor mensal do 13º salário)
- R$ 500,00 x 12 = R$ 6.000,00 (valor total do 13º salário)
Vale salientar que o 13º proporcional deve ser calculado caso o trabalhador não tenha completado 12 meses de trabalho.
O desconto do imposto de renda e do INSS é aplicado na segunda parcela do 13º salário, resultando em um valor líquido menor.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 6.000,00 pode ter um desconto de R$ 658,82 para INSS e R$ 572,83 para IRRF, recebendo R$ 1.752,17 na segunda parcela.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Descrição | 1ª Parcela | 2ª Parcela (após descontos) |
---|---|---|
Salário Bruto | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
Desconto INSS | R$ 0,00 | R$ 658,82 |
Desconto IRRF | R$ 0,00 | R$ 572,83 |
Total Líquido | R$ 3.000,00 | R$ 1.752,17 |
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Não recebi o 13: o que fazer?
Se o pagamento do 13º salário não for efetuado até as datas estipuladas, agir rapidamente é a melhor estratégia.
Primeiro, o trabalhador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para relatar a situação. A abordagem permite verificar se houve algum erro no pagamento e entender por que o depósito não foi realizado.
Registrar essa reclamação com RH por e-mail ou outra plataforma de comunicação formal ajuda a garantir que a solicitação esteja documentada para utilização em potenciais ações trabalhistas.
Se a situação não for resolvida após essa primeira ação, o próximo passo é buscar orientação junto ao sindicato da categoria. O sindicato pode oferecer suporte adicional e informar sobre os direitos do trabalhador.
Caso a solução ainda não apareça, denunciar o caso ao Ministério do Trabalho se torna uma opção válida – vamos falar mais sobre isso no decorrer do guia.
13º salário atrasado: Busque o sindicato
Se o problema 13º salário atrasado persistir mesmo após o contato com o setor de Recursos Humanos, procurar o sindicato da categoria é uma alternativa importante.
Os sindicatos têm a missão de defender os direitos trabalhistas dos trabalhadores e podem oferecer apoio sindical essencial em situações como essa.
Os trabalhadores que enfrentam a dificuldade de não receber o 13 podem fazer uma reclamação com sindicato, o que facilita o processo de formalização da queixa.
Além disso, muitos sindicatos disponibilizam serviços de orientação jurídica que podem ser valiosos e acessíveis.
A assistência pode ajudar os profissionais a entenderem melhor seus direitos, os prazos legais e as possíveis ações a serem tomadas para garantir o recebimento do benefício.
E para quem não é filiado a nenhum sindicato? Nesse caso, o melhor caminho para resolver o problema, após acionar os canais internos da empresa, é recorrer ao Ministério do Trabalho.
Denúncia Ministério do Trabalho 13º Atrasado
Se a empresa não realizar o pagamento do 13º salário mesmo após a reclamação interna, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
O órgão, afinal de contas, tem a função de fiscalizar e garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas.
Caso a denúncia de atraso no 13º seja confirmada, a empresa pode ser penalizada com uma multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado – e o valor pode dobrar em caso de reincidência.
O processo de formalização da denúncia 13º atrasado é bastante simples: o trabalhador deve entrar em contato pelo canal de atendimento e fornecer detalhes sobre a situação, bem como provas do atraso no pagamento.
O tempo médio para processamento do serviço é de 45 dias, o que pode variar dependendo da demanda do órgão.
O atendimento no Ministério do Trabalho acontece de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para buscar auxílio, basta entrar em contato pelos canais oficiais do órgão.
Processo trabalhista por atraso no décimo terceiro
Finalmente, a abertura de um processo trabalhista deve ser considerada quando as tentativas de resolver o problema extrajudicialmente falham.
Neste cenário, o trabalhador tem o direito de buscar a justiça para garantir o recebimento do 13º salário devido.
Para isso, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a relação de trabalho e a falta de pagamento.
A partir daí, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado trabalhista: este profissional pode orientar durante todo o processo, assegurando que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
A atuação de um advogado também pode facilitar a coleta de provas e o preenchimento dos documentos necessários.
Abaixo, temos o passo a passo completo que você deve seguir para abrir um processo por 13º atrasado:
- Reúna a documentação necessária (contratos de trabalho, comprovantes de pagamentos, comprovantes de comunicação com a empresa sobre o 13º salário)
- Procure um advogado especializado para orientações sobre como abrir o processo trabalhista.
- Apresente a documentação e explique detalhadamente a situação.
- O advogado ajudará a preparar a petição inicial e os pedidos necessários.
Após a abertura do processo, a empresa será notificada e terá a oportunidade de se defender. O juiz analisará os argumentos de ambas as partes e tomará uma decisão.
Manter a documentação organizada e registrar todas as comunicações pode facilitar este procedimento e aumentar as chances de sucesso na ação judicial.
13º atrasado tem multa? Entenda as penalidades
As penalidades para a empresa que omite o pagamento do 13º salário são rigorosas. A legislação determina que, caso uma empresa não cumpra suas obrigações, ela pode enfrentar multas significativas.
Cada multa pode alcançar o valor de R$ 170,25 por funcionário afetado, o que representa um peso considerável para a saúde financeira da empresa.
Além das multas, a infração trabalhista por ausência de pagamento do 13º salário implica em outras complicações.
A empresa pode sofrer sanções administrativas que, se não corrigidas, podem resultar em processos judiciais e desdobramentos financeiros ainda mais danosos.
- Multa por não pagamento do 13º salário: R$ 170,25 por funcionário.
- A empresa pode ser alvo de processos trabalhistas.
- Risco de auditoria e fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
A importância de estar em dia com o 13º salário vai além da legalidade. As penalidades para a empresa não apenas afetam seu orçamento, mas também a reputação e relacionamento com os funcionários.
Cuidar dos direitos trabalhistas é essencial para a harmonia no ambiente de trabalho e para evitar complicações no futuro.