NR 20: Regras atualizadas para o trabalho com combustíveis e inflamáveis

Conheça as regras da NR 20 para segurança no trabalho com inflamáveis! Projeto, prontuário, classes, multas e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
nr 20

A segurança no ambiente de trabalho é uma prioridade absoluta, especialmente para aqueles que lidam com substâncias perigosas como inflamáveis e combustíveis.

A Norma Regulamentadora 20 (NR 20), nesse cenário, é um conjunto de diretrizes essenciais que visa proteger esses profissionais, garantindo um ambiente de trabalho seguro e regulamentado.

Por isso, no artigo abaixo, vamos explorar as práticas recomendadas e os direitos assegurados pela NR 20, oferecendo um guia completo para trabalhadores e empregadores.

Se você atua nesse setor ou busca entender melhor as normas de segurança aplicáveis, continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre a NR 20 e como ela impacta seu dia a dia!

O que é a NR 20?

A Norma Regulamentadora NR 20, também conhecida como Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, foi publicada pela primeira vez em 1978 e passou por diversas alterações e atualizações desde então, tendo a última modificação ocorrido em setembro de 2021.

Essa norma estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades que envolvem a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

A NR 20 define como líquidos inflamáveis aqueles que possuem ponto de fulgor igual ou inferior a 60ºC, e como gases inflamáveis aqueles que inflamam quando em contato com o ar a 20ºC e pressão de 101,3 kPa.

Além disso, a norma classifica as instalações em três classes: classe I, classe II e classe III, considerando a atividade e a capacidade de armazenamento, sendo as classes III as de maior capacidade e risco – falaremos mais sobre isso abaixo.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, a NR 20 estabelece a necessidade de projeto das instalações, com descrição detalhada, plantas, especificações técnicas e gestão de riscos.

Da mesma forma, a norma requer a criação de um Prontuário da Instalação, que deve conter documentação essencial, como o projeto da instalação, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, plano de prevenção e controle de vazamentos e plano de resposta a emergências.

Outro aspecto importante da NR 20 é a exigência de realização de análises de riscos em todas as instalações, com foco na segurança dos trabalhadores e na prevenção de acidentes e incidentes.

Essas análises devem ser feitas periodicamente para identificar os riscos e adotar as medidas de proteção adequadas.

NR 20 atualizada: Todas as revisões

Desde sua publicação, a NR 20 passou por diversas alterações, sendo quatro pontuais e duas revisões amplas.

A revisão em 2017 possibilitou a adoção da modalidade de ensino a distância (EaD) e semipresencial para as capacitações previstas na norma, estabelecendo diretrizes e requisitos mínimos para a utilização dessas modalidades.

Já a revisão em 2019 teve como objetivo simplificar, harmonizar e desburocratizar os processos de segurança e saúde no trabalho, incluindo a exclusão de itens redundantes e a adequação de outros requisitos já previstos em outras normas regulamentadoras.

Ambas as medidas visam garantir a eficiência das práticas de segurança e a proteção dos trabalhadores que atuam com inflamáveis e combustíveis.

NR 20 abrange quais áreas?

A Norma Regulamentadora NR 20, publicada originalmente em 1978 e passando por diversas alterações e atualizações ao longo dos anos, abrange um amplo conjunto de atividades relacionadas aos inflamáveis e combustíveis.

Essa norma é aplicável a todas as etapas, desde a extração, produção, armazenamento, transferência até o manuseio e manipulação desses materiais.

A NR 20 engloba também as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.

Por outro lado, devemos ressaltar que a NR 20 não se aplica às plataformas e instalações de apoio para exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, nem às edificações residenciais unifamiliares.

Essas exceções têm suas próprias regulamentações específicas em relação à segurança e saúde do trabalho.

Como podemos ver, a abrangência da NR 20 é ampla e visa garantir a segurança dos trabalhadores em todas as atividades relacionadas aos inflamáveis e combustíveis, proporcionando diretrizes claras e adequadas para a gestão adequada desses materiais perigosos.

Classificação das Instalações: Classes da NR 20

A NR 20, Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, classifica as instalações em três classes: Classe I, Classe II e Classe III.

A classificação das instalações é feita com base em critérios específicos, levando em consideração a atividade desenvolvida nas instalações e a capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis.

Essa gradação é essencial para determinar as medidas de segurança necessárias em cada caso, garantindo a proteção dos trabalhadores e do ambiente. Confira mais detalhes na tabela abaixo:

Classe Atividades Capacidade de Armazenamento
Classe I Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;
Distribuição canalizada de gases inflamáveis
Acima de 2 até 60 ton para gases inflamáveis;
Acima de 10m³ até 5.000 m³ para líquidos inflamáveis e combustíveis
Classe II Engarrafadoras de gases inflamáveis;
Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;
Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com PMTA acima de 18,0 kgf/cm²
Acima de 60 ton até 600 ton para gases inflamáveis;
Acima de 5.000 m³ até 50.000 m³ para líquidos inflamáveis e combustíveis
Classe III Refinarias;
Unidades de processamento de gás natural;
Instalações petroquímicas;
Usinas de produção de etanol
Acima de 600 ton para gases inflamáveis;
Acima de 50.000 m³ para líquidos inflamáveis e combustíveis

O projeto das instalações deve levar em consideração aspectos de segurança, saúde e meio ambiente, seguindo normas regulamentadoras e técnicas, além de normas internacionais, convenções e acordos coletivos.

A classificação das instalações, junto com a análise de riscos, é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho e prevenir acidentes e incidentes com inflamáveis e combustíveis.

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Projeto de Instalação conforme a NR 20

A Norma Regulamentadora NR 20, como citamos anteriormente, estabelece critérios para o projeto das instalações que trabalham com inflamáveis e combustíveis, visando garantir a segurança no trabalho.

Esses critérios incluem a elaboração de um projeto detalhado das instalações, que deve conter a descrição completa dos processos, a planta geral de locação, as informações de segurança e as características dos equipamentos utilizados.

Da mesma forma, o projeto deve contemplar os sistemas de segurança necessários, como os sistemas de combate a incêndio, de detecção de vazamentos e de contenção de produtos químicos.

Também é imprescindível a identificação das áreas classificadas, ou seja, aquelas onde há a presença de atmosferas explosivas.

O que é Prontuário de Instalação da NR 20?

Outro documento essencial exigido pela NR 20 é o prontuário da instalação. Organizado e atualizado pelo empregador, o prontuário inclui uma série de informações relevantes para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

O documento deve conter o projeto da instalação, que descreve detalhadamente todas as características e medidas de segurança adotadas.

Também deve conter o plano de inspeção e manutenção, que estabelece as diretrizes para a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações.

A análise de riscos faz parte do prontuário, sendo um documento fundamental para identificar e avaliar os riscos presentes nas atividades desenvolvidas na instalação.

As informações do documento servem como base para a adoção de medidas de prevenção e controle, visando garantir a segurança dos trabalhadores.

Outros elementos que devem constar no prontuário são o plano de prevenção e controle de vazamentos, que estabelece as ações para evitar derramamentos e vazamentos de produtos inflamáveis, e o plano de resposta a emergências, que define as medidas a serem adotadas em caso de acidentes.

O projeto e o prontuário da instalação, nesse sentido, são documentos imprescindíveis para garantir a segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, pois trazem informações importantes sobre os processos, medidas de segurança adotadas e ações de prevenção e controle de riscos.

Sendo assim, esses documentos devem estar disponíveis às autoridades competentes e aos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Análise de Riscos e outros aspectos importantes da NR 20

A NR 20, Norma Regulamentadora que aborda as atividades com inflamáveis e combustíveis, destaca a importância da análise de riscos para garantir a segurança operacional das instalações.

A análise de riscos deve ser realizada periodicamente, visando identificar possíveis perigos e adotar as medidas de proteção adequadas.

Além da análise de riscos, a NR 20 também aborda questões como segurança na construção e montagem, manutenção e inspeção das instalações, controle de fontes de ignição, prevenção e controle de vazamentos e emergências.

Todos esses aspectos são fundamentais para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes.

A análise de riscos não deve ser considerada apenas uma obrigatoriedade legal, mas sim uma prática essencial para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.

Empresas que realizam atividades com inflamáveis e combustíveis devem solicitar a análise de risco NR-20 e adotar as medidas de controle e prevenção necessárias.

Sanções e multas pelo descumprimento da NR 20

O cumprimento das normas de segurança no trabalho é crucial para garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores, especialmente em setores que lidam com inflamáveis e combustíveis.

A Norma Regulamentadora 20 (NR 20), desse modo, traz diretrizes rigorosas para a segurança e saúde no trabalho com substâncias perigosas.

O descumprimento dessas diretrizes, sob o mesmo ponto de vista, pode resultar em sérias consequências para as empresas. Abaixo, discutimos as sanções e multas aplicáveis pelo não cumprimento da NR 20.

Multas Administrativas NR 20

As empresas que não cumprem a NR 20 estão sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração, o porte da empresa e o histórico de conformidade da organização. As multas podem ser aplicadas por:

  • Falta de treinamentos obrigatórios para os trabalhadores.
  • Ausência de planos de prevenção e controle de emergências.
  • Deficiências nas medidas de segurança e proteção coletiva e individual.

Interdição e Embargo

Em casos de descumprimento grave das normas de segurança estabelecidas pela NR 20, a autoridade competente pode interditar parcial ou totalmente as instalações da empresa.

Isso significa a suspensão das atividades até que as condições de segurança sejam restabelecidas, o que pode resultar em prejuízos financeiros significativos.

Ações Judiciais

Além das sanções administrativas, as empresas podem enfrentar ações judiciais movidas por trabalhadores afetados ou pelo Ministério Público do Trabalho.

Essas ações podem resultar em indenizações por danos materiais e morais aos trabalhadores que sofreram acidentes ou doenças ocupacionais devido ao não cumprimento da NR 20.

Responsabilidade Criminal

Em casos extremos, onde o descumprimento da NR 20 resulta em acidentes graves ou fatais, os responsáveis pela empresa podem ser processados criminalmente.

Estamos falando de diretores, gerentes, gestores, coordenadores e outros responsáveis pela segurança no trabalho.

O descumprimento da NR 20 não só expõe a empresa a sanções financeiras e jurídicas, mas também pode afetar gravemente sua reputação.

A falta de conformidade pode resultar em perda de confiança por parte dos clientes, fornecedores e investidores, além de afetar negativamente o moral e a produtividade dos trabalhadores.

FAQ

O que é a NR 20?

A NR 20 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.

Quais atividades a NR 20 abrange?

A norma abrange atividades como extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e combustíveis.

A NR 20 se aplica a quais tipos de instalações?

A norma se aplica a instalações que trabalham com inflamáveis e combustíveis, incluindo postos de serviço, refinarias, unidades de processamento de gás natural, entre outras.

O que é o prontuário da instalação?

O prontuário da instalação é um documento que deve conter todas as informações relacionadas à gestão da segurança e saúde no trabalho, como o projeto da instalação, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, entre outros.

Qual a importância da análise de riscos segundo a NR 20?

A análise de riscos é fundamental para identificar os possíveis riscos nas instalações que trabalham com inflamáveis e adotar as medidas de proteção adequadas.

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