Assédio sexual no trabalho aumenta 14% em 3 anos; veja como evitar

Estudo do TST confirma o aumento do assédio sexual no trabalho! Entenda o que é, o que diz a CLT e como combater. Veja mais neste artigo!
Sumário
assédio sexual no trabalho

Dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) trazem à tona uma realidade preocupante: o aumento significativo de casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.

Segundo um novo levantamento realizado pelo TST, entre 2020 e abril de 2024, foram ajuizados 24.153 novos processos trabalhistas por essa violação de direitos.

Mais alarmante ainda é constatar que, considerando a média anual, o número de ações por assédio sexual na Justiça cresceu 14% entre 2020 e 2023.

Os números mostram que o Brasil ainda está distante da igualdade de gênero no trabalho, já que as mulheres representam mais de 72% das vítimas desse tipo de assédio.

Diante desse cenário, torna-se essencial discutir estratégias e medidas eficazes para prevenir e combater essa prática nociva, garantindo ambientes de trabalho seguros, respeitosos e inclusivos para todos os colaboradores.

Por isso, no artigo abaixo, vamos falar mais sobre o levantamento do TST, analisar os impactos do assédio sexual no ambiente corporativo e, principalmente, explicar como as empresas podem atuar proativamente para evitar essas situações e promover uma cultura organizacional de respeito e igualdade.

Acompanhe conosco e descubra como contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável, justo e respeitoso.

Ações por assédio sexual no trabalho crescem 14% em 3 anos

Como citamos acima, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de divulgar um estudo alarmante sobre a incidência de assédio sexual no ambiente profissional.

Segundo levantamento realizado pelo tribunal, entre 2020 e abril de 2024, foram ajuizados 24.153 novos processos trabalhistas por essa violação de direitos. A análise ainda revela um aumento significativo, com uma média anual de 14% de crescimento no número de ações por assédio sexual entre 2020 e 2023.

Além disso, o estudo destaca o perfil das pessoas que buscam a Justiça para denunciar casos de assédio sexual. A maioria das vítimas é do gênero feminino, representando 72,1% dos casos. Quanto à faixa etária, os dados revelam que a incidência é maior entre os 18 e 29 anos (42,5%) e entre os 30 e 39 anos (32,6%).

Diante dessa realidade preocupante, é essencial reconhecer que condutas que configuram assédio moral e sexual não podem ser toleradas em nenhum ambiente de trabalho.

Tais práticas não apenas afetam o ambiente profissional e a produtividade, mas também prejudicam a saúde física e mental das pessoas, podendo levar até mesmo ao afastamento do trabalho.

Diante desse cenário, o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, destaca a importância de as organizações assumirem a responsabilidade de adotar políticas eficazes para prevenir e enfrentar o assédio sexual.

Nesse sentido, o tribunal está preparando uma cartilha com orientações que será lançada em breve, com o intuito de informar e capacitar as pessoas a se protegerem contra todas as formas de assédio.

É fundamental que as empresas estejam comprometidas em criar ambientes de trabalho seguros, respeitosos e inclusivos, onde o assédio sexual seja veementemente combatido e onde as vítimas se sintam seguras para denunciar qualquer forma de abuso.

Este é um compromisso não apenas com a justiça e a igualdade, mas também com o bem-estar e a dignidade de todos os colaboradores.

O que é o assédio sexual no trabalho?

O assédio sexual no ambiente de trabalho é caracterizado pela conduta de natureza sexual, que pode se manifestar de diversas formas, como fisicamente, por meio de palavras, gestos ou outros meios.

Essas condutas são geralmente propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando sua liberdade sexual.

Essa prática viola não apenas a dignidade da pessoa humana, mas também seus direitos fundamentais, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

É importante ressaltar que o assédio sexual não se limita apenas a avanços físicos indesejados, mas também pode incluir comentários inadequados, piadas de cunho sexual, insinuações, solicitações de favores sexuais em troca de benefícios profissionais, entre outras formas de comportamento inadequado.

Sob o mesmo ponto de vista, o assédio sexual no trabalho é uma violação dos direitos humanos, pois é uma prática opressiva e discriminatória que cria um ambiente de trabalho hostil, prejudicando não apenas a vítima direta, mas também o ambiente laboral como um todo.

Sendo assim, torna-se crucial que as empresas tenham políticas claras de prevenção e combate ao assédio sexual, além de promoverem a conscientização e a educação de seus colaboradores para garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de qualquer forma de discriminação ou abuso.

Quais são os dois tipos de assédio sexual no trabalho?

De acordo com o site oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio sexual pode ser dividido, geralmente, em duas categorias: chantagem e intimidação.

Para que você possa entender melhor como acontece o assédio sexual no ambiente de trabalho, detalhamos abaixo ambas as categorias:

Assédio Sexual por Chantagem

Neste tipo de assédio, o agressor utiliza sua posição de autoridade ou poder hierárquico sobre a vítima para obter favores sexuais em troca de benefícios profissionais, como promoções, aumento de salário, estabilidade no emprego, ou até mesmo para evitar retaliações ou prejuízos no ambiente de trabalho.

O agressor faz uso de sua posição privilegiada para pressionar a vítima a se submeter a situações de caráter sexual, criando um ambiente de coação e submissão.

Assédio Sexual por Intimidação

Neste caso, o assédio ocorre por meio de comportamentos intimidatórios, ameaçadores ou agressivos por parte do agressor, visando criar um ambiente de trabalho hostil e constrangedor para a vítima.

Isso pode incluir comentários de cunho sexual, piadas inadequadas, gestos obscenos, insinuações maliciosas, ou qualquer outra forma de comportamento que tenha como objetivo humilhar, constranger ou causar desconforto à vítima.

Nesse caso, o agressor utiliza-se de sua posição hierárquica ou de sua influência no ambiente de trabalho para intimidar e constranger a vítima, muitas vezes de forma repetida e persistente.

Ambos os tipos de assédio sexual são formas de abuso de poder e violação dos direitos fundamentais da vítima, criando um ambiente de trabalho prejudicial e comprometendo o bem-estar, a dignidade e a integridade física e emocional dos trabalhadores.

Assédio sexual no trabalho é crime?

No Brasil, o assédio sexual é considerado crime de acordo com o Código Penal, mais precisamente no artigo 216-A. Essa lei define o assédio como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função“. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a dois anos.

Vale lembrar que, segundo a legislação, o assédio sexual é caracterizado mesmo quando praticado por superior hierárquico ou ascendente.

Existem duas interpretações em relação à prática do ato: ele pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.

O gênero da vítima não é determinante para a caracterização do assédio como crime. Embora a prática seja punível independentemente do gênero da vítima, estatisticamente, a maioria dos casos de assédio sexual está relacionada às mulheres.

Como ressalta a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, a tipificação específica do crime foi introduzida no Código Penal em 2001, evidenciando a necessidade de proteção e punição diante dessa grave violação dos direitos humanos e da dignidade das pessoas.

Assédio sexual no trabalho dá justa causa contra a empresa

Embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja de competência da Justiça Comum, essa prática tem reflexos significativos também no âmbito do Direito do Trabalho.

Por exemplo, o assédio sexual pode se enquadrar nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais, conforme previsto no artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou ainda na prática de ato lesivo contra a honra e boa fama, conforme o artigo 482, alínea “b”.

Nessas situações, a vítima tem o direito de buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada pela falta grave do empregador, e pode exigir a extinção do vínculo trabalhista, além de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcionais, além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com multa de 40%, entre outros direitos.

Além disso, caracterizado o dano e configurado o assédio sexual, a vítima também tem direito a uma indenização para reparação do dano, conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil.

Nesse caso, a competência para julgar o pedido é da Justiça do Trabalho, pois a origem da demanda está relacionada à relação de trabalho, conforme previsto no artigo 114, inciso VI, da Constituição da República.

Embora no Direito Penal a relação hierárquica faça parte da caracterização do crime, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o dano e o direito à reparação mesmo que a vítima não seja subordinada ao assediador.

Isso inclui casos de assédio horizontal, entre colegas de trabalho. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação é da empresa, conforme previsto no artigo 932, inciso III, do Código Civil, e o empregador pode entrar com uma ação de regresso (ressarcimento) contra o agente assediador.

Como provar o assédio sexual no trabalho?

Uma das principais dificuldades ao ajuizar uma ação por assédio sexual é a produção de provas. De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, “geralmente, os atos não são praticados em público. São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha“.

Nesse sentido, é fundamental contar com evidências que possam comprovar a ocorrência do assédio e respaldar as alegações da vítima perante a Justiça.

Diversos meios de prova podem ser admitidos em juízo em casos de assédio sexual, incluindo:

  • Gravações Telefônicas: Se as conversas ou telefonemas contêm evidências claras de assédio sexual, podem ser utilizadas como prova em processo judicial, desde que obedecidas as normas legais referentes à gravação de comunicações.
  • Cópias de Mensagens: Mensagens de texto, e-mails ou outras formas de comunicação escrita que contenham conteúdo ofensivo ou assediante podem ser apresentadas como prova, desde que a autenticidade dos registros seja comprovada.
  • Bilhetes: Eventuais bilhetes, recados ou anotações que contenham conteúdo de assédio ou que possam corroborar a versão da vítima também podem ser utilizados como prova.
  • Relatos de Testemunhas: Testemunhas que presenciaram ou têm conhecimento dos fatos relacionados ao assédio podem ser convocadas para depor em juízo e fornecer informações relevantes para a comprovação do assédio.
  • Gravações de Câmeras de Segurança: Se houver gravações de câmeras de segurança que capturem o assédio ou evidenciem comportamentos inadequados por parte do agressor, essas gravações podem ser utilizadas como prova em processo judicial.

A obtenção e apresentação dessas provas devem ser realizadas de acordo com as leis e regulamentos vigentes, garantindo a sua legitimidade e admissibilidade em juízo.

Além disso, a vítima deve buscar o apoio de profissionais especializados e seguir as orientações de seu advogado para garantir que todas as medidas necessárias sejam tomadas para a comprovação do assédio sexual no ambiente de trabalho.

Quais são os impactos do assédio sexual na vítima?

O assédio sexual no ambiente de trabalho pode ter impactos devastadores na vida da vítima, afetando não apenas sua saúde mental e emocional, mas também sua produtividade e qualidade de vida. Alguns dos principais impactos do assédio sexual na vítima incluem:

  • Dano Psicológico: O assédio sexual pode causar estresse, ansiedade, depressão, insônia, síndrome do pânico e outros problemas de saúde mental na vítima. A constante preocupação e desconforto diante da presença do assediador ou da possibilidade de novos episódios de assédio podem desencadear quadros graves de sofrimento psicológico.
  • Redução da Autoestima e Confiança: A vítima pode se sentir diminuída, desvalorizada e envergonhada em decorrência do assédio sexual, o que pode levar a uma redução significativa da autoestima e da confiança em si mesma. Isso pode afetar sua capacidade de desempenhar suas funções no trabalho e de se relacionar com colegas e superiores.
  • Isolamento: Muitas vítimas de assédio sexual tendem a se isolar no ambiente de trabalho, evitando interações sociais e buscando se distanciar do assediador. Esse isolamento pode prejudicar o desenvolvimento de relacionamentos saudáveis com colegas e superiores, bem como dificultar a integração da vítima na equipe de trabalho.
  • Impacto na Carreira Profissional: O assédio sexual pode prejudicar significativamente a carreira profissional da vítima, levando a perdas salariais, promoções negadas, transferências forçadas, demissões injustas e até mesmo abandono do emprego. A vítima pode se sentir desmotivada e incapaz de progredir profissionalmente devido ao trauma causado pelo assédio.
  • Prejuízos à Saúde Física: Além dos impactos na saúde mental, o assédio sexual também pode afetar a saúde física da vítima, causando sintomas como dores de cabeça, distúrbios gastrointestinais, dores musculares, entre outros. O estresse prolongado associado ao assédio sexual pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças crônicas e problemas de saúde física.
  • Desgaste das Relações Interpessoais: O assédio sexual pode criar um clima de desconfiança, tensão e hostilidade no ambiente de trabalho, afetando as relações interpessoais entre colegas e comprometendo o trabalho em equipe. Além disso, o medo de retaliação ou de não ser acreditada pode dificultar a busca de apoio e suporte por parte da vítima.

Em outras palavras, podemos dizer que o assédio sexual no trabalho não só viola os direitos fundamentais e a dignidade da vítima, mas também pode ter consequências profundas e duradouras em sua vida pessoal e profissional.

Como as empresas podem evitar o assédio sexual no trabalho?

Para evitar o assédio sexual no trabalho, as empresas precisam adotar uma abordagem abrangente que promova uma cultura organizacional de respeito, igualdade e tolerância zero para comportamentos inapropriados.

Os gestores e os profissionais de RH são protagonistas nesse processo, já que exemplos positivos dizem muito no ambiente de trabalho. Veja abaixo algumas dicas práticas:

  • Políticas Claras e Implementação Efetiva: As empresas devem ter políticas claras e abrangentes que proíbam explicitamente o assédio sexual no ambiente de trabalho. Essas políticas devem ser comunicadas de forma eficaz a todos os funcionários e acompanhadas de treinamentos regulares sobre prevenção de assédio sexual.
  • Criação de uma Cultura Organizacional Inclusiva: Promover uma cultura organizacional baseada no respeito, na igualdade de gênero e na diversidade é fundamental para prevenir o assédio sexual. Isso inclui promover o diálogo aberto, encorajar a denúncia de comportamentos inadequados e garantir que todos os funcionários se sintam valorizados e respeitados.
  • Liderança Exemplar: Os líderes e gestores devem dar o exemplo, demonstrando comportamentos éticos, respeitosos e inclusivos. Eles devem estar comprometidos em combater o assédio sexual e agir rapidamente diante de denúncias, sem tolerância para qualquer forma de comportamento inadequado.
  • Canais de Denúncia Confidenciais e Acessíveis: As empresas devem disponibilizar canais de denúncia confidenciais e acessíveis, garantindo que as vítimas se sintam seguras ao relatar casos de assédio sexual. É essencial que as denúncias sejam tratadas de forma rápida, imparcial e eficaz.
  • Investigação e Consequências: Todas as denúncias de assédio sexual devem ser investigadas de forma minuciosa e imparcial. Os responsáveis devem ser responsabilizados pelas suas ações, e as consequências devem ser claras e proporcionais à gravidade do comportamento.
  • Treinamento Regular: Oferecer treinamentos regulares sobre prevenção de assédio sexual para todos os funcionários, destacando o que é considerado comportamento inapropriado e como denunciar casos de assédio.
  • Acompanhamento e Feedback: Realizar pesquisas periódicas de clima organizacional para avaliar a eficácia das políticas e programas de prevenção de assédio sexual, além de coletar feedback dos funcionários sobre o ambiente de trabalho.
  • Promoção da Igualdade de Gênero: Investir na promoção da igualdade de gênero e na diversidade no local de trabalho, criando oportunidades equitativas para todos os funcionários e combatendo estereótipos de gênero e discriminação.
  • Mecanismos de Apoio e Aconselhamento: Disponibilize recursos de apoio e aconselhamento para as vítimas de assédio sexual, como programas de assistência ao empregado, linhas diretas de apoio ou acesso a serviços de aconselhamento externos.
  • Promoção da Transparência: Mantenha transparência nas investigações de denúncias de assédio sexual, comunicando regularmente o progresso das investigações e as medidas tomadas pela empresa para abordar o problema.
  • Incentivo à Empatia e Respeito: Promova a empatia, o respeito mútuo e a consciência sobre os impactos do assédio sexual no ambiente de trabalho, incentivando os funcionários a se colocarem no lugar dos outros e a tratarem uns aos outros com dignidade e respeito.
  • Revisão Contínua das Políticas: Revise regularmente as políticas e procedimentos relacionados ao assédio sexual para garantir que estejam alinhados com as melhores práticas e padrões legais atualizados, e faça ajustes conforme necessário para melhorar sua eficácia.

Adotando essas dicas, você pode transformar a sua empresa em um ambiente seguro, profissional e respeitoso para todos os colaboradores, independentemente do gênero.

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