Não recebi o 13º, e agora? Veja o que fazer e como agir

Milhões de brasileiros querem saber: não recebi o 13, o que fazer? Confira como reclamar com RH, sindicato, MTE e Justiça do Trabalho. Veja mais neste artigo!
Sumário

Nesta sexta-feira, 29 de novembro, mais de 92 milhões de brasileiros receberam a primeira parcela do décimo terceiro salário.

Com a data de pagamento normalmente prevista para 30 de novembro, a antecipação foi realizada por empresas de todo o país.

Afinal, como a data oficial cai no sábado, a legislação orienta que o pagamento deve ser feito no dia útil anterior.

Nesse contexto, a situação de não ter recebido o 13º salário suscita uma série de dúvidas e preocupações.

  • Se você se encontra nessa situação e está se perguntando: não recebi o 13, e agora, este artigo é para você!

Vamos explicar tudo que você precisa fazer, desde o primeiro contato com o setor de recursos humanos até a possibilidade de abrir um processo trabalhista.

Compreender seus direitos trabalhistas é fundamental, por isso, mantenha-se atento às informações que vamos compartilhar a seguir!

Entendendo o que é 13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina ou abono de fim de ano, é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada.

Instituído pela Lei n° 4.090/1962, essa compensação anual deve ser paga em duas parcelas, ou em parcela única.

A primeira parcela (ou a parcela única) deve ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Desse modo, como 30 de novembro de 2024 cai em um sábado, a maior parte das empresas realizaram a antecipação do 13º e fizeram o pagamento na sexta, 29 de novembro.

Na prática, o principal objetivo do 13º salário é auxiliar na formação da renda familiar durante as festividades de fim de ano.

Todo trabalhador registrado, independente da atividade exercida, possui direitos do trabalhador garantidos, incluindo o 13º salário.

Isso abrange tanto os empregados urbanos quanto rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.

No entanto, devemos destacar que empregados que foram demitidos por justa causa ou que atuam como temporários, autônomos e estagiários não têm direito a essa gratificação.

Confira na tabela abaixo mais detalhes sobre as datas de pagamento do 13º salário:

Parcelas do 13º Salário Data de Pagamento Descrição
Primeira Parcela Até 30 de Novembro Corresponde a 50% do valor total, sem descontos.
Segunda Parcela Até 20 de Dezembro 50% restantes, com deduções de Imposto de Renda e INSS.

Para aqueles que desejam calcular o 13º salário proporcional, o montante recebido no ano é dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito de diversos trabalhadores no Brasil.

Segundo a legislação, quem tem direito ao 13º são todos os trabalhadores CLT que tenham atuado pelo menos 15 dias no ano.

Este grupo inclui:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Servidores públicos
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores domésticos

Entretanto, estagiários não são contemplados por este benefício, pois não se enquadram nas condições de trabalhadores CLT. O mesmo pode ser dito sobre trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs).

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Categoria Direito ao 13º
Trabalhadores CLT Sim
Aposentados do INSS Sim
Servidores Públicos Sim
Trabalhadores Rurais Sim
Trabalhadores Domésticos Sim
Estagiários Não

O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano, sendo que o trabalhador tem direito a um 1/12 avos do seu salário bruto para cada mês trabalhado.

Quais são as datas de pagamento do décimo terceiro?

Os prazos para pagamento do 13º salário são bem definidos e devem ser seguidos pelas empresas.

A data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ocorrer até 30 de novembro. O mesmo vale para o pagamento do décimo terceiro em parcela única.

Porém, em 2024, o pagamento foi antecipado para o dia 29 de novembro, já que o dia 30 cai em um sábado.

Para as empresas que optam por dividir os pagamentos, o prazo para a segunda parcela é até 20 de dezembro.

Caso essas datas caiam em um final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado, de acordo com a instrução normativa do Ministério do Trabalho e Emprego:

“Para efeito de orientação quanto ao prazo para o pagamento dos salários as Delegacias Regionais do Trabalho deverão observar o seguinte:

I – na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal;

II – quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil;

a) horário que permita o desconto imediato do cheque;

b) transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo.”

Sendo assim, torna-se importante que os trabalhadores estejam sempre atentos, pois o não cumprimento das datas estipuladas pode resultar em 13º salário atrasado.

Tipo de Pagamento Data de Pagamento
Primeira Parcela Até 30 de Novembro
Segunda Parcela Até 20 de Dezembro

A partir daí, os funcionários têm o direito de reivindicar o valor devido junto ao departamento de Recursos Humanos, ao sindicato da categoria ou até mesmo ao Ministério do Trabalho.

Nessa mesma perspectiva, a empresa poderá enfrentar penalidades, como multas administrativas, por descumprimento dessas obrigações.

13º 2024 valor: como calcular?

O cálculo do 13º salário é o primeiro passo para entender quanto um trabalhador deve receber nas duas parcelas do benefício.

O décimo terceiro salário, garantido pela Lei 4.090 de 1962, corresponde ao valor do salário mensal, sendo distribuído proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano.

Cada empregado tem direito a 1/12 do salário por cada mês que trabalhou pelo menos 15 dias – e na contagem, períodos com mais de 15 dias são considerados meses completos.

Para realizar o cálculo do 13º salário, siga estes passos:

  • Determine o valor do salário bruto mensal do trabalhador.
  • Divida o salário bruto por 12 para encontrar o valor correspondente a cada mês.
  • Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 6.000,00 mensais e trabalhou 12 meses, o cálculo seria:

  • R$ 6.000,00 / 12 = R$ 500,00 (valor mensal do 13º salário)
  • R$ 500,00 x 12 = R$ 6.000,00 (valor total do 13º salário)

Vale salientar que o 13º proporcional deve ser calculado caso o trabalhador não tenha completado 12 meses de trabalho.

O desconto do imposto de renda e do INSS é aplicado na segunda parcela do 13º salário, resultando em um valor líquido menor.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 6.000,00 pode ter um desconto de R$ 658,82 para INSS e R$ 572,83 para IRRF, recebendo R$ 1.752,17 na segunda parcela.

Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Descrição 1ª Parcela 2ª Parcela (após descontos)
Salário Bruto R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
Desconto INSS R$ 0,00 R$ 658,82
Desconto IRRF R$ 0,00 R$ 572,83
Total Líquido R$ 3.000,00 R$ 1.752,17

Achou o cálculo do 13º salário complicado? Para deixar tudo mais prático, criamos a Calculadora de 13º Salário Online Grátis da Genyo!

banner calculadora 13º salário online grátis

Com ela, calcular valor do 13º salário nunca foi tão fácil: basta inserir as informações pedidas, e pronto! O valor que você vai receber aparece logo depois.

  • Experimente! Nossa nova ferramenta é 100% gratuita e fácil de usar no celular e computador.
post banner testar Genyo

Não recebi o 13: o que fazer?

Se o pagamento do 13º salário não for efetuado até as datas estipuladas, agir rapidamente é a melhor estratégia.

Primeiro, o trabalhador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para relatar a situação. A abordagem permite verificar se houve algum erro no pagamento e entender por que o depósito não foi realizado.

Registrar essa reclamação com RH por e-mail ou outra plataforma de comunicação formal ajuda a garantir que a solicitação esteja documentada para utilização em potenciais ações trabalhistas.

Se a situação não for resolvida após essa primeira ação, o próximo passo é buscar orientação junto ao sindicato da categoria. O sindicato pode oferecer suporte adicional e informar sobre os direitos do trabalhador.

Caso a solução ainda não apareça, denunciar o caso ao Ministério do Trabalho se torna uma opção válida – vamos falar mais sobre isso no decorrer do guia.

13º salário atrasado: Busque o sindicato

Se o problema 13º salário atrasado persistir mesmo após o contato com o setor de Recursos Humanos, procurar o sindicato da categoria é uma alternativa importante.

Os sindicatos têm a missão de defender os direitos trabalhistas dos trabalhadores e podem oferecer apoio sindical essencial em situações como essa.

Os trabalhadores que enfrentam a dificuldade de não receber o 13 podem fazer uma reclamação com sindicato, o que facilita o processo de formalização da queixa.

Além disso, muitos sindicatos disponibilizam serviços de orientação jurídica que podem ser valiosos e acessíveis.

A assistência pode ajudar os profissionais a entenderem melhor seus direitos, os prazos legais e as possíveis ações a serem tomadas para garantir o recebimento do benefício.

E para quem não é filiado a nenhum sindicato? Nesse caso, o melhor caminho para resolver o problema, após acionar os canais internos da empresa, é recorrer ao Ministério do Trabalho.

Denúncia Ministério do Trabalho 13º Atrasado

Se a empresa não realizar o pagamento do 13º salário mesmo após a reclamação interna, o trabalhador pode formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho.

O órgão, afinal de contas, tem a função de fiscalizar e garantir que as leis trabalhistas sejam cumpridas.

Caso a denúncia de atraso no 13º seja confirmada, a empresa pode ser penalizada com uma multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado – e o valor pode dobrar em caso de reincidência.

O processo de formalização da denúncia 13º atrasado é bastante simples: o trabalhador deve entrar em contato pelo canal de atendimento e fornecer detalhes sobre a situação, bem como provas do atraso no pagamento.

O tempo médio para processamento do serviço é de 45 dias, o que pode variar dependendo da demanda do órgão.

O atendimento no Ministério do Trabalho acontece de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para buscar auxílio, basta entrar em contato pelos canais oficiais do órgão.

Processo trabalhista por atraso no décimo terceiro

Finalmente, a abertura de um processo trabalhista deve ser considerada quando as tentativas de resolver o problema extrajudicialmente falham.

Neste cenário, o trabalhador tem o direito de buscar a justiça para garantir o recebimento do 13º salário devido.

Para isso, o primeiro passo é reunir todos os documentos que comprovem a relação de trabalho e a falta de pagamento.

A partir daí, é altamente recomendável contar com a assistência de um advogado trabalhista: este profissional pode orientar durante todo o processo, assegurando que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

A atuação de um advogado também pode facilitar a coleta de provas e o preenchimento dos documentos necessários.

Abaixo, temos o passo a passo completo que você deve seguir para abrir um processo por 13º atrasado:

  • Reúna a documentação necessária (contratos de trabalho, comprovantes de pagamentos, comprovantes de comunicação com a empresa sobre o 13º salário)
  • Procure um advogado especializado para orientações sobre como abrir o processo trabalhista.
  • Apresente a documentação e explique detalhadamente a situação.
  • O advogado ajudará a preparar a petição inicial e os pedidos necessários.

Após a abertura do processo, a empresa será notificada e terá a oportunidade de se defender. O juiz analisará os argumentos de ambas as partes e tomará uma decisão.

Manter a documentação organizada e registrar todas as comunicações pode facilitar este procedimento e aumentar as chances de sucesso na ação judicial.

13º atrasado tem multa? Entenda as penalidades

As penalidades para a empresa que omite o pagamento do 13º salário são rigorosas. A legislação determina que, caso uma empresa não cumpra suas obrigações, ela pode enfrentar multas significativas.

Cada multa pode alcançar o valor de R$ 170,25 por funcionário afetado, o que representa um peso considerável para a saúde financeira da empresa.

Além das multas, a infração trabalhista por ausência de pagamento do 13º salário implica em outras complicações.

A empresa pode sofrer sanções administrativas que, se não corrigidas, podem resultar em processos judiciais e desdobramentos financeiros ainda mais danosos.

  • Multa por não pagamento do 13º salário: R$ 170,25 por funcionário.
  • A empresa pode ser alvo de processos trabalhistas.
  • Risco de auditoria e fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.

A importância de estar em dia com o 13º salário vai além da legalidade. As penalidades para a empresa não apenas afetam seu orçamento, mas também a reputação e relacionamento com os funcionários.

Cuidar dos direitos trabalhistas é essencial para a harmonia no ambiente de trabalho e para evitar complicações no futuro.

FAQ

O que fazer se não recebi o 13º salário até a data de pagamento?

O primeiro passo é entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para relatar a situação e verificar se houve algum erro no pagamento. É recomendável formalizar a reclamação por e-mail para que haja um registro da comunicação.

Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º salário?

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Se essas datas caírem em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado.

Como posso calcular o valor do meu 13º salário?

O cálculo do 13º salário é feito dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. Para cada mês trabalhado, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário, considerando os meses em que trabalhou pelo menos 15 dias.

O que fazer se a empresa não resolver o atraso no pagamento do 13º?

Se o problema persistir após o contato com o RH, o trabalhador pode buscar ajuda do sindicato da sua categoria, que pode fornecer orientação sobre como formalizar a reclamação e até mesmo oferecer assistência jurídica, se disponível.

Quando é apropriado abrir um processo trabalhista por atraso no 13º salário?

O trabalhador deve considerar abrir um processo trabalhista quando todas as tentativas extrajudiciais de resolução falharem. É importante reunir toda a documentação que comprove a relação de trabalho e a falta de pagamento.

Quais são as penalidades para a empresa que não paga o 13º salário?

As empresas que não pagam o 13º salário podem enfrentar penalidades legais, incluindo multas que podem chegar a R$ 170,25 por trabalhador não pago, multiplicadas pelo número de funcionários prejudicados. Essas multas servem como um incentivo para que as empresas cumpram suas obrigações.

Quem tem direito ao 13º salário?

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime CLT, incluindo trabalhadores urbanos, empregados domésticos, aposentados e pensionistas do INSS, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano.

Outros artigos relacionados

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog