Mudanças nas NRs de saúde e segurança já estão em vigor? Entenda

Fique por dentro das mudanças nas NRs que prometem impactar a saúde e segurança no trabalho. Todas as atualizações aqui! Veja mais neste artigo!
Sumário
mudanças nas nrs

No Brasil, garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores é uma prioridade, e as Normas Regulamentadoras (NRs) desempenham um papel fundamental nesse contexto.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho acaba de enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego um estudo que propõe mudanças nas NRs e atualizações nos regulamentos.

Desse modo, no artigo abaixo, vamos explorar a importância das NRs, seu histórico, as principais revisões recentes e o impacto das mudanças em diferentes áreas, como o trabalho virtual e o direito à desconexão.

Abordaremos também a participação da Justiça do Trabalho na evolução das NRs e como as pequenas empresas podem se adaptar às novas diretrizes.

Acompanhe a jornada pelas NRs e descubra como elas contribuem para a construção de um futuro mais seguro e justo para todos os trabalhadores!

O que são NRs? Por que são importantes?

As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NRs, representam um conjunto de disposições legais que visam garantir a saúde e segurança no trabalho no Brasil.

Criadas em 1978, estas normas são fundamentais para orientar empregadores em relação à criação de um ambiente de trabalho que minimize os riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Atualmente, existem 38 normas relacionadas à segurança e saúde do trabalho, cada uma abordando tópicos específicos.

A importância das normas regulamentadoras se evidencia nas estatísticas alarmantes sobre acidentes laborais, que ocorrem em grande número a cada ano.

Por exemplo: a NR-10 estabelece condições mínimas de segurança para trabalhos com instalações elétricas, enquanto a NR-12 foca na segurança em máquinas e equipamentos, buscando prevenir possíveis incidentes.

A NR-16, por sua vez, define atividades consideradas perigosas, levando em conta fatores como inflamabilidade e explosividade.

Vale lembrar que o não cumprimento das NRs pode acarretar penalidades para as empresas, desde a aplicação de multas até a interdição dos negócios. .

Revisões recentes das Normas Regulamentadoras

Desde 2019, o Brasil tem passado por um processo contínuo de revisões que busca modernizar as Normas Regulamentadoras, focando em simplificação e desburocratização.

As mudanças regulatórias recentes refletem um esforço para melhorar a saúde e segurança no trabalho, especialmente para micro e pequenas empresas que frequentemente enfrentam desafios para seguir as legislações vigentes.

Em 2024, diversas atualizações impactaram diretamente o ambiente de trabalho. As principais revisões incluem:

  • NR 1: Inclusão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecendo diretrizes para gestão eficiente de segurança do trabalho.
  • NR 7: Ajustes que exigem apenas exames médicos pertinentes à saúde ocupacional, reduzindo custos para as empresas.
  • NR 22: Novas medidas para a segurança ocupacional na mineração, incluindo a proibição de construções em áreas de risco de barragens.
  • NR 36: Revisão dos requisitos para controle de riscos em indústrias de abate e processamento de carnes, priorizando a segurança dos trabalhadores.
  • NR 38: Melhoria nos requisitos de capacitação para trabalhadores em vigilância e segurança patrimonial.
  • NR 17: Exigências atualizadas sobre ergonomia, buscando a adaptação dos postos de trabalho às características dos trabalhadores.

As revisões das NRs servem para promover ambientes laborais mais seguros e saudáveis, alinhando-se às necessidades contemporâneas das empresas e dos colaboradores.

Histórico das Normas Regulamentadoras no Brasil

O histórico das normas regulamentadoras Brasil remonta a 22 de dezembro de 1977, quando a Lei 6.514/77 foi promulgada.

Esta legislação estabeleceu 28 NRs iniciais, que desde então se expandiram para 38 normas, refletindo a evolução das demandas de saúde e segurança do trabalhador no país.

A Portaria nº 3.214 de 1978 foi um marco significativo com o intuito de reduzir os altos índices de acidentes laborais que assolavam a década de 1970.

Desde sua implementação, as NRs têm passado por diversas atualizações, buscando adequar-se às novas realidades do mercado de trabalho.

Em 2023, celebramos 45 anos de existência da referida Portaria, um testemunho da importância contínua das normas regulamentadoras no Brasil.

As normas, como a NR-06, que trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), ganharam nova redação e entraram em vigor em fevereiro desse ano.

Igualmente, a NR-35, relacionada ao Trabalho em Altura, começou a valer em julho.

A NR-38, por sua vez, voltada à Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, entrou em vigor em janeiro deste ano.

As NRs abarcam áreas variadas, tais como:

  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR-17 – Ergonomia no Ambiente de Trabalho
  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR-33 – Segurança e Saúde em Espaços Confinados
  • NR-36 – Normas de Segurança e Saúde em Empresas de Abate e Processamento de Carnes
  • NR-37 – Segurança em Plataformas de Petróleo

O processo de elaboração e revisão das NRs é baseado no sistema tripartite paritário, conforme recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores.

Essa abordagem garante que as normas não apenas reflitam as necessidades de proteção dos trabalhadores, mas também considerem a viabilidade para as empresas.

O acompanhamento contínuo do histórico NRs permite uma melhor compreensão da evolução das práticas de saúde e segurança do trabalhador, reforçando a importância da adaptação constante às novas exigências na era moderna.

Justiça do Trabalho recomenda mudanças nas NRs

Em um esforço para acompanhar as transformações do mundo do trabalho, a Justiça do Trabalho apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) um estudo inovador que propõe a modernização das normas de saúde e segurança dos trabalhadores.

Com foco na crescente integração entre o trabalho e o ambiente virtual, o estudo defende a ampliação da definição de “local de trabalho” para incluir espaços digitais.

Além disso, o documento propõe a inclusão do “direito à desconexão”, garantindo que os trabalhadores tenham tempo livre de atividades laborais fora do horário de trabalho, particularmente no contexto do home office.

As sugestões, que visam atualizar as Normas Regulamentadoras (NRs), foram apresentadas ao MTE em recente reunião e representam um passo imprescindível para adaptar as leis trabalhistas às novas realidades do mercado.

O juiz do Trabalho Guilherme Feliciano, líder do grupo de pesquisa responsável pelo estudo, destaca que as propostas visam garantir a proteção integral dos trabalhadores, independentemente do local onde exercem suas funções.

“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das normas regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações do trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, explica o magistrado.

Mudanças nas NRs: quais são as propostas?

A modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ganhou um novo capítulo com um estudo elaborado pela Justiça do Trabalho, que propõe mudanças significativas para abarcar as realidades contemporâneas do trabalho.

Dentre as propostas, destacam-se a revisão da NR 1, a qual trata das disposições gerais sobre riscos ocupacionais, com foco na inclusão dos espaços virtuais como locais de trabalho.

Atualmente, a NR 1 define “local de trabalho” como a “área onde são executados os trabalhos”, mas o estudo propõe uma atualização abrangente, incluindo “instalações físicas e espaços virtuais, como plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto”.

A ampliação do conceito visa garantir a proteção dos trabalhadores contra os riscos de desenvolver doenças ou sofrer assédios no ambiente virtual, como o estabelecimento de metas abusivas.

O estudo se estende a outras normas, como a NR 12 (segurança do trabalho em máquinas e equipamentos) e a NR 17 (ergonomia), com o objetivo de garantir a aplicação das normas de segurança também no trabalho em home office e ampliar o conceito de risco ergonômico para abarcar os riscos psicossociais.

Uma das propostas mais relevantes é a inclusão do “direito à desconexão“, garantindo que os trabalhadores tenham tempo livre de atividades laborais fora do horário de trabalho, especialmente em trabalhos desenvolvidos de forma remota.

A proposta de reforma prevê ainda a criação de novas regras sobre o uso de maquinário e prevenção de acidentes, com foco na acessibilidade das informações sobre os equipamentos e a adoção de medidas de segurança específicas para o trabalho remoto.

Vale lembrar que as propostas apresentadas ainda precisam ser analisadas e aprovadas pelo MTE para que entrem em vigor. Portando, ainda não estão valendo.

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Saúde e segurança no trabalho no contexto atual

A saúde e segurança no trabalho ganhou nova dimensão no contexto atual, refletindo mudanças significativas nas Normas Regulamentadoras (NRs) e nas práticas empresariais.

A pandemia de COVID-19 e o aumento do trabalho remoto exigiram que as empresas repensassem suas abordagens para proteger seus colaboradores.

As recentes mudanças nas NRs têm como objetivo integrar esses novos desafios, considerando os riscos associados ao home office, onde a saúde mental e física pode ser ameaçada.

As alterações nas NRs, como a NR 1, que simplificou os requisitos para treinamentos de trabalhadores, visam facilitar a adaptação das empresas, especialmente as de pequeno porte.

Um destaque importante reside na necessidade de as empresas implementarem o Programa de Gestão de Riscos (PGR), que se tornou obrigatório.

Esse programa é um fator crítico para garantir a saúde e segurança no trabalho, estabelecendo um inventário de riscos e exigindo a elaboração de um plano de ação específico.

A implementação dessas mudanças nas NRs visa o cumprimento legal e, ao mesmo tempo, busca assegurar um ambiente de trabalho que priorize a saúde e segurança no trabalho.

Justiça do Trabalho e as mudanças das NRs

A Justiça do Trabalho cumpre um papel de inegável importância em relação às mudanças nas NRs, principalmente aquelas relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

Por isso, o estudo que foi entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sugere alterações nas normas regulamentadoras que visam aprimorar a proteção dos empregados.

A inclusão de novos aspectos, como a definição de local de trabalho para englobar espaços virtuais e o direito à desconexão, destaca a relevância da participação da Justiça nesse processo.

A atuação do Judiciário busca assegurar que as atualizações nas normas regulamentadoras não comprometam os direitos dos trabalhadores, especialmente em um cenário onde há riscos de que as mudanças beneficiem mais os empresários.

O estudo, com contribuições do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), sugere revisões em normas importantes, como a NR 1, NR 12 e NR 17, ampliando discussões sobre ergonomia e riscos psicossociais, numa abordagem mais abrangente das relações de trabalho contemporâneas.

As propostas visam introduzir medidas mais efetivas para garantir um ambiente de trabalho seguro.

A obrigatoriedade de avaliação psicossocial, por exemplo, se torna compulsório para prevenir doenças e promover um clima organizacional saudável.

A Justiça do Trabalho, ao intervir nessa discussão, reforça a importância de garantir que as mudanças nas NRs sejam equilibradas, atendendo tanto as necessidades de segurança e saúde dos trabalhadores quanto as exigências dos empregadores.

Exemplos de NRs que estão sendo revisadas

As mudanças nas normas regulamentadoras têm gerado uma série de revisões importantes, refletindo a necessidade de adaptação aos novos contextos da saúde e segurança no trabalho.

Entre os exemplos de NRs que passam por reavaliação está a NR-1, que agora inclui novas atribuições e mudanças quanto ao direito de recusa do trabalhador.

A NR-2, que tratava da inspeção prévia, foi revogada devido a práticas em desuso. Essa decisão reflete a vontade de simplificar e modernizar as normas.

Recentemente, a NR-5 foi impactada por medidas de prevenção e combate ao assédio sexual, através da Lei nº 14.457 de 2022, ressaltando a relevância do ambiente seguro e respeitoso para os trabalhadores.

Em 2023, a NR-6 foi atualizada com uma nova redação e reorganização de itens, destacando alterações relacionadas aos óculos de segurança.

A NR-9 passou a direcionar seu foco para a avaliação de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, enquanto a NR-10 se mantém obrigatória ao estabelecer requisitos para controlar e prevenir riscos em instalações elétricas.

Por fim, a NR-12 é conhecida por seus desafios e oportunidades, especialmente nas áreas de treinamento de operadores e adequação de máquinas, facilitando um ambiente de trabalho mais seguro.

Trabalho virtual e as novas diretrizes nas NRs

Com o aumento do trabalho virtual, surge a necessidade de as novas diretrizes NRs serem adaptadas para garantir a saúde do trabalhador em ambientes remotos.

A revisão da NR-17 trouxe abordagens focadas em ergonomia específica para o trabalho remoto, identificando fatores como a adequação de móveis e a iluminação dos locais de trabalho.

A atualização das normas também considera a saúde mental, integrando avaliações psicológicas e ações preventivas para assegurar o bem-estar dos trabalhadores.

As novas diretrizes das NRs ajudam a abordar os desafios enfrentados no home office, promovendo práticas que visam minimizar lesões por esforços repetitivos e problemas posturais a longo prazo.

Confira mais detalhes abaixo:

  • Início da nova NR-1 em 03 de janeiro de 2022, promovendo uma economia significativa para micro e pequenas empresas.
  • A NR-09 passou a exigir avaliações de exposição realizadas por profissionais habilitados, especialmente no contexto do trabalho virtual.
  • As diretrizes de saúde do trabalhador agora incluem recomendações para a digitalização de documentos e processos, facilitando o gerenciamento eficaz de riscos.

A integração entre os programas de gerenciamento de riscos e saúde ocupacional, como PGR e PCMSO, pode ser um desafio, mas é essencial para adequar as novas diretrizes NRs.

O que é direito à desconexão nas NRs?

A proposta de atualização das normas regulamentadoras (NRs) abrange a inclusão do direito à desconexão, algo muito importante para adequar as regras às dinâmicas atuais do trabalho.

Em um cenário marcado pela conectividade constante, essa medida busca proteger a saúde mental no trabalho dos colaboradores, possibilitando que se desvinculem de suas obrigações fora do horário regular.

Nesse cenário, as mudanças nas NRs que contemplam esse direito promovem o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. O foco da atualização se estende a normas como a NR 1, NR 12 e NR 17.

A abordagem proposta inclui a necessidade de avaliações psicossociais, garantindo que os trabalhadores tenham períodos de desconexão adequados, principalmente no ambiente de home office.

  • Estabelecimento de regras claras que regulam o uso de tecnologia fora do expediente.
  • Inclusão de dispositivos que mencionem o direito à desconexão nas convenções coletivas de trabalho.
  • Promoção de mudanças culturais entre empregados e empregadores para o respeito a essa necessidade.

Embora o Brasil ainda não disponha de uma legislação específica sobre o direito à desconexão, já existem decisões da Justiça do Trabalho que abordam o tema, como no caso AIRR-2058-43.2012.5.02.0464.

Essas iniciativas são indicativas de uma mudança necessária e esperada nas relações de trabalho, visando a saúde mental no trabalho dos profissionais.

Com a implementação dessas diretrizes nas mudanças nas NRs, espera-se que se minimizem os efeitos da ultraconexão, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo para todos.

Como as pequenas empresas podem se adaptar às NRs

Micro e pequenas empresas frequentemente enfrentam desafios significativos ao tentar cumprir as normas regulamentadoras (NRs) devido a limitações financeiras e operacionais.

Entretanto, as recentes mudanças propostas pelo governo que oferecem um tratamento diferenciado, como a dispensa de algumas obrigações, podem facilitar essa adaptação às NRs.

Isso se traduz em uma oportunidade para que essas empresas reavaliem suas práticas e implementem melhorias relevantes sem comprometer seu orçamento.

Para maximizar a segurança no trabalho, as pequenas empresas devem focar em áreas que impactam diretamente suas operações.

Utilizar metodologias adaptadas, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme descrito na nova NR-01, pode ser um passo importante.

Essa abordagem permite que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais de maneira eficaz, garantindo a saúde e segurança de seus funcionários.

Sob o mesmo ponto de vista, investimentos em treinamento em segurança e saúde no trabalho são sempre recomendados.

A implementação de programas como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que não é obrigatório para empresas de grau de risco 1 e 2, possibilita às pequenas empresas uma cultura de prevenção e cuidado.

Assim, um compromisso contínuo com a adaptação às NRs pode trazer benefícios a longo prazo, como a redução de acidentes e aumento da produtividade.

FAQ

O que são Normas Regulamentadoras (NRs)?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes criadas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores no Brasil, orientando empregadores sobre como garantir um ambiente de trabalho seguro e minimizar riscos de acidentes e doenças ocupacionais.

Por que as mudanças nas NRs são necessárias?

As mudanças nas NRs são necessárias para modernizar as normas e torná-las mais adequadas à realidade do ambiente de trabalho contemporâneo, incluindo a incorporação de novos formatos de trabalho, como o home office e questões relativas à saúde mental dos trabalhadores.

Quais são algumas NRs que estão sendo revisadas atualmente?

Atualmente, algumas das NRs que estão sendo revisadas incluem a NR-1 (disposições gerais), NR-2 (inspeção prévia), NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos), e NR-9 (prevenção de riscos ambientais).

Como as pequenas empresas podem se adaptar às novas NRs?

As pequenas empresas podem se adaptar às novas NRs ao focar em metodologias que atendam tanto às exigências legais quanto às necessidades específicas de seus trabalhadores, além de buscar o tratamento diferenciado que pode facilitar a implementação das normas.

O que é o direito à desconexão?

O direito à desconexão é uma proposta que visa garantir que os trabalhadores possam se desvincular de suas atividades laborais fora do horário de expediente, promovendo a saúde mental e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Quais são os impactos das mudanças nas NRs para os trabalhadores?

As mudanças nas NRs podem impactar os trabalhadores de forma significativa, principalmente em termos de segurança, uma vez que a simplificação das normas pode aumentar o risco de acidentes se não forem implementadas adequadamente.

Como o governo está conduzindo as revisões das NRs?

O governo está conduzindo as revisões das NRs em diálogo com grupos tripartites, buscando simplificar e desburocratizar as normas, mas mantendo a segurança e a saúde dos trabalhadores como prioridade.

Qual a importância da Justiça do Trabalho nas mudanças das NRs?

A Justiça do Trabalho desempenha um papel fundamental ao influenciar as mudanças nas NRs, assegurando que a proteção dos trabalhadores não seja subestimada e que os novos regulamentos respeitem os direitos trabalhistas.

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