O fim de ano está se aproximando, trazendo consigo a alegria das festas e uma oportunidade única de celebrar os benefícios que os trabalhadores brasileiros podem usufruir.
Além do famoso 13º salário, que é de pagamento obrigatório, essa época do ano reflete vantagens como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o recesso, as férias coletivas e até mesmo o saque-aniversário do FGTS para aqueles que nasceram em novembro e dezembro.
Com uma série de opções em jogo, é vital que todos os colaboradores conheçam seus direitos e se preparem para otimizar suas finanças neste momento de celebração.
Nesse sentido, mostramos abaixo tudo que você precisa saber sobre os benefícios no final do ano! Veja quais são obrigatórios, quais são opcionais, e quem tem direito a cada um deles!
O que são os benefícios no final do ano?
Os benefícios no final do ano referem-se a vantagens financeiras e folgas que os trabalhadores podem receber, especialmente entre o final de novembro e os últimos dias de dezembro.
Esses benefícios têm um impacto significativo no orçamento familiar e podem variar de acordo com a empresa e os acordos realizados com os colaboradores.
Entre os principais benefícios pagos no fim do ano estão o 13º salário e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O 13º salário é um direito garantido por lei e deve ser pago a todos os trabalhadores que atuaram por 15 dias ou mais durante o ano, exceto se foram demitidos por justa causa.
O benefício pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, com a primeira parcela devendo ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A PLR, por sua vez, não é um benefício obrigatório, pois depende de negociações entre empregadores e empregados.
Na prática, o valor pode ser distribuído conforme critérios acordados em convenção coletiva, refletindo as condições da empresa e resultados alcançados durante o ano.
Abaixo, descrevemos outros 3 benefícios que costumam ser pagos no final do ano; confira:
- Recesso: Concedido com frequência na semana de Natal e Ano Novo, não é uma obrigação legal, e as regras são definidas internamente.
- Férias coletivas: Concedidas simultaneamente a todos os colaboradores, precisam ser comunicadas previamente e devem ter duração entre 10 e 30 dias.
- Gratificações: Podem incluir bônus por desempenho, auxílio-alimentação, e outros benefícios que auxiliam o trabalhador no final do ano.
Seja como for, os benefícios no final do ano são um reflexo da legislação dos direitos trabalhistas no Brasil e das políticas de recursos humanos adotadas pelas empresas, visando melhorar a qualidade de vida dos colaboradores.
13º salário 2024: quando é pago? Quem tem direito?
O 13º salário, popularmente conhecido como gratificação natalina, é um direito inalienável dos trabalhadores com carteira assinada sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para receber este benefício, é necessário que o colaborador tenha trabalhado pelo menos 15 dias sob o regime da CLT, com carteira assinada.
A partir daí, o valor é proporcional ao trabalho do beneficiário durante o ano: quem trabalhou o ano todo pode receber o 13º cheio, correspondente ao valor tradicional do salário.
Já para aqueles que não completaram o ano, o pagamento é obtido dividindo o salário total de dezembro por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.
Na prática, o pagamento 13º ocorre em duas parcelas: a primeira, que deve ser quitada até 30 de novembro, e a segunda, a ser paga até 20 de dezembro.
As empresas também podem optar pelo pagamento do décimo terceiro salário em parcela única. Nesse caso, o depósito total deve ser feito até 30 de novembro.
Em 2023, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros foram beneficiados com o 13º salário, recebendo um rendimento adicional médio de R$ 3.057.
Na tabela abaixo, resumimos as principais regras e informações relacionadas ao cálculo e pagamento do 13º salário:
Critério | Descrição |
---|---|
Requisitos | Trabalhar pelo menos 15 dias para ter direito ao 13º proporcional. |
Cálculo do 13º | 1/12 do salário total de dezembro por cada mês trabalhado. |
Pagamentos | Primeira parcela até 30 de novembro, segunda até 20 de dezembro. |
Descontos | Imposto de Renda e contribuição ao INSS aplicados na segunda parcela. |
Casos Especiais | Regras específicas para contratos suspensos e auxílio-doença. |
Direito a Temporários | Trabalhadores temporários têm direito ao 13º proporcional. |
Obrigações do Empregador | Multas para empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo. |
Vale lembrar que o pagamento atrasado do 13º por parte das empresas pode causar severas penalidades legais, evidenciando a importância de se manter informado sobre os processos relacionados à gratificação natalina.
Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Participação nos Lucros e Resultados, conhecida como PLR, é uma estratégia de remuneração variável que vem ganhando destaque nas empresas brasileiras.
Este benefício, embora não seja obrigatório por lei, é visto como uma maneira eficaz de atrair e reter talentos, especialmente em setores altamente competitivos, como o de tecnologia.
Na perspectiva jurídica, a PLR é regulamentada pela Lei nº 10.101/2000 e pelo artigo sétimo, inciso XI da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, sua implementação requer uma negociação entre a empresa e seus funcionários, podendo ser estabelecida por meio de convenções ou acordos coletivos.
O pagamento da PLR ocorre em uma ou duas parcelas ao longo do ano – geralmente no final do ano – dependendo dos lucros e do acordo firmado.
Confira mais detalhes abaixo:
- A PLR pode ser baseada em metas globais da empresa ou específicas de cada área ou colaborador.
- Os parâmetros de cálculo devem incluir o lucro líquido e critérios claros para a distribuição.
- Este benefício não pode substituir salários nem incide encargos trabalhistas, oferecendo uma tributação diferenciada que é feita na fonte.
- Não há um valor mínimo estabelecido por lei para a PLR, tornando-a flexível conforme os resultados financeiros da empresa.
A implementação da PLR não só promove um ambiente de trabalho colaborativo, mas também aumenta o engajamento e a motivação dos colaboradores.
Ao alinhar os interesses dos funcionários com os objetivos gerais da empresa, a Participação nos Lucros se destaca como um benefício adicional que contribui para uma cultura organizacional positiva.
Recesso no fim do ano: é obrigatório?
O recesso de fim de ano é um momento aguardado por muitos trabalhadores, proporcionando a oportunidade de descanso e celebração.
Embora não exista a obrigatoriedade na legislação trabalhista sobre a concessão desse período, muitas empresas optam por oferecer dias de folga durante as festas de Natal e Ano Novo.
Essa prática se torna ainda mais comum em setores com menor atividade nessa época, como instituições educacionais e empresas B2B.
Os empregadores têm flexibilidade para determinar a duração do recesso, que não possui um limite mínimo ou máximo estipulado por lei.
Mesmo que o recesso não seja concedido, as empresas devem respeitar o direito dos funcionários de folgar nos feriados nacionais, como o Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro).
Para uma boa gestão, recomenda-se que a comunicação sobre a folga ocorra com pelo menos 30 dias de antecedência, permitindo que tanto a empresa quanto os colaboradores se planejem adequadamente.
Durante o recesso, o funcionário recebe seu salário normalmente, sem desconto, o que gera uma sensação de valorização e motivação.
No dia a dia das empresas, diversas práticas podem ser incorporadas, como a realização de festas e dinâmicas, que fortalecem relações e melhoram o clima organizacional.
Ademais, o recesso deve ser administrado com cuidado, especialmente em empresas que operam continuamente.
Neste caso, implementação de escalas de trabalho pode evitar sobrecarga e garantir a estabilidade operacional.
Férias coletivas: como funciona o pagamento?
As férias coletivas representam uma prática comum nas empresas, onde todos os funcionários ou um grupo específico é liberado para descanso durante um período determinado.
- Por exemplo: como os estudantes entram de férias no final do ano, muitas escolas deixam de funcionar, liberando os funcionários em férias coletivas.
Desde a atualização nas regras de férias proporcionada pela Reforma Trabalhista de 2017, as férias coletivas podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias corridos, enquanto os outros devem ter pelo menos 5 dias corridos.
Além disso, para aqueles com menos de 12 meses de serviço, as férias proporcionais são asseguradas, estabelecendo um novo período aquisitivo.
A remuneração durante as férias coletivas é um ponto importante a ser destacado: o pagamento deve contemplar o salário do trabalhador no momento da concessão, acrescido de um terço conforme a legislação.
Faltas não justificadas, por sua vez, são contabilizadas no cálculo das férias e podem levar ao desconto proporcional do salário.
Como funcionam as férias remuneradas?
As férias remuneradas representam um direito importantíssimo dos trabalhadores, estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.
Após um ano completo de trabalho, o colaborador tem o direito a 30 dias de férias, com o pagamento correspondente acrescido de um terço, garantindo assim um descanso saudável.
O período de usufruto das férias é decidido em negociação entre o funcionário e a empresa – e em muitos casos, os trabalhadores optam por tirar o período de descanso no fim do ano.
Nesse cenário, os deveres do empregador incluem a comunicação da data das férias com antecedência mínima de 30 dias, permitindo que o funcionário organize seu tempo de descanso.
Sob o mesmo ponto de vista, não pode haver a concessão de férias coletivas sem o envolvimento de todos os funcionários de um setor, o que reforça a singularidade do direito do trabalhador.
Como citamos anteriormente, para colaboradores que não completaram um ano de trabalho, as férias são proporcionais a cada mês trabalhado, sendo calculadas em 1/12 do total.
Vale salientar que as faltas injustificadas podem comprometer o direito a férias, e por isso, a precisão no controle de frequência é essencial tanto para empregados quanto para empregadores.
Finalmente, a opção de abono pecuniário permite que o trabalhador venda até um terço dos dias de férias.
Essa prática facilita o fluxo de caixa para muitos, pois o valor recebido é calculado sobre o salário bruto, sem descontos de contribuições ao INSS ou Imposto de Renda.
Para fazer o cálculo de férias da maneira mais prática possível, você pode usar a Calculadora de Férias Online Grátis da Genyo!
Basta inserir as informações pedidas, e pronto! O valor aparece na tela logo em seguida. Experimente! Nossa nova função é 100% gratuita e acessível.
Saque-aniversário do FGTS em novembro e dezembro
Por fim, o último benefícios de final do ano para os brasileiros é o saque-aniversário do FGTS novembro e dezembro.
Na prática, o saque-aniversário do FGTS é um benefício financeiro que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu nascimento.
Desse modo, para os nascidos em novembro e dezembro, essa opção se torna uma excelente forma de impulsionar o planejamento financeiro no final do ano.
Os empregados podem acessar essa modalidade a partir do dia 1º dos meses correspondentes, proporcionando maior flexibilidade nas suas finanças durante as festividades de fim de ano.
- Ou seja: a data de saque-aniversário FGTS novembro é o dia 1º de novembro, e a data de saque-aniversário FGTS dezembro é o dia 1º de dezembro.
A alíquota do saque-aniversário varia de 5% a 50% sobre a soma dos saldos do FGTS do trabalhador, e os valores a serem recebidos variam conforme as faixas de saldo da conta.
Atenção! É importantíssimo ressaltar que a adesão ao saque-aniversário FGTS é opcional, e quando os trabalhadores ingressam nessa modalidade, perdem o direito de sacar o FGTS em outras situações, como a demissão sem justa causa.
Por isso, aderir ao saque-aniversário do FGTS é uma decisão que deve ser tomada após muita análise e consideração, levando em conta o impacto financeiro que pode trazer.
Confira mais detalhes abaixo:
- A liberação do dinheiro ocorre em até 5 dias úteis após a indicação de uma conta bancária.
- Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem, se necessário, contratar empréstimos utilizando o valor do saque como garantia.
- O retorno à modalidade de saque-rescisão é uma opção, mas só será efetivo após 25 meses da solicitação.
De acordo com declarações de integrantes do Governo Federal, particularmente Luiz Marinho, o ministro do Trabalho e Emprego, o saque-aniversário do FGTS pode ser extinto em breve.
Logo, se você deseja fazer a sua retirada, pode ser interessante realizar o pedido o quanto antes.
Como preparar as finanças para o final do ano?
A preparação para o fim do ano exige atenção especial ao planejamento financeiro.
Vale a pena começar a pensar nas festividades de forma antecipada, evitando a elevação dos preços de produtos e serviços que geralmente ocorre durante a época natalina.
Revisar a situação financeira nos últimos três meses, incluindo receitas e despesas, ajuda a estimar o potencial gasto para as celebrações de fim de ano.
Da mesma forma, é recomendado adotar as seguintes estratégias:
- Se possível, economizar durante o ano para criar uma reserva específica para as festas é uma prática recomendada, já que isso pode evitar surpresas desagradáveis.
- Fazer uma lista de presentes, juntamente com suas faixas de preço, facilita o controle dos gastos e possibilita tirar proveito de promoções como as da Black Friday.
- Optar por pagamentos em dinheiro é uma dica de finanças que pode evitar a acumulação de dívidas no cartão de crédito, além de poder garantir descontos em algumas lojas.
Outro ponto importante no planejamento financeiro é considerar os gastos adicionais que surgem no início do ano, como impostos e taxas escolares.
Nesse contexto, o 13º salário pode ser uma ferramenta útil não só para quitar dívidas, mas também para formar uma reserva de emergência e se preparar para os custos do fim do ano.
FAQ
Quais são os benefícios que os trabalhadores recebem no fim do ano?
Os principais benefícios incluem o 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), o recesso de fim de ano, férias coletivas e férias remuneradas.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É um direito garantido para trabalhadores CLT que atuaram pelo menos 15 dias no ano.
O que é a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?
A PLR é um benefício que pode ser oferecido pelas empresas e não é obrigatória. Os critérios de pagamento são definidos em acordos coletivos, com base nas metas da empresa e no desempenho dos funcionários.
O recesso de fim de ano é obrigatório?
Não, o recesso não é uma obrigação legal, mas muitas empresas concedem folga aos seus colaboradores durante as festividades de Natal e Ano Novo.
Qual a diferença entre férias coletivas e férias remuneradas?
Férias coletivas são concedidas a todos os trabalhadores ou a grupos de setores, enquanto férias remuneradas são um direito individual do trabalhador, que pode usufruir 30 dias de descanso após um ano de trabalho contínuo.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário, oferecendo uma oportunidade para complementar sua renda, especialmente em dezembro.
Quais benefícios adicionais as empresas podem oferecer no final do ano?
Além do 13º e da PLR, as empresas podem disponibilizar bônus, vouchers de refeição ou presentes de Natal, conforme sua política de benefícios.
Como posso me preparar financeiramente para o fim do ano?
É importante planejar suas compras e atividades festivas com antecedência, além de entender todos os benefícios que você tem direito, para evitar surpresas financeiras.
Qual a importância dos benefícios anuais para os trabalhadores?
Os benefícios anuais são essenciais para a saúde financeira dos trabalhadores e refletem o reconhecimento das empresas sobre o valor de seus colaboradores, promovendo bem-estar e motivação no ambiente de trabalho.