Férias proporcionais: Entenda sobre elas e descubra como calculá-las

As férias proporcionais podem ser muito complicadas de se calcular. Aprenda neste artigo tudo sobre esse direito e como ele é calculado. Veja mais neste artigo!
Sumário
férias proporcionais

As férias proporcionais são um assunto que costuma trazer grandes dores de cabeça para o departamento de Recursos Humanos quando o assunto são cálculos. Isso porque, embora seja um tema simples, deve ser tratado com muita atenção.

Para calcular devidamente as férias proporcionais do colaborador, o RH da empresa deve estar atento para observar, não somente os meses trabalhados pelo funcionário, como também as regras contidas dentro da legislação trabalhista.

Pensando em facilitar a vida dos gestores e dos funcionários responsáveis pelo departamento de pessoal, o Genyo preparou este artigo para que você finalmente entenda tudo sobre as férias proporcionais e como seus cálculos são realizados.

O que são as férias?

As férias são o período concedido anualmente ao funcionário para que ele possa descansar das suas atividades dentro da empresa. Elas são concedidas ao empregado após um ano de efetivo exercício de atividades dentro da empresa, sendo chamado esse período de 12 meses de “aquisitivo”.

As férias são um direito trabalhista previsto dentro da própria Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVII, tendo como finalidade preservar o bem estar físico e mental do trabalhador. Vamos dar uma olhada no que diz a lei sobre isso:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

Dessa forma, todo funcionário de uma empresa tem direito a gozar de um período de férias, sem que isso afete a remuneração percebida. Importante destacar também, que o período de férias do empregado é computado como tempo de serviço.

Tendo em vista se tratar de um direito ao descanso, o trabalhador é vedado por lei de vender todo o seu período aquisitivo de férias. Sendo assim, somente é autorizado ao empregado vender no máximo ⅓ do seu período aquisitivo de férias.

Antes de tirar férias, um empregado deve comunicar com antecedência ao empregador para que esse possa se preparar e organizar as atividades dentro da sua empresa, de forma que o funcionário de férias não desfalque a equipe.

A antecedência ao qual as férias devem ser comunicadas ao empregador é de, no mínimo, 30 dias, devendo o empregador dar como recebida a notificação do aviso de férias. Também, deve contar neste aviso, o período aquisitivo e o período concedido de férias, para evitar complicações futuras.

Como forma também de não descaracterizar o período de descanso do empregado, sendo este essencial para a boa performance deste na empresa, inclusive podendo evitar um burnout, a legislação brasileira veda a possibilidade do empregado de férias poder laborar para outro empregador nesse período.

No entanto, existe uma exceção para isso, que é nos casos em que o empregado já possua um contrato de trabalho vigente com outra empresa. Nesse caso, mesmo no período de férias ele pode continuar trabalhando para outro empregador.

Os colaboradores também devem ficar atentos para a possibilidade de perderem suas férias! Isso porque, ao ter mais de 32 faltas não justificadas durante o período aquisitivo, o funcionário poderá perder o seu direito a férias naquele ano.

E o que são as férias proporcionais?

Agora que já aprendemos sobre o que são férias e os principais pontos sobre ela dentro da legislação brasileira, vamos finalmente entender o que são as chamadas férias proporcionais.

Como vimos anteriormente, o trabalhador pelo regime CLT possui um período chamado de “aquisitivo”. Vamos entender um pouco mais sobre esse período através do artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Conforme observamos, a cada 12 meses o funcionário adquire o direito de gozar de 30 dias de férias. Contudo, e quando o colaborador não chega a completar os 12 meses referentes ao período aquisitivo de férias?

Nesse momento é que entram as férias proporcionais. Como o próprio nome já diz, as férias proporcionais elas serão devidas na exata proporção pelos meses trabalhados pelo colaborador dentro da empresa.

As férias proporcionais aparecem em algumas situações muito específicas, que são os momentos em que elas são devidas. Algumas delas são as seguintes:

  • Férias coletivas
  • Rescisão do contrato de trabalho, com exceção da justa causa
  • Fim do contrato de trabalho por tempo determinado
  • Contrato de experiência com demissão logo em seguida

Assim, em qualquer uma dessas hipóteses, o empregado perceberá remuneração relativa ao período aquisitivo incompleto de férias.

Vamos destrinchar alguns desses pontos nos próximos tópicos

Férias coletivas

As chamadas férias coletivas são um tipo de descanso concedido de forma simultânea a todos os funcionários de uma empresa ou, em outras situações, a todo um setor, ou estabelecimento, não se confundindo com as férias normais nem proporcionais, sendo esta de forma independente.

As férias coletivas são disciplinadas pelo artigo 139 da CLT, que diz o seguinte:

Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

  • 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

[…]

Conforme observa-se no artigo citado, as férias coletivas podem ser usufruídas durante dois períodos do ano. No entanto, o gestor deve observar que, ao conceder as férias coletivas, elas devem ser em período maior do que 10 dias corridos.

É, entretanto, no artigo 140 da CLT que se faz menção às férias proporcionais. Isso porque, a legislação brasileira estabelece que, durante o período das férias coletivas, os trabalhadores com menos de 12 meses dentro da empresa gozarão das férias proporcionais, período esse em que se iniciará um novo período aquisitivo.

Em outras palavras, o funcionário que ainda não completou 12 meses na sua empresa, pode usufruir das férias coletivas, finalizando aquele período aquisitivo e reiniciando após o retorno às funções. Entenderam porque as férias proporcionais merecem tanta atenção no seu controle?

Rescisão

Existem alguns tipos de rescisão na qual o empregado terá direito ao recebimento das férias proporcionais acrescidos de ⅓, sendo as seguintes hipóteses:

●     Rescisão sem justa causa pelo empregador

Na rescisão sem justa causa por parte do empregador, o funcionário tem direito de receber os valores tanto do período aquisitivo que completou, mas não chegaram a ser concedidas as férias, quanto às férias proporcionais, que são o período aquisitivo inferior a 12 meses.

●     Rescisão indireta

A rescisão indireta, por outro lado, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações no contrato de trabalho ou que, por exemplo, o empregador tratou o seu empregado com muito rigor. Nesse caso, o colaborador poderá exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo também devido às férias proporcionais, acrescidas de ⅓.

●     Demissão

Quando o colaborador pede demissão do seu emprego, antes de completar 12 meses de serviço dentro da empresa, ele seguirá tendo direito ao pagamento das férias proporcionais, acrescidas de ⅓, conforme decidiu o Tribunal Superior do Trabalho na Súmula 261.

●     Culpa recíproca

Outro caso muito específico de rescisão é quando, tanto o funcionário quanto o empregador estão descumprindo o contrato de trabalho. Nesse caso, há uma rescisão por culpa recíproca. Conforme a legislação brasileira, caso haja culpa recíproca, somente é devido ao trabalhador 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.

●     Rescisão do contrato por prazo determinado

Quando o contrato de trabalho possui prazo determinado e ele se encerra, caso o funcionário tenha trabalhado por menos de 12 meses do seu período aquisitivo, será devido a ele o valor das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.

●     Contrato de experiência

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho em que há prazo determinado para se encerrar, mas que, ao final desse prazo, o empregador vai verificar se mantém aquele funcionário no quadro da empresa ou encerra o contrato naquele momento. Nos casos em que o contrato de experiência findar com uma demissão, deverá ser pago ao colaborador o período proporcional de férias, acrescidas de ⅓.

Como calcular as férias proporcionais?

férias proporcionais

Como vimos, existem diversos casos onde são devidos aos colaboradores o pagamento das férias proporcionais. Contudo, é no momento de se calcular essas férias que os departamentos de RH passam mais dificuldade.

Em primeiro lugar, vamos determinar a base de cálculo do pagamento de férias de um funcionário. Essa base é a remuneração mensal do trabalhador, sendo a média do seu salário bruto. No exemplo que vamos usar, o nosso funcionário recebe mensalmente o valor de R$2.400,00

Em seguida, precisamos descobrir duas coisas para que se possa seguir com o cálculo das férias proporcionais de um funcionário, sendo elas a data de admissão e a data de demissão.

Para isso, vamos imaginar um funcionário que fora admitido dentro da empresa na data de 11/03/2022 e fora demitido em 04/10/2022.

Então, calculamos mês a mês até a data de sua admissão para saber qual a proporção de meses trabalhados, dessa forma:

11/03/2022 – 10/04/2022

11/04/2020 – 10/05/2022

11/05/2022 – 10/06/2022

11/06/2022 – 10/07/2022

11/07/2022 – 10/08/2022

11/08/2022 – 10/09/2022

11/09/2022 – 10/10/2022

Dessa forma, temos 7 meses completos trabalhados. Agora surge a pergunta: e os períodos restantes compreendidos entre a data de 11/10/2022 e a data de 04/11/2022, que foi quando efetivamente ocorreu sua demissão?

Para descobrir se esse período também contará para as férias proporcionais, temos que buscar na legislação. O artigo 140 da CLT, em seu parágrafo único, determina que cada 15 dias trabalhados dentro do mês, já contam como mais uma fração dentro do cálculo das férias proporcionais.

Assim, devemos observar que entre a data de 11/10/2022 e 04/11/2022 se passaram o equivalente a 24 dias. Sendo assim, tendo em vista se tratar de um período superior a 15 dias, esse período deve ser considerado também como fração para o cálculo das férias proporcionais.

Dessa forma, temos a proporção de 8/12 de meses trabalhados pelo funcionário em questão.

Agora, vamos pegar essa fração de 8/12 e multiplicá-la por 30, que são a quantidade de dias de férias previstos na lei trabalhista. Como resultado, vamos obter 20 dias de férias proporcionais.

Mas atenção, devemos lembrar que caso o funcionário esteja em aviso prévio, a esse cálculo será acrescentado mais um mês, tendo em vista que o aviso prévio projeta o contrato de trabalho para frente.

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Nesse momento, vamos retomar o cálculo no que diz respeito às férias proporcionais enquanto verbas rescisórias. Importante observar nesse momento se no acordo ou convenção coletiva do funcionário existe disposição divergente da CLT.

Vamos imaginar que nosso funcionário percebia mensalmente a remuneração de R$2400,00. Agora, pegamos esse valor do salário do empregado em questão e dividimos pela quantidade de meses do ano, ou seja, doze meses: vamos obter o valor de 200. Ou seja, cada mês desse funcionário possui esse valor do resultado.

Em seguida, pegamos esses 200 e vamos multiplicar pelos meses em que ele trabalhou. No nosso caso, o funcionário trabalhou 8 meses. Assim, pegando 200 e multiplicando por 8 vamos obter 1600.

Por fim, devemos acrescentar o ⅓ que são devidos. Por isso, vamos dividir 1600 por 3, obtendo assim o valor de 533,33.

Por todo o exposto, o empregado que usamos no nosso exemplo, irá receber em sua rescisão o valor de R$1600,00 referente às férias proporcionais, acrescidos de R$533,33, referentes ao ⅓, recebendo ao todo R$2.133,33.

O cálculo das férias proporcionais podem ser meio complexos. Por isso é muito importante que o gestor automatize todos os processos possíveis dentro da sua organização, para que se evitem futuras dores de cabeça e se tenha um RH mais eficiente.

É nessa busca por automatizar e ter uma gestão de controle de funcionários mais eficiente que a tecnologia do Genyo pode te ajudar!

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