A legislação sobre o ponto eletrônico digital é um tema de grande relevância dentro do contexto trabalhista brasileiro, especialmente à luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT estipula que as empresas com mais de 20 funcionários devem implementar um sistemático controle de jornada, conforme prescrito no artigo 74.
Essa normativa é essencial para a correta anotação das horas trabalhadas, garantindo assim os direitos trabalhistas dos colaboradores e prevenindo possíveis fraudes.
Em 2021, a Portaria 671 substituiu as antigas regulamentações sobre o registro de ponto eletrônico, aquelas trazidas pela Portaria 373 e a Portaria 1510, trazendo mais clareza e eficiência ao processo de controle de jornada.
Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre ponto eletrônico digital legislação, e veja como otimizar o RH da sua empresa!
O que é ponto eletrônico digital?
O ponto eletrônico digital é um sistema moderno de controle de jornada que permite registrar as entradas e saídas dos colaboradores de forma eletrônica.
Na prática, ele substitui métodos manuais ou mecânicos, proporcionando eficiência e praticidade.
Com o uso do ponto eletrônico, as empresas conseguem gerir melhor o tempo dos funcionários, já que as informações são registradas automaticamente, reduzindo a margem para erros.
A legislação trabalhista estabelece a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, conforme o artigo 74 da CLT.
A Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho, por sua vez, traz regras atualizadas sobre o registro eletrônico da jornada de trabalho e classifica os sistemas de controle de ponto eletrônico em REP-C, REP-A e REP-P.
https://www.youtube.com/watch?v=_RYIKY08yNU
Os Sistemas como o REP-P podem ser instalados em computadores e dispositivos móveis, permitindo o registro de jornada por meio de selfies ou biometria.
A adoção de um sistema de controle de jornada traz várias vantagens, como:
- Produtividade aprimorada
- Redução de custos
- Flexibilidade na gestão
- Segurança nas informações
- Acompanhamento em tempo real
- Melhor gestão de equipes externas
Com a implementação de um sistema de controle de jornada eficaz, as empresas não apenas cumprem a legislação, mas também otimizam a gestão do tempo de seus colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais eficiente e organizado.
Importância do controle de jornada nas empresas
O controle de jornada é uma prática de inegável importância para as empresas: ele assegura que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, garantindo o pagamento correto de horas extras e a observância dos intervalos de descanso.
Nesse sentido, implementar um sistema de controle de jornada eficiente ajuda a prevenir litígios trabalhistas.
Em 2021, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou mais de 9 milhões de ações relacionadas a rescisões de contrato de trabalho – e ao que tudo indica, os processos continuam a crescer.
Os dados demonstram a necessidade urgente de uma documentação precisa das horas trabalhadas para evitar conflitos legais.
A importância do controle de jornada é ainda mais clara quando consideramos que a legislação exige que empresas com mais de 20 funcionários adotem esse controle.
Sob o mesmo ponto de vista, o Artigo 59 da CLT estabelece diretrizes para a duração e compensação de horas trabalhadas, permitindo até duas horas extras por dia por meio de acordo.
Assim, um bom controle evita erros e garante que todos os direitos sejam observados.
No cotidiano das empresas, a automação do controle de jornada pode levar a uma redução de até 25% nos erros relacionados a horas extras, além de otimizar em até 70% o fechamento da folha de pagamento.
Sendo assim, podemos dizer que as empresas que investem nesse tipo de sistema minimizam os riscos de litígios e, ao mesmo tempo, proporcionam um ambiente de trabalho mais eficiente e transparente, fortalecendo a relação entre empregadores e empregados.
Confira mais detalhes na tabela abaixo:
Aspecto | Benefício |
---|---|
Prevenção de Litígios | Menor número de ações trabalhistas e conflitos legais |
Pagamento Correto | Assegura salário justos, evitando reclamações |
Transparência | Fortalecimento da confiança entre empregador e empregado |
Automação | Redução de erros e otimização dos processos administrativos |
Gestão de Recursos Humanos | Melhor acompanhamento do desempenho e das horas trabalhadas |
A adoção de um controle de jornada eficaz não é uma escolha: é uma necessidade que muitas empresas já reconhecem.
Essa prática protege os empregadores, e ao mesmo tempo, valoriza os direitos dos trabalhadores, criando um ambiente empresarial mais justo e harmonioso.
Ponto eletrônico digital legislação: o que diz a CLT?
A legislação sobre ponto eletrônico digital tem se tornado cada vez mais relevante para o funcionamento das empresas no Brasil.
A Portaria 671, que regulamenta o ponto eletrônico, unifica as regras existentes e elimina diretrizes anteriores, como as das portarias 1510 e 373.
O normativo traz definições claras dos sistemas de controle de jornada, abrangendo os modelos de registradores eletrônicos, conhecidos como REP-C, REP-A e REP-P.
Como citamos anteriormente, a CLT estabelece que empresas com mais de 20 funcionários devem realizar o controle de ponto, conforme o § 2º do Art. 74.
Neste contexto, o ponto eletrônico digital se destaca como uma ferramenta sempre recomendada, permitindo registros mais precisos e evitando erros na folha de pagamento.
O armazenamento de dados para fiscalização, estabelecido pela Portaria 671, é um dos pontos chave que garantem a conformidade legal das empresas.
Confira mais detalhes abaixo:
- A Portaria 671 exige que o relógio de ponto eletrônico homologado pelo Ministério do Trabalho imprima recibos de marcação.
- A legislação atual também menciona a tolerância de cinco minutos nas marcações, com um limite total de 10 minutos diários.
- As empresas podem optar por controle de ponto sem impressora, desde que haja um acordo sindical, conforme a Portaria 373.
Conheça as vantagens do ponto eletrônico digital
O uso do ponto eletrônico digital apresenta diversas vantagens que vão além da mera marcação de horário.
Uma das principais vantagens do ponto eletrônico digital é a redução de erros humanos, promovendo um controle de ponto mais preciso e confiável.
Isso garante que as informações sobre a jornada de trabalho sejam registradas de forma adequada, minimizando discrepâncias nos dados.
Outra grande vantagem diz respeito à eficiência operacional.
Com sistemas de registro automatizados, as empresas conseguem integrar facilmente esses dados com softwares de folha de pagamento, resultando em uma gestão financeira muito mais ágil e organizada.
Essas melhorias refletem diretamente na produtividade e na satisfação geral dos colaboradores.
A facilidade de acesso às informações também se destaca.
O ponto eletrônico digital permite que gestores consultem os registros de forma rápida e prática, ajudando em tomadas de decisão mais assertivas e ágeis.
A possibilidade de gerar relatórios automáticos facilita o monitoramento das horas trabalhadas, possibilitando uma análise detalhada da jornada de trabalho dos funcionários.
Desse modo, temos abaixo as principais vantagens do ponto eletrônico digital para empresas:
- Redução de erros humanos
- Maior confiabilidade nos dados
- Facilidade de acesso às informações
- Integração com sistemas de folha de pagamento
- Melhora na eficiência operacional
Adequar-se a um sistema de ponto eletrônico vai além de uma exigência legal: trata-se de uma oportunidade para as empresas promovido um ambiente de trabalho mais transparente e eficiente.
A transparência aumenta a confiança dos colaboradores na gestão da empresa, refletindo positivamente na cultura organizacional e no bem-estar da equipe.
Entendendo as leis do controle de ponto eletrônico
Entre as normas mais relevantes relacionadas ao ponto eletrônico digital, a primeira é a Portaria 1510, instituída em 2009, que definiu critérios para a utilização de sistemas eletrônicos de controle de jornada.
Logo depois, a Portaria 373, publicada em 2011, trouxe a possibilidade de utilização de sistemas alternativos para o registro de ponto, ampliando as opções das empresas.
Com a modernização da legislação, a Portaria 671, estabelecida em 2021, trouxe significativas atualizações, unificando normas e exigências sobre o controle de jornada.
Entrando em vigor, a Portaria 671 substituiu as anteriores, e atualmente, são as suas regras que valem. Veja abaixo:
- Obrigatoriedade do uso de sistema eletrônico para empresas com mais de 10 colaboradores, conforme a Portaria 671.
- Extinção da necessidade de convenções coletivas para sistemas alternativos, facilitando a adoção de novas tecnologias.
- Divisão do Registro Eletrônico de Ponto (REP) em três categorias: REP-C, REP-A, e REP-P.
- Emissão de comprovante de ponto impresso ou digital para cada registro, um aspecto requerido pela nova portaria.
A nova normativa também exige que as empresas armazenem os registros de ponto com a obrigatoriedade de que os colaboradores tenham acesso aos registros dos últimos 48 horas.
Tais medidas visam garantir a transparência e a conformidade com as leis do controle de ponto eletrônico.
https://www.youtube.com/watch?v=p1N6hOULZ_8
Confira mais detalhes sobre a evolução do ponto eletrônico digital legislação abaixo:
Portaria | Ano de Publicação | Principais Exigências |
---|---|---|
Portaria 1510 | 2009 | Critérios para sistemas eletrônicos de controle de jornada |
Portaria 373 | 2011 | Possibilidade de sistemas alternativos |
Portaria 671 | 2021 | Unificação das normas do controle de ponto e exigência de emissão de comprovantes |
Entender o conteúdo dessas portarias é o primeiro passo para que as empresas possam gerenciar seu controle de jornada de forma adequada, garantindo o cumprimento da legislação e protegendo os direitos dos trabalhadores.
Histórico das portarias de ponto eletrônico digital
A evolução da legislação sobre o controle de ponto eletrônico reflete as necessidades do mercado de trabalho brasileiro.
A Portaria 1510, que entrou em vigor em 21 de agosto de 2009, estabeleceu regras para o uso dos Registradores Eletrônicos de Ponto (REP) e Sistemas de Registro de Ponto (SREP).
Nesse contexto, essa portaria determinou que esses sistemas deveriam ser homologados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia e Tecnologia (INMETRO).
Em 2011, a Portaria 373 foi criada para complementar as lacunas da Portaria 1510, permitindo o uso de sistemas de ponto online, desde que autorizados por convenções coletivas.
A medida sinalizou uma adaptação à crescente digitalização e às novas tecnologias.
A grande mudança ocorreu em 8 de novembro de 2021, com a implementação da Portaria 671, que unificou e atualizou aspectos das portarias 1510 e 373, consolidando as regras de controle de jornada em um único normativo.
Foram introduzidos 87 novos artigos e três modelos oficiais de registro eletrônico: REP-C, REP-A e REP-P.
Mas não é só isso! A Portaria 671 também tornou obrigatório que o registro de ponto eletrônico emitisse um comprovante de marcação, assegurando a transparência nas relações laborais.
Essa portaria também estabeleceu requisitos claros para a autorização de prorrogação de jornada de trabalho e definiu os registros de ponto manual e mecânico, extinguindo práticas inadequadas e trazendo mais segurança para empresas e colaboradores.
Quais as mudanças na lei do controle de ponto eletrônico?
As recentes atualizações legislativas trouxeram várias mudanças na lei do controle de ponto, destacando-se a introdução da Portaria 671, que segmenta os tipos de Registro Eletrônico de Ponto (REP) em três categorias: REP Convencional, REP por Programa e REP Alternativo.
Essa categorização permite maior flexibilidade nas opções de controle de jornada, possibilitando que as empresas adotem o sistema que melhor atenda suas necessidades.
A Portaria 671 estabelece a obrigatoriedade da emissão de comprovantes de registro de ponto, que podem ser fornecidos tanto em formato impresso quanto eletrônico, facilitando o acesso à informação pelos trabalhadores.
A norma, além de modernizar as práticas de controle, visa garantir a integridade das marcações, proibindo alterações nos registros feitos pelos empregados.
Desde sua implementação, a Portaria 671 também requer que todos os sistemas de controle de ponto gerem arquivos com os dados registrados, conhecidos como Arquivo Fonte de Dados (AFD), assegurando que a fiscalização tenha acesso aos registros em até dois dias.
A nova legislação, que entrou em vigor no início de 2022, se alinha ainda com os critérios da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), garantindo a segurança e a privacidade das informações dos trabalhadores.
Tipos de REP:
- REP Convencional: Requer homologação pelo Inmetro e deve possuir um relógio interno de tempo real.
- REP por Programa: Softwares que registram a jornada e emitem documentação necessária.
- REP Alternativo: Permite marcação online, sem necessidade de homologação prévia.
Comprovantes:
- Formato impresso ou eletrônico, conforme Art. 80 da Portaria 671.
- Obrigatoriedade de envio mensal do Espelho de Ponto aos trabalhadores.
O tratamento de dados nos sistemas é agora permitido apenas para correções e adições conforme a legislação, reforçando a importância do cumprimento das normas estabelecidas para um ambiente de trabalho justo e transparente.
Ponto eletrônico digital para pequenas empresas é obrigatório?
As pequenas empresas enfrentam um cenário desafiador frente à regulamentação do ponto eletrônico digital.
Embora a obrigatoriedade se aplique a empresas com mais de 20 colaboradores, as menores podem se beneficiar da adoção desse sistema.
Afinal de contas, a implementação traz vantagens significativas, especialmente na gestão de pessoal e no cumprimento das leis trabalhistas.
Assim, mesmo não sendo obrigadas, as pequenas empresas que adotam o ponto eletrônico digital conseguem otimizar processos e aumentar a eficiência.
No entanto, é recomendado que esses pequenos negócios entendam os custos envolvidos e como realizar a implementação corretamente.
A falta de atenção a esses detalhes pode resultar em irregularidades, gerando multas e penalidades que podem impactar a saúde financeira da empresa.
Seja como for, a Transformação Digital já é uma realidade para muitas pequenas empresas.
De acordo com uma pesquisa com micro e pequenas empresas brasileiras cerca de 45.7% delas já estão implementando estratégias de transformação digital, enquanto aproximadamente 30.5% estão em processo de desenvolvimento de alguma estratégia.
Esse movimento destaca a crescente valorização da tecnologia, impulsionada por necessidades impostas pela pandemia da COVID-19.
Nesse contexto, adotar o ponto eletrônico digital vem como uma solução que, além de atender as exigências, permite às pequenas empresas lidar melhor com os desafios que surgem em um ambiente empresarial em constante mudança.
Os benefícios proporcionados pela tecnologia se tornam claros, reforçando a importância de estar alinhado com as tendências de inovação.
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