Se faltar no feriado pode ser descontado no salário? O que diz a CLT

O que acontece se eu faltar no feriado? Veja se pode ser descontado no salário, se dá justa causa e o que diz a CLT. Veja mais neste artigo!
Sumário
faltar no feriado

No Brasil, a questão sobre faltar no feriado e os possíveis descontos no salário é um tópico que gera dúvidas entre muitos trabalhadores.

A legislação trabalhista, especialmente o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, exceto para serviços essenciais, como saúde e segurança.

Desse modo, devemos ressaltar que, se um funcionário faltar no feriado, essa ausência não pode resultar em desconto de salário, desde que não tenha sido convocado para trabalhar – afinal, nesse caso, nem existe a falta propriamente dita. 

Contudo, se convocado e não comparecer, o trabalhador pode enfrentar consequências disciplinares, como advertências ou até a demissão.

Com isso em mente, veja abaixo o que acontece se você faltar no feriado, e como funcionam as potenciais punições!

O que diz a legislação trabalhista sobre feriados?

A legislação trabalhista brasileira é clara em relação aos feriados. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em circunstâncias excepcionais. Essa proibição visa proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo-lhes descanso em datas importantes.

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Nos artigos 68 e 69, são apresentadas situações específicas nas quais o trabalho em feriados pode ser autorizado, mas sempre com a observação das condições estabelecidas.

“Art. 68 – O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único – A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

Art. 69 – Na regulamentação do funcionamento de atividades sujeitas ao regime deste Capítulo, os municípios atenderão aos preceitos nele estabelecidos, e as regras que venham a fixar não poderão contrariar tais preceitos nem as instruções que, para seu cumprimento, forem expedidas pelas autoridades competentes em matéria de trabalho.”

Além disso, a Lei nº 605/49 complementa a CLT, estabelecendo que o pagamento por dia trabalhado em feriado deve ser feito em dobro ou que o empregado receba uma folga compensatória.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas mudanças significativas foram introduzidas, como a viabilidade do regime de trabalho 12×36.

Nesse regime, o funcionário já conta com uma folga compensatória, o que implica que não haverá pagamento dobrado para quem labora durante feriados.

Portanto, a interpretação da legislação trabalhista em relação aos feriados e ao trabalho acumulado é instrumental para que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres.

Direitos dos trabalhadores em feriados civis e religiosos

Os direitos dos trabalhadores ao atuar em feriados civis e religiosos são claros e devem ser sempre respeitados pelas empresas.

Aqueles que trabalham nessas datas têm direito à remuneração especial dos feriados, que deve ser feita de forma justa.

Na prática, a legislação estabelece que o valor da hora trabalhada em feriados deve ser pago em dobro.

  • Por exemplo, se a remuneração normal do trabalhador é de R$15, o valor em feriados passa a ser R$30.

Além disso, se houver horas extras trabalhadas no feriado, a remuneração atinge R$ 45, uma vez que inclui o pagamento da hora em dobro mais 50% sobre esse valor.

A Lei 605/49, que rege essas compensações, não foi alterada pela Reforma Trabalhista, mantendo as garantias dos direitos dos trabalhadores em feriados.

Nesta, a jornada de 12 x 36, quando coincide com o feriado, pode não garantir pagamento em dobro, uma vez que o valor é considerado normal, compensado com uma folga no dia seguinte.

Tipo de Compensação Valor da Hora Horas Extras
Feriado Normal R$30 R$45
Horário Normal R$15 R$22,50 (50% sobre R$15)

Como citamos anteriormente, a legislação determina que o trabalho em feriados é permitido em setores essenciais, como saúde e segurança, mas sempre com a devida compensação.

É importante frisar que a recusa em trabalhar em feriados é válida caso não haja um acordo formal estipulando essa obrigatoriedade.

Regime de trabalho em feriados: quem pode atuar?

O regime de trabalho durante feriados é uma questão importante que afeta diversas categorias de profissionais no Brasil.

Algumas áreas, como saúde, transporte e segurança, têm autorização legal para operar mesmo nos dias em que as atividades normalmente são suspensas.

As categorias autorizadas para o trabalho em feriados abarcam uma crescente lista de 122 atividades, resultando de diversas mudanças na legislação ao longo dos anos.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as normas em torno do trabalho em feriados sofreram alterações significativas. Antes, as categorias autorizadas estavam restritas a 72, mas essa quantidade aumentou consideravelmente nos últimos anos.

Sob o mesmo ponto de vista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas faz exceções várias áreas que devem manter operações contínuas.

A Portaria nº 604/2019 trouxe uma nova perspectiva ao incluir atividades como a indústria de extração de óleos vegetais e comércio em geral na lista de categorias autorizadas.

Entretanto, a recente revogação da Portaria nº 3.665/2023 impactou significativamente as regras aplicadas, especialmente para setores como comércio e construção civil, exceto em situações consideradas essenciais.

Seja qual for a área, a atuação correta varia conforme a legislação vigente e o ramo de atividade, refletindo a dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.

Consequências para funcionário que faltar no feriado

A falta em um feriado, especialmente se não justificada, pode acarretar sérias repercussões para o trabalhador.

  • Sendo assim, quais são as principais consequências de faltar no feriado? 

Quando o funcionário não comparece ao trabalho em dias que deveria laborar, pode enfrentar punições disciplinares que variam desde advertências até suspensão.

Em situações extremas, a demissão por justa causa pode ser aplicada, especialmente se a ausência for repetitiva e injustificada, o que é considerado desídia de trabalho. Ou seja: faltar no feriado dá justa causa!

Se o funcionário faltar injustificadamente durante períodos críticos, como o carnaval, onde muitos serviços precisam funcionar, as repercussões são ainda mais severas.

  • Por exemplo: a falta sem justificativa adequada pode gerar descontos na remuneração.

Nesse cenário, a legislação, como o Art. 6 da Lei nº 605/49, destaca que a remuneração não será devida se o trabalhador não cumprir sua jornada na semana anterior.

O uso de atestados médicos falsos, uma prática comum em alguns setores, não só põe em risco a integridade do funcionário, mas também pode resultar em demissão por justa causa e até mesmo processos judiciais.

post banner testar Genyo

Como justificar ausência no trabalho nos feriados?

Justificar ausência no trabalho durante feriados é um aspecto imprescindível para manter a responsabilidade e evitar penalidades.

Na prática, os trabalhadores devem apresentar a documentação necessária no prazo estipulado pela empresa, que costuma variar entre 24 e 48 horas após o fato gerador.

A documentação pode incluir atestados médicos, declarações formais ou outros documentos que comprovem o motivo da ausência.

De acordo com a CLT, as faltas justificadas servem para assegurar que os direitos do trabalhador sejam respeitados em situações específicas.

  • Por exemplo, a legislação permite até dois dias consecutivos de falta em caso de falecimento de um familiar.

O trabalhador também pode justificar a ausência por até três dias em caso de casamento ou para a realização de provas de vestibular.

Seja qual for a modalidade, é fundamental que a comunicação entre empregado e empregador seja clara e oportuna para evitar mal-entendidos.

Confira mais detalhes sobre faltas justificadas na tabela abaixo:

Motivo da Falta Dias Justificados Documentação Necessária
Falecimento de familiar Até 2 Atestado ou declaração
Casamento Até 3 Certidão de casamento ou declaração
Doação de sangue 1 por ano Comprovante de doação
Consultas médicas de filhos 1 dia por ano Comprovante da consulta
Provas de vestibular Sem limite Declaração do local da prova

O descumprimento das regras para justificar a ausência pode resultar em faltas injustificadas, que acarretam desconto na remuneração e podem afetar outras áreas, como as férias.

Por isso, é recomendável que o trabalhador esteja sempre atento às normas da empresa e da legislação trabalhista para garantir que suas faltas sejam reconhecidas como justificadas.

Faltei no feriado, e agora?

Se um colaborador se deparar com a situação de faltar no feriado, o melhor caminho é seguir alguns passos para garantir uma boa comunicação com a empresa.

A primeira atitude a ser tomada é informar imediatamente a ausência ao empregador. Essa comunicação com a empresa deve ser clara e honesta.

A partir daí, o trabalhador deve explicar o motivo da falta, apresentando justificativas sempre que necessário.

Consultar o regulamento interno da empresa é uma etapa que não pode ser deixada de lado. Afinal, cada organização pode ter suas próprias diretrizes sobre como proceder em casos de ausência durante feriados.

Além de realizar a comunicação adequada, o trabalhador deve ter conhecimento dos direitos que possui em relação às ausências nos feriados.

Segundo a legislação, faltas sem justificativa podem acarretar descontos na remuneração, por isso é imprescindível estar informado sobre as regras aplicáveis na empresa.

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Etapas a seguir Ações recomendadas
1. Comunicar a ausência Informar o superior imediato o quanto antes, preferencialmente por e-mail ou telefone.
2. Apresentar justificativa Se possível, explicar os motivos da falta, como problemas de saúde ou compromissos inadiáveis.
3. Verificar regulamento Consultar o manual do colaborador ou políticas internas para entender as implicações da ausência.
4. Acompanhar as consequências Estar ciente de possíveis penalidades, como advertências ou outras ações disciplinares.

Seguir esses passos pode ajudar a minimizar problemas relacionados à falta no feriado, além de manter uma relação de transparência e respeito com a empresa.

Direitos trabalhistas: falta justificada no feriado

Os direitos trabalhistas asseguram que, ao justificar uma falta no feriado, o trabalhador não sofra penalidades nem descontos em seu salário.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê 12 situações em que a falta justificada é aceita, garantindo a compensação de forma legal.

Desde a Reforma Trabalhista, ocorreram alterações que ampliaram as justificativas que podem ser apresentadas sem prejuízo financeiro.

Documentos comprobatórios, como atestados médicos e certidões, são obrigatórios para validar a ausência no feriado. Normalmente, as empresas exigem que esses documentos sejam entregues em um prazo de 24 a 48 horas após o retorno ao trabalho.

Além das justificativas especificadas pela CLT, há outras situações que também são admitidas, como licença-maternidade, convocação para mesário e problemas relacionados ao transporte público.

Situação de Falta Justificada Descrição
Licença Maternidade Até 120 dias sem desconto no salário.
Acompanhamento Médico Consulta ao médico durante a gravidez e para filhos até seis anos.
Exames Preventivos Até três dias por ano para realização de exames de câncer.
Falecimento de Parente Até dois dias de licença remunerada.
Convocação para Mesário Afastamento garantido para servir ao Governo.
Engarrafamentos ou Greves Justificativa válida caso o transporte público enfrente problemas.

As disposições da legislação trabalhista garantem que a falta justificada não resvale na segurança financeira do trabalhador, assegurando que os direitos sejam respeitados.

Como compensar falta no feriado com folgas?

A compensação de faltas em feriados é uma prática comum que pode ser realizada por meio de folgas em dias alternativos.

Assim, a empresa e o colaborador devem chegar a um acordo prévio que estabeleça as condições dessa compensação. O entendimento deve ser formalizado para garantir que todos os envolvidos estejam cientes das regras.

A consulta às convenções coletivas é recomendada para assegurar que as normativas estejam sendo cumpridas corretamente.

O banco de horas, estabelecido pelo artigo 59 da CLT, é um mecanismo que permite a compensação de jornada. Nele, o colaborador pode trabalhar horas extras em um período para então utilizar essas horas como folgas em outros dias.

Esse sistema se destaca por possibilitar um retorno flexível das horas trabalhadas, além de ajudar na gestão eficaz do tempo de trabalho.

  • A compensação de jornada deve ser acordada entre empregador e empregado.
  • Folgas podem ser concedidas em dias úteis em substituição às faltas em feriados.
  • A legislação assegura que todos os trabalhadores devem ter pelo menos 24 horas consecutivas de descanso semanal, geralmente aos domingos.
  • A compensação em feriados se torna ainda mais relevante em regimes especiais, como a “semana inglesa” e a “semana espanhola”.

Para evitar confusões, as empresas devem manter um controle rigoroso sobre o banco de horas.

Sistemas tecnológicos, como os oferecidos pela Genyo, facilitam o gerenciamento dos horários, garantindo que a compensação de faltas em feriados se realize de forma transparente e precisa.

  • Não perca tempo: assine o aplicativo de ponto eletrônico digital da Genyo ainda hoje, e ganhe 15 dias de teste grátis para sua empresa!

Como funciona o pagamento em dobro por feriado trabalhado?

O pagamento em dobro é um direito garantido por lei para os trabalhadores que atuam em um feriado.

Quando um empregado é convocado a trabalhar durante um feriado, ele deve ser remunerado com o dobro do valor de sua hora regular ou, conforme acordado, tem direito a uma folga compensatória.

A regra busca valorizar o esforço do trabalhador e reconhecer a importância de suas atividades em dias considerados especiais.

Além do pagamento em dobro, a legislação permite que outras compensações sejam negociadas previamente entre empregador e empregado.

Recomendamos que as negociações sejam feitas de forma antecipada, para que todas as partes estejam cientes de seus direitos e obrigações.

Vale ressaltar que a falta ao trabalho em feriados, quando o funcionário foi convocado, pode resultar em punições, como descontos na remuneração, advertências ou até demissões por justa causa, visto que tais ações são consideradas desobediência.

Por fim, todas as regras que citamos no guia valem somente para trabalhadores formais, contratados no regime da CLT. Para autônomos e microempreendedores individuais, a melhor estratégia é negociar previamente para garantir a folga no feriado.

FAQ

Se eu faltar no feriado, meu salário pode ser descontado?

Segundo a legislação trabalhista, a ausência em feriados não previstos por contrato não pode resultar em desconto. Contudo, se o trabalhador for convocado e não comparecer, poderá enfrentar consequências.

O que diz a legislação trabalhista sobre feriados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos, exceto em situações específicas previstas na lei.

Quais são os direitos dos trabalhadores em feriados civis e religiosos?

Trabalhadores têm direito a receber pagamento em dobro ou folgar em outra data, caso atuem durante feriados, desde que isso seja acordado previamente.

Quem pode trabalhar durante feriados?

Algumas categorias, principalmente de serviços essenciais como saúde e segurança, estão autorizadas a atuar durante feriados. Hoje, existem 122 categorias que podem trabalhar nessas datas.

Quais as consequências se eu faltar no feriado quando convocado?

Faltar no feriado sem justificativa pode resultar em advertências e, em casos graves, até demissão por justa causa, especialmente em serviços essenciais.

Como posso justificar a minha ausência no trabalho durante um feriado?

É importante apresentar documentos comprobatórios, como atestados médicos, e notificar a empresa de sua ausência o mais rápido possível para evitar sanções.

O que devo fazer se faltar no feriado?

Comunique imediatamente sua ausência ao empregador e verifique se existem consequências. A comunicação rápida é crucial para evitar desentendimentos.

Quais são os direitos trabalhistas em caso de falta justificada no feriado?

Trabalhadores que faltam de forma justificada em feriados mantêm seus direitos de compensação e não devem sofrer penalizações.

Como posso compensar a falta no feriado?

A compensação de faltas pode ser negociada em folgas em outros dias e deve ser formalizada para que ambas as partes estejam cientes das condições estabelecidas.

Como funciona o pagamento em dobro por trabalhar no feriado?

O pagamento em dobro é um direito assegurado por lei para aqueles que trabalham durante feriados, podendo também ter a opção de receber uma folga em troca.

Outros artigos relacionados

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog