Antecipação de férias: Veja como é possível fazer e o que diz a lei a respeito

Saiba se é possível realizar a antecipação de férias individuais, o que a lei diz a respeito e quais são as regras para sua efetivação. Veja mais neste artigo!
Sumário
Antecipação de férias

O direito a férias remuneradas é uma conquista prevista na constituição, garantida para todo trabalhador contratado em regime CLT (Consolidação das leis do trabalho). Por isso, muitos trabalhadores anseiam pelo momento em que possam usufruir desse direito, para gozar do descanso merecido. Recentemente surgiu uma possibilidade muito intrigante e de interesse de todos: É possível antecipar as férias dos funcionários contratados em regime CLT?

A antecipação de férias individuais é uma possibilidade que surgiu no Brasil após a pandemia da COVID-19, com o intuito de evitar demissões. No entanto, qual a lei que rege essa opção, e ela ainda está em vigor nos dias de hoje? Além disso, quem possui o direito de antecipar as férias, e como isso pode ser realizado? Para responder esses questionamentos criamos esse artigo, onde será abordado tudo sobre a antecipação de férias individuais, desde quem tem direito até a maneira de solicitar

O direito a férias remuneradas

Em primeiro lugar, para saber acerca da antecipação das férias individuais é preciso antes entender o que é o período de férias. Férias remuneradas é um direito previsto na constituição federal e na CLT para todo trabalhador, e garante pelo menos 30 dias de descanso remunerado.

Assim, as férias são descritas como um direito social adquirido, com o pressuposto de que garantir o tempo de ociosidade do trabalhador. É, portanto, além de tudo um fomento à saúde do trabalhador, já que o descanso está associado com a melhoria da saúde física e mental. Portanto, enquanto o trabalhador estiver gozando do direito a férias ele se mantém afastado das suas atividades laborais, sendo remunerado durante esse período.

Dessa forma, as férias devem ser concedidas anualmente, e além disso precisa constar um acréscimo de ⅓ do salário habitual. Assim, além do descanso ser remunerado, durante esse período há ainda um acréscimo salarial garantido por lei. No entanto, é preciso que haja alguns requisitos mínimos para se conseguir o direito de férias remuneradas.

Critérios para o direito à férias

Para que o trabalhador possua o direito a férias é preciso que ele tenha cumprido alguns critérios contidos na CLT. Assim, o trabalhador precisa possuir um tempo mínimo de trabalho, o que é denominado de período aquisitivo. Portanto, o tempo aquisitivo preconizado pela CLT é de 12 meses, que começa a contar a partir do início do contrato. Dessa forma, para que o trabalhador possa gozar de 30 dias de férias ele precisa ter trabalhado no mínimo por 12 meses.

Em seguida, após o período aquisitivo surge o chamado período concessivo, que é o tempo em que o empregador precisa conceder as férias ao trabalhador. O período concessivo possui duração estabelecida pela CLT de no máximo 12 meses, contando a partir do dia que o trabalhador saiu do período aquisitivo. Ou seja, se o trabalhador possui 12 meses de trabalho, ele entra no período concessivo e a empresa precisa conceder as férias em até 12 meses.

O período em que as férias deverão ser concedidas deve preceder de um comum acordo entre as partes, tanto o empregado quanto o empregador. Assim, após o trabalhador completar o período aquisitivo ele poderá entrar em contato com o empregador para decidir o período que quer usufruir das férias. Esse período de 30 dias pode ser dividido em até 3 vezes, desde que pelo menos uma vez o trabalhador retire no mínimo 14 dias.

Antecipação das férias: O que significa?

A antecipação das férias individuais é a possibilidade de um trabalhador adiantar o período das férias, antes de completar o período aquisitivo. Portanto, a CLT diz alguma coisa a respeito dessa antecipação das férias individuais como uma possibilidade? A CLT preconiza que o trabalhador precisa cumprir o período aquisitivo para ter direito a férias, não permitindo a sua antecipação. No entanto, apenas em casos de férias coletivas é possível que haja a antecipação, de maneira proporcional, como consta no artigo 139 e 141 da CLT.

Se a CLT não preconiza o direito de antecipar as férias, de que maneira surgiu a possibilidade de adiantamento? Durante a pandemia da COVID-19, algumas Medidas Provisórias (MP) foram elaboradas para aquele contexto de calamidade pública. Nesse período, houve um aumento do desemprego, e algumas medidas precisaram ser pensadas para o controle dessas taxas.

Uma das medidas pensadas foi a possibilidade de antecipar as férias, dando uma possibilidade de o empregador reter o funcionário por mais tempo. Assim, a antecipação das férias é fruto do período pandêmico, através da publicação da MP 1046/2021. Portanto, é preciso antes de tudo entender o que diz a MP 1046, que foi publicada em 2021 e teve grandes repercussões.

Entenda o que a MP 1046/2021 diz sobre a antecipação de férias

Em abril de 2021 foi publicada uma medida provisória que possuía um conjunto de medidas que visavam o controle do desemprego devido a pandemia da COVID-19. A MP em questão é a 1046, sendo que dentre as medidas publicadas estava incluída a possibilidade de antecipação de férias individuais.

Assim, a partir da data de publicação desta MP os empregadores poderiam antecipar as férias de seus colaboradores, com a comunicação prévia de até 48 horas. Isso foi uma forma de evitar que as empresas demitissem os seus funcionários devido o isolamento social, que causava o afastamento dos funcionários.  Assim,  podendo antecipar o período de férias, tornou-se possível para as empresas manter os funcionários contratados por mais tempo, enquanto o período de isolamento ainda era vigente.

Dessa maneira, por se tratar de uma medida tomada por questões de crise sanitária, ela passou a valer por um período máximo de 120 dias após a publicação. Portanto, a MP 1046/2021 perdeu a validade em setembro de 2021, não podendo mais valer em cenário nacional. Assim, a antecipação de férias individuais deixou de valer em setembro de 2021, só voltando a valer após a criação de uma outra MP.

Ainda é possível antecipar as férias?

Após o vencimento da MP 1046/2021, foi publicada em 2022 uma nova medida provisória em que a antecipação das férias torna-se legal em situações de calamidade pública. Assim, a possibilidade de antecipar as férias foi atualizada, e novamente tornou-se possível para casos de calamidade pública.

No entanto, a MP 1046/2021 também perdeu a validade, sem que houvesse uma prorrogação, mas em vez disso, serviu de referência para criação de uma outra lei. Assim, a lei 14.437 de agosto de 2022 preconiza algumas medidas trabalhistas alternativas, com o objetivo de incentivar o emprego. Por se tornar lei, essa regra passa a valer a partir do dia que foi sancionada, sem a perda da validade.

Vale ressaltar que a lei 14.137 é válida para situações de calamidade pública, no que diz respeito à medidas para o seu enfrentamento. Dessa forma, a partir dessa lei é possível que haja a antecipação das férias individuais, em casos de situação de calamidade pública. Assim, ainda é possível a antecipação de férias individuais nos dias atuais, agora sem uma validade definida, contanto que alguns critérios sejam cumpridos.

No entanto, existem algumas particularidades importantes acerca da lei, e é necessário entender todos os critérios aplicados por ela.

Quais as regras para antecipação de férias?

Antecipação de férias
Antecipação de férias

A lei 14.137 regulamenta a antecipação de férias em situações de calamidade pública, e nela é estabelecida algumas regras para a sua aplicação. Em primeiro lugar, o empregador deverá informar, por escrito, em até 48 horas de antecedência ao período de férias que será gozado pelo trabalhador.

De outra maneira, há também o estabelecimento do mínimo de dias possíveis de férias que precisam ser gozados. Assim, a lei estabelece que as férias antecipadas sejam de no mínimo 5 dias corridos, podendo ser ofertada mesmo em período aquisitivo. Dessa forma, o empregado e empregador poderão entrar em acordo e verificar a antecipação de férias futuras.

Outra regra importante diz respeito ao pagamento do adicional de ⅓ oriundo do direito a férias remuneradas estabelecido pela CLT. Assim, o pagamento do adicional de ⅓ do salário deverá ocorrer período de concessão, podendo ser pago até o período de gratificação natalina.

De outra forma, a lei também estabelece o prazo máximo para o pagamento referente a férias remuneradas. De acordo com a lei, o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao de início do período de férias.

O que acontece em casos de rescisão de contrato?

Em casos em que há a rescisão do contrato de trabalho por decisão da empresa, a lei estabelece algumas normas. Assim, quando há rescisão de contrato o valor das férias deve ser pago proporcionalmente no montante das verbas rescisórias devidas. Ou seja, junto com as verbas rescisórias devem ser pago os valores tanto das férias individuais e coletivas que ainda não foram gozadas.

Mas o que acontece naqueles casos em que as férias foram antecipadas e o trabalhador pediu demissão? Em casos em que o pedido de demissão venha do trabalhador deve haver o desconto das férias antecipadas que já foram gozadas. Esse desconto deverá ocorrer juntamente com as verbas rescisórias, no momento da rescisão do contrato.

Como antecipar as férias?

Para que haja antecipação das férias individuais, antes de tudo é preciso seguir as regras e critérios estabelecidos pela legislação. Caso os critérios sejam atendidos, deverá ocorrer a formalização por escrito da antecipação das férias, que deverá ocorrer em até 48 horas de antecedência.

Assim é importante que o empregador fique atento ao banco de funcionários, sabendo quais estão em períodos aquisitivo, concessivo e quais estão de férias. Por isso, é muito importante possuir esses dados bem documentados, pois pode haver prejuízos com a falta de funcionários trabalhando ativamente. Além disso, caso o empregador não esteja atento aos dados de tempo de empresa dos funcionários poderá ficar propenso a descumprimentos da legislação.

Como a tecnologia pode ajudar nesse processo?

A melhor maneira de conseguir organizar e monitorar o período de férias dos funcionários é através de software de ponto eletrônico. Através da ferramenta disponibilizada pelo Genyo, é possível saber em tempo real quais os funcionários estão de férias e quais estão ativos. Assim, é possível agendar as férias dos funcionários com muito mais precisão, o que facilita muito o processo e minimiza os erros que podem ser cometidos.

Além disso, com o banco de horas dos funcionários disponibilizado na plataforma Genyo é possível verificar o tempo de empresa de todos os funcionários. Isso é útil para saber quais os funcionários estão em período aquisitivo, e quais estão em período concessivo.

Outra funcionalidade da ferramenta é a chat com os funcionários, que são locais de comunicação formais e registradas. Assim, é possível emitir de maneira digital os comunicados de antecipação de férias, estando tudo registrado e respaldado por lei. De outra maneira, caso o funcionário opte pela venda das férias, esse comunicado também poderá ficar registrado no chat, e poderá evitar processos legais.

Existem outras formas de antecipar as férias?

A CLT prevê outros meios como forma de antecipação das férias, no entanto, isso só vale para as férias coletivas. Mas o que seriam as férias coletivas, e como pode acontecer essa antecipação?

As férias coletivas são conhecidas como momentos de afastamento da atividade laboral oferecidos pelas empresas para todos os trabalhadores. Assim, a determinação de se há ou não férias coletivas é papel exclusivo da empresa, que poderá determinar o período conveniente para esse tipo de férias.

Portanto, para as férias coletivas a CLT preconiza a antecipação, de maneira proporcional ao período que foi estabelecido pela empresa. Assim,  a antecipação dessas férias deve ser decidida pelo empregador, respaldado por alguns artigos contidos na CLT (art 139 e 141). Assim, é papel do empregador ainda determinar o período de gozo das férias coletivas, se serão ou não fracionadas, e se haverá ou não a antecipação.

Outra maneira de conseguir antecipar as férias é através da venda de férias, também conhecido como abono pecuniário. Mas antes de tudo, é importante conhecer o que é o abono pecuniário e como ocorre a venda de férias.

É possível vender as férias?

A legislação preconiza que o trabalhador possa vender as férias em até máximo ⅓, podendo portanto ser de no máximo 10 dias. Isso é conhecido como abono pecuniário, e é uma opção para aqueles que desejam vender parte das férias, criando a possibilidade de antecipação.

Assim, o pagamento do abono pecuniário dependerá do empregador, podendo ser realizado até a data de gratificação natalina. Portanto, o empregado poderá solicitar a antecipação desse pagamento, ficando a cargo do empregador aceitar ou não a solicitação. No entanto, vale ressaltar que a venda das férias precisa ser solicitada pelo trabalhador, não podendo ser imposta pelo empregador.

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