Convenção Coletiva de Trabalho: O que é e qual a importância?

A Convenção Coletiva de Trabalho é muito importante tanto para funcionários como para os empregadores, por isso, entenda como funciona. Veja mais neste artigo!
Sumário
Convenção Coletiva de Trabalho

Saber gerir uma empresa não é uma tarefa fácil, as demandas e necessidades de uma organização podem ser pesadas demais para algumas pessoas. Por isso, conhecer ferramentas que ajudem nesse processo, por mais que o gestor seja experiente, é muito importante, uma delas é a Convenção Coletiva de Trabalho.

Apesar de ser algo muito necessário, poucos líderes conseguem entender a importância ou saber utilizá-la a favor. Pensando nisso, o Genyo pensou neste artigo como um guia para melhor esclarecer esse assunto.

Para que isso ocorra, é importante que sejam tratados assuntos como a definição da Convenção Coletiva de Trabalho, a diferença dela para o Acordo Coletivo de trabalho, a importância dessa ferramenta e por fim informações de como internalizá-la na empresa.

A partir desse estudo, a Convenção deixa de ser algo pouco reconhecido e passa a assumir um lugar de destaque para a empresa e o seu público interno.

O que é a CCT?

A Convenção Coletiva de Trabalho, comumente conhecida como pela sigla CCT, é uma importante ferramenta para a gestão de uma empresa. Por meio dela, os sindicatos e os trabalhadores passam a ter mais voz para que seja possível exigir seus direitos trabalhistas.

Ela ocorre de modo democrático, onde acordos são feitos entre os colaboradores (sindicato laboral) e os contratantes (sindicato patronal) da classe em questão. Dessa forma, o modo de trabalhar e a forma como a liderança é feita será cada vez mais aperfeiçoada.

Como é feita uma CCT?

Todo o acordo é feito em uma reunião, essa deve ocorrer numa frequência de uma vez ao ano. No entanto, é preciso saber que não pode ultrapassar o período de dois anos ou mais entre elas. Todo esse processo é feito a partir de um objetivo: aprovas as regras com os interesses das partes.

A celebração da Convenção é feita pelo sindicato laboral e o sindicato patronal. No entanto, caso fique comprovado que as condições de trabalho acordadas não estão sendo cumpridas, a organização estará sujeita a pagar duas multas: a multa prevista no acordo coletivo e a multa praticada pelo órgão.

Exemplos de acordos tratados em uma CCT

Nada mais justo do que entender o assunto na prática, por isso, os exemplos a seguir podem fazer com que o objetivo da função seja entendido de uma maneira mais simples:

Piso salarial e ajustes

O piso salarial é o valor mínimo da remuneração, cada categoria profissional deve possuir a sua variando de acordo com a profissão. Ademais, o piso salarial deve ser maior do que o salário mínimo nacional, que para o ano de 2023 será de R$ 1.302,00 reais.

Além disso, ajustes e reajustes podem ser feitos nos valores, assim como várias pautas já foram propostas.

Benefícios

Um dos objetos de negociação em CCT’s são os benefícios, este é o momento em que o colaborador se apossa de sua voz e faz propostas para que possuam mais vantades. Cabe ao sindicato patronal julgar e acatar ou não.

Jornada de trabalho e normas

Entrar em um consenso a respeito da jornada de trabalho é um ponto pertinente para muitos trabalhadores, bem como as normas a serem seguidas por ambos. Com isso, é possível propor formas de exercer a função de maneira mais justa e humanizada como a alteração da jornada e os intervalos intrajornada.

Os deveres das partes

Como sabemos, o sindicato patronal também participa e é uma voz ativa nesse momento. Dessa forma, eles tanto podem como devem abrir a porta da discussão e trazer pontos a serem debatidos no que tange os seus deveres, assim como os trabalhadores também podem entrar nesse mérito.

Portanto, podemos perceber que discussões como as trazidas nas Convenções Coletivas de Trabalho possuem benefícios tanto para o colaborar como para as empresas. É preciso quebrar esse mito de que isso só ocorre para trazer vantagens para os trabalhadores, já que os acordos precisam ser ponderados e válidos tanto para um como para o outro.

Participação nos lucros

A participação nos lucros da empresa é um grande exemplo de pauta que pode beneficiar tanto a empresa como o colaborador. Sabemos que a adição de valores no salário é um grande estimulante para os funcionários, com isso, a empresa pode produzir mais e extrair o que há de melhor para os seus negócios.

Paralelo a isso, o funcionário sente como se realmente fizesse parte do que está acontecendo na empresa, além de ganhar mais com o trabalho produzido. Ademais, isso também pode ser estabelecido como “bater metas”, a fim de trazer uma bonificação para o trabalhador que realmente se esforçou naquele mês.

No entanto, é importante dizer que diversas outras pautas podem ser levantadas para que haja acordo ou não. No entanto, existem aquelas que são fora de cogitação e que nem entram nas reuniões de CCT, veja abaixo mais informações sobre isso:

O que não pode ser negociado?

Apesar das facilidades proporcionadas, existem itens que não podem ser alterados por diferentes motivos. Veja abaixo uma lista contendo alguns tópicos de pautas que não entram para a discussão em uma CCT:

  • Normas de identificação profissional, incluindo as anotações da Carteira de Trabalho;
  • Seguro-desemprego para os casos de rescisão involuntária;
  • Depósitos de FGTS, incluindo a multa rescisória;
  • Valor do salário-mínimo;
  • Valor do 13º salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
  • Proteção ao salário, constituindo crime sua retenção;
  • Salário-família;
  • Repouso semanal remunerado;

Além desses, ainda é possível listar diversos outros que não combinam com a forma como a CCT trabalha. Para maiores e mais detalhadas informações, é recomendada a leitura do artigo 611-B da CLT

CCT x CLT

Mas então, quem tem mais respaldo? A CCT ou a CLT? Esta é uma dúvida muito recorrente e as pessoas costumam ficar confusas quando uma “fala” uma coisa diferente da outra, entrando em divergência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser definida como o conjunto de leis e regras trabalhistas que se aplicam a todo trabalhador, não levando em consideração o cargo ou a área de atuação, desde que haja vínculo trabalhista. Paralelo a isso, as regras da CCT se aplicam apenas aos profissionais de cada área, de forma “personalizada”.

Dessa forma, a CLT garante a sua preponderância da convenção coletiva sobre o acordo coletivo, visando o cumprimento da norma mais favorável. Para isso, de nada vale o que foi proposto na CCT se não seguir as bases já ditas na CLT. No entanto, caso o acordo coletivo for mais favorável, este haverá de prevalecer.

Para respaldar a fala acima, a reforma trabalhista alterou algumas regras em relação à convenção coletiva e, atualmente, ela tem mais poderes que no passado. Segundo tal legislação, a convenção poderá prevalecer sobre as leis quando se falar sobre determinados temas.

No entanto, não precisa entender as duas como “inimigas” ou em lados opostos, muito pelo contrário, elas estão buscando juntas o melhor para os envolvidos. Paralelo a isso, a grande importância da convenção está muito bem reconhecida no artigo 611 da própria CLT, no momento em que a CCT é definida.

Convenção Coletiva de Trabalho x Acordo Coletivo de Trabalho

Convenção Coletiva de Trabalho

No artigo 611 da CLT é definido a Convenção Coletiva de Trabalho como um acordo de caráter normativo. Por meio dele, dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais determinam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

Em outras palavras, ele contempla o acordo entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria, considerando toda uma categoria profissional.

No entanto, isso já foi levantado nos parágrafos anteriores deste artigo. Para saber diferenciar uma CCT de um ACT é preciso que seja analisado a definição do acordo:

O que é um Acordo Coletivo de Trabalho?

Este é um acordo que estipula condições de trabalho aplicáveis, tanto no âmbito da empresa como também em empresas acordantes às respectivas relações de trabalho podem ser determinadas.

Para isso, a celebração dos acordos coletivos de trabalho é facultada aos sindicatos representativos das categorias profissionais, de acordo com o art. 611 § 1º da CLT. Ou seja, este contempla o acordo entre uma ou mais empresas e o sindicato que representa a categoria.

Sendo assim, se trata de duas coisas diferentes, mas bem parecidas, e que podem ser adotadas em uma empresa. Vale ressaltar que, assim como na CCT, é necessário respeitar a legislação trabalhista, adaptando pontos que sejam necessários da mesma maneira.

No entanto, com a Reforma Trabalhista fica estabelecido que prevalece a cláusula que oferecer mais benefício ao colaborador – seja ela CLT, CCT ou ACT. Ou seja, as regras passam a valer ainda que vão de encontro com o que estiver previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. Mas, é preciso que sejam tomadas decisões justas.

A importância da CCT

Ao decorrer do artigo, fica claro a necessidade de uma CCT para prover as necessidades da empresa e do trabalhador. No entanto, ainda é preciso enfatizar alguns pontos importantes dessa discussão para que fique clara as vantagens proporcionadas por ela:

Promove proteção contra infrações e multas

Quando as regras estão claras, todos as conhecem e se torna difícil de ocorrer mal entendido. Além disso, problemas mais complexos como multas aplicadas para quem não está aplicando os novos deveres deixam de ocorrer com a anuidade da CCT.

Protege o orçamento

Esta importância está associada com a de cima, afinal, quando não há infrações ou multas contra a empresa, o orçamento dela se mantém protegido. Não há nada pior do que direcionar verba para um erro que poderia ser previsto com o acompanhamento de uma CCT.

Direitos ampliados

Como vimos, é possível galgar ainda mais direitos para os trabalhadores. Mesmo com toda a evolução percebida na linha do tempo da história do trabalho, nunca devemos parar de ter visão para as coisas que nos beneficiam. Por isso, o sonho pode estar distante agora, mas o futuro pode estar logo ali.

Flexibilização dos direitos trabalhistas

Esta é uma importância voltada para as empresas, a flexibilização dos direitos trabalhistas pode permitir que a empresa trabalhe de forma mais incisiva, podendo trazer benefícios futuros para os funcionários que ali trabalham.

Segurança jurídica

Esta também é vantagem voltada para as empresas, afinal, por meio dela existe uma contribuição para a diminuição de ações judiciais movidas por ex-funcionários por conta de alguma ação trabalhista contra a empresa.

Internalizando a CCT na empresa

Como vimos no tópico acima, internalizar as pautas tratadas e aprovadas pelas CCT’s é muito importante para trazer uma maior segurança jurídica à empresa.

Controle de jornada

Um exemplo de aplicação da CCT é o controle de jornada, uma vez que toda e qualquer empresa com mais de 20 colaboradores precisa, obrigatoriamente, realizar esse controle, o sistema de registro de ponto eletrônico se mostra como uma melhor opção.

No entanto, nada impede que empresas menores adotem essa possibilidade, já que os benefícios são amplos tanto para o gestor como para os funcionários.

Além disso, nada estará fora da legislação, uma vez que esta autoriza o registro de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica. Sendo que, quando as 3 são comparadas, a eletrônica apresenta um melhor custo benefício e agrega mais valor para quem deseja crescer.

Controle de horas extra

O cumprimento da CCT necessita de bastante atenção, no entanto, o momento de contabilizar as horas diárias e horas extras acaba deixando a desejar por conta da complexidade. No entanto, um bom sistema de registro de ponto também irá ajudar bastante a internalizar as pautas da CCT na empresa.

Uma gestão eficiente de controle de ponto permite que problemas como estes, fáceis de serem evitados, não perturbem mais o dia do gestor. Além disso, muita economia pode ser percebida para quem se torna adepto deles, já que diversos outros benefícios são alcançados otimizando o dia a dia dos trabalhadores e evitando atividades desnecessárias.

Conclusão

Por meio do artigo, foi possível entender mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho e suas principais informações. Além disso, foi percebido como o registro de ponto pode ajudar a cumprir o que foi aprovado nas CCT’s. Portanto, o Genyo proporciona vantagens para a gestão da sua empresa e ainda seguir os acordos aprovados.

Venha consultar as nossas funcionalidades!

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este artigo

Compartilhe este artigo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog