Essa modalidade de contrato é muito utilizada e conhecida por movimentar uma grande parte da economia. Isso porque, as empresas só a utilizam quando estão em um período de alta demanda e, na maioria das vezes, o contrato temporário acaba servindo como um alívio no orçamento daqueles que são contratados.
Por isso, esse é um conteúdo super importante tanto para as empresas como para os trabalhadores, que precisam saber todos os seus direitos e deveres quando um contrato temporário é firmado.
Além disso, existem algumas regras que devem ser cumpridas para que essa contratação aconteça de forma legal, para que nenhuma das partes saia tendo algum tipo de prejuízo.
A seguir você verá algumas outras abordagens sobre alguns outros aspectos que são essenciais neste tipo de contratação, continue acompanhando!
O que é um contrato temporário?
Apenas pelo nome já é possível perceber do que essa modalidade se trata e qual é a sua principal característica, que é um prazo que precisa ser pré-determinado por ambas as partes, o empregador e o trabalhador.
Porém, para entender melhor sobre as demais características desse contrato, é preciso entender e ver mais informações acerca da sua regulamentação.
Ele é regulamentado pelo Decreto 10.060/2019 e é instituído na Lei 6.019/1974. No entanto, para que ele chegasse até o modelo atual, que está hoje em dia, ele precisou sofrer diversas mudanças.
A maior parte das situações em que ele é utilizado é em casos de alta demanda ou para suprir alguma falta de mão-de-obra seja por conta de alguma doença, folga, férias, etc.
Esse tipo de contratação é feita por meio de uma segunda empresa, que é uma agência especializada. Então, o processo todo é feito em cima de uma relação contratual entre o empregador e o trabalhador.
Como funciona o contrato temporário de trabalho?
Esse contrato é regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e como você já deve ter visto, funciona de uma forma diferente dos demais contratos de trabalho tradicionais.
Porém, existem alguns direitos que igualmente aos trabalhadores tradicionais têm, os temporários também têm, que são: a assinatura da sua carteira de trabalho, o pagamento dentro do salário da categoria, uma jornada de trabalho diária, a quitação das suas horas extras, vale-transporte, benefícios adicionais, dentre alguns outros benefícios.
Além disso, outra coisa que permanece é que um trabalhador temporário também deve ter à disposição as mesmas ferramentas tradicionais que um trabalhador permanente tem na empresa, como a utilização de refeitórios, armários e outras dependências internas.
Isso porque a empresa contratante é responsável por fazer com que esse trabalhador trabalhe em um ambiente higiênico, seguro e com boas condições.
Regras de um contrato temporário
Para que esse contrato seja feito de forma correta, dentro dos requisitos formais, é necessário que:
Ele seja necessariamente escrito
Esse contrato precisa ser necessariamente escrito, diferentemente dos demais pactos laborais que são formados por um tempo indeterminado. Neste contrato também precisa esclarecer que serão formalizados dois contratos a partir dele, um entre o trabalhador e a empresa temporária e outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço.
Ele seja Intermediado por empresa de trabalho temporário
Assim como está previsto no artigo 4º da sua respectiva lei, a regra no Direito do Trabalho é que haja uma formalização do vínculo entre o trabalhador e a empresa para a qual ele prestará serviços. Contudo, os trabalhadores terão que manter o vínculo com a empresa intermediadora da sua mão de obra, e não com aquela para quem eles efetivamente prestam os seus serviços.
Ele seja de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços
Como foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho, caso a empresa temporária deixe de pagar os direitos previdenciários dos funcionários temporários, a empresa tomadora dos serviços terá que responder de forma subsidiária por isso.
Da mesma forma, também vale lembrar que como já foi ressaltado pelos tribunais brasileiros, caso haja qualquer fraude na lei, como uma empresa que contrata funcionários temporários apenas para não ter que pagar todos os direitos legais que teria que pagar a um funcionário tradicional, para reduzir custos, será entendido que houve uma formalização de vínculo direto entre os trabalhadores e a empresa para a qual prestaram seus serviços.
Direitos do trabalhador em um contrato temporário
Um trabalhador temporário, não é visto pela lei como um trabalhador da empresa, mas mesmo assim, ele tem direito a praticamente as mesmas coisas que o trabalhador com uma contratação normal.
Um detalhe super interessante, que funciona como uma regra desses contratos é que todas as atividades que serão desempenhadas pelo trabalhador contratado deverão estar listadas no contrato temporário, pois a sua remuneração virá de acordo com essas atividades e a sua jornada de trabalho.
Em relação a jornada de trabalho que esse trabalhador deve cumprir, ela não deve passar das 44 horas semanais. As demais coisas como férias proporcionais, horas extras e repouso semanal devem ser remunerados.
Desse modo, eles também recebem benefícios como o direito previdenciário, indenização em casos de demissões sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho e FGTS.
Já em relação ao seguro desemprego, eles não recebem mas, tem acesso a uma indenização de 1/12 do contrato quando chega ao término do acordo. E, em casos de efetivação do colaborador, a empresa pode dispensar o período de experiência.
Deveres da empresa em uma contratação temporária
Primeiramente, um dos principais deveres da empresa em uma contratação temporária é tratar um trabalhador temporário assim como os demais, fornecendo de tudo para que ele desempenhe o seu papel da melhor forma.
Então, é papel da empresa fornecer o treinamento necessário para que ele se integre à equipe e, explicar todas as regras da sua contratação.
Outra coisa que também é um dever da empresa é fazer um contrato de trabalho bem escrito, contendo todas as expectativas daquela relação trabalhista, protegendo ambas as partes da relação, mesmo que ela seja por um pequeno período.
Em contrapartida, para entender melhor quais são todos os deveres que uma empresa tem em um contrato temporário, é preciso ler a Lei 13.429/2017, que foi a responsável por modificar a Lei 6.019/74, que trata sobre contrato temporário de trabalho, onde dispõe que os empregadores devem atender todas as premissas abaixo:
- O prazo máximo de duração do contrato de trabalho temporário normal, que é de 180 dias, podendo ser consecutivos ou não;
- O prazo máximo de prorrogação do contrato temporário, que é de 90 dias adicionais, podendo também ser consecutivos ou não; Lembrando que para que a prorrogação seja efetuada, o empregador deve comprovar o motivo para mostrar que o prolongamento do contrato é realmente necessário;
- O período máximo que um trabalhador temporário pode ficar à disposição da empresa, que é de 270 dias ao total.
Quais informações devem estar presentes em um contrato temporário?
Após ler este artigo até aqui e levando em consideração todas as informações que foram listadas, pode-se perceber que em um contrato temporário é necessário que tenha:
- A qualificação das partes;
- Uma descrição detalhada do serviço que vai ser prestado;
- O detalhamento do período de vigência do contrato temporário, contendo a data de início e a do término;
- O valor da remuneração que será paga.
Porém, mesmo que exista esse contrato e que essas regras sejam previstas na lei, a reforma trabalhista garante que independente do ramo, do tamanho da empresa e da quantidade de tempo que esse trabalhador prestar serviço para ela, não existirá nenhum vínculo empregatício entre a empresa e os trabalhadores temporários que forem contratados.
Mudanças que ocorreram por conta da Reforma Trabalhista
Como você já deve saber, diversos textos foram mudados por conta da reforma trabalhista, um deles foi o do contrato temporário. A Lei 6.019/1974 que se trata exatamente desta modalidade, teve uma modificação baseada na nova Lei, a qual institui que as agências devem estar presentes na relação existente entre a empresa e o colaborador. O que acabou sendo algo necessário, pois trouxe diversas novas garantias para as duas partes.
Outra modificação foi em relação ao tempo de serviço que esse colaborador deve realizar, que é no máximo de 90 dias. Então, caso a empresa precise deste funcionário por mais tempo, ela deverá recorrer ao Ministério da Economia e passar por uma dinâmica. A extinção pode ser de no máximo até 180 dias.
Diferenças entre um contrato temporário e um contrato por prazo determinado
Atualmente, existem quatro tipos de contratos trabalhistas, os quais são: os contratos com prazo determinado, prazo indeterminado, temporário e trabalho eventual. Onde, cada um deles, possuem as suas próprias características que os diferem.
Porém, entre todas essas quatro modalidades, os únicos que podem ser confundidos é o temporário e o por prazo determinado. Isso porque, ambos possuem um prazo descrito, que é a sua principal semelhança.
Entretanto, eles também tem uma diferença muito importante que é que enquanto o temporário possui uma intermediação de uma agência durante o acordo, no por prazo determinado não há.
Outra diferença entre eles é que o temporário também está previsto na CLT no art. 482 e os fatores que levam alguém a realizar um contrato por prazo determinado não são iguais a um temporário, visto que no por prazo determinado a sazonalidade não é considerada como um.
Sob o mesmo ponto de vista, também pode-se falar em reação ao prazo máximo que também é uma diferença que faz com que as pessoas possam diferir esses dois tipos de contrato, pois enquanto em um ele dura 180 dias, podendo ter um adicional de mais 90, no contrato pré-determinado pode chegar a durar até 2 anos, podendo também ter uma prorrogação.
O que muda em relação a uma contratação normal?
Mesmo que até aqui, você tenha visto que alguns direitos permanecem entre o trabalhador permanente e o temporário, existem alguns que não são mantidos. Alguns deles são: ao aviso-prévio e aos 40% que o trabalhador pode receber de multa do FGTS caso sejam demitidos sem justa causa.
Além disso, também há outras diferenças, onde a principal que podemos citar é a garantia de estabilidade que um trabalhador permanente da empresa tem e os temporários não. O que vale, inclusive em casos de gestantes ou acidentes no ambiente de trabalho.
Outro fator, é o seguro-desemprego que também não está entre os direitos de um trabalhador temporário de uma empresa.
Vantagens da contratação temporária
Entre as principais vantagens que este tipo de contratação traz para uma empresa, as principais são:
Redução dos custos
A contratação temporária custa menos do que uma contratação comum, pois, como já foi visto ao longo deste artigo, essa é uma contratação com um tempo estipulado e, um menor número de benefícios terá que ser pago.
Flexibilização da duração do vínculo
Caso a empresa tenha contratado alguém por meio de um contrato temporário e essa pessoa não tenha se adaptado ou não esteja fazendo bem para a empresa, ela não tem a obrigação de ficar com esse funcionário, pois o contrato pode ser rescindido a qualquer momento sem nenhum custo adicional.
Identificação de novos talentos
Uma contratação temporária também pode facilitar na identificação de novos talentos, porque diversas pessoas se candidatam para trabalhos como esse. Então, fica muito mais fácil que uma empresa consiga contratar alguém com muita experiência que se dê super bem em uma determinada função.
Um trabalhador temporário precisa bater ponto?
Muitas pessoas costumam ter essa dúvida, após conhecerem sobre os trabalhadores temporários, então, respondendo ela, sim, eles também precisam bater ponto durante o período da sua contratação. Isso acontece porque, enquanto o contrato estiver vigente, o profissional temporário adotará uma rotina normal igual a dos demais colaboradores, o que inclui a marcação de ponto.
Então, para ajudar a empresa neste controle, uma ótima dica é investir em um sistema de controle de ponto digital, os quais não precisam de relógios específicos grudados na parede e podem ser utilizados conforme demanda, facilitando ainda mais.
Sendo assim, o Genyo é a solução para os seus problemas de gestão de ponto, pois ele disponibiliza o melhor da tecnologia que está disponível no mercado de controle de ponto digital, prevenindo diversas irregularidades e garantindo também uma maior segurança para o cotidiano dos trabalhadores e empresários.
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