Primeira parcela do décimo terceiro 2026: quando cai, valor e como calcular

Veja qual é a data de pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário! Confira também quando é paga a segunda parcela. Veja mais neste artigo!
Sumário
primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro é o adiantamento de metade do 13º que a empresa paga entre fevereiro e novembro, sem nenhum desconto, conforme o artigo 2º da Lei nº 4.749/1965. Em 2026, o prazo final é segunda-feira, 30 de novembro, e o valor é a metade do salário do mês anterior.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2026

A primeira parcela do décimo terceiro cai, no máximo, em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite pagar em qualquer mês entre fevereiro e novembro, então muitas empresas antecipam, mas nenhuma pode passar do dia 30.

Situação Quando pagar em 2026
Regra geral Entre fevereiro e segunda, 30 de novembro
Empregado que pediu em janeiro Junto com as férias, em qualquer mês do ano
Parcela única Até 30 de novembro, com INSS e IR já descontados
Rescisão antes do pagamento Nas verbas rescisórias, como 13º proporcional

Como o dia 30 cai numa segunda, o ponto de atenção é o crédito na conta. Transferência agendada para a própria segunda, depois do horário bancário, pode compensar só no dia 1º. O mais seguro é programar o depósito até sexta-feira, 27 de novembro.

Para quem procura quando cai a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados, a regra é outra: em 2026 o abono do INSS foi antecipado para abril e maio, e só quem passou a receber benefício a partir de maio tem valor na folha de novembro.

Primeira parcela do 13 nas férias e em parcela única

A primeira parcela do 13 pode sair junto com as férias quando o empregado pede por escrito no mês de janeiro, como prevê o artigo 79 do Decreto nº 10.854/2021. Feito o pedido no prazo, a empresa não pode negar.

A empresa também não é obrigada a pagar o adiantamento a todos no mesmo mês. O mesmo decreto permite escalonar o adiantamento entre fevereiro e novembro, o que ajuda o caixa de quem tem folha grande.

Já a parcela única tem um limite que muita empresa esquece: ela precisa ser paga até 30 de novembro, porque é nessa data que vence o adiantamento. Quitar o 13º inteiro só em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela do 13.

Valor da primeira parcela: metade do salário do mês anterior

O valor da primeira parcela é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Quem recebe R$ 3.000 em outubro e tem o adiantamento pago em novembro recebe R$ 1.500, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

Perfil do empregado Como se chega ao valor da primeira parcela
Salário fixo, ano inteiro na empresa Metade do salário do mês anterior ao pagamento
Salário variável (comissão, por produção) Metade da média dos variáveis até o mês anterior, somada à parte fixa
Admitido durante o ano Metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço, contando frações de 15 dias ou mais
Afastado ou em licença Avos conforme os meses que contam para o 13º no período

As regras do salário variável e do admitido no meio do ano estão nos parágrafos 1º e 4º do artigo 78 do Decreto nº 10.854/2021. Em todos os casos, o valor da primeira parcela é descontado depois, na quitação de dezembro.

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Como calcular a primeira parcela do 13º passo a passo

Para saber como calcular a primeira parcela, o DP segue três passos: definir a remuneração do mês anterior, conferir quantos meses contam para o empregado e dividir o resultado por dois.

  1. Pegue o salário do mês anterior ao pagamento e some a média dos variáveis habituais, como horas extras e comissões.
  2. Se o empregado não trabalhou o ano todo, aplique 1/12 por mês de serviço, contando o mês com 15 dias ou mais.
  3. Divida por dois. O resultado é a primeira parcela, paga sem retenções.

Quem quer conferir como calcular a primeira parcela com médias, admissão no meio do ano ou faltas pode usar a calculadora de décimo terceiro da Genyo, que separa o valor de cada parcela.

A visão completa do 13º, com quem tem direito, avos e regras de rescisão, está no guia do décimo terceiro.

O vídeo da Econet Editora a seguir mostra o cálculo do adiantamento passo a passo, com salário fixo e com médias.

Descontos e encargos no adiantamento do 13º

O adiantamento chega inteiro ao empregado. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral e são retidos de uma vez na segunda parcela, que por isso costuma ser menor.

Para a empresa, porém, a primeira parcela já gera encargo: o FGTS de 8% incide sobre o adiantamento e é recolhido pela guia do FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.

Como os descontos ficam todos para dezembro, a conta da quitação, com a tabela do INSS de 2026 e a redução do IR da Lei nº 15.270/2025, está no guia da segunda parcela do décimo terceiro.

Atrasar o adiantamento rende multa administrativa de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência, conforme a Lei nº 7.855/1989.

Controle de ponto eletrônico antes do adiantamento

O adiantamento parece simples, mas depende da jornada registrada até outubro. A média de horas extras e de adicional noturno que entra na conta sai das marcações de ponto, e a contagem dos meses depende de saber se o empregado chegou a 15 dias trabalhados.

Um controle de ponto eletrônico entrega ao DP essas horas já apuradas, com faltas, atestados e afastamentos classificados, antes de a folha de novembro fechar.

Na Genyo, o recurso de horas extras e banco de horas consolida as médias de cada empregado e reduz o risco de pagar a primeira parcela a menos e corrigir só em dezembro.

FAQ

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2026?

Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A empresa pode pagar antes, em qualquer mês a partir de fevereiro.

A primeira parcela do 13 tem desconto?

Não. INSS e Imposto de Renda são descontados só na segunda parcela, sobre o valor integral.

Qual o valor da primeira parcela?

Metade do salário do mês anterior ao pagamento. Para quem foi admitido no ano, metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço.

Posso receber a primeira parcela nas férias?

Sim, se pedir por escrito em janeiro. Fora desse prazo, a antecipação depende da empresa.

A empresa pode pagar o 13º inteiro em dezembro?

Não. Quem opta pela parcela única precisa pagar até 30 de novembro, prazo da primeira parcela.

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