A segurança do trabalhador é um tema crucial em qualquer ambiente de trabalho, mas assume um caráter ainda mais relevante quando se trata de atividades perigosas e operações que envolvem riscos à saúde e à integridade física.
É nesse contexto que a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atua fortemente na proteção dos profissionais que atuam em áreas de risco.
A NR 16 estabelece regras específicas para atividades e operações que envolvem riscos à saúde e à integridade física dos trabalhadores, como o manuseio de substâncias perigosas, trabalho em altas temperaturas, e contato com agentes biológicos.
Com o objetivo de aperfeiçoar as regras e garantir ainda mais a segurança dos trabalhadores em operações perigosas, o MTE realizou uma atualização na NR 16.
Essa revisão trouxe novas obrigações para empregadores e trabalhadores, com o intuito de minimizar os riscos e promover um ambiente de trabalho mais seguro para todos.
Neste artigo, vamos abordar as principais alterações da nova NR 16, destacando os pontos chave da revisão, as novas obrigações e as implicações para empregadores e trabalhadores.
Leia com atenção!
O que é a NR 16? Entendendo a Norma Regulamentadora
A segurança no trabalho é um tema que exige constante atenção, especialmente quando se trata de atividades que expõem os trabalhadores a riscos específicos.
Sendo assim, a Norma Regulamentadora 16 (NR 16), criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para proteger os profissionais que atuam em áreas consideradas perigosas.
A NR 16 tem como principal objetivo garantir a segurança e o bem-estar desses profissionais, definindo regras e direitos específicos para quem trabalha em atividades que envolvem riscos à saúde e à integridade física.
Um dos pontos mais relevantes da NR 16 é a garantia do adicional de periculosidade, um acréscimo salarial destinado a compensar os trabalhadores pelos riscos inerentes às suas atividades.
Esse adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador e é pago apenas para as atividades especificadas na norma.
A NR 16 define seis categorias de atividades que se enquadram como perigosas: trabalho com explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas, atividades de segurança pessoal ou patrimonial, trabalho com energia elétrica e atividades em motocicleta.
Cada uma dessas categorias possui critérios específicos para a caracterização da periculosidade e o direito ao adicional – vamos falar mais sobre elas no decorrer do artigo.
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de periculosidade, é necessário que o empregador apresente um laudo técnico elaborado por um profissional qualificado (Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho).
Esse laudo deve conter informações detalhadas sobre as áreas de risco, descrição das atividades realizadas, embasamento legal para a classificação da atividade como perigosa, recomendações para a minimização de riscos e a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Quais são as atividades perigosas na NR 16?
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) define quais atividades são consideradas perigosas e, por isso, garantem o direito ao adicional de periculosidade aos colaboradores envolvidos.
Essas atividades envolvem riscos elevados e estão organizadas em diferentes categorias, abrangendo operações que expõem os profissionais a condições adversas, como explosivos, radiações ou violência física.
A seguir, estão listadas algumas das principais atividades consideradas perigosas de acordo com a NR 16, divididas por suas categorias específicas.
- Explosivos: Inclui o armazenamento, transporte e detonação de materiais explosivos, além de outras operações relacionadas, que podem causar grandes riscos em caso de falhas ou acidentes.
- Inflamáveis: Atividades que envolvem a produção, transporte, armazenamento e reabastecimento de líquidos inflamáveis ou gases liquefeitos, que apresentam perigo de incêndios ou explosões.
- Radiações ionizantes ou substâncias radioativas: Envolve a produção, transporte, armazenamento e manipulação de substâncias radioativas, assim como a exposição a radiações ionizantes, que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores.
- Exposição a roubos ou violência física: Inclui atividades de vigilância patrimonial, segurança em eventos e transporte de valores, onde os trabalhadores estão suscetíveis a situações de roubo ou agressões físicas.
- Energia elétrica: Englobam a construção, operação, inspeção e manutenção de linhas elétricas de alta e baixa tensão, bem como a manipulação de equipamentos elétricos que ofereçam risco de choque ou outros acidentes elétricos.
- Motocicleta: Refere-se ao deslocamento em motocicleta como parte do trabalho, onde o risco de acidentes é elevado devido à vulnerabilidade do veículo e às condições do trânsito.
Cada uma dessas categorias detalha as atividades específicas que podem expor os trabalhadores a riscos graves, o que justifica o pagamento do adicional de periculosidade.
Portaria do MTE atualiza a NR 16
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente uma atualização na Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que trata das atividades e operações consideradas perigosas.
A medida foi formalizada por meio de uma portaria assinada pelo Ministro do Trabalho, utilizando as disposições previstas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança se concentra no item 16.6.1.1 da norma, que regula atividades envolvendo inflamáveis.
A nova redação especifica que a NR 16 não se aplica às quantidades de inflamáveis armazenadas em tanques de combustíveis originais de fábrica ou suplementares de veículos de carga e transporte coletivo de passageiros.
Além disso, essa exclusão também abrange máquinas e equipamentos, desde que certificados por órgão competente, e em equipamentos de refrigeração de carga.
Essa alteração traz maior clareza sobre a regulamentação e elimina possíveis dúvidas relacionadas ao transporte de combustíveis para uso próprio desses veículos e equipamentos.
A nova redação também revoga a Portaria SEPRT nº 1.357, de dezembro de 2019, atualizando o cenário normativo sobre o tema.
Com isso, a atualização da NR 16 visa tornar as operações mais seguras e adequadas às novas realidades do mercado e do transporte, proporcionando maior proteção aos trabalhadores e às empresas envolvidas em atividades que envolvam inflamáveis.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ou seja: já está vigente.
NR 16 atualizada: Quais são as novas regras?
A atualização da Norma Regulamentadora 16 (NR 16), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Portaria 1.418, de 27 de agosto de 2024, trouxe mudanças práticas para as atividades e operações perigosas, especificamente relacionadas ao uso de inflamáveis.
Essa alteração visa alinhar a regulamentação ao que já estava previsto na legislação trabalhista, evitando conflitos entre as normas.
A nova redação do subitem 16.6.1.1 adapta-se à Lei 14.766, de 2023, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto é o seguinte:
“16.6.1.1 Não se aplica o item 16.6 desta NR às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, e àqueles para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.”
Agora, de forma mais prática e clara, o texto da NR 16 especifica que determinadas quantidades de inflamáveis não se enquadram como perigosas, desde que estejam em situações específicas.
Abaixo, apresentamos as novas regras detalhadas pela portaria:
- Tanques de combustível originais de fábrica e suplementares: A norma não se aplica às quantidades de inflamáveis armazenadas em tanques de combustível originais e suplementares de veículos de carga e transporte coletivo de passageiros.
- Máquinas e equipamentos certificados: Também ficam de fora da norma as quantidades de inflamáveis usadas para consumo próprio em máquinas e equipamentos, desde que esses sejam certificados pelo órgão competente.
- Equipamentos de refrigeração de carga: A atualização inclui os equipamentos de refrigeração de carga no grupo de exclusões, o que significa que as quantidades de inflamáveis nesses equipamentos também não são consideradas dentro do escopo das atividades perigosas.
Com essa mudança, o objetivo é facilitar o entendimento e a aplicação da NR 16, adaptando-a às situações cotidianas do transporte e uso de combustíveis em máquinas e equipamentos.
Insalubridade vs. Periculosidade: Qual a diferença?
No ambiente de trabalho, os termos “insalubridade” e “periculosidade” são frequentemente confundidos, mas têm significados distintos e envolvem diferentes tipos de risco para os profissionais.
Compreender essa diferença é o primeiro passo para garantir a correta aplicação das normas e benefícios trabalhistas.
A periculosidade refere-se a situações onde o trabalhador está exposto a riscos que podem comprometer sua vida ou integridade física de forma imediata.
- Exemplos incluem o trabalho em condições com explosivos, inflamáveis, radiações, energia elétrica e até em locais onde há risco de violência, como vigilância armada.
Por outro lado, a insalubridade está relacionada à exposição contínua a condições que afetam a saúde do colaborador ao longo do tempo.
Ela envolve o contato com agentes nocivos, como produtos químicos, temperaturas extremas, ruídos excessivos, radiações não ionizantes, entre outros. Esses fatores, embora não causem um risco imediato à vida, podem gerar doenças ocupacionais.
Para identificar se uma atividade é insalubre ou perigosa, é preciso realizar uma perícia técnica, conduzida por profissionais autorizados pelo Ministério do Trabalho.
A avaliação determinará se o trabalhador deve receber o adicional de insalubridade ou de periculosidade.
Outra diferença relevante está nos percentuais de cada adicional: o de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário base, enquanto o adicional de insalubridade varia de 10% a 40%, dependendo do grau de exposição.
Atualizações da NR 16: Histórico completo
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), que trata das atividades e operações perigosas, tem um longo histórico de atualizações desde a sua criação em 1978.
Ela foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214/78, com o objetivo de regulamentar os artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que abordam a segurança e saúde no trabalho.
Desde então, essa norma passou por diversas alterações pontuais, refletindo as mudanças no ambiente laboral e as novas demandas de segurança dos trabalhadores.
Aqui está um resumo das principais atualizações da NR 16 ao longo do tempo:
- 1979: O Anexo I, que trata das atividades e operações perigosas com explosivos, foi alterado pela Portaria SSMT nº 02.
- 1987: A Portaria MTb nº 3.393 estabeleceu o anexo sobre radiações ionizantes.
- 1994: A Portaria SSST nº 25 inseriu o item 16.8, que trata da delimitação de áreas de risco.
- 2000: A Portaria MTE nº 545 alterou o Anexo II, relacionado às atividades com inflamáveis, aprovado pela 22ª Reunião da CTPP.
- 2002: A Portaria MTE nº 496 revogou o anexo sobre radiações ionizantes.
- 2003: A Portaria MTE nº 518 reintegrou o anexo sobre radiações ionizantes.
- 2012: A Portaria SIT nº 312 alterou o item 16.7, harmonizando a definição de líquidos combustíveis com a NR-20.
- 2013: A Portaria MTE nº 1.885 introduziu o Anexo III, referente a atividades de segurança patrimonial ou pessoal expostas a roubos ou violência.
- 2014: A Portaria MTE nº 1.078 inseriu o Anexo IV, que aborda atividades perigosas com energia elétrica.
- 2014: O Anexo V, que trata das atividades perigosas em motocicleta, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565.
- 2015: A Portaria MTE nº 595 adicionou uma nota explicativa sobre o uso de raios X móveis no anexo de radiações ionizantes.
- 2016: A Portaria SIT nº 530 abriu consulta pública para revisão do Anexo V.
- 2017: A Portaria SIT nº 598 formou um Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para discutir a revisão do Anexo V.
- 2018: Durante a 92ª Reunião Ordinária da CTPP, a questão da porcentagem mínima da jornada de trabalho para motociclistas foi decidida pelo governo em 20%.
- 2024: A Portaria 1.418 alterou a redação do subitem 16.6.1.1, adequando-o à Lei 14.766/2023, para esclarecer o tratamento das quantidades de inflamáveis em tanques de combustíveis de veículos e equipamentos.
A sequência de atualizações mostra o esforço contínuo para manter a NR 16 em conformidade com as necessidades de segurança no trabalho.
Multas e penalidades da NR 16
Cumprir com a NR 16 é vital para garantir a segurança dos trabalhadores expostos a condições perigosas. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades para as empresas.
Essas penalidades são aplicadas quando a empresa não adota as medidas necessárias para proteger seus empregados conforme as normas de segurança e saúde ocupacional.
Os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração, reincidência e tamanho da empresa.
Infrações Graves:
- Aplicadas em situações onde a segurança dos trabalhadores é comprometida de forma significativa.
- Exemplos incluem a falta de equipamentos de proteção adequados ou exposição a riscos sem as devidas precauções.
- As multas para infrações graves podem ser substanciais.
Infrações Moderadas:
- Relacionadas a falhas que representam um risco considerável, mas não comprometem diretamente a segurança.
- Exemplos incluem a falta de sinalização adequada em áreas de risco.
- As penalidades para infrações moderadas são menores em comparação às graves, mas ainda assim significativas.
Infrações Leves:
- Ocorrendo quando há falhas menores na conformidade com a NR 16, como documentação inadequada ou falta de treinamento específico.
- As multas para infrações leves são menores, mas ainda podem gerar custos adicionais e exigem correção imediata.
Reincidência:
- Empresas que repetidamente descumprem as normas podem enfrentar multas aumentadas e outras sanções.
- A reincidência é tratada com severidade e pode resultar em penalidades mais pesadas, além de medidas administrativas adicionais.
Além das multas, as empresas podem ser sujeitas a outras penalidades, como a suspensão de atividades, até que as condições de segurança sejam adequadamente ajustadas.
Para evitar tais penalidades, é essencial que as empresas implementem medidas de segurança rigorosas e realizem revisões periódicas de suas práticas e procedimentos de acordo com a NR 16.
FAQ
O que é a NR 16?
A NR 16 define regras para atividades perigosas, assegurando a proteção dos trabalhadores e o direito ao adicional de periculosidade.
Quais são as principais alterações na NR 16 com a atualização de 2024?
A atualização exclui certas quantidades de inflamáveis de veículos e equipamentos certificados das regras da NR 16.
Quais atividades são consideradas perigosas pela NR 16?
São consideradas perigosas atividades com explosivos, inflamáveis, radiações, violência física, energia elétrica e motocicletas.
Quem deve realizar a perícia para definir atividades perigosas?
A perícia deve ser feita por um médico ou engenheiro autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador. O cálculo deve ser feito levando em conta a remuneração normal do funcionário.
Quais são as penalidades por não cumprir a NR 16?
As penalidades incluem multas de diferentes graus (graves, moderadas, leves) e possíveis suspensões de atividades até a regularização.
Como as alterações na NR 16 afetam o transporte de inflamáveis?
A nova redação exclui do escopo da NR 16 os inflamáveis em tanques de veículos e equipamentos certificados, além de equipamentos de refrigeração.
O que é necessário para que um trabalhador receba o adicional de periculosidade?
O trabalhador precisa de um laudo técnico que comprove a exposição a atividades perigosas, emitido por um profissional qualificado.
Qual é a diferença entre insalubridade e periculosidade?
Insalubridade refere-se a riscos à saúde ao longo do tempo, enquanto periculosidade envolve riscos imediatos à integridade física.
Como as empresas devem se preparar para a atualização da NR 16?
As empresas devem revisar suas práticas, atualizar a documentação e garantir a conformidade com as novas regras para evitar penalidades.
As alterações na NR 16 afetam apenas atividades com inflamáveis?
Não, a atualização específica trata das regras para inflamáveis, mas a NR 16 cobre outras atividades perigosas em suas categorias.