Férias coletivas: como elas funcionam?

Se você ainda tem dúvidas sobre o que são e como funcionam as férias coletivas, clique aqui e leia este artigo. Veja mais neste artigo!
Sumário
férias coletivas

Existe um certo período, todo ano, que as empresas decidem interromper o funcionamento dos seus serviços por um tempo determinado, na maioria das vezes isso ocorre em datas específicas do ano, como nas festas de Natal, Ano Novo e Carnaval. Isso acontece porque essa acaba sendo a melhor alternativa, visto que em períodos como esses, o seu ritmo de produção pode diminuir consideravelmente, pois as pessoas costumam viajar bastante e reservam esses períodos para curtir muito as festas. O nome dado a esse período é férias coletivas.

As férias coletivas é a solução encontrada pelas empresas, pois a partir delas é possível garantir um descanso para os funcionários em um período que seria de baixa demanda para a empresa. Sendo assim, as empresas conseguem cumprir a sua obrigação, que é de conceder férias anuais para os colaboradores e ao mesmo tempo, faz uma coisa positiva para eles que podem influenciar bastante na sua produtividade.

Porém, esse ainda é um assunto que causa muitas dúvidas, por isso, ao longo deste artigo você verá algumas informações essenciais acerca deste conteúdo. Acompanhe!

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período em que as empresas decidem conceder um descanso para todos os seus colaboradores. Normalmente esse descanso costuma acontecer em épocas de baixa demanda nas empresas, como no final do ano com as festas de Natal e Ano novo e no início com o Carnaval.

Elas são obrigatórias e estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 139 e 141. Porém, mesmo sendo obrigatória, é uma decisão que deve ser tomada pelo empregador, que é responsável por definir a data de início e fim dessas férias. Então, eles decidem garantir aos seus funcionários esse período de descanso durante uma época de baixa demanda, visto que nesses períodos de festas as pessoas costumam procurar por outras coisas. Além disso, também é de responsabilidade dos empregadores decidirem se essas férias que serão disponibilizadas serão fracionadas ou não.

Mas, além dessas férias também existem outros períodos de descanso, como é o caso do recesso e das férias individuais, que também podem ser confundidos. Então, para que isso não aconteça mais abaixo vamos citar algumas das principais diferenças.

Diferença das férias coletivas e os demais períodos de descanso

Como foi dito acima, existem três tipos de férias que são disponibilizadas para todos os funcionários que têm um contrato de trabalho com uma empresa. Porém, é importante lembrar que, caso o funcionário queira, ele pode vender esses seus dias de descanso para receber uma remuneração extra por eles. Isso não acontece de forma frequente, pois os únicos funcionários que acabam optando por isso, são aqueles que atuam em empresas com férias coletivas e preferem não ter dois períodos de férias no ano.

Mas, voltando para o assunto dos três tipos de férias existentes, vamos falar um pouco mais sobre cada um:

Férias individuais

As férias individuais, assim como as coletivas, é um direito de todo colaborador e está prevista no artigo 129 da CLT. Para que eles tenham acesso a esse direito, é preciso que eles trabalhem durante um ano, ou seja, doze meses. Já em relação a empresa, ela terá um prazo para liberar essas férias, que é até o décimo segundo mês após esse funcionário completar um ano trabalhando na empresa. Por se tratar de um direito de todo funcionário, é necessário que a empresa esteja sempre atenta a essas regras e a esses prazos estabelecidos pela lei para que não haja nenhum prejuízo ou mal entendido.

Além disso, esse período de descanso, atualmente após a Reforma Trabalhista, pode ser dividido em três períodos, sendo necessário que haja um acordo entre as partes estabelecendo isso.

Recesso

O recesso é aquela pausa que as empresas decidem fazer em épocas comemorativas, como o recesso de final de ano ou carnaval. Neste tipo de pausa os dias que são tirados para descanso não são retirados do saldo de férias que o funcionário terá no final do ano, por isso, o empregador não precisará pagar um adicional de férias e eles também poderão escolher quais serão os funcionários que vão entrar em recesso.

Férias coletivas

A principal característica das férias coletivas é a sua obrigatoriedade, que faz com que esse período se diferencie dos demais que foram citados acima. Pois, somente as próprias empresas podem decidir se disponibilizarão ou não as férias coletivas para os seus funcionários. Sendo assim, caso uma empresa queira optar por essas férias coletivas será precisa a realização de alguns procedimentos como obter a autorização do Ministério do Trabalho e homologar este pedido no sindicato. Outro fator que também é importante sobre essas férias é que o empregador pode definir que essas férias irão acontecer em dois períodos anuais, sem que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Quem tem direito às férias coletivas?

Para que você tenha direito às férias coletivas basta que você seja um contratado em regime CLT, porém, como dito anteriormente é preciso que o funcionário tenha pelo menos 12 meses trabalhando na empresa, aí que surge uma dúvida muito comum entre as pessoas que é se funcionários com menos de doze meses trabalhando na empresa também tem direito a aproveitar dessa pausa caso a organização a disponibilize para os seus demais funcionários.

E a resposta para essa pergunta é que sim, pois se todos os setores entrarem de férias, todos os funcionários da empresa devem entrar, inclusive esses funcionários. A mudança que haverá é em relação ao pagamento, pois o desse funcionário será proporcional ao período de férias que ele terá direito, e o resto desses dias deverá ser dado a ele com uma licença remunerada. Tirando isso, essa situação será considerada como uma antecipação de férias, ou seja, quando esse funcionário voltar dessa pausa se iniciará uma nova contagem.

Qual o prazo de pagamento das férias?

Em relação a como ocorre o pagamento, a empresa deve seguir algumas regras, como o prazo existente para o pagamento, que deve ser até dois dias antes do início das férias que serão dadas e, caso a data que irá cair não seja um dia útil a empresa terá que adiantar o pagamento.

E em relação ao valor que será pago, a empresa deverá levar em consideração os seguintes fatores: o salário desse funcionário, o tempo que durará essas férias e a forma de remuneração que esse funcionário recebe. Fora isso, esses funcionários também têm direito a outros benefícios como adicional noturno, horas extras, comissões e periculosidades.

O que diz a legislação acerca das férias coletivas?

férias coletivas

Sabendo a importância dessas férias e saber como elas funcionam e quais passos têm que ser seguidos para que tudo ocorra da melhor forma tanto para a empresa quanto para o funcionário, abaixo vamos falar um pouco como a legislação prevê sobre este tipo de férias e como ela deve ser colocada em prática.

O primeiro ponto já foi dito anteriormente, que as férias coletivas não são obrigatórias e só devem ser organizadas pelas empresas, caso elas resolvam interromper o seu funcionamento durante algumas épocas. Sendo assim, as empresas não são obrigadas a dar esse descanso para os seus funcionários, porém, caso elas decidam dar, os funcionários devem ser avisados com antecedência. Ou seja, mesmo que as férias coletivas não sejam obrigatórias, se as empresas resolverem disponibilizar esse período de descanso para os seus colaboradores, ela terá que seguir algumas regras. Veja o que diz no artigo 134 e 139:

Artigo 134 da CLT

O artigo 134 da CLT fala um pouco sobre essas férias e é um muito importante que deve ser falado, pois ele foi modificado após a Reforma Trabalhista, sendo assim, é necessário se informar sobre essa atualização e como ela funcionará. Este artigo diz:

“As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

  • 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • 2º Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.”

Que de forma mais resumida, quer dizer que para que haja uma divisão dessas férias em duas partes, tem que haver uma concordância entre o empregador e o empregado e nenhuma dessas duas partes pode ser menor do que 14 dias corridos e a outra inferior a 5. Além disso, neste artigo também fala que o início das férias não pode ser no período de dois dias que antecede algum feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Artigo 139 da CLT

Esse artigo discorre sobre como essas férias devem ser distribuídas. Nele você encontrará:

“Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

  • 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • 2º Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
  • 3º Em igual prazo o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Neste sentido podemos destacar os seguintes pontos: que ele pode ser dividido em duas vezes durante o ano, porém nenhuma delas podem ser inferior a 10 dias corridos e sobre a separação sobre quem deve ou não tirar essas férias, que diz que todos os funcionários de todos os setores podem, seguindo a mesma lógica que foi dita anteriormente.”

Quais foram as mudanças que tiveram nas férias coletivas após a reforma trabalhista?

A principal mudança que tiveram nas férias coletivas com a reforma trabalhista foi no artigo 134, como foi dito acima, além dela não houve mais nenhuma específica em relação a elas. Porém, algumas outras questões importantes como as horas extras, o período de férias anuais, a jornada de trabalho e o banco de horas foram alguns assuntos muito comentados após as alterações da reforma.

Em relação ao período anual de férias, que é um direito dos funcionários, ela estabeleceu que o funcionário só poderia optar por fracionar esse período de férias em casos excepcionais ou caso ele comprovasse a necessidade de fazer isso.

Principais dúvidas acerca deste assunto

Agora a seguir você verá quais são as principais dúvidas que as pessoas costumam ter em relação às férias coletivas.

As férias coletivas descontam da individual?

A resposta para essa dúvida que é uma das mais comuns entre as pessoas é que sim, as férias coletivas afetam de forma direta o saldo de férias de todos os colaboradores. Além disso, também é importante lembrar que todos os funcionários devem ter o mesmo tempos e folga, ou seja, saírem e retornarem na mesma data, independentemente do saldo de férias de cada um, e, para que o período de férias de algum funcionário seja maior é necessário que haja um acordo ou uma negociação entre o empregador e o funcionário.

Os funcionários podem optar por não tirar?

Caso o funcionário faça parte do setor que tirará férias em conjunto, ele não poderá escolher entre tirar as férias coletivas ou não, ele deverá cumprir aquilo que foi determinado. Pois, como o próprio nome já diz são férias coletivas, ou seja, é indispensável que todos os funcionários de determinado setor ou de toda a empresa, pratiquem esse descanso no mesmo período.

Sendo assim, se a empresa determinar o afastamento para as férias coletivas, será necessário que o funcionário cumpra. Já em relação ao empregador, ele deve avisar com antecedência qual será a data desse período de descanso que, após ser avisado, não pode ser mais cancelado.

A empresa pode escolher quais serão os funcionários que poderão tirar férias coletivas?

Como você já viu ao longo deste artigo, quem decide se vai ter férias coletivas ou não é a própria empresa, mas, caso ela decida que vai haver um descanso coletivo, ela não poderá escolher apenas alguns trabalhadores específicos, ela deverá dar essa folha para todos ou escolher um determinado departamento.

E os funcionários afastados, eles também tiram férias coletivas?

Funcionários que estão com os seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos pela licença maternidade, licença remunerada ou auxílio doença não poderão sair nas férias coletivas.

Conclusão

Por fim, podemos concluir que as férias coletivas é um período de descanso muito importante para as empresas, pois todos os funcionários de todos os setores poderão aproveitar essa pausa para fazerem tudo aquilo que quiserem e principalmente descansar, para que quando a empresa voltar a funcionar voltarem muito melhor, elevando a produtividade dentro da empresa. Porém, segundo a CLT essas férias não são obrigatórias e as empresas podem escolher entre disponibilizar ou não essa pausa.

A grande parte das empresas no Brasil tem o hábito de concederem esse descanso coletivo para os seus funcionários e, aproveitam para fazer isso em períodos de baixa demanda, como por exemplo no final do ano perto das festas de Natal e Réveillon.

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