A primeira parcela do décimo terceiro é o adiantamento de metade do 13º que a empresa paga entre fevereiro e novembro, sem nenhum desconto, conforme o artigo 2º da Lei nº 4.749/1965. Em 2026, o prazo final é segunda-feira, 30 de novembro, e o valor é a metade do salário do mês anterior.
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2026
A primeira parcela do décimo terceiro cai, no máximo, em 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A lei permite pagar em qualquer mês entre fevereiro e novembro, então muitas empresas antecipam, mas nenhuma pode passar do dia 30.
| Situação | Quando pagar em 2026 |
|---|---|
| Regra geral | Entre fevereiro e segunda, 30 de novembro |
| Empregado que pediu em janeiro | Junto com as férias, em qualquer mês do ano |
| Parcela única | Até 30 de novembro, com INSS e IR já descontados |
| Rescisão antes do pagamento | Nas verbas rescisórias, como 13º proporcional |
Como o dia 30 cai numa segunda, o ponto de atenção é o crédito na conta. Transferência agendada para a própria segunda, depois do horário bancário, pode compensar só no dia 1º. O mais seguro é programar o depósito até sexta-feira, 27 de novembro.
Para quem procura quando cai a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados, a regra é outra: em 2026 o abono do INSS foi antecipado para abril e maio, e só quem passou a receber benefício a partir de maio tem valor na folha de novembro.
Primeira parcela do 13 nas férias e em parcela única
A primeira parcela do 13 pode sair junto com as férias quando o empregado pede por escrito no mês de janeiro, como prevê o artigo 79 do Decreto nº 10.854/2021. Feito o pedido no prazo, a empresa não pode negar.
A empresa também não é obrigada a pagar o adiantamento a todos no mesmo mês. O mesmo decreto permite escalonar o adiantamento entre fevereiro e novembro, o que ajuda o caixa de quem tem folha grande.
Já a parcela única tem um limite que muita empresa esquece: ela precisa ser paga até 30 de novembro, porque é nessa data que vence o adiantamento. Quitar o 13º inteiro só em dezembro descumpre o prazo da primeira parcela do 13.
Valor da primeira parcela: metade do salário do mês anterior
O valor da primeira parcela é a metade do salário recebido no mês anterior ao pagamento. Quem recebe R$ 3.000 em outubro e tem o adiantamento pago em novembro recebe R$ 1.500, sem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
| Perfil do empregado | Como se chega ao valor da primeira parcela |
|---|---|
| Salário fixo, ano inteiro na empresa | Metade do salário do mês anterior ao pagamento |
| Salário variável (comissão, por produção) | Metade da média dos variáveis até o mês anterior, somada à parte fixa |
| Admitido durante o ano | Metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço, contando frações de 15 dias ou mais |
| Afastado ou em licença | Avos conforme os meses que contam para o 13º no período |
As regras do salário variável e do admitido no meio do ano estão nos parágrafos 1º e 4º do artigo 78 do Decreto nº 10.854/2021. Em todos os casos, o valor da primeira parcela é descontado depois, na quitação de dezembro.
Como calcular a primeira parcela do 13º passo a passo
Para saber como calcular a primeira parcela, o DP segue três passos: definir a remuneração do mês anterior, conferir quantos meses contam para o empregado e dividir o resultado por dois.
- Pegue o salário do mês anterior ao pagamento e some a média dos variáveis habituais, como horas extras e comissões.
- Se o empregado não trabalhou o ano todo, aplique 1/12 por mês de serviço, contando o mês com 15 dias ou mais.
- Divida por dois. O resultado é a primeira parcela, paga sem retenções.
Quem quer conferir como calcular a primeira parcela com médias, admissão no meio do ano ou faltas pode usar a calculadora de décimo terceiro da Genyo, que separa o valor de cada parcela.
A visão completa do 13º, com quem tem direito, avos e regras de rescisão, está no guia do décimo terceiro.
O vídeo da Econet Editora a seguir mostra o cálculo do adiantamento passo a passo, com salário fixo e com médias.
Descontos e encargos no adiantamento do 13º
O adiantamento chega inteiro ao empregado. INSS e Imposto de Renda incidem sobre o 13º integral e são retidos de uma vez na segunda parcela, que por isso costuma ser menor.
Para a empresa, porém, a primeira parcela já gera encargo: o FGTS de 8% incide sobre o adiantamento e é recolhido pela guia do FGTS Digital até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento.
Como os descontos ficam todos para dezembro, a conta da quitação, com a tabela do INSS de 2026 e a redução do IR da Lei nº 15.270/2025, está no guia da segunda parcela do décimo terceiro.
Atrasar o adiantamento rende multa administrativa de 160 BTN por empregado prejudicado, dobrada na reincidência, conforme a Lei nº 7.855/1989.
Controle de ponto eletrônico antes do adiantamento
O adiantamento parece simples, mas depende da jornada registrada até outubro. A média de horas extras e de adicional noturno que entra na conta sai das marcações de ponto, e a contagem dos meses depende de saber se o empregado chegou a 15 dias trabalhados.
Um controle de ponto eletrônico entrega ao DP essas horas já apuradas, com faltas, atestados e afastamentos classificados, antes de a folha de novembro fechar.
Na Genyo, o recurso de horas extras e banco de horas consolida as médias de cada empregado e reduz o risco de pagar a primeira parcela a menos e corrigir só em dezembro.
FAQ
Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro em 2026?
Até segunda-feira, 30 de novembro de 2026. A empresa pode pagar antes, em qualquer mês a partir de fevereiro.
A primeira parcela do 13 tem desconto?
Não. INSS e Imposto de Renda são descontados só na segunda parcela, sobre o valor integral.
Qual o valor da primeira parcela?
Metade do salário do mês anterior ao pagamento. Para quem foi admitido no ano, metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço.
Posso receber a primeira parcela nas férias?
Sim, se pedir por escrito em janeiro. Fora desse prazo, a antecipação depende da empresa.
A empresa pode pagar o 13º inteiro em dezembro?
Não. Quem opta pela parcela única precisa pagar até 30 de novembro, prazo da primeira parcela.



