Escalas de trabalho: conheça os principais tipos

Existem alguns tipos de escalas de trabalho, mas você sabe quais são e como elas funcionam? Nesse artigo te explicamos! Veja mais neste artigo!
Sumário
escalas de trabalho

A jornada de trabalho dos funcionários precisa ser distribuída de alguma forma ao longo da semana, para isso existem as escalas de trabalho. A partir dela é definida a quantidade total de horas trabalhadas por dia e as folgas semanais, sem esquecer de respeitar os intervalos de horário de almoço e intra e interjornada.

Um ponto importante e que facilita a vida das diferentes empresas, é que existem vários modelos de escalas de trabalho, permitindo assim uma maior flexibilidade de escolher adotar a opção que faz mais sentido para as atividades desenvolvidas e a área de atuação.

De acordo com a CLT, o funcionário pode cumprir uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais, no máximo, sem que o empregador precise ter que pagar horas extras.

Quem define a forma como essa jornada de trabalho será distribuída ao longo dos dias a empresa. Por isso é comum encontrar por aí escalas que fogem do tradicional trabalho de segunda à sexta-feira dentro do horário comercial.

Vamos conhecer os tipos de escalas de trabalho existentes e como eles funcionam? Então acompanhe a leitura deste artigo que o Genyo preparou para você até o final e fique por dentro de todas as informações relevantes!

O que são escalas de trabalho?

Para tentar simplificar, podemos dizer que as escalas de trabalho são uma estrutura que detalha os dias e horários de trabalho dos funcionários de uma organização. Elas são interessantes porque podem se adequar com as necessidades do negócio, organizando os dias e horas que os funcionários devem trabalhar, assim como os dias que podem tirar folga.

Por esse motivo é tão importante tê-las de forma organizada, isso vai permitir que sua equipe de colaboradores consiga atender a todas as demandas da sua empresa no devido tempo e tendo o devido descanso.

Um ponto importante que todo gestor de empresa ou profissional de RH deve ter atenção, é estar ciente das restrições legais que se aplicam as escalas de trabalho. E a melhor forma para isso é seguir o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina para o tema.

O que diz a lei sobre as escalas de trabalho?

O principal ponto a ser destacado quando estamos falando sobre as leis trabalhistas, no que diz respeito às escalas de trabalho, é que trabalhadores que atuam em regime de CLT só podem fazer um expediente máximo de 8 horas diárias e de 44 horas semanais.

Além dessa jornada máxima estabelecida por lei, os trabalhadores também podem realizar, no máximo, 2 horas extras de trabalho por dia. Mas, existem algumas exceções, e é aí que entram as escalas.

Em determinados setores do mercado de trabalho, é possível que as empresas se organizem e determinem, em conjunto com os colaboradores, através de acordos coletivos, diferentes maneiras de garantir que a produtividade da empresa seja contínua.

Um bom exemplo disso são os restaurantes em que os garçons trabalham em dois turnos diferentes: de manhã e à noite, com descanso pela tarde.

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Diferença entre escalas de trabalho e jornada de trabalho

De maneira simples, podemos dizer que a jornada de trabalho é a quantidade de horas que o funcionário deve trabalhar em um dia. Por exemplo, se um trabalhador opera de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com 1 hora de pausa, a sua jornada de trabalho é de 8 horas.

Já as escalas de trabalho são as jornadas de trabalho alocadas durante uma semana, considerando-se também as suas folgas. Que neste exemplo acima, seria uma escala de 5×2, vamos conhecê-la mais pra frente.

Além disso, nas escalas podem existir diferentes jornadas. Um funcionário que faz uma escala 5×2 pode trabalhar de segunda à sexta das 8h às 17h e, para não ter que trabalhar aos finais de semana.

Tipos de escalas de trabalho

Agora que você já sabe o que são escalas de trabalho e o que a lei sobre o tema, vamos conhecer os tipos de escala de trabalho que existem. Veja a seguir!

Escala 5 x 1

A escala 5×1, muito usada em empresas de telemarketing, funciona de forma que o trabalhador recebe 1 dia de folga para cada 5 dias de trabalho. Este tipo de escala de emprego permite a rotação contínua de acompanhamento.

Com o modelo 5×1, o funcionário também trabalha aos domingos e feriados, já que isso foi acordado entre empresa e trabalhador, tendo em vista que a empresa dá continuidade à produção nesses dias. Isso também significa que a jornada diária de trabalho dos funcionários é de 7 horas e 20 minutos.

Vale ressaltar que o artigo 386 da CLT determina que as mulheres que trabalham na escala de 5 a 1 tenham um dia de folga no final de semana a cada 15 dias. Como resultado, os homens que trabalham neste nível devem ter um domingo de folga em até 7 semanas.

Escala 5 x 2

Este é um dos modelos de escalas de trabalho mais utilizados. Nele o funcionário trabalha 5 dias e folga 2, que podem ser consecutivos ou não. Mas, o mais comum é encontrar empresas em que o funcionário trabalha de segunda a sexta-feira e tem folga no sábado e no domingo.

A carga horária neste tipo de escala é um ponto que deve ter muita atenção, isso porque ofuncionário não pode trabalhar mais de 8 horas e 48 minutos por dia para garantir o cumprimento do máximo semanal de 44 horas. É fundamental ressaltar que o DSR também precisa ser respeitado.

Escala 4 x 2

Bom, esse deve ser o tipo de escalas de trabalho menos usada aqui no Brasil. Em uma escala de 4×2, o funcionário trabalha 4 dias consecutivos e tira 2 dias de folga, somando um total de 20 dias de trabalho e 10 dias de folga no final do mês.

Porém, o número total de horas pode mudar. Isso porque, existem empresas que operam em uma programação de atendimento ao cliente 24 horas, por exemplo, se beneficiando do uso da escala 4 por 2 para completar quatro turnos consecutivos de 6 horas.

Nessas situações, os funcionários trabalham um total de 6 horas por dia, ou 24 horas por semana.

Escala 6 x 1

Neste tipo de escala de trabalho, a semana de trabalho consistirá em 6 dias úteis e um dia de descanso. Geralmente nesse tipo de escala, a folga do colaborador ocorre aos domingos.

Mas há casos em que o horário de funcionamento é alterado entre sábado e domingo (por exemplo, em lojas de roupas). Para compensar isso, a CLT afirma que a empresa deve designar pelo menos um domingo como dia de folga a cada seis semanas.

Escala 12 x 36

A escala 12×36 é amplamente utilizada em organizações de saúde, como hospitais e empresas de segurança. Esta escala também é comumente utilizada para porteiros.

Com esse tipo de escala de trabalho, o profissional trabalha por 12 horas consecutivas e depois tira as próximas 36 horas de folga, ou seja, o colaborador inicia suas atividades às 7h e encerra sua jornada de trabalho às 19h.

A estrutura de controle de turno de 12 horas está especificada no artigo 59-A da CLT, mas também é negociável entre sindicatos e empresas. Esse tipo de contrato de trabalho deve ter um acordo coletivo para que a remuneração reflita plenamente os direitos dos funcionários. Também pode ter efeitos recorrentes de horas extras noturnas.

Antes da Lei da Reforma Trabalhista, esse tipo de escalada só poderia ser alcançado por meio de um acordo coletivo em que o empregador, a organização trabalhista e os empregados afirmavam sua concordância com o modelo de escalada. Hoje, isso pode ser feito por meio de um acordo individual.

Se um trabalhador na escala de 12×36 completar suas tarefas em um feriado, ele também deve receber o dobro do tempo de acordo com as regras de pagamento de horas extras.

Escala 18 x 36

Semelhante à escala 12-36 para trabalho, na escala 18×36 o colaborador vai trabalhar por 18 horas consecutivas e descansar por 36 horas consecutivas.

Por ser um tipo de escala mais extensa, pode exigir ainda mais esforço físico e mental dos colaboradores. Por isso, as empresas que optam por esse tipo de escala devem ter políticas ainda mais rígidas de segurança e prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Não há previsão para esse tipo de escala na legislação trabalhista. No entanto, as empresas não estão proibidas de usar esse tipo de funcionalidade.

As regras que se aplicam a esse modelo, assim como as que veremos no futuro, são de que o negócio deve buscar validação legal por meio de acordos coletivos, acordos individuais de trabalho e filiação a sindicatos do setor.

Escala 24 x 48

Em uma escala 24×48, que é frequentemente usada por organizações policiais e militares, o profissional trabalha sem parar por 24 horas seguidas e descansa por 48 horas. Este modelo de escala possui regimes exclusivos para intervalos intradiários, pausas, níveis de acompanhamento e muito mais.

É incomum que empresas comerciais ou industriais utilizem esse tipo de escalas de trabalho. As regras que se aplicam a esse modelo são de que o negócio deve buscar validação legal por meio de um acordo coletivo.

Escala 40 x 48

Não se deixe enganar, a escala de 40×48 não implica um dia de 40 horas consecutivas de trabalho, o que seria fisicamente e legalmente impossível.

Em contraste com os modelos acima, a escala 40×48, também conhecida como semana ou escala espanhola, é um sistema de ajuste de tempo que alterna a entrega de 40 horas durante uma semana com 48 horas na seguinte.

Os ajustes para esse tipo de escalas de trabalho só podem ser feitos por meio de acordo coletivo ou acordo sobre termos de emprego.

Como controlar as escalas de trabalho?

escalas de trabalho

Independentemente de qual escala de trabalho a sua empresa faz uso, é necessário fazer um monitoramento para garantir que seus colaboradores a cumpram, seja no presencial ou no home office. E uma boa forma de fazer isso é tendo como registrar a entrada e a saída dos seus colaboradores.

Também é importante que o gestor entenda a equipe e as necessidades individuais, como também as demandas sazonais, além dos períodos de serviço e utilize um sistema que ajude no controle das escalas.

Faça uso de um sistema de controle de ponto

Essa é uma das principais formas que as empresas utilizam para ter controle sobre a carga horária dos funcionários e saber se a escala de trabalho está sendo cumprida. Optar por este tipo de ferramenta é uma das formas mais seguras e transparentes para a sua empresa e o seu colaborador.

Inclusive, caso sua empresa tenha algum problema trabalhista posteriormente, essa é uma forma de usar os registros como prova. E quando existe algum problema mais grave ou de última hora como revezamento, cobertura, horas extras ou falta, é fácil acionar outro colaborador para cobrir folga e/ou férias.

Além disso, para empresas que tenham mais de 20 colaboradores o ponto se torna algo obrigatório, e com isso quem não segue essa estrutura está fora dos padrões estabelecidos pela lei.

Conheça o Genyo

Ele é um sistema de controle de ponto eletrônico digital e a melhor escolha para quem quer gerir o seu negócio com segurança e qualidade, além de diminuir as muitas demandas que fazem parte do dia a dia de uma empresa. O Genyo está entre os melhores sistemas de controle de ponto do mercado.

Com ele é possível fazer o registro de ponto pelo computador, celular ou tablet, seu funcionamento é online e offline, ou seja com ou sem internet. Além disso, através do aplicativo o funcionário consegue ser notificado na hora que deve fazer o registro do ponto, evitando esquecimento e gastos com horas extras que não eram necessárias.

São muitas as funcionalidades e vantagens que este sistema oferece. Inclusive, é possível fazer um teste grátis. Ou seja, você não paga nada para experimentar e ver se realmente funciona. Bom, o difícil é não se apaixonar pelo sistema que é inteligente até no nome.

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