A jornada 12×36 é um regime de trabalho muito utilizado por empresas de vigilância, hospitais e setores que necessitam de cobertura ininterrupta ao longo do dia e da noite.
Nesse sistema, o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso.
Embora fuja da regra estabelecida pela CLT, a jornada 12×36 é permitida pela legislação brasileira, desde que haja um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
Neste guia, abordaremos todos os detalhes sobre a jornada 12×36. Vamos explicar como funciona esse regime de trabalho, o que mudou com a reforma trabalhista, os direitos do trabalhador nessa jornada, como organizar a escala 12×36 e como calcular as horas extras.
Se você é um profissional de RH ou está interessado nesse tipo de regime, este guia é para você. Continue lendo!
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 é um sistema de trabalho amplamente utilizado em diversos setores, como vigilância, hospitais e atividades que requerem cobertura contínua 24 horas por dia.
Nesse tipo de jornada, o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas, seguidas de um período de descanso de 36 horas.
Durante as 12 horas de trabalho, o colaborador tem direito a uma pausa para refeição ou descanso de no mínimo 1 hora.
Essa pausa, chamada de intervalo intrajornada, serve para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador, além de contribuir para a qualidade e a segurança no ambiente profissional.
A jornada 12×36 é organizada de forma que o colaborador trabalhe em um dia (ou noite) e descanse no próximo, totalizando 36 horas de intervalo.
A alternância entre trabalho e descanso é um dos principais benefícios desse sistema, pois permite uma recuperação adequada do trabalhador, evitando o desgaste excessivo e promovendo uma melhor qualidade de vida.
Ao adotar a jornada 12×36, as empresas conseguem manter uma cobertura ininterrupta ao longo do dia e da noite, garantindo a continuidade e a eficiência do serviço prestado.
Além disso, esse sistema de trabalho possibilita uma maior flexibilidade, tanto para os colaboradores, que têm mais tempo de descanso entre as jornadas, quanto para as empresas, que podem ajustar melhor as escalas de trabalho de acordo com suas necessidades.
É importante ressaltar que a jornada 12×36 deve ser estabelecida por meio de um acordo individual escrito entre empregador e empregado, conforme previsto na legislação trabalhista.
O acordo deve determinar as condições de trabalho, os intervalos de descanso, as remunerações e demais aspectos relacionados à jornada.
Jornada 12×36 é permitida pela lei?
Sim. A jornada 12×36 é permitida pela legislação trabalhista brasileira em termos gerais desde a reforma trabalhista de 2017.
Antes da reforma, adotar essa jornada exigia a realização de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho.
Com a reforma, é possível estabelecer essa jornada por meio de um acordo individual escrito entre empregador e empregado, de acordo com o artigo 59-A da CLT.
Como funciona a jornada 12×36?
De acordo com a legislação brasileira, a jornada 12×36 implica em trabalhar por 12 horas consecutivas, seguidas de um período de descanso de 36 horas.
Como citamos anteriormente, essa jornada é amplamente adotada em setores que demandam cobertura ininterrupta, como hospitais, vigilância e outros serviços essenciais.
Quais setores mais adotam a jornada 12×36?
A escala 12×36 de trabalho, que consiste em trabalhar 12 horas seguidas seguidas por 36 horas de descanso, é mais comumente adotada em setores que exigem cobertura contínua de serviços ou operações ao longo do dia e da noite.
Alguns dos setores que mais adotam esse tipo de jornada incluem:
- Saúde: Hospitais, clínicas e serviços de emergência frequentemente utilizam a jornada 12×36 para garantir a presença de profissionais de saúde em todas as horas do dia e da noite.
- Segurança: Empresas de segurança privada, serviços de vigilância e policiamento podem empregar a jornada 12×36 para manter a segurança em locais que exigem monitoramento constante.
- Indústria: Em certos segmentos da indústria, como produção contínua, fábricas ou refinarias, a jornada 12×36 pode ser utilizada para garantir a operação ininterrupta das instalações.
- Hotelaria e entretenimento: Hotéis, resorts, restaurantes e estabelecimentos de entretenimento podem adotar essa jornada para cobrir os turnos necessários para atender os hóspedes ou clientes durante 24 horas por dia.
- Transporte: Empresas de transporte, como companhias aéreas, ferrovias e empresas de transporte rodoviário, podem utilizar a jornada 12×36 para manter a operação de seus serviços durante todo o dia.
- Serviços de emergência: Além da saúde, serviços de emergência como bombeiros e resgate também podem utilizar essa jornada para garantir atendimento rápido e contínuo em situações de emergência.
Esses são alguns dos setores mais comuns que adotam a jornada de trabalho 12×36, mas sua aplicação pode variar de acordo com as necessidades específicas de cada empresa e regulamentações trabalhistas locais.
Legalidade da jornada 12×36: Regras da CLT
A jornada 12×36 possui respaldo legal, desde que seja estabelecida de acordo com as normas trabalhistas.
A reforma trabalhista trouxe a legalidade dessa jornada através do artigo 59-A da CLT, que diz o seguinte:
Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Com base nesse artigo, fica claro que a jornada 12×36 é legal desde que haja um acordo individual escrito entre empregado e empregador, onde ambas as partes devem estar de acordo com os termos estabelecidos.
Benefícios da jornada 12×36
A jornada 12×36 traz diversos benefícios tanto para os colaboradores quanto para as empresas.
Para os trabalhadores, proporciona uma maior quantidade de dias de descanso, já que a jornada de 12 horas abrange dois dias inteiros.
Isso permite uma melhor conciliação entre vida profissional e pessoal, além de proporcionar mais tempo livre para descansar e realizar atividades de lazer.
Já para as empresas, a jornada 12×36 permite uma melhor organização do quadro de pessoal, especialmente em serviços que necessitam de cobertura contínua.
Esse tipo de jornada pode reduzir custos operacionais, visto que a cobertura é feita por um menor número de colaboradores em comparação com outras jornadas de trabalho convencionais.
Vantagens da jornada 12×36 | Vantagens para os colaboradores | Vantagens para as empresas |
---|---|---|
Mais dias de descanso | Melhor conciliação entre vida profissional e pessoal | Melhor organização do quadro de pessoal |
Mais tempo livre para atividades de lazer | Mais tempo livre para descansar | Possibilidade de redução de custos operacionais |
Agora que você já conhece os benefícios da jornada 12×36, e entende como funciona esse modelo de trabalho, é hora de conferir como a Reforma Trabalhista de 2017 alterou a modalidade.
O que mudou na jornada 12×36 após a reforma trabalhista?
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações significativas para a jornada 12×36. Antes da reforma, era necessário recorrer a acordos ou convenções coletivas para estabelecer essa jornada de trabalho.
No entanto, com as mudanças implementadas, agora é possível estabelecer a jornada 12×36 por meio de um acordo individual escrito entre empregador e empregado, de acordo com o artigo 59-A da CLT.
A alteração simplificou o processo de adoção da jornada 12×36, permitindo que empresas e colaboradores negociem e estabeleçam essa modalidade de trabalho de forma mais ágil e flexível.
Agora, não é mais necessário aguardar por acordos ou convenções coletivas que abranjam toda a categoria profissional.
No entanto, uma das mudanças mais debatidas após a reforma trabalhista está relacionada às horas extras na jornada 12×36. A interpretação dessa questão gerou algumas controvérsias e discussões jurídicas.
Apesar de a jornada 12×36 abranger 12 horas de trabalho, que já são consideradas como o período de trabalho normal e remunerado, alguns questionam se é possível realizar horas extras além dessas 12 horas.
Nesse contexto, as discussões envolvem os critérios para a realização das horas extras, como a necessidade de negociação prévia entre as partes e a definição dos percentuais adicionais de remuneração.
Direitos de quem trabalha em jornada 12×36
Os trabalhadores que atuam na jornada 12×36 possuem os mesmos direitos previstos na CLT para a jornada de trabalho tradicional.
Tais direitos incluem férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. São benefícios garantidos por lei que asseguram a proteção e o amparo dos trabalhadores.
Além disso, os trabalhadores que desempenham suas atividades em jornada 12×36 têm direito a um intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora.
O intervalo, como você já sabe, é essencial para que o colaborador possa descansar e se alimentar adequadamente, garantindo sua saúde e bem-estar.
Outro direito importante é o intervalo interjornada, que corresponde a um período de 36 horas de descanso entre uma jornada e outra.
O intervalo interjornada é fundamental para a recuperação física e mental do trabalhador, garantindo a sua segurança e prevenindo riscos de acidentes ou sobrecarga de trabalho.
Como organizar a escala 12×36
Organizar uma escala 12×36 pode ser desafiador, mas é essencial para garantir o cumprimento correto dessa jornada.
Quando se trata de organizar uma escala desse tipo, é primordial estabelecer uma jornada de trabalho de 12 horas com um intervalo mínimo de 1 hora para descanso ou refeição.
No setor de recursos humanos, a responsabilidade de garantir que os dias de trabalho e de folga estejam sincronizados recai sobre os gestores e profissionais de RH.
Uma das melhores maneiras de organizar a escala 12×36 de forma eficiente e precisa é utilizando um sistema de controle de ponto especializado, como os aplicativos de ponto eletrônico digital.
Além disso, um bom sistema de gerenciamento de escalas como o da Genyo, também permite o monitoramento em tempo real da jornada de trabalho dos colaboradores, evitando erros, conflitos e garantindo o cumprimento das horas trabalhadas e dos períodos de descanso.
Em síntese, ao organizar a escala 12×36, lembre-se da importância de:
- Estabelecer uma jornada de 12 horas com um intervalo de 1 hora para descanso ou refeição
- Sincronizar os dias de trabalho e de folga adequadamente
- Utilizar um sistema de controle de ponto eficiente, como o da Genyo
- Monitorar a jornada de trabalho dos colaboradores em tempo real
Seguindo essas orientações, a organização da escala 12×36 será mais fácil e eficaz, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e o equilíbrio entre as necessidades da empresa e os direitos dos colaboradores.
Como calcular a hora extra na jornada 12×36
O cálculo da hora extra na jornada 12×36 pode ser complexo devido às particularidades dessa jornada. A jornada de 12 horas já é prevista no acordo individual ou convenção coletiva e, portanto, não são consideradas horas extras.
Entretanto, caso o colaborador precise realizar atividades além das 12 horas previstas, é necessário fazer o pagamento dessas horas extras com os devidos adicionais.
É imprescindível seguir as diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e utilizar um sistema eficiente de gerenciamento de ponto para calcular corretamente as horas trabalhadas.
Para calcular a hora extra na jornada 12×36, é importante ter em mente que as primeiras 12 horas de trabalho não são consideradas como horas extras.
A partir do momento em que o colaborador ultrapassa as 12 horas previstas na escala, será necessário pagar as horas extras de acordo com a legislação trabalhista.
Para realizar o cálculo das horas extras na jornada 12×36, deve-se considerar o valor da hora extra, que normalmente é calculado com base no salário-hora e acrescido do adicional de horas extras, que varia de acordo com o caso.
Em geral, a remuneração da hora extra é de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal trabalhada.
Cálculo de hora extra 12×36 na prática
Supondo-se que o colaborador da jornada 12×36 tenha um salário de R$ 2.000,00 mensais, e a remuneração da hora normal seja de R$ 20,00.
- O valor da hora extra, nesse caso, seria de R$ 30,00 (50% a mais do valor da hora normal).
Supondo que o colaborador tenha trabalhado 14 horas em um determinado dia além das 12 horas previstas na escala;
- O cálculo das horas extras seria: 2 horas extras x R$ 30,00 (valor da hora extra) = R$ 60,00;
Portanto, o colaborador receberia um valor adicional de R$ 60,00 referente às horas extras trabalhadas além da jornada estabelecida.
Como funciona o intervalo na jornada 12×36
Na jornada 12×36, o colaborador tem direito a um intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora para descanso ou alimentação.
Esse intervalo é garantido pela legislação trabalhista e tem como objetivo proporcionar um momento de repouso durante a jornada extensa de trabalho.
Além do intervalo intrajornada, a jornada 12×36 também prevê o intervalo interjornada, que corresponde às 36 horas de descanso entre uma jornada e outra, garantindo a devida recuperação física e mental do trabalhador.
Caso haja qualquer descumprimento dessa regra, o empregador pode estar sujeito a penalidades e ações trabalhistas.
Quantos dias de trabalho tem a jornada 12×36 na semana e em 1 mês?
Na jornada 12×36, o colaborador trabalha em média 4 dias em uma semana, já que cada jornada de 12 horas cobre 2 dias inteiros.
Isso significa que, em um mês, considerando uma jornada de 12×36 regular, o colaborador trabalhará cerca de 13 dias.
É importante ressaltar que, para manter o equilíbrio entre trabalho e descanso, é fundamental planejar corretamente a escala de folgas ao longo do mês.
Assim, o colaborador terá o descanso adequado para recuperar as energias e garantir sua saúde e bem-estar.