A rescisão de contrato de trabalho (ou rescisão contratual) é a forma de oficializar o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e trabalhador.
O fim da relação trabalhista pode ocorrer por iniciativa da empresa, do próprio empregado ou de ambas as partes, em comum acordo.
Assim, com a demanda pelo fim do contrato, são definidos os direitos e os deveres das partes, com base nas leis trabalhistas.
Justamente por isso, existem tipos diferentes de rescisão de contrato de trabalho que irão apresentar características e regras específicas para que o término dessa relação se dê de forma correta, respeitando-se a legislação trabalhista.
Com isso em mente, confira abaixo o passo a passo completo e atualizado para fazer o cálculo rescisão após a Reforma Trabalhista!
O que é rescisão de contrato de trabalho?
Encerrar o vínculo empregatício entre empresa e trabalhador exige um processo formal conhecido como rescisão de contrato de trabalho.
O procedimento oficializa o fim da relação profissional e pode ser motivado por diferentes circunstâncias: a iniciativa da empresa em demitir o funcionário, a decisão do próprio empregado em pedir demissão, ou ainda, um acordo mútuo entre as partes.
A importância da rescisão contratual reside no fato de que, a partir dela, são definidos os direitos e obrigações tanto da empresa quanto do trabalhador, sempre com base na legislação trabalhista vigente.
Justamente por essa necessidade de assegurar um desligamento justo e legal, a rescisão se desdobra em diferentes modalidades.
Cada tipo de rescisão possui características específicas e regras próprias que devem ser observadas para garantir que o processo se desenvolva em conformidade com a lei, protegendo os interesses de ambas as partes envolvidas.
Compreender as nuances de cada modalidade é crucial para que tanto empresas quanto trabalhadores estejam cientes de seus direitos e responsabilidades no momento de finalizar a relação profissional.
Rescisão e demissão é a mesma coisa?
Embora os termos “rescisão” e “demissão” sejam frequentemente usados como sinônimos, existe uma diferença importante entre eles.
Rescisão é um termo mais amplo, que se refere ao ato de encerrar o contrato de trabalho, independentemente do motivo.
Já a demissão é um tipo específico de rescisão, que ocorre quando a iniciativa de romper o contrato parte da empresa.
Em outras palavras, a demissão é uma forma de rescisão, mas nem toda rescisão é uma demissão. Existem outras modalidades de rescisão, como:
- Pedido de demissão: Quando o empregado decide encerrar o contrato.
- Rescisão por justa causa: Quando o empregado comete uma falta grave que justifica a demissão.
- Rescisão por acordo: Quando empresa e empregado concordam em finalizar o contrato, geralmente com negociação de valores e condições.
- Término de contrato por prazo determinado: Quando o contrato chega ao seu fim naturalmente.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
Com o encerramento do vínculo empregatício, a empresa possui obrigações legais para cumprir na saída do empregado.
Dentre elas, estão:
- Identificar qual o tipo de rescisão de contrato de trabalho;
- Pagar as verbas rescisórias;
- Encaminhar o profissional para realização do exame demissional;
- Assinar o termo de quitação anual;
- Emitir e assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT);
- Informar ao eSocial sobre o término do contrato de trabalho.
A rescisão de contrato de trabalho é oficializada por meio da elaboração e assinatura do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) pela empresa e empregado.
Trata-se de documento que contém diversas informações e dados sobre o empregador e o empregado, por exemplo, data e tipo de demissão, admissão, tipo de contrato, verbas rescisórias, entre outros.
Quais são os direitos de uma rescisão de trabalho?
Todo trabalhador que passa pelo processo de rescisão de contrato de trabalho terá direitos. Porém, eles vão depender do modo como o encerramento do contrato foi realizado.
Isso porque existem tipos de demissão em que o profissional sairá recendo todos os direitos possíveis, inclusive acesso à chave do seguro-desemprego, FGTS e multa sobre o FGTS, e outros em que receberá o básico, como saldo de salário e férias.
Para que os direitos em uma rescisão de contrato sejam garantidos ao trabalhador, independentemente do tipo de desligamento, profissionais de DP e RH devem conhecer a fundo as regras trazidas pela legislação trabalhista.
Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?
Atualmente, a legislação brasileira deixa bem claro que existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho.
Desse modo, para deixar tudo mais prático, vamos mostrar abaixo as regras de cada uma das modalidades:
Demissão sem justa causa
- Esse tipo de demissão, também conhecido como dispensa sem justa causa, acontece quando se dá o fim do contrato de trabalho por vontade única e exclusiva da empresa.
- Nessa situação, o colaborador não cometeu nenhum erro, infração ou apresentou postura inadequada que justificasse a sua demissão.
- Na demissão sem justa causa, a empresa não é obrigada a justificar por qual motivo optou pelo desligamento do profissional.
- Com relação aos direitos do trabalhador, no caso desse tipo de demissão, o empregador precisa comunicar, com antecedência, sua decisão pelo encerramento do contrato.
- Caso contrário, deverá pagar pelo aviso prévio.
Demissão por justa causa
- Esse tipo de desligamento acontece em situações que o profissional comete algum erro ou falta considerada grave.
- Dessa forma, diferentemente da demissão sem justa causa, a empresa tem um motivo legal para demitir o trabalhador.
- Consta no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT uma lista das razões que podem definir e justificar uma demissão por justa causa.
- Nessa situação, a empresa deve estar ciente de algumas regras, por exemplo, de que não pode especificar na carteira de trabalho o motivo da demissão, no momento de dar baixa.
Pedido de demissão pelo funcionário
- Nesse caso, é o próprio profissional quem deseja encerrar o vínculo empregatício com a organização.
- Dentre os motivos estão várias possibilidades, como, por exemplo, o profissional ter encontrado uma oferta de emprego mais interessante e até mesmo o fato de não estar satisfeito com a empresa ou as condições do trabalho.
- O clima organizacional também é um fator que interfere diretamente na decisão do profissional em se desligar de uma empresa, por isso, é muito importante que a gestão invista em pesquisas de clima para saber mais sobre a visão dos funcionários.
Cálculo rescisão: passo a passo
O cálculo rescisão vai muito além do saldo de salário, sendo necessário calcular também as férias proporcionais.
Se o funcionário trabalhou por mais de 12 meses, ele terá direito a 30 dias de férias.
Caso tenha trabalhado menos de um ano, o cálculo é feito de forma proporcional aos meses trabalhados.
Outro ponto a considerar são as verbas rescisórias, que englobam o aviso prévio, o décimo terceiro salário proporcional, às horas extras não pagas, o adicional noturno, entre outros direitos específicos.
Também vale a pena estar atento à legislação trabalhista vigente e às convenções coletivas da categoria, pois elas podem determinar direitos adicionais.
Como calcular aviso prévio e multa rescisória?
- O valor de um aviso prévio pode ser calculado de duas formas: aviso prévio trabalhado ou aviso prévio indenizado.
- No aviso prévio trabalhado, o funcionário trabalha durante o período de aviso prévio e recebe seu salário normal.
- Já no aviso prévio indenizado, o empregador paga o valor correspondente ao período de aviso prévio, mas o funcionário é dispensado de trabalhar.
- A multa rescisória, por sua vez, é de 40% sobre o saldo do FGTS e deve ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
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Como você já deve ter percebido, o cálculo rescisão envolve diversos fatores, e um dos mais importantes é o saldo do FGTS e a multa de 40%.
Dessa forma, para obter o valor da maneira mais prática possível, você pode usar a Calculadora de Saldo FGTS e Multa de 40% da Genyo!
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Como funciona a rescisão de contrato temporário
O contrato temporário é um documento que formaliza as situações em que a empresa precisa atender necessidades transitórias, de curto prazo e urgentes.
Normalmente, este regime de contratação é adotado nos casos de substituição de funcionários em férias ou licenças, ou em caso de aumento de demanda.
O contrato de trabalho temporário pode ser aplicado por no máximo 120 dias (seis meses), consecutivos ou não.
Esse período poderá ser prorrogado por mais 90 dias – também consecutivos ou não – se a empresa comprovar as condições da necessidade do funcionário.
Cálculo da rescisão de contrato temporário
Para o cálculo da rescisão de contrato de trabalho temporário é preciso considerar as normas trabalhistas que são de direito do empregado: salário ou saldo-salário, férias, 13º salário e horas extras.
Característica | Valor |
---|---|
Duração máxima do contrato temporário | 120 dias consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias |
Direitos na rescisão de contrato temporário | Saldo-salário, férias, 13° salário, PIS, 8% do FGTS e pagamento do INSS |
Obrigatoriedade de indenização na demissão antes do término do contrato | Não há, conforme art. 64, inciso II do Decreto 10.854/2021 |
Direito a multa rescisória e aviso prévio | Não, diferente de contratos por prazo determinado |
Prazo para pagamento da rescisão | Até 10 dias a partir do desligamento |
Elementos considerados no cálculo da rescisão | Salário/saldo-salário, férias, 13° salário e horas extras (sem aviso-prévio e multa de 40% do FGTS) |
Diferença entre contrato temporário e por prazo determinado | Contratos a termo com propósitos distintos, como substituição de férias/licenças (temporário) e serviços com prazo estipulado (determinado) |
Lembrando que nem o aviso-prévio e nem a multa de 40% do FGTS são calculados, pois quem trabalha temporariamente não tem direito à multa rescisória.
Quais são os prazos para pagamento da rescisão?
O prazo para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho é de até 10 dias contados a partir da data da rescisão, independentemente do tipo de desligamento.
Esse prazo se aplica tanto para a rescisão sem justa causa, quanto para a demissão por justa causa e o pedido de demissão pelo funcionário.
O não cumprimento desse prazo legal pode gerar multas e penalidades para a empresa. Veja mais detalhes abaixo:
Informação | Detalhe |
---|---|
Prazo máximo para recebimento da rescisão | Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato |
Multa por inobservância do pagamento de verbas rescisórias | R$10.000,00 por trabalhador, conforme o Art. 477 da CLT |
Prazos para pagamento das verbas rescisórias | Conforme a modalidade de rescisão, como 10 dias após o término do contrato para a demissão sem justa causa |
Obrigações fiscais e previdenciárias | Tanto para o empregado quanto para o empregador, relacionadas à rescisão |
Penalidades legais e riscos corporativos | Em caso de não pagamento das verbas rescisórias no prazo correto |
Flexibilização e acordo mútuo | Para a rescisão do contrato de trabalho após a Reforma Trabalhista de 2021, como a redução do período de aviso prévio com pagamento proporcional das verbas rescisórias |
Agora que você já sabe como fazer o cálculo rescisão para contratos temporários, continue lendo para entender como funciona no caso do trabalho com comissão.
Cálculo rescisão em trabalho com comissão
Ao calcular a rescisão de trabalho com comissão, é necessário considerar, além dos direitos trabalhistas habituais, como saldo de salário e férias proporcionais, também as comissões a serem pagas ao funcionário.
Nesse sentido, para calcular a rescisão de um trabalhador com remuneração baseada em comissões, é preciso considerar o saldo de salário proporcional e a média das comissões recebidas anteriormente.
A média das comissões dos últimos meses é utilizada para determinar o valor médio a ser considerado na rescisão.
- Por exemplo, se um funcionário vendeu R$10.000,00 em produtos e sua média de comissão era de 13,5%, o cálculo das comissões na rescisão seria: R$1.350,00 x R$10.000,00 = R$13.500,00.
Incidência de encargos sobre comissões
Outro ponto importante a ser considerado é a incidência de encargos sociais sobre as comissões.
Dependendo do regime de tributação da empresa, é necessário aplicar a alíquota de impostos, como o INSS e o Imposto de Renda, sobre o valor das comissões.
A correta incidência de encargos sociais sobre as comissões é essencial no cálculo da rescisão de trabalho com comissão.
Como lançar rescisão no eSocial?
Com a evolução tecnológica, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir a versão física da CTPS.
Em termos mais práticos, isso significa que o processo de rescisão de contrato de trabalho também deve ser realizado de forma digital.
Desse modo, a empresa deve informar o término do contrato no eSocial, que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Sendo assim, como lançar rescisão no eSocial? Quanto a isso, não há segredo: basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o portal do eSocial: Utilize o certificado digital da empresa para acessar o sistema.
- Navegue até a seção de desligamento: Encontre a opção específica para registrar o término do contrato de trabalho.
- Preencha os dados do empregado: Informe o CPF, nome completo e outros dados relevantes do funcionário.
- Indique o tipo de rescisão: Selecione a opção que corresponde ao motivo do desligamento (demissão, pedido de demissão, etc.).
- Informe a data de desligamento: Insira a data correta do término do contrato.
- Preencha as informações sobre as verbas rescisórias: Calcule e informe os valores a serem pagos ao trabalhador, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, etc.
- Gere o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): O sistema irá gerar o documento digitalmente, com base nas informações fornecidas.
- Envie o TRCT para o trabalhador: O documento deve ser assinado digitalmente pela empresa e enviado ao trabalhador por meio do eSocial ou outro meio eletrônico acordado entre as partes.
Lembre-se: É fundamental que as informações prestadas no eSocial estejam corretas e completas, para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento da legislação trabalhista.
Em caso de dúvidas, consulte um profissional de contabilidade ou um advogado especializado em direito trabalhista.