PLR como funciona a Participação nos Lucros e Resultados

PLR como funciona esse modelo de remuneração que possui como base a divisão dos lucros da empresa com seus colaboradores. Veja! Veja mais neste artigo!
Sumário
plr como funciona

A Participação nos Lucros e Resultados é uma remuneração extra paga aos empregados, de acordo com os resultados financeiros da empresa. Ou seja, atua como um bônus calculado com base nos lucros da organização. Por isso, é muito comum que as empresas estipulem metas que sejam atingidas pelos funcionários. Para saber mais sobre a PLR como funciona, e suas aplicabilidades, confira o artigo que o Genyo preparou para você na íntegra!

O que é PLR como funciona?

A PLR é uma sigla que significa Participação nos Lucros e Resultados. Dessa forma, é um benefício pago pela empresa aos colaboradores, funcionando como um bônus pela participação do mesmo, de acordo com os resultados financeiros da empresa.

A PLR não é uma remuneração obrigatória, nem existe um valor fixo que deve ser pago aos colaboradores, mas é um tipo de bonificação que a corporação pode adotar. Inclusive, esta é uma forma de incentivar as equipes a atingirem resultados melhores ao longo do tempo, uma vez que propõe uma nova recompensa financeira diretamente atrelada aos resultados do negócio.

Para isso, a companhia costuma estipular metas que devem ser atingidas pelos funcionários de forma global, por toda a empresa, ou segmentada, por departamentos.

O que diz a lei a respeito da PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consiste em uma divisão percentual do faturamento líquido de uma empresa com seus funcionários. Como mencionado anteriormente, não há um valor fixo para essa bonificação.

A quantia recebida por cada colaborador está diretamente relacionada ao seu resultado individual e aos lucros obtidos coletivamente. Na legislação, essa iniciativa foi citada pela primeira vez em 1946.

Porém, apenas nos anos 2000, com a Lei 10.101 é que a regulamentação veio de fato ocorrer. Lá em 2013, ocorreram as primeiras atualizações, por meio da Lei 12.832. Consoante a própria Constituição, toda empresa poderá implementar um programa de PLR com o objetivo de recompensar seu funcionário pelos resultados obtidos para a empresa.

Assim, de acordo com a Lei número 10.101 de 19 de dezembro de 2000:

“Art. 1o  Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição.

Participação nos lucros e prêmios

Art. 2o  A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

II – convenção ou acordo coletivo.

  • 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.

  • 2o O instrumento de acordo celebrado será arquivado na entidade sindical dos trabalhadores.
  • 3o Não se equipara a empresa, para os fins desta Lei:

I – a pessoa física;

II – a entidade sem fins lucrativos que, cumulativamente:

  1. a) não distribua resultados, a qualquer título, ainda que indiretamente, a dirigentes, administradores ou empresas vinculadas;
  2. b) aplique integralmente os seus recursos em sua atividade institucional e no País;
  3. c) destine o seu patrimônio a entidade congênere ou ao poder público, em caso de encerramento de suas atividades;
  4. d) mantenha escrituração contábil capaz de comprovar a observância dos demais requisitos deste inciso, e das normas fiscais, comerciais e de direito econômico que lhe sejam aplicáveis.”

Isso significa também que, o pagamento da PLR só pode ocorrer quando o colaborador atinge uma meta específica ou determinados índices de produtividade estabelecidos pela empresa.

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Como deve ser paga a PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados, consoante a Lei segundo o artigo 3º, inciso 2º, da Lei 10.101/2000, deve ser paga, no máximo, duas vezes ao ano:

“Art. 3o  A participação de que trata o art. 2o não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

  • 1o Para efeito de apuração do lucro real, a pessoa jurídica poderá deduzir como despesa operacional as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, nos termos da presente Lei, dentro do próprio exercício de sua constituição.
  • 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.”

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) compreende a possibilidade de haver o pagamento mensal das parcelas, sem que as mesmas sejam entendidas como salário, caso haja previsão na norma coletiva.

Ademais, não existe uma estipulação legal que determine a data ideal para pagamento pela empresa. Porém, as formas de pagamento podem ser combinadas a partir da lucratividade da empresa. Confira as duas maneiras mais adotadas no mercado.

Pagamento individual ao colaborador ou por setor

Nesta forma de pagamento, acontecendo de forma separada, a empresa concede o benefício de acordo com o desempenho de cada colaborador durante o período. Assim, se o funcionário atingir determinada meta, ele recebe o percentual definido sobre o lucro da companhia.

O mesmo ocorre nos casos do valor recebido de acordo com o resultado de cada setor. Por ser a maneira mais justa de recompensar os funcionários pelo esforço individual ou de uma equipe, essa costuma ser a maneira mais utilizada de pagamento.

Pagamento para toda a empresa

Nesse formato, os gestores estipulam uma meta de lucro a ser cumprida em todo o ano. Caso essa meta seja alcançada, todos os funcionários deverão receber um PLR igual.

Levando em consideração o fato do pagamento ser feito igual, a produtividade e o comprometimento de cada funcionário não é necessariamente levado em conta. Ou seja, mesmo que alguns colaboradores tenham produzido mais, receberão a mesma quantidade dos outros que não tiveram resultados tão bons.

A PLR não é considerada um salário

Como citado, a PLR é um benefício concedido ao trabalhador, portanto não possui natureza de salário, não podendo substituí-lo ou complementá-lo. Em vista disso também, por não se tratar de um salário, não incide sobre essa parcela tributos, encargos previdenciários ou trabalhistas.

Em alguns casos, empresas tentam utilizar o pagamento mensal da PLR como parte do salário dos colaboradores. Nesses casos, se for comprovada a fraude, o benefício passará a ser integrado ao salário, assim como nas férias, 13º salário, no FGTS e eventuais adicionais recebidos.

Qual o principal objetivo da PLR?

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Muitos se perguntam “porque oferecer parte dos lucros aos funcionários quando já existe salário?”.  Bom, a PLR é uma forma de manter os funcionários motivados e engajados em prol do crescimento da empresa, uma vez que para que a remuneração extra seja paga, é necessário cumprir uma série de metas e desafios.

Porém, para que isso aconteça, é preciso obedecer um detalhe: as metas precisam ser desafiadoras, mas atingíveis para todos os funcionários. Isso torna as metas estimulantes, pois uma vez que podem ser atingidas com um certo nível de dificuldade, estimula seus participantes a atingi-las cada vez mais.

Benefícios para as empresas que oferecem o PLR

Assim que os funcionários possuem de forma clara suas metas e o que é necessário comprar para obter sucesso, os benefícios são certos. Dessa forma, uma vez que os colaboradores estão cientes que a lucratividade da empresa é a lucratividade deles, incontáveis são as formas de aproveitamento. Confira algumas a seguir!

Aumento no lucro da empresa

Incluir os colaboradores no pagamento da lucratividade é uma forma de motivá-los e fazer com que produzam cada vez mais. Uma maior taxa de produtividade consequentemente gera uma maior produtividade.

Não entra como ônus na folha de pagamento

Uma das maiores vantagens para o empregador é que a PLR não possui ônus tributários. Por isso, torna algo muito mais positivo para a própria empresa. Além disso, o valor pago pode ser deduzido do Imposto de Renda das organizações.

Maior integração entre os membros das equipes

Quando há o pagamento pela participação nos resultados, as equipes tendem a se tornar mais responsáveis e colaborativas. Isso é parte de uma consequência do nível de responsabilidade pessoal que os integrantes passam a obter.

Isso reflete muito na equipe como um todo pois, profissionais mais comprometidos individualmente, tendem a entregar os seus trabalhos de uma forma mais bem feita e dentro do prazo.

Redução da taxa de absenteísmo

Consequentemente, quanto mais comprometido são os funcionários, menos eles faltarão ao seu trabalho. Por isso, adotar a PLR é uma das vantagens nesse sentido, uma vez que instiga o trabalhador a produzir mais, uma vez que sabe que obterá benefícios financeiros.

Aumento da produtividade

Quando os funcionários sabem que uma maior produção é sinônimo de ganhar mais dinheiro, é nítido que a produtividade irá aumentar. Em cenários em que a produção está diretamente ligada ao retorno financeiro, essa se torna uma meta muito mais fácil de ser engajada por desempenho.

Como pode ser visto, ofertar a PLR aos seus funcionários é um dos grandes diferenciais para atrair os melhores profissionais do mercado, em seus melhores níveis de produtividade. Além disso, outras vantagens também podem  ser identificadas:

  • Fortalecimento do senso de responsabilidade dos profissionais;
  • Maior senso de pertencimento à empresa, e consequentemente redução do número de turnover;
  • Maior integração dentro das equipes, uma vez que os colaboradores se tornam mais colaborativos;
  • Promoção dos vínculos mais fortes entre equipes e empresa, o que favorece o fortalecimento da cultura organizacional da empresa;
  • Melhora dos resultados gerais do empreendimento, devido ao maior comprometimento com a realização de metas.

Metas a serem estipuladas para o PLR

Existem alguns critérios a serem considerados para a Lei de Participação nos Lucros e Resultados. Dentro da Lei 10.101/2000, o artigo 2º determina que, para a participação nos lucros e prêmios:

“Art. 2o  A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

I – comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

II – convenção ou acordo coletivo.

  • 1o Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:

I – índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa;

II – programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente.”

A partir dessa ideia, alguns exemplos podem ser pensados para serem estipulados como metas para o PLR. Esses podem ser:

  • Qualidade das entregas;
  • Quantidade das entregas;
  • Metas pensadas nos lucros e faturamento da equipe ou individual;
  • Absenteísmo (ausência de funcionários no trabalho).

É importante pensar no plano de atividade econômica da empresa, para identificar qual a melhor estratégia a ser tomada.

Qual a diferença entre PLR e PPR e como funciona?

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é paga somente quando a empresa obtém os lucros almejados. Por conta disso, ela é um pagamento atrelado à meta que a companhia lançou e que foi alcançada. Em vista disso, é bom pensar que: se não há lucro, não há PLR.

Já o PPR se trata do Programa de Participação nos Resultados. Apesar do nome semelhante, as funções são diferentes: o PPR não é pago somente quando há lucro. Ele está vinculado ao cumprimento de metas específicas de cada setor, ou de toda a empresa, mesmo que não tenha lucros.

Ou seja, uma vez que a meta for cumprida, o pagamento é realizado, mesmo que a meta não esteja diretamente ligada aos lucros.

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