O décimo terceiro é um direito de todo empregado que trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Logo, é fundamental que as contratantes estejam atentas sobre o devido cálculo e pagamento deste benefício para não correr riscos de descumprir com as leis trabalhistas.
Pensando nisso, no artigo de hoje, o Genyo vai trazer tudo que você precisa saber sobre o décimo terceiro e, assim, você poderá esclarecer todas as suas dúvidas. Então, continue lendo esse texto até o final para conferir. Vamos lá!
O que é o décimo terceiro?
O décimo terceiro, ou 13º salário, é um pagamento feito todos os anos aos funcionários celetistas. Ele foi instaurado no governo de João Goulart, em 1962, e é regido tanto pelas leis trabalhistas como pela Constituição Federal, devendo ser pago pelas contratantes ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De modo geral, o décimo terceiro é um valor que corresponde a um salário a mais para o colaborador. Ou seja, em um ano, o empregado recebe 12 salários, que equivalem a 12 meses. Sendo assim, o 13º salário é pago como uma remuneração extra, que se trata de uma gratificação pelas atividades exercidas pelo trabalhador ao longo do ano.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro é um direito de todos os trabalhadores celetistas no Brasil. Com isso, ele deve ser pago para todos que têm a carteira de trabalho assinada, como trabalhadores urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. Além desses, também têm direito:
- pensionistas e aposentados do INSS;
- funcionários afastados por licença maternidade ou acidente de trabalho;
- colaboradores afastados que começaram a receber auxílio-doença.
Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, o 13º salário é um direito dos empregados desde que eles tenham trabalhado por, no mínimo, 15 dias na empresa, que corresponde a 1 mês.
Posto isso, caso o colaborador inicie o seu trabalho durante o ano ou venha a ser demitido antes de completar 1 ano de trabalho, ele deve receber o 13º salário proporcional ao seu período trabalhado.
Quem não tem direito?
- Funcionários demitidos por justa causa;
- Estagiários;
- Segurados que recebem benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício da Prestação Continuada);
- Colaboradores que trabalharam menos de 15 dias na empresa;
- Trabalhadores autônomos e similares.
O que a lei diz sobre o décimo terceiro?
A Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, implementou a Gratificação de Natal para os trabalhadores, que logo ficou conhecida como décimo terceiro. Logo, ela diz que:
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
- 1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
- 2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
- 3º – A gratificação será proporcional:
I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Art. 2º – As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Em seguida, foi implementada a Lei nº 4749, de 12 de agosto de 1965, para dispor das regras para o pagamento do 13º salário. Veja abaixo o que ela diz!
“Art. 1º – A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
- 1º – O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
- 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Art. 3º – Ocorrendo a extinção do contrato de trabalho antes do pagamento de que trata o Art. 1º desta Lei, o empregador poderá compensar o adiantamento mencionado com a gratificação devida nos termos do Art. 3º da Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que possua o respectivo empregado.
Art. 4º – As contribuições devidas ao Instituto Nacional de Previdência Social, que incidem sobre a gratificação salarial referida nesta Lei, ficam sujeitas ao limite estabelecido na legislação da Previdência Social.
Art. 5 – Aplica-se, no corrente ano, a regra estatuída no Art. 2º desta Lei, podendo o empregado usar da faculdade estatuída no seu § 2º no curso dos primeiros 30 (trinta) dias de vigência desta Lei.
Art. 6º – O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, adaptará o Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.881, de 14 de dezembro de 1962, aos preceitos desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.”
Como é feito o pagamento do décimo terceiro?
Como vimos até aqui, o 13º salário corresponde a um pagamento em acréscimo, isto é, uma gratificação pelo trabalho que o colaborador exerceu ao longo do ano. Então, como determina a legislação, ele deve ser pago em duas parcelas.
1ª parcela
A primeira parcela deve ser paga aos colaboradores entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano. Ela corresponde a 50% do salário bruto dos funcionários, onde o valor deve ser referente ao mês anterior ao pagamento.
Além disso, é importante ressaltar que, conforme dispõe a lei, os empregadores não são obrigados a pagar a primeira parcela do décimo terceiro no mesmo mês para todos os empregados. Lembrando, também, que essa parcela não deve sofrer descontos do Imposto de Renda e INSS.
2ª parcela
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e ela corresponde aos 50% que restou, a seguir do pagamento da primeira parcela. Nesse caso, há os descontos do Imposto de Renda e INSS.
Como calcular o décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro exige alguns cuidados e, por isso, as contratantes devem ficar atentas às regras trabalhistas para fazê-lo corretamente. No geral, calcular o 13º salário é mais fácil quando o funcionário trabalhou por 12 meses, mas, neste tópico, nós também vamos te mostrar como fazer o cálculo do décimo terceiro proporcional.
Antes de tudo, devemos te lembrar que a segunda parcela do 13º salário tem o valor diferente da primeira parcela, pois, apenas na segunda, são feitos os descontos do Imposto de Renda e INSS.
Calculando a 1ª parcela
O cálculo da 1ª parcela do décimo terceiro é mais fácil do que o da segunda. Uma vez que, nele, não há descontos. Nesse caso, deve-se apenas dividir o valor do salário bruto do funcionário por dois para chegar aos 50% do pagamento.
Então, suponhamos que um colaborador tenha o salário bruto de R$: 3.500, o valor da 1ª parcela do seu décimo terceiro seria de:
- R$: 3.500 / 2 = R$: 1.750.
Calculando a 2ª parcela
Quanto à 2ª parcela, antes de tudo, deve-se levar em consideração o valor restante da primeira parcela, que, de acordo com o nosso exemplo, é de R$: 1.750. E, depois, sobre ele, fazer os descontos do Imposto de Renda e INSS. Lembrando que as alíquotas devem ser aplicadas de acordo com o salário bruto do empregado.
Com isso, para saber quais valores devem ser descontados do trabalhador, é necessário verificar na tabela do Imposto de Renda e INSS. Confira abaixo!
Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
INSS
Salário de contribuição | Alíquota |
até R$ 1.212,00 | 7,50% |
R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9,00% |
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12,00% |
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14,00% |
Calculando 13º salário proporcional
Nos casos em que o colaborador não tem um ano completo em uma empresa, seja por ter iniciado o seu período de trabalho durante o ano ou em uma rescisão de contrato de trabalho, deve-se fazer o pagamento do 13º salário proporcional, exceto em situações de demissão por justa causa.
Como dispõe a lei, o valor do décimo terceiro deve corresponder a 1/12 avos. Então, suponhando que um funcionário tem 6 meses de trabalho e o seu salário bruto é de R$: 3.500, o valor proporcional do seu pagamento seria de:
- R$: 3.500 / 12 = R$: 291,67;
- R$: 291,67 x 6 = R$: 1.750,02.
Lembrando que os meses em que há mais de 15 dias de trabalho também são considerados como meses trabalhados, mesmo que o colaborador não tenha completado 30 dias.
O que acontece se a contratante não pagar dentro do prazo?
Se a empresa não pagar as parcelas do décimo terceiro dentro do prazo previsto por lei, ela pode responder a processos judiciais e deverá pagar uma multa no valor de R$: 170,25 por trabalhador, podendo esse valor ser dobrado, caso haja reincidência.
Dúvidas frequentes sobre o décimo terceiro
Separamos neste tópico as principais dúvidas relacionadas ao 13º salário. Confira abaixo para esclarecê-las!
1 – O décimo terceiro deve ser descontado em caso de faltas?
Sim! As faltas geram descontos no décimo terceiro, desde que elas não tenham sido justificadas pelo empregado.
2 – A empresa deve pagar o décimo terceiro para os colaboradores afastados?
Sim! No entanto, no caso dos colaboradores afastados que estão recebendo auxílio-maternidade, o décimo terceiro é pago pelo INSS, já aqueles que estão recebendo auxílio-doença, a empresa paga o proporcional aos meses trabalhados e o INSS arca com o restante do valor.
3 – Pode pagar o décimo terceiro em uma parcela única?
Não! Embora isso seja comum em muitas empresas, o pagamento do décimo terceiro em uma parcela única é ilegal. Visto que, a legislação prevê que o benefício seja pago em duas parcelas.
Por outro lado, em 2022, por exemplo, o INSS fará o pagamento do 13º salário em uma parcela única. Logo abaixo, você verá as tabelas com as datas de pagamento, conforme o penúltimo dígito do NIS ou PIS do beneficiário!
Para quem recebe um salário mínimo
NIS ou PIS | Data de pagamento |
1 | 24 de novembro |
2 | 25 de novembro |
3 | 28 de novembro |
4 | 29 de novembro |
5 | 30 de novembro |
6 | 01 de dezembro |
7 | 02 de dezembro |
8 | 05 de dezembro |
9 | 06 de dezembro |
0 | 07 de dezembro |
Para quem recebe mais de um salário mínimo
NIS ou PIS | Data de pagamento |
1 e 6 | 01 de dezembro |
2 e 7 | 02 de dezembro |
3 e 8 | 05 de dezembro |
4 e 9 | 06 de dezembro |
5 e 0 | 07 de dezembro |
E aí, o que achou deste artigo? Nós do Genyo, esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o 13º salário e lhe convidamos a conhecer o nosso sistema de controle de ponto digital.
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