Quebra de contrato: Quando pode acontecer? Regras atualizadas

Saiba tudo sobre a quebra de contrato na CLT! Entenda a rescisão contratual e indenizações, no contexto de trabalho temporário, experiência e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
quebra de contrato

Você sabia que, na perspectiva da legislação brasileira, a quebra de contrato ocorre quando uma das partes, empresa ou empregado, não cumpre com as cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho?

As regras para que a rescisão contratual aconteça estão previstas na CLT, definindo situações em que a empresa pode optar pela quebra de contrato e quando o colaborador pode fazer o mesmo.

É importante que tanto a empresa quanto o colaborador conheçam essas regras para saberem quais são os direitos e as consequências de uma quebra de contrato de trabalho.

Portanto, para entender como funciona a quebra de contrato de trabalho, e quais são os direitos garantidos ao empregador e ao colaborador, não há segredo: basta continuar lendo nossa matéria abaixo.

O que é a quebra de contrato de trabalho?

A quebra de contrato de trabalho ocorre quando as cláusulas acordadas entre as partes não são cumpridas, seja por parte do empregador ou por parte do empregado.

É a violação ou o descumprimento dessas cláusulas que configura a quebra de contrato. Essa violação pode ocorrer de diversas formas, como falta de pagamento de benefícios, faltas recorrentes, assédio moral, atos de indisciplina, entre outros.

Situações de quebra de contrato pelo funcionário

A quebra de contrato pelo funcionário pode ocorrer quando ele comete algum ato de infração previsto no artigo 482 da CLT. Alguns exemplos de atos que configuram a quebra de contrato são:

  • Atos de improbidade
  • Incontinência de conduta
  • Desídia no desempenho das funções
  • Violação de segredo da empresa

Quando o funcionário comete algumas dessas infrações, a empresa tem o direito de exercer a quebra de contrato, rescindindo o vínculo empregatício.

É importante que tanto o empregador quanto o colaborador tenham conhecimento dessas situações para garantir a legalidade nas relações de trabalho.

Quebra de contrato pela empresa: Quando acontece?

A quebra de contrato pela empresa ocorre quando ela descumpre as obrigações contratuais negociadas com o empregado. Algumas situações que configuram a quebra de contrato por parte da empresa estão previstas no artigo 483 da CLT.

Tratamento rigoroso ao colaborador

Uma das situações que configuram a quebra de contrato pela empresa é o tratamento rigoroso dado ao colaborador. Isso inclui práticas de assédio moral, discriminação ou qualquer tipo de conduta abusiva que prejudique o bem-estar do funcionário.

Descumprimento das obrigações contratuais

Outra situação é o descumprimento das obrigações contratuais. Isso pode ocorrer quando a empresa não paga corretamente os salários, benefícios, horas extras ou não oferece as condições de trabalho acordadas previamente.

Redução do trabalho afetando os salários

A redução do trabalho de forma a afetar os salários também se configura como uma situação de quebra de contrato pela empresa. Isso ocorre quando a empresa reduz a jornada de trabalho ou as responsabilidades do colaborador de maneira que impacte negativamente sua remuneração.

O empregado deve estar ciente dos seus direitos e das situações que caracterizam a quebra de contrato pela empresa. Caso se depare com alguma dessas situações, ele pode optar por acionar a rescisão indireta, amparada pelo artigo 483 da CLT.

Quebra de contrato de experiência

A quebra de contrato de experiência pode ocorrer tanto por parte do empregador quanto do funcionário. De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias (aproximadamente 3 meses corridos).

Caso alguma cláusula contratual seja descumprida durante esse período, é possível realizar a quebra do contrato.

Se a quebra de contrato for feita pelo empregador, alguns direitos devem ser garantidos pela empresa. O funcionário demitido tem direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados, ao pagamento de férias proporcionais e ao 13º salário proporcional até o momento da quebra do contrato de experiência.

Quebra do contrato trabalhista na CLT: O que diz a lei?

A quebra de contrato trabalhista é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as regras e obrigações tanto para o empregador quanto para o colaborador.

Os principais dispositivos legais que tratam sobre a quebra de contrato são os artigos 479 e 480 da CLT. Detalhamos cada um deles abaixo:

  • Artigo 479 da CLT: Se aplica aos contratos de trabalho com termo estipulado, ou seja, aqueles que possuem uma data específica para o seu término. Segundo esse artigo, caso o empregador decida despedir o empregado sem justa causa antes do término do contrato, ele deverá pagar ao colaborador metade da remuneração que ele teria direito até o fim do contrato.
  • Artigo 480 da CLT: Trata da situação em que o empregado decide se desligar do contrato sem justa causa antes do seu término. Nesse caso, o empregado fica sujeito a indenizar o empregador pelos prejuízos causados pela quebra do contrato de trabalho.

É importante destacar que a reforma trabalhista promovida em 2017 trouxe algumas alterações em relação à quebra de contrato. Porém, os artigos 479 e 480 da CLT ainda são aplicáveis e continuam sendo a base legal para a quebra de contrato trabalhista.

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Quais as consequências da quebra de contrato de trabalho?

A quebra de contrato de trabalho pode acarretar diversas consequências para as partes envolvidas. Dependendo do tipo de rescisão, seja por justa causa ou rescisão indireta, os direitos do colaborador serão afetados de maneira diferenciada.

No caso de demissão por justa causa, o colaborador terá direito a alguns direitos, como saldo de salário, férias vencidas e salário família. No entanto, perderá o direito ao seguro-desemprego e à movimentação do FGTS.

Por outro lado, na rescisão indireta, o colaborador terá direito a uma série de benefícios, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

A multa por quebra de contrato também pode ser uma consequência da rescisão unilateral. O valor da indenização por quebra de contrato varia dependendo do tipo de rescisão e do acordo entre as partes. 

No entanto, é importante afirmar que essa indenização não é determinada pela CLT, mas existe um limite estabelecido para a multa, que não pode ultrapassar a metade do valor que o colaborador receberia até o término do contrato de experiência.

Consequências da quebra de contrato Demissão por justa causa Rescisão indireta
Saldo de salário Sim Sim
Férias vencidas Sim Sim (proporcionais)
13º salário proporcional Não Sim
Multa sobre o FGTS Não Sim
Aviso prévio Não Sim
Seguro-desemprego Não Sim

É importante destacar que cada caso de quebra de contrato é único, e as consequências podem variar de acordo com os detalhes específicos da situação. Por isso, é essencial buscar orientação profissional e conhecer seus direitos e deveres para tomar decisões informadas.

Direitos do funcionário ao rescindir contrato

Ao rescindir o contrato de trabalho, o funcionário tem direito a receber diversos benefícios e pagamentos relacionados ao período trabalhado.

Tanto o empregador quanto o empregado precisam estar cientes desses direitos para garantir uma rescisão contratual justa e de acordo com a legislação trabalhista.

Os principais direitos do funcionário ao rescindir contrato incluem:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados até a data da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais, de acordo com o período trabalhado;
  • Pagamento de salário família, quando aplicável (concedido apenas a funcionários de baixa renda).

Além desses direitos básicos, o funcionário também pode ter direito a outros benefícios e indenizações, dependendo do tipo de rescisão e das cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho.

Cálculo da quebra de contrato: Como fazer?

O cálculo na quebra de contrato de trabalho depende da situação e das circunstâncias envolvidas. É importante considerar que o valor da indenização por quebra de contrato não é determinado pela CLT, mas há um limite estabelecido para a multa, que não pode ser maior que a metade do valor que o colaborador receberia até o término do contrato de experiência.

Para realizar o cálculo do prejuízo decorrente da quebra de contrato, a empresa precisa ter dados concretos que comprovem o impacto financeiro e outros prejuízos causados pela saída do colaborador.

Esses dados podem incluir, por exemplo, o valor dos investimentos realizados na contratação e treinamento do colaborador, custos envolvidos em tempo e recursos para encontrar um substituto adequado, e possíveis perdas de receita decorrentes da interrupção das atividades.

A importância do controle de ponto digital no processo de demissão

O uso do controle de ponto digital é fundamental para facilitar os cálculos de horas trabalhadas, horas extras e outros fatores no processo de demissão de um colaborador.

O controle de ponto digital, como o da Genyo, oferece diversas vantagens em comparação com métodos tradicionais de registro de ponto, como registros manuais ou folhas de ponto impressas.

Uma das principais vantagens do controle de ponto digital é a precisão nos cálculos. Com o sistema automatizado, os horários de entrada, saída e pausa são registrados de forma precisa, eliminando possíveis erros e inconsistências. Isso é especialmente relevante na demissão, pois os cálculos de horas trabalhadas e outros direitos do colaborador são baseados nessas informações.

Além disso, o controle de ponto digital também evita fraudes, uma vez que é mais difícil manipular os registros eletrônicos. O sistema pode utilizar tecnologias como biometria, cartão de proximidade ou reconhecimento facial para garantir a identificação correta do colaborador no momento do registro.

Outra vantagem importante do controle de ponto digital é a geração automática de relatórios. Com apenas alguns cliques, é possível obter informações como horas trabalhadas, horas extras realizadas, faltas e atrasos.

Esses relatórios podem ser facilmente compartilhados com o departamento de recursos humanos, facilitando o processo de demissão e evitando problemas futuros.

Por fim, o controle de ponto digital também registro todas as informações de forma segura. Os registros são armazenados em um banco de dados seguro, protegidos por senhas e criptografia. Isso garante a integridade dos dados e possibilita o histórico completo de registros para fins legais ou auditorias.

Vantagens do controle de ponto digital
Precisão nos cálculos de horas trabalhadas
Evita fraudes e manipulações
Geração automática de relatórios
Registro seguro e protegido

O uso do controle de ponto digital é essencial para evitar problemas na demissão, garantindo que todos os cálculos sejam precisos e transparentes.

Portanto, investir em um sistema de controle de ponto digital é uma decisão estratégica para as empresas, que desejam garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar complicações legais. Clique aqui para entender melhor como funciona e ganhar 15 dias de teste grátis!

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista trouxe importantes mudanças em relação à quebra de contrato de trabalho. Uma das alterações diz respeito aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias.

Anteriormente, as empresas tinham até 10 dias para efetuar esse pagamento, a contar do término do contrato. Com a reforma, esse prazo foi reduzido para até 48 horas após a demissão.

Outra mudança relevante é a introdução da suspensão do contrato de trabalho. Durante a pandemia, foi permitido às empresas suspenderem os contratos de forma legal, de modo a reduzir salários e jornada de trabalho.

Essa medida foi adotada como forma de preservar os empregos diante do cenário de crise econômica causada pela pandemia. A suspensão do contrato pode ser realizada por acordo individual entre o empregador e o empregado.

Por fim, com a Reforma Trabalhista foram implementadas novas modalidades de rescisão contratual. Uma delas é a rescisão por comum acordo, em que as partes decidem, de forma consensual, encerrar o contrato de trabalho.

Nesse caso, as verbas rescisórias são pagas pela metade do valor dos períodos de aviso prévio, multa do FGTS e indenização do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

FAQ

Quebra de contrato: Quando pode acontecer?

A quebra de contrato pode acontecer quando uma das partes, empresa ou empregado, não cumpre com as cláusulas estabelecidas no contrato de trabalho. As regras estão previstas na CLT e definem situações em que a quebra de contrato pode ser realizada por ambas as partes.

O que é a quebra de contrato de trabalho?

A quebra de contrato de trabalho ocorre quando as cláusulas acordadas entre as partes não são cumpridas, podendo ser cometida tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Situações de quebra de contrato pelo funcionário

A quebra de contrato pelo funcionário pode ocorrer quando ele comete algum ato de infração previsto no artigo 482 da CLT, como atos de improbidade, incontinência de conduta, desídia no desempenho das funções, violação de segredo da empresa, entre outros.

Situações de quebra de contrato pela empresa

A quebra de contrato pela empresa ocorre quando ela descumpre as obrigações contratuais negociadas com o empregado. Algumas situações previstas no artigo 483 da CLT que configuram a quebra de contrato por parte da empresa são o tratamento rigoroso ao colaborador, o não cumprimento das obrigações contratuais e a redução do trabalho de forma a afetar os salários.

Quebra de contrato de experiência

A quebra de contrato de experiência pode ocorrer tanto por parte do empregador quanto do funcionário. Dentro do prazo máximo de 90 dias estabelecido pelo artigo 445 da CLT, se houver descumprimento de alguma cláusula contratual, é possível realizar a quebra de contrato.

O que diz a lei sobre a quebra do contrato trabalhista?

A CLT traz os artigos 479 e 480 que estabelecem as obrigações do empregador e do colaborador em relação à quebra de contrato.

Quais as consequências da quebra de contrato de trabalho?

No caso de justa causa, o colaborador tem direito a alguns direitos, como saldo de salário, férias vencidas e salário família, mas perde o direito ao seguro-desemprego e à movimentação do FGTS. Já na rescisão indireta, o colaborador tem direito a diversos direitos, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa sobre o FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Direitos do funcionário ao rescindir contrato

Quando um funcionário rescinde o contrato de trabalho, ele tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e salário família (concedido apenas a funcionários de baixa renda). Esses são os principais direitos do funcionário ao rescindir o contrato de trabalho.

Qual cálculo precisa ser feito na quebra de contrato?

O cálculo na quebra de contrato de trabalho depende da situação e das circunstâncias envolvidas. O valor da indenização por quebra de contrato não é determinado pela CLT, mas há um limite estabelecido para a multa, que não pode ser maior que a metade do valor que o colaborador receberia até o término do contrato de experiência.

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