Ao calcular as férias vencidas na rescisão de contrato, é importante entender os direitos trabalhistas envolvidos e as regras da Consolidação das Leis de Trabalho.
Afinal de contas, erros nesse tipo de cálculo podem resultar em consequências graves tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
Enquanto os trabalhadores podem ficar sem receber os pagamentos devidos, as empresas tendem a ser penalizadas com multas e outras sanções administrativas.
Por isso, neste artigo, vamos explicar como calcular as férias vencidas e proporcionais, de acordo com a legislação, para garantir que o pagamento seja feito de forma adequada no momento da rescisão do contrato de trabalho. Fique de olho!
O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista marca o fim do vínculo empregatício entre o empregado e a empresa. Na rescisão trabalhista, o colaborador tem direito a receber as verbas rescisórias de acordo com as regras previstas na legislação trabalhista.
Essas verbas podem variar dependendo do tipo de demissão, como pedido de demissão, demissão sem justa causa, demissão com justa causa, rescisão por comum acordo ou rescisão indireta.
É fundamental entender as diferenças entre esses tipos de rescisão para calcular corretamente as férias vencidas na rescisão.
O que são férias vencidas?
Férias vencidas, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referem-se ao período de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito após completar um ano de serviço para o mesmo empregador, mas que não foi usufruído dentro do período previsto por lei.
De acordo com a CLT, o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias após cada período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo.
Se as férias não forem concedidas pelo empregador dentro do período correspondente, elas se tornam vencidas.
Quando as férias se tornam vencidas, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro, conforme estabelece o artigo 137 da CLT. Veja abaixo:
“Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
§ 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.”
Isso significa que o trabalhador terá direito ao pagamento do valor correspondente ao período de férias não gozadas, acrescido de um adicional de 100%.
As férias vencidas podem ocorrer por diferentes motivos, como acordo entre empregado e empregador, dificuldades operacionais da empresa que impedem a concessão das férias no período adequado, ou até mesmo por negligência do empregador em concedê-las dentro do prazo legal.
No entanto, é importante ressaltar que é dever do empregador garantir o cumprimento do direito às férias dentro do período correto, a fim de promover o descanso e a recuperação do trabalhador.
Quais tipos de demissão existem?
Existem diferentes tipos de demissão, cada um com seus próprios direitos trabalhistas. No caso de pedido de demissão, o colaborador tem direito ao saldo de salário e ao 13º salário proporcional.
Já na demissão sem justa causa, o colaborador pode receber o saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
Na demissão com justa causa, o colaborador tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas com acréscimo de 1/3.
Outra modalidade é a rescisão por comum acordo, na qual o colaborador tem direito a diversas verbas, como saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, multa rescisória de 20% sobre o FGTS, saque de até 80% do FGTS, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
Por fim, na rescisão indireta, o colaborador pode receber todas as verbas relacionadas à demissão sem justa causa.
Confira as regras práticas na tabela abaixo:
Tipo de Demissão | Direitos Trabalhistas |
---|---|
Pedido de demissão | Saldo de salário e 13º salário proporcional |
Demissão sem justa causa | Saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado, multa rescisória de 40% sobre o FGTS, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 |
Demissão com justa causa | Saldo de salário e férias vencidas com acréscimo de 1/3 |
Rescisão por comum acordo | Saldo de salário, 13º salário proporcional, aviso prévio proporcional, multa rescisória de 20% sobre o FGTS, saque de até 80% do FGTS, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3 |
Rescisão indireta | Todas as verbas da demissão sem justa causa |
Como calcular as férias vencidas na rescisão?
Chegamos a uma das questões mais importantes dos trabalhadores brasileiros: como calcular férias vencidas na rescisão contratual?
Calcular as férias vencidas na rescisão do contrato de trabalho é um processo que requer a consideração de alguns fatores essenciais.
Para garantir um cálculo correto, é necessário levar em conta o valor do salário do colaborador e o período de trabalho até a rescisão do contrato.
Abaixo, temos o passo a passo para calcular as férias vencidas:
- Somar o valor do salário do colaborador com o acréscimo de 1/3 do valor. Esse acréscimo é referente ao adicional de um terço das férias.
- Multiplicar o salário mensal pelos meses trabalhados para calcular as férias proporcionais.
- Dividir o resultado obtido no passo anterior pelo número total de meses do período concessivo de férias.
- Somar 1/3 do valor encontrado no passo anterior. Esse acréscimo é referente ao adicional de um terço das férias proporcionais.
Vale destacar também a diferença entre as férias vencidas e proporcionais. As férias vencidas são aquelas que o colaborador ainda não usufruiu no período concessivo de férias, enquanto as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados dentro do período aquisitivo.
Portanto, ao calcular as férias vencidas, é necessário considerar essas diferenças e seguir as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Para ajudar na compreensão, veja o exemplo abaixo:
Salário Mensal | Meses Trabalhados | Férias Vencidas | Férias Proporcionais | Total |
---|---|---|---|---|
R$ 3.000,00 | 12 meses | R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 7.000,00 |
Obs.: Os valores apresentados no exemplo são apenas ilustrativos.
Como calcular o décimo terceiro proporcional?
O décimo terceiro proporcional é calculado dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando o resultado pelos meses trabalhados até a rescisão do contrato.
É importante lembrar de incluir quaisquer adicionais, como horas extras ou adicional noturno, no cálculo do décimo terceiro proporcional.
Como calcular o aviso prévio indenizado?
O aviso prévio indenizado é calculado levando em consideração o tempo de serviço do colaborador na empresa.
A cada ano trabalhado, é acrescido um período de 3 dias no cálculo do aviso prévio. Para determinar o valor do aviso prévio indenizado, é necessário multiplicar o número de dias pelo valor diário do salário do colaborador.
No cálculo do aviso prévio indenizado, o valor do dia trabalhado é obtido dividindo o salário mensal por 30 dias. Dessa forma, é possível determinar o valor correspondente a cada dia de aviso prévio indenizado.
Em seguida, multiplica-se o número de dias de aviso prévio indenizado pelo valor diário para obter o valor total do aviso prévio indenizado a ser pago ao colaborador no momento da rescisão do contrato de trabalho.
É importante lembrar que o aviso prévio indenizado é uma verba devida ao colaborador quando a empresa opta por dispensá-lo do cumprimento do aviso prévio.
Como calcular o valor do FGTS e a multa de 40%?
O cálculo do valor do FGTS é indispensável para garantir o correto pagamento dessa verba ao colaborador.
Para calcular o valor do FGTS, é necessário considerar a contribuição mensal, que corresponde a 8% do salário do funcionário, e o tempo de serviço prestado na empresa.
Para fazer o cálculo, multiplique a contribuição mensal pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, se o colaborador recebe um salário de R$ 2.000,00 e trabalhou por 12 meses, o cálculo será:
Salário mensal | Meses trabalhados | Valor da contribuição mensal (8%) | Valor total do FGTS |
---|---|---|---|
R$ 2.000,00 | 12 | R$ 160,00 | R$ 1.920,00 |
Além disso, no momento da rescisão do contrato de trabalho, é importante calcular a multa de 40% sobre o valor total do FGTS.
Essa multa tem como objetivo compensar o colaborador pela perda do emprego. Para calcular a multa de 40%, multiplique o valor total do FGTS pelo percentual da multa. Utilizando o exemplo anterior, o cálculo será:
Valor total do FGTS | Percentual da multa | Valor da multa de 40% |
---|---|---|
R$ 1.920,00 | 40% | R$ 768,00 |
Ao realizar os cálculos do FGTS e da multa de 40%, é importante considerar o salário mensal, a contribuição mensal e o tempo de serviço do colaborador. Isso garantirá que o cálculo seja realizado corretamente e o valor a ser pago esteja de acordo com as obrigações trabalhistas.
Importância de utilizar um sistema de ponto eletrônico digital
Utilizar um sistema de ponto eletrônico digital, como o da Genyo, pode fazer a diferença na hora de calcular a rescisão trabalhista.
Afinal, um dos principais benefícios desse tipo de tecnologia é a economia de tempo e dinheiro para o setor de RH, permitindo que os profissionais da área possam focar em tarefas mais complexas – como o cálculo das férias vencidas na rescisão trabalhista, por exemplo.
Além disso, um sistema de ponto eletrônico digital oferece uma série de vantagens para as empresas. Veja abaixo os exemplos mais importantes:
- Agilidade: Um sistema de RH automatiza o controle de jornada dos colaboradores, o que libera tempo para tarefas mais complexas;
- Precisão: Com o uso de um aplicativo de ponto eletrônico digital, é possível evitar erros de cálculo e divergências, garantindo que o pagamento da rescisão seja realizado de acordo com a legislação trabalhista.
- Acesso às informações: Um bom sistema de ponto eletrônico digital armazena as informações dos colaboradores de forma organizada e de fácil acesso, o que facilita o cálculo das verbas rescisórias.
- Controle das obrigações trabalhistas: Além do cálculo da rescisão, um sistema de RH também ajuda a gerenciar outras obrigações trabalhistas, como a gestão da jornada de trabalho e o controle de ponto.
Portanto, utilizar um sistema de RH no cálculo da rescisão trabalhista traz maior agilidade, precisão e controle sobre as verbas rescisórias e demais obrigações trabalhistas. É uma ferramenta essencial para empresas que desejam realizar o processo de rescisão de forma correta e eficiente.
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E se a empresa não pagar as férias vencidas na rescisão?
De acordo com a CLT, considera-se ilegal a acumulação de férias vencidas, ou seja, quando o período de descanso de um colaborador é ultrapassado sem que ele as tenha usufruído.
Quando as férias de um funcionário vencem, o empregador é obrigado a remunerá-lo pelo valor das férias em dobro e a conceder o período de descanso correspondente.
As consequências do acúmulo e da falta de pagamento das férias vencidas podem ser severas, incluindo multas de valores significativos, intervenções e até mesmo a interdição da empresa.
Além disso, o colaborador tem o direito de buscar reparação através de uma ação trabalhista contra a empresa por não terem sido assegurados os seus direitos conforme previsto na CLT, incluindo questões de trabalho excessivo e inadequado.
Calculadora de Rescisão Contratual Genyo
Como você já pôde perceber, o cálculo da rescisão contratual é um tanto quanto complexo, necessitando da análise de diversas variáveis.
Nesse sentido, para calcular a rescisão da maneira mais prática possível, você pode usar nossa nova Calculadora de Rescisão Contratual Genyo.
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