Interjornada de trabalho: As principais informações sobre esse intervalo

A interjornada de trabalho é um momento muito importante para o funcionário e empresa, mas nem todos sabem das regras! Veja mais neste artigo!
Sumário
Interjornada de trabalho

Os intervalos no ambiente de trabalho são essenciais para manter a constância, afinal, é humanamente impossível trabalhar sem parar em nenhum momento. Dentro desse assunto, temos a interjornada de trabalho, mas nem todos os trabalhadores entendem bem os seus preceitos.

Além disso, isso precisa estar claro para os colaboradores do setor de Recursos Humanos, já que esses são a ligação direta e mais rápida entre empresa e funcionários dentro de uma empresa. Ademais, erros envolvendo a ausência parcial deste intervalo pode ser passível de processo judicial de natureza indenizatória.

Com isso, observando a importância do assunto tanto para o colaborador como para a empresa, o Genyo construiu esse artigo para levantar conhecimentos importantes sobre isso. Para isso, foi necessário resumir as informações em alguns tópicos para conduzir a leitura.

Dessa forma, será abordada uma introdução voltada para jornada de trabalho, o que é a interjornada de trabalho e comparações com a intrajornada. Além disso, o nosso foco maior será dado no que diz a CLT sobre esse intervalo, ele na prática, bem como o que pode acontecer com uma empresa que não o cumpre.

O que é a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho se trata de período determinado no momento da contratação, nele, o funcionário poderá exercer todas as suas atividades designadas dentro da corporação. Com isso, durante todo esse período, o colaborador deverá restringir as suas funcionalidades apenas para assuntos voltados para os objetivos da empresa em que foi vinculado.

Existem algumas regras que regem a jornada de trabalho, uma vez que é necessário limitações para que o funcionário possa trabalhar dentro do que está estabelecido na Constituição, bem como respaldar a empresa.

Com isso, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, a jornada de trabalho para funcionários contratados por rede privada não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, podem existir outros tipos de jornadas, como as de 6 horas diárias e 36 semanais, 4 horas diárias e 20 semanais dentre outras. Por conta disso, a escala de folgas também podem alterar bastante, por isso é preciso estar atento às informações sobre os direitos e deveres do colaborador.

Apesar disso, precisamos ressaltar que essas 8 horas diárias não incluem o intervalo intrajornada, dessa forma, uma pessoa que inicia suas atividades às 9 horas da manhã tem a sua jornada concluída às 18 horas. Isso acontece pois a 1 hora de almoço, que normalmente é combinada, impacta na saída postergada desse funcionário.

No entanto, independente disso, o funcionário ainda irá desempenhar apenas 8 horas, assim como estabelecido na lei, para as questões voltadas para a empresa em que trabalha.

Jornada de trabalho e Expediente

Falar sobre jornada de trabalho é falar sobre expediente, podemos entender os dois como sinônimos. No entanto, nas legislações, textos judiciais ou simplesmente em documentos mais formais, é muito mais comum ver o termo “jornada de trabalho”.

Jornada de trabalho e Horário de trabalho

Como estamos falando, a jornada de trabalho está voltada para a duração do trabalho diário, em relação a quantidade de horas que foram destinada a função. Divergente a isso, o horário de trabalho é o que marca o começo e o fim da jornada de trabalho, de acordo com o que foi acordado entre as partes no contrato de trabalho.

Dessa forma, a jornada de trabalho é fixa, sendo no máximo 8 horas corridas e o horário de trabalho pode variar de acordo com o acerto entre as partes. Por exemplo, o horário de uma pessoa pode ser das 7h às 16h, assim como o de outro colaborador pode se iniciar às 9h e finalizar às 18h.

Como controlar a jornada?

Para que o RH tenha conhecimento se o seu funcionário realmente está seguindo os horários de trabalho e a sua jornada de trabalho corretos, o controle de ponto digital é sempre o mais indicado.

Com o avanço da tecnologia, não há mais motivos para não utilizá-la. Diferente do que muitos pensam, isso não ocupa o lugar dos funcionários que trabalham no RH, apenas facilitam as atividades exercidas por eles.

Além de todos os benefícios automatizados pelo sistema e aplicativos, controles como este podem também deixar a agenda dos funcionários (contando férias, licenças e folgas) muito mais organizada.

E o melhor, os benefícios atendem à empresas de grande, médio e pequeno porte, inclusive para os funcionários externos e aqueles que trabalham home office. Por isso, não sistematizar o ponto dos funcionários é uma grande falha de muitas empresas que ainda não experimentaram os seus benefícios.

O que é uma interjornada de trabalho?

A definição da interjornada de trabalho pode ser dada a partir de um intervalo que ocorre entre duas coisas ou dois momentos. Direcionado para a realidade vivida pelo trabalhador, a interjornada de trabalho, ou intervalo interjornada, é aquela pausa que ocorre entre uma jornada e outra, ou seja, entre um dia e outro de trabalho.

Desse período, o funcionário tem total liberdade para fazer as suas atividades pessoas. Nesse sentido, ele pode ir para casa, dormir ou fazer qualquer outra demanda pessoal, o importante é que o colaborador use esse tempo para si próprio e não para fins da empresa em que trabalha.

Com isso, o objetivo principal da interjornada de trabalho é justamente trazer um tempo de descanso para que o colaborador possa “recarregar as suas energias”. Feito isso, passada a interjornada, o trabalhador retorna e assume o trabalho novamente, ou seja, é um ciclo que só irá ser interrompido em caso de férias, licença ou demissão.

Intra e interjornada de trabalho

Além da interjornada de trabalho, não poderíamos deixar de mencionar rapidamente sobre a intrajornada. Já citamos acima sobre ela, mas a única diferença é que essa ocorre dentro da jornada. Se trata de um intervalo mais curto para que o funcionário possa almoçar, resolver pendências pessoais e descansar dentro desse período de tempo.

Normalmente, os funcionários com  jornada de trabalho diária entre 4 e 6 horas possuem um intervalo de 15 minutos para descanso ou refeição. Isso não é opcional ou variante de empresa para empresa, é algo pelo Artigo 71 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943.

No entanto, caso a jornada seja superior a 6 horas diárias, o intervalo deve ser entre 1 hora e 2 horas. Apesar dessa margem, a maior parte das empresas optaram por conceder apenas 1 hora, julgando ser o suficiente para almoçar e descansar um pouco para depois o funcionário retornar para o serviço.

A CLT e a interjornada de trabalho

A questão voltada para horários, informações e outros aspectos estão muito bem regulamentados por meio das leis trabalhistas. Isso é um grande avanço, já que outras gerações não conseguiam ter esse respaldo legal de forma tão simples e acertiva.

Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Com relação ao tempo mínimo previsto de descanso, foi observado no artigo 66 que para uma pessoa contratada sob regime CLT o período de intervalo entre uma jornada e outra é de 11 horas. Ou seja, se uma pessoa sai do trabalho às 19 horas precisa de mais 11 horas para voltar a trabalhar. No entanto, as empresas concedem mais que isso para os seus funcionários.

No seu artigo 74, a Lei nº 5.452 também faz a exigência de que o funcionário realize o registro do ponto ao iniciar a sua jornada de cada dia e também ao finalizá-la. Dessa forma, com esses dois horários registrados fica fácil saber se a interjornada de trabalho está sendo realizada da forma correta.

Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

Esta lei é mais abrangente e aborda o direito de descanso do funcionário, de modo que a sua saúde física e mental seja preservada e zelada. Paralelo a isso, a Lei Nº 13.467 aborda tanto o interjornada como o intrajornada, assumindo os dois tipos de descansos.

A interjornada de trabalho na vida real

Apesar da lei ser muito clara, e nada teoria perfeita, a interjornada de trabalho pode não ser tão satisfatória assim. Por mais que o empregador disponibilize mais do que 11 horas, como é o que ocorre, isso ainda parece ser muito pouco para quem precisa realmente zelar pela vida.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha de segunda a sábado chega ao seu trabalho 9 horas e sai às 18h, normalmente sempre faz hora extra saindo mais tarde do que isso, por volta de 18:20 todos os dias a pedido do gestor. Essa pessoa leva sempre 1 hora e meia para chegar em casa, por meio de transporte coletivo.

Nesse exemplo, ela realmente só tem descanso a partir das 19:50 e ele vai até 7 horas do dia seguinte, já que ela precisa acordar para ir trabalhar. Com isso, sobram praticamente 11 horas, subtraindo as 8 horas diárias que precisamos dormir, essa pessoa só possui 3 horas do seu dia para fazer comida, organizar os afazeres domésticos ou qualquer outra coisa!

No entendo, nesse exemplo, a pessoa também trabalha aos sábados, o que é mais cansativo ainda, por mais que seja meio período.

Interjornada e horas extras

Interjornada de trabalho

Como vimos anteriormente, esse processo de horas extras podem interferir nas 11 horas mínimas estipuladas por lei. Ou então, caso a presença do funcionário seja solicitada antes de terminar o período mínimo de 11 horas, a empresa deverá pagar horas extras ao empregado.

Para isso, o acréscimo deve ser no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

O que pode acontecer com a empresa que não cumpre a interjornada de trabalho?

Apesar da legislação especificar como tudo deve ser feito, algumas empresas acabam não cumprindo com o que é exigido. Com isso, acabam sendo passíveis de receberem processos judiciais por meio dos seus funcionários que estão no direito de exigir aquilo que é garantido a eles.

Dessa forma, várias Jurisprudências citam Reflexos do Intervalo Interjornada. As reclamações trabalhistas nunca param de chegar e muitas delas envolvem a questão da interjornada de trabalho e o não pagamento das horas extras devidas.

Com isso, cria-se uma natureza indenizatória pela parte do colaborador exibindo as provas para que o empregador, por meio do juiz, cumpra a indenização exigida. para isso acontecer, todos os méritos precisam estar muito bem discutidos, havendo ainda a possibilidade do outro lado desfavorecido recorrer à decisão.

Como evitar processos judiciais voltados para a interjornada e hora extra?

Visto que isso realmente pode impactar na empresa, sobretudo no patrimônio dela, é preciso tomar muito cuidado com isso. Não somente por conta de problemas para a empresa, mas também porque é preciso se preocupar e zelar pela vida e saúde, assim como o bem estar do profissional que contratou.

Dessa forma, é indicado que seja observado periodicamente o controle de ponto, para que o RH possa verificar a assiduidade ou falta dela pela parte do colaborador. Se houver algum problema quanto a isso, em relação a saídas muito depois do horário de finalizar o expediente, é necessário conversar com o supervisor ou liderança desse funcionário.

Após localizar a origem do problema, é necessário conversar com o colaborador para que o “hábito” de sair mais tarde ou chegar mais cedo do que deveria seja interrompido imediatamente. Além disso, buscar garantir o pagamento das horas extras, ou então as folgas (em caso de banco de horas) para que a empresa zere todos os problemas com aquele funcionário.

Para que isso funcione, é preciso que o RH se mantenha constante nas observações. No entanto, um sistema de ponto eletrônico e automatizado pode ajudar e muito nesse sentido.

Conclusão

A partir do que foi lido no artigo sobre a interjornada de trabalho, ficou muito claro a necessidade de um ótimo sistema de controle de ponto para auxiliar nos processos administrativos do RH. Sendo assim, o Genyo consegue te proporcionar exatamente isso que você precisa para a sua empresa!

Os problemas com intervalos e jornadas serão solucionados com as funcionalidades proporcionadas pelo Genyo, além de permitir relatórios completos sem causar dor de cabeça e com muitos benefícios!

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