Lei da Reforma Trabalhista 2017: o que muda para o trabalhador?

O anúncio da mudança na lei da reforma trabalhista 2017 deixou o brasileiro com a pulga atrás da orelha e explicamos tudo neste artigo! Veja mais neste artigo!
Sumário
reforma trabalhista 2017

Com certeza o anúncio da mudança na lei da reforma trabalhista 2017 deixou o brasileiro com a pulga atrás da orelha. Você também tem essa incerteza?

Agora vamos ao que lhe trouxe aqui? Muito bem!

A reforma trabalhista é uma proposta do governo federal de Michel Temer. Ela foi aprovada pelo Senado federal dia 11 de julho de 2017 e sancionada pelo presidente da república no dia 13 do mesmo mês. Ela altera mais de 100 pontos das leis de trabalho e neste artigo vamos abordar especificamente sobre as mudanças relacionadas diretamente ao trabalhador.

Um aspecto em comum em várias partes do texto da lei é o fato do acordo entre empregador e empregado ter mais peso que negociação sindical. Permanece proibido pela Constituição brasileira a redução de direitos adquiridos pelo trabalhador, além de garantir ao funcionário a norma que o beneficie, quando a negociação estabelecida diretamente com o empregador for duvidosa.

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Vamos analisar juntos cada ponto da lei da reforma trabalhista 2017 e queremos saber sua opinião, que é muito importante para nós!

O QUE PODE SER NEGOCIADO (O QUE É NOVO)

Jornada de trabalho

A carga horária que o trabalhador destinará à empresa poderá ser negociada diretamente com a contratante. Porém os limites impostos pela Constituição estão mantidos.

Banco de horas

A compensação de horas (também chamada de abatimento de horas) deverá ser feita em, no máximo, seis meses.

Intervalo de almoço e de descanso

Antes a pausa mínima para almoço era de 1 hora. Com a reforma trabalhista essa pausa pode ser negociada e reduzida em até 50%, o que significa que o trabalhador pode ter apenas 30 minutos de intervalo numa jornada de 8 horas diárias.

O que o trabalhador ganha com isso? A possibilidade de largar serviço mais cedo.

Por exemplo: se você fizer apenas 30 minutos de intervalo no dia, poderá ir embora 30 minutos mais cedo em relação à hora que normalmente deixaria o expediente.

Plano de cargos e salários

Não necessitam mais serem homologados no MTE nem mencionados em contrato de trabalho.

Comissões e premiações

Remunerações eventuais como metas por produtividade que possuam teto de até 50% em relação à remuneração mensal não serão mais consideradas parte do salário.

Veja um exemplo: imagine que um vendedor tenha remuneração fixa de R$ 2 mil + participação nos lucros por meta alcançada. Se o valor dessa meta não ultrapassar R$ 1.000, totalizando R$ 3.000, a empresa não precisa mais apontar esse bônus por produtividade em folha (o que reduzirá o pagamento de encargos pelas empresas, pois se tornarão valores não declarados).

Férias

O recesso anual de 30 dias agora pode ser dividido em três partes, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias corridos e os demais de pelo menos 5 dias corridos.

Grávidas e lactantes

Podem exercer trabalho em condições insalubres desde que a tarefa seja considerada de baixo ou médio risco à saúde da mãe e do bebê.

Trabalhadores hipossuficientes

São considerados hipossuficientes os profissionais que, geralmente, possuem ensino superior e recebem mais de R$ 11 mil reais mensais. Esses profissionais poderão negociar as condições de trabalho diretamente com a empresa contratante de seus serviços.

Isonomia salarial ou equiparação salarial

Com a reforma trabalhista, para um profissional ter direito à equiparação salarial em relação à um colega de trabalho, o funcionário deve possuir pelo menos 4 anos de casa, além de estar há dois anos na função que desempenha.

Jornada 12×36

Essa é uma jornada muito comum na área da saúde (utilizada por enfermeiros e médicos plantonistas) e na área da segurança (porteiros, vigilantes e policiais, por exemplo). Inclusive, a escala 12×36 há décadas é utilizada por esses profissionais, principalmente os que trabalham para os governos municipais, estaduais, federais. Oficialmente falando, agora a jornada 12×36 está permitida e regulamentada pelo Governo.

Teletrabalho

Conhecido como trabalho à distância, esse tipo de contrato legaliza o vínculo empregatício entre empresas e funcionários. Assim como o reconhecimento da jornada 12×36, o home office e o serviço de rua também são praticados há muitos anos e só agora a reforma trabalhista os regulamentou como legítimos.

Trabalho intermitente

Popularmente conhecido como freelancer, a reforma trabalhista impõe algumas regras que regulamentam a prática visando proteger o trabalhador de condições abusivas.

Funciona assim: o contrato deve descrever como será sua remuneração, bem como se o funcionário cumprirá escala de trabalho diária, semanal ou mensal. Ou seja, o trabalho não exige continuidade ou mesmo exclusividade do funcionário e a contratação da mão de obra é definida de acordo com a necessidade ou demanda da empresa.

Autônomos

Um prestador de serviço autônomo agora pode trabalhar para várias empresas sem ter vínculo de exclusividade com alguma delas. Essa era uma exigência comum das empresas, mas a reforma trabalhista proíbe esse comportamento de agora em diante. Além do mais, se um autônomo não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa, é natural que sua retirada não seja equivalente ao salário de um CLT. Portanto, nada mais justo que ocupar o restante do tempo em outra atividade, a fim de completar sua renda.

Funcionário terceirizado

Pensou que a lei abrangia apenas a contratação de mão de obra direta? Prestadores de serviço estão cobertos e possuem os mesmo direitos de um CLT, por exemplo. Quando os funcionários terceirizados trabalham alocados na contratante, a empresa tem responsabilidade pela sua alimentação, transporte e atendimento médico em caso de necessidade.

Contratação de PJ

A reforma trabalhista também tem regras específicas para recontratação de um funcionário como pessoa jurídica. Em caso de desligamento, o trabalhador pode voltar a fazer parte do quadro de trabalhadores da empresa somente após o período de 18 meses (um ano e meio) de sua demissão. O Governo espera diminuir a negligência de empresas em relação à “pejotização”.

Imposto sindical

O trabalhador agora não é mais obrigado a contribuir com o sindicato da classe. Em algumas áreas a contribuição mensal já era facultativa, mas ainda havia uma taxa anual descontada automaticamente em folha. O valor do imposto sindical é corresponde a um dia de trabalho.

Comissões de empregador

Empresas com mais de 200 funcionários pode formar uma comissão que os representem em assuntos de interesse da maioria. Esses representantes não necessitam mais serem vinculados ao sindicato da categoria.

Acesso à justiça do trabalho

A reforma trabalhista também pretende diminuir as ações trabalhistas para desafogar os tribunais. O acesso gratuito à justiça do trabalho será concedido apenas aos trabalhadores que possuem renda menor que 40% do teto do INSS, que é de R$ 5.531,31. Ou seja, o acesso gratuito à justiça do trabalho será apenas aos trabalhadores com salário máximo de R$ 2.212,52 (valor superior a dois salários mínimos atuais).

Indenização por dano moral

O limite de recebimento para esse tipo de exposição ou ofensa passa a ser cerca de R$ 276 mil (valores de 2017 quando a reforma trabalhista foi sancionada).

Pedido de demissão

Quem nunca ouviu a expressão “fazer uma acordo para ser mandado embora”? Funcionários insatisfeitos com seus empregos tinham costume de “pedir para serem mandados embora” com a intenção de receberem a multa de 40% do FGTS, além de próprio FGTS recolhido durante o tempo de serviço mais o seguro desemprego. Reconhecendo a essa prática no mercado de trabalho, o Governo passa a viabilizar parte desses recebimentos aos trabalhadores demitidos em comum acordo com o empregador.

A partir de agora colaboradores desligados nessa condição poderão sacar 50% do aviso prévio e da multa do FGTS, além de retirar 80% do saldo do FGTS.

Jornada parcial

Esse tipo de jornada é muito utilizada por estudantes e pessoas com filhos pequenos em casa. A carga horária máxima permitida para esse tipo de jornada é de 30 horas semanais, ou então, 26 horas normais mais o máximo de até 6 horas extras, semanais.

O QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO

  • Salário mínimo
  • FGTS
  • 13º salário
  • Remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno
  • Pagamento de no mínimo 50% das horas extras
  • Descanso semanal remunerado
  • Férias anuais com adicional de um terço
  • Salário família
  • Licença maternidade e licença paternidade
  • Aviso prévio
  • Seguro desemprego
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
  • Adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Prazo de prescrição para ações trabalhistas
  • Proibição de discriminação de deficientes
  • Proibição do trabalho de menores de 16 anos e restrições para menores de 18
  • Liberdade de associação sindical
  • Direito de greve

O limite de trabalho semanal não sofreu alteração com a reforma trabalhista. Os limites continuam sendo:

  • 8 horas por dia;
  • 44 horas por semana;
  • 22 horas por mês;
  • Máximo de 2 horas extras por dia.

As horas extras também não sofreram alterações com a lei da reforma trabalhista. Ou seja, se um funcionário trabalhar mais do que está previsto em sua escala diária, além do valor de sua hora normal, a empresa também deve pagar adicional de:

  • 50% em relação ao valor da sua hora trabalhada;
  • 100% quando o trabalho for executado em domingos e feriados;
  • 20% para horas extras trabalhadas entre às 22h e 5h.

Atualização sobre a Lei da Reforma Trabalhista 2017 em 28/12/2017:

O Governo do presidente Michel Temer anunciou na quinta-feira, dia 28/12/2017, que a expectativa para 2018 é que mais de 1,8 milhão novas vagas de emprego formais surjam em relação à 2017, ano que a lei da reforma trabalhista foi lançada. Consulte também a Reforma Trabalhista 2017 na íntegra!

Restou alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo que a gente esclarece o quanto antes!

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