Férias CLT: Veja as normas legislativas, os tipos e a maneira correta de calcular.

Entenda as férias CLT, desde as principais regras, quais são os seus tipos, e até mesmo como é realizado o cálculo do pagamento. Veja mais neste artigo!
Sumário
Férias CLT

o direito ao descanso remunerado é alvo de dúvidas constantes e muita gente questiona: Quais são as regras das férias CLT? Um dos momentos mais esperados pelos funcionários é certamente o período anual de descanso remunerado, mais conhecido como férias.

Esse é o momento ideal para fazer aquela viagem programada, ou colocar em dias aquelas atividades de lazer que por ventura ficaram esquecidas durante a rotina.

Pensando em esclarecer essas dúvidas, criamos um artigo que vai abordar tudo sobre férias, utilizando os pressupostos da CLT como a legislação regulamentadora do direito.

Assim, será abordado as principais regras, os tipos de férias, como é realizado o cálculo e o pagamento. Dessa maneira, os tópicos a seguir vão explicar de maneira facilitada tudo que é preciso saber sobre o descanso anual remunerado.

O que significa férias?

Antes de entender sobre as principais regras para as férias, é preciso entender algo mais básico e necessário: Afinal de contas, o que é férias?

Férias é, na verdade, o direito de descanso anual previsto aos trabalhadores, com o objetivo de garantir o tempo de ociosidade.

Portanto, as férias podem ser interpretadas como um direito social adquirido, que visa garantir ao trabalhador um descanso para manutenção da integridade física e mental.

Em outras palavras, as férias servem para que o trabalhador recarregar suas energias através do descanso e da prática de atividades de lazer.

Esse intervalo deve ser concedido em um período mínimo específico, pelo menos uma vez ao ano, com o afastamento remunerado das atividades laborais. Além disso, o trabalhador possui direito ao acréscimo de ⅓ do salário durante o período de férias, sendo um pressuposto garantido por lei.

Direito às férias: Entenda a legislação.

O direito às férias é constitucional, com caráter de proteção social e à saúde, sendo garantido o período de descanso anual previsto no art 7 na Constituição Federal. No entanto, as férias CLT são originadas de pressupostos inscritos nessa legislação, especificamente nos artigos 129 e 130 do texto lei.

No entanto, mesmo sendo um pressuposto da CLT, o direito às férias é mais antigo do que esse decreto lei, que foi promulgado em 1945. Portanto, antes disso, em 1925 o decreto 4.982, também conhecido como lei de férias, já concebia a ideia do descanso remunerado.

Nesse período inicial o tempo de férias foi estipulado em 15 dias por ano, mas as atualizações na legislação garantem 30 dias de férias nos dias atuais.

Como foi dito, em 1925 o conceito de férias foi concebido, entretanto, diversas modificações foram sendo realizadas ao longo das décadas, até a própria implementação da CLT.

Mas se engana quem pensa que parou por aí, diversas atualizações legislativas foram acrescentadas no texto base, principalmente algumas advindas da reforma trabalhista de 2017. Essas atualizações serão abordadas ao final desse texto, logo depois de ser elucidado todas as regras básicas das férias CLT.

Quais são os critérios necessários para adquirir o direito a férias?

Férias CLT
“Foto: designs feitos por csreed de Getty Images Signature”.

Em primeiro lugar, para ser coberto pelas regras das férias CLT é preciso que o trabalhador seja considerado um empregado, e esteja sob o regime celetista. Sendo assim, é preciso que haja um vínculo empregatício, e o trabalhador possua subordinação, continuidade e receba pagamento de salário pelo empregador.

Para os celetistas conseguirem usufruir do direito às férias remuneradas, é preciso cumprir as normas estabelecidas nesta legislação trabalhista.

Assim, as férias CLT necessita do cumprimento de um período específico, para que seja concedido o direito às férias. Em caso de perda de limites do período concessivo, o empregador entra no período indenizatório.

Mas o que significa cada um desses períodos, e qual a quantidade de tempo que corresponde a cada uma dessas etapas? Para esclarecer melhor cada um dos períodos citados, os próximos tópicos vão abordar de maneira detalhada cada um deles.

Saiba o que significa período aquisitivo

Segundo a CLT, o período aquisitivo corresponde à quantidade de tempo de serviço em que o funcionário adquire o direito a usufruir das férias. Com isso, a legislação regulamenta o período aquisitivo de no mínimo 12 meses, contando a partir da assinatura do contrato, para os trabalhadores em regime CLT.

Entretanto, existem proporções específicas, que modificam a quantidade de tempo de férias em caso de falta.

Vale ressaltar, que essa quantidade não diz respeito à mudança do período aquisitivo, mas da quantidade de dias de férias. Mas, vale lembrar que essas faltas ainda serão contabilizadas dentro do período aquisitivo, ou seja, dentro dos 12 meses de trabalho.

Saiba o que significa período concessivo

Após o período aquisitivo, o trabalhador entra num outro período denominado de período concessivo, que é o intervalo de tempo no qual as suas férias deverão ser concedidas.

A CLT regulamenta que o período concessivo deverá ter no máximo 12 meses de duração, contando a partir da finalização do período aquisitivo.

Em outras palavras, após adquirir o direito às férias, o empregador deverá possibilitar que o trabalhador entre de férias em até 12 meses.

O período no qual as férias deverão ser concedidas é estabelecido em um comum acordo entre empregador e empregado, e precisa respeitar os limites estabelecidos.

Dessa maneira, após cumprir o período aquisitivo, o trabalhador poderá entrar em contato com o empregador para agendar o período de férias.

Saiba o que significa período indenizatório

Mas o que acontece nos casos em que o período concessivo atinja o limite de tempo, e seja finalizado sem que o empregado tenha entrado em férias?

Nesses casos em que há desrespeito das normas estabelecidas é que se encontra o período indenizatório, intervalo que sucede o período concessivo.

Desse modo, a legislação regulamenta o pagamento de uma indenização que corresponde ao dobro do pagamento referente às férias habituais.

Além disso, o empregador deverá conceder o período de descanso remunerado ao empregado, já que esse é um direito irrevogável.

Em casos de descumprimento dessas regras, o empregador poderá estar vulnerável a processos trabalhistas e punições judiciais mais severas.

Período de férias: Saiba as principais regras

Ao ser concretizado o período aquisitivo, e ao ser concebido o descanso remunerado, o trabalhador entrará no período de férias. Esse período, segundo a CLT, deverá ter no mínimo 30 dias corridos, e não poderá iniciar durante o  período de descanso semanal remunerado.

Entretanto, há algumas modificações no período de férias CLT, que vai depender da quantidade de faltas do trabalhador. O período de férias continua em 30 dias para aqueles funcionários que faltaram cinco ou menos dias de trabalho.

Esse tempo muda para 24 dias corridos de férias em caso de 6 a 14 faltas, e 18 dias de férias para 15 a 23 faltas. Da mesma forma, para faltas de 23 a 32 dias o período de férias é instituído pela CLT é de 12 dias corridos.

Vale ressaltar que as férias podem ser divididas, ainda segundo a CLT, em até 3 períodos, desde que um dos períodos não seja de menos de 14 dias corridos.

Além disso, os demais dias não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, e portanto, poderá ser divido da seguinte forma: 15 dias, 10 dias, 5 dias. Há outras opções, como dividir as férias em duas vezes, podendo desde que obedeça às regras de dias mínimos de férias.

Existem tipos de férias?

Existem dois tipos de férias que podem ser concebidas, sendo a primeira delas as férias individuais, e a segunda as férias coletivas.

O que foi elucidado até então diz respeito às férias individuais, que são entendidas como o direito de descanso anual remunerado. Entretanto, existem ainda as férias coletivas, que como o próprio nome sugere, é concedida para o conjunto de funcionários da empresa.

Entenda o que significa férias coletivas

As férias coletivas podem ser entendidas como o período de férias concedido a todos os funcionários contratados, ou aos trabalhadores de um setor específico.

Isso acontece normalmente naquelas empresas que diminuem consideravelmente as demandas em determinado período do ano, e decide pausar as atividades.

Essas férias também são reguladas pela CLT e possuem regras específicas para a sua execução e manutenção. Assim, a primeira regra diz que as férias coletivas precisam de no mínimo 10 dias, e pode ser realizada até duas vezes no ano.

Outra regra é a comunicação por parte da empresa, com pelo menos 15 dias de antecedência, ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Outras considerações importantes dizem respeito ao período aquisitivo, que em casos de férias coletivas não é um critério obrigatório.

Portanto, o funcionário não precisa ter o tempo mínimo de 12 meses de trabalho para que possa ser elegível às férias coletivas. Quanto à remuneração, o pagamento obedece à regra convencional de férias individuais, com o pagamento do salário acrescido de 1/3.

Veja como as férias podem ser calculadas

As férias devem ser calculadas levando em consideração o acréscimo de ⅓ do salário, como é estabelecido pela CLT. Entretanto, é importante lembrar que deverá haver os descontos referentes à dedução do INSS e ao imposto de renda (IR), que vai variar de acordo com o salário.

Portanto, em primeiro lugar deve ser realizado o cálculo bruto das férias, que pode ser realizado da seguinte forma: Férias Bruto = Salário mensal + ⅓ x Salário mensal.

Em seguida é realizada a subtração em da alíquota do INSS, originando um saldo parcial denominado Saldo de Férias após a dedução. Por último, esse saldo de férias após a redução é subtraído da alíquota do IR.

Em alguns casos de rescisão contratual, é necessário realizar o pagamento das férias proporcionais, ou seja, aquele período de trabalho que aconteceu durante o período aquisitivo. Esse cálculo é realizado da seguinte forma: Férias proporcionais = (Salário/12 + ⅓ x Salario/12) x quantidade de meses trabalhados.

Qual o prazo para o pagamento das férias?

A legislação ainda estabelece um prazo máximo para que o pagamento das férias CLT seja realizado, para aqueles trabalhadores que entrarão em período de gozo.

Assim, segundo a CLT o pagamento das férias deverá ser realizado em até 2 dias antes do início do período de férias. O descumprimento dessa norma poderá acarretar em processos trabalhistas, caso seja comprovada a irregularidade, e por isso, é importante atentar-se aos prazos.

Como evitar erros no cálculo e pagamento de férias?

O cálculo para o pagamento de férias, bem como as datas em que ocorrerá essa quitação precisará ser realizado de maneira correta, a fim de evitar processos trabalhistas.

Além disso, o empregador deverá evitar extrapolar o período concessivo para não corroborá em férias indenizadas. Por isso, é preciso muita organização no calendário de férias e atenção ao tempo de serviço dos funcionários da empresa.

Assim, a melhor maneira de evitar erros no cálculo ou pagamento de férias é utilizando um software de ponto eletrônico. Através da ferramenta do Genyo é possível verificar o calendário de férias de todos os funcionários, de maneira simples e minimizando erros.

Essa ferramenta possibilitará um planejamento de férias assertivo, sendo ainda possível verificar o tempo de serviço dos funcionários e evitar erros na concessão de férias.

É possível vender as férias?

A ação de venda de férias é respaldada pela CLT, sendo denominada como abono pecuniário ou até mesmo abono de férias. Essa venda de férias é condicionada exclusivamente à decisão do próprio trabalhador, que não deverá sofrer pressões externas.

É importante ressaltar isso, pois em casos de comprovação de venda de férias por decisão do empregador poderá ser criado processos judiciais trabalhistas.

É necessário ficar atento também nas limitações implementadas pela CLT, que admite a venda de até no máximo ⅓ das férias, ou seja, até 10 dias de férias.

Isso acontece, pois segundo a lei as férias CLT precisam ser retiradas pelo trabalhador por no mínimo 20 dias. O cálculo desse pagamento é realizado dividindo o valor das férias após os descontos por 3.

A reforma trabalhista trouxe atualizações para as regras das férias?

A reforma trabalhista trouxe algumas atualizações nas férias CLT, e por isso é importante discutir o que mudou desde o período de 2017. Algumas dessas mudanças já foram reforçadas ao longo dos textos, e por isso, só serão aqui destacadas.

A primeira delas é a possibilidade de dividir as férias em até 3 períodos, além do pagamento ocorrer de acordo com esse fracionamento.

Com a reforma também implementou a regra de início de férias não coincidir a pelo menos 2 dias anteriores ao descanso semanal remunerado, que inclui finais de semana e feriados.

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