TRT decide se dá para receber adicional de insalubridade na licença-maternidade

É possível receber adicional de insalubridade na licença-maternidade? Tudo sobre a decisão do TRT sobre o tema. Veja mais neste artigo!
Sumário
adicional de insalubridade na licença-maternidade

No universo dos direitos trabalhistas, uma questão fundamental tem sido objeto de debate: o pagamento do adicional de insalubridade durante o período de licençamaternidade.

Recentemente, um caso emblemático julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) trouxe à tona essa discussão.

Nele, uma agente comunitária de saúde viu-se diante da necessidade de reivindicar seus direitos em relação a esse benefício essencial, destacando a importância de esclarecer como a legislação protege as trabalhadoras em ambientes potencialmente nocivos à saúde.

No guia abaixo, vamos explorar os detalhes desse processo e entender melhor como a lei ampara as gestantes nesses contextos laborais!

Afinal de contas: é possível receber adicional de insalubridade na licença-maternidade? Continue lendo para conferir a resposta!

O que é licença-maternidade? Quem tem direito?

A licença-maternidade é um direito fundamental assegurado às trabalhadoras brasileiras, garantindo um período de afastamento do trabalho para que possam se dedicar ao cuidado do recém-nascido ou adotado nos primeiros meses de vida.

Este benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado por leis específicas que visam proteger tanto a mãe quanto o bebê durante esse período crucial.

Sendo assim, quem tem direito à licença-maternidade? Os grupos abaixo podem usufruir do benefício:

  • Trabalhadoras formais da CLT: As trabalhadoras com carteira assinada têm direito à licença-maternidade, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui empregadas de empresas privadas, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas e aquelas contratadas pelo regime de trabalho temporário.
  • Servidoras Públicas: As servidoras públicas também têm direito à licença-maternidade, regidas por legislação específica que pode variar conforme o ente federativo (federal, estadual ou municipal).
  • Trabalhadoras Informais e Autônomas: Mesmo as trabalhadoras sem vínculo formal de emprego, como autônomas e microempreendedoras individuais (MEIs), têm direito à licença-maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social.
  • Adoção e Guarda Judicial: Mulheres que adotam crianças ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também têm direito à licença-maternidade, cujo período varia conforme a idade da criança adotada.

Quais são as regras da licença-maternidade?

A licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, garantidos pela CLT. Nos negócios que participam do programa Empresa Cidadã, o período é estendido para 180 dias, com dois meses adicionais para as mães.

Da mesma forma, em casos específicos, como parto prematuro ou situações que envolvem complicações durante a gestação, o período pode ser ampliado conforme recomendação médica.

Durante a licença-maternidade, a trabalhadora recebe um benefício previdenciário equivalente ao seu salário integral. Esse benefício, chamado de “salário-maternidade” é custeado pela Previdência Social e está sujeito ao limite máximo estabelecido para os benefícios pagos pelo INSS.

Em meio ao período da licença-maternidade, a trabalhadora tem garantia de estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa. A estabilidade gestante se estende até cinco meses após o término da licença, conforme prevê a legislação.

O que é o adicional de insalubridade? Como funciona?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores que exercem suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde acima dos limites toleráveis pela legislação.

Esse adicional tem como objetivo compensar os trabalhadores pelos danos à saúde a que estão expostos enquanto realizam suas atividades laborais.

A aplicação do adicional de insalubridade é regida pelas Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-15, que estabelece os limites de tolerância para cada agente insalubre.

A fiscalização do cumprimento das normas fica a cargo dos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).

O direito ao adicional de insalubridade é assegurado por lei e pela Constituição Federal como forma de proteger a saúde do trabalhador.

Caso o ambiente de trabalho não esteja adequado às normas de segurança e saúde, o trabalhador tem o direito de recorrer aos órgãos competentes e solicitar as medidas necessárias para correção das condições insalubres.

Nesse sentido, o adicional de insalubridade é essencial para proteger os trabalhadores que enfrentam condições prejudiciais à saúde no exercício de suas atividades laborais. Similarmente, os trabalhadores expostos a agentes insalubres garantem o direito à aposentadoria especial, que é concedida mais cedo.

Além de compensar financeiramente o risco à saúde, incentiva a adoção de medidas preventivas por parte dos empregadores para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

Quais são os agentes nocivos no Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade, como você já sabe, é um benefício trabalhista oferecido aos brasileiros que trabalham em contato direto ou indireto com agentes nocivos à saúde.

Sendo assim, quais são as atividades consideradas insalubres? Tratam-se dos serviços que expõem os trabalhadores a agentes que podem prejudicar a saúde e a integridade corporal. São eles:

  • Agentes químicos: Exposição a substâncias como solventes, gases, vapores, poeiras, entre outros.
  • Agentes físicos: Exposição a ruído excessivo, vibração, radiações ionizantes e não ionizantes, temperaturas extremas, umidade, entre outros.
  • Agentes biológicos: Exposição a micro-organismos como vírus, bactérias, fungos, entre outros.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou o salário base do trabalhador, de acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os graus de insalubridade são divididos em:

  • Grau Mínimo: Adicional de 10% sobre o salário mínimo.
  • Grau Médio: Adicional de 20% sobre o salário mínimo.
  • Grau Máximo: Adicional de 40% sobre o salário mínimo.

O cálculo do adicional de insalubridade considera o salário mínimo nacional vigente, sendo proporcional ao tempo de exposição aos agentes insalubres durante a jornada de trabalho.

Devemos ressaltar que o adicional de insalubridade não se confunde com horas extras ou outros adicionais remuneratórios, sendo um direito específico e independente.

Quais profissões têm direito ao adicional de insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade não está vinculado diretamente a profissões específicas, mas sim às condições de trabalho a que os trabalhadores estão expostos.

Assim, qualquer trabalhador que exerça suas atividades em condições consideradas insalubres, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Algumas atividades comuns que frequentemente estão sujeitas a condições insalubres incluem:

  • Trabalhadores da saúde: Como enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, auxiliares de saúde bucal, entre outros, que podem estar expostos a agentes biológicos, químicos e físicos.
  • Trabalhadores da indústria: Como operadores de máquinas em ambientes com ruído excessivo, exposição a produtos químicos, calor ou frio extremo, entre outros.
  • Trabalhadores da construção civil: Expostos a poeiras minerais, ruído, vibrações, entre outros riscos.
  • Limpeza e manutenção: Profissionais que lidam com produtos de limpeza químicos, riscos de queda, entre outros.
  • Agricultura: Exposição a agrotóxicos, agentes biológicos, condições climáticas adversas.
  • Serviços gerais: Trabalhadores expostos a calor, frio, umidade, esforço físico intenso, entre outros.

Para que o adicional de insalubridade seja devido, é necessário que haja uma avaliação técnica do ambiente de trabalho e das atividades desempenhadas pelo trabalhador.

Essa avaliação é feita com base nos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15, que define os agentes insalubres e os níveis de exposição permitidos.

TRT: Adicional de insalubridade deve ser pago na licença-maternidade

Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) emitiu uma decisão significativa sobre o pagamento do adicional de insalubridade durante a licença-maternidade.

O caso envolveu uma agente comunitária de saúde de Poços de Caldas, cujo município contestou o pagamento do adicional durante o período de afastamento, alegando que o benefício deveria ser restrito ao período em que houvesse contato direto com agentes insalubres.

O juiz relator, Jessé Cláudio Franco de Alencar, rejeitou esse argumento, sustentando que o adicional de insalubridade é devido integralmente durante todo o período de licença-maternidade.

Essa decisão se baseia nos direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 392 e 393, que garantem à gestante o direito ao salário integral durante a licença, incluindo todos os benefícios e adicionais devidos.

“Ao contrário do que defende a recorrente, não há o que ser retificado na decisão recorrida, uma vez que o adicional de insalubridade é devido no período de auxílio-maternidade”, comentou o magistrado em sua decisão.

Em termos mais práticos, o valor do adicional de insalubridade deve ser computado para o pagamento da licença-maternidade às trabalhadoras.

Com essa determinação, o Tribunal reafirma a proteção às trabalhadoras gestantes que exercem suas atividades em ambientes considerados insalubres, fortalecendo os direitos trabalhistas e estabelecendo um importante precedente para casos futuros envolvendo essa questão específica.

O que diz a lei sobre o adicional de insalubridade na licença-maternidade?

A legislação brasileira assegura direitos fundamentais às trabalhadoras gestantes, especialmente no que diz respeito ao adicional de insalubridade durante o período de licença-maternidade.

Conforme estabelecido pelo artigo 72 da Lei nº 8.213/1991, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral que a empregada teria direito no mês do afastamento.

Isso significa que durante os 120 dias de licença, a segurada empregada ou trabalhadora avulsa recebe sua renda mensal completa, sem prejuízo do emprego e do salário.

Adicionalmente, os artigos 392 e 393 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem à empregada gestante o direito ao salário integral durante a licença-maternidade, incluindo benefícios e adicionais devidos.

O artigo 393 especifica que essa remuneração deve ser calculada com base na média dos últimos seis meses de trabalho, assegurando que qualquer variação na remuneração também seja considerada no cálculo.

A Súmula nº 139 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) complementa essas disposições ao afirmar que, enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

Ou seja: o adicional de insalubridade deve ser computado como parte da remuneração da empregada durante o período de licença-maternidade, garantindo assim a proteção integral de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

A interpretação do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fortalece a segurança e o amparo legal às trabalhadoras em situações insalubres durante a gravidez e após o parto.

Adicional de insalubridade integra licença-maternidade?

Sim! Na perspectiva do TRT, o adicional de insalubridade deve integrar o valor da licença-maternidade, assim como acontece na remuneração tradicional das trabalhadoras expostas a agentes nocivos.

Por isso, o juiz relator do processo considerou improcedente o pedido do município de Poços de Caldas, entendendo que não existem motivos para a remoção do adicional de insalubridade no pagamento do benefício trabalhista.

Para fundamentar sua decisão, o magistrado citou também a jurisprudência do TRT, bem como a análise de processos julgados anteriormente pelo órgão.

“Não cabe exclusão do adicional de insalubridade no período de licença maternidade, porquanto, além da inexistência limitação no art. 192 da CLT, o disposto no art. 393 da CLT garante à mulher o direito ao salário integral com direitos e vantagens adquiridos (…) enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”, explica o juiz.

Os outros juízes do TRT acompanharam a posição do relator, o que resultou na negativa unânime do recurso movido pela cidade mineira.

Decisões do TRT valem para todo o Brasil?

As decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm impacto em jurisprudência para todo o Brasil, não se limitando apenas aos estados onde estão sediados.

Embora os TRTs sejam responsáveis por julgar processos trabalhistas em suas respectivas regiões geográficas, suas decisões podem influenciar tribunais de outras regiões e até mesmo servir de base para entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o órgão máximo em matéria trabalhista no país.

Quando um TRT decide uma questão específica, essa decisão pode ser citada como precedente em casos semelhantes em outras partes do Brasil.

Isso ocorre porque a jurisprudência trabalhista busca uniformizar a interpretação das leis e garantir maior segurança jurídica nas relações de trabalho em todo o território nacional.

Assim, uma decisão de um TRT pode influenciar a interpretação de leis trabalhistas em diferentes estados brasileiros, embora não tenha o mesmo caráter vinculante que as decisões do TST.

Como solicitar a licença-maternidade? Passo a passo

Solicitar a licença-maternidade no Brasil envolve alguns passos importantes para assegurar que a gestante possa usufruir dos seus direitos garantidos por lei.

Abaixo, temos um guia passo a passo para solicitar a licença-maternidade:

  • Informar o empregador: Assim que confirmada a gravidez, a gestante deve informar imediatamente o empregador sobre sua condição. Isso é importante para que a empresa possa se preparar para a ausência temporária da funcionária e para que sejam iniciados os procedimentos administrativos necessários.
  • Apresentar atestado médico: É necessário apresentar um atestado médico que comprove a gravidez. Esse atestado pode ser emitido pelo médico obstetra ou pelo médico da empresa, caso haja serviço médico dentro da organização.
  • Notificação por escrito: É recomendável que a gestante faça uma notificação por escrito ao empregador, solicitando formalmente a licença-maternidade. O documento deve conter informações básicas como a data prevista para o início da licença e o período de afastamento previsto.
  • Documentação necessária: Junto com a solicitação, podem ser solicitados documentos adicionais, como o Cartão da Gestante (fornecido pelo SUS), o atestado médico de gravidez e outros documentos que o empregador possa requerer para formalizar o processo.
  • Registro na Carteira de Trabalho: O empregador deve registrar o início da licença-maternidade na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada, indicando o período de afastamento previsto.
  • Encaminhamento ao INSS: O empregador é responsável por encaminhar as informações necessárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é o órgão responsável pelo pagamento do salário-maternidade.
  • Recebimento do benefício: Após o encaminhamento correto das informações pelo empregador, o INSS realizará o pagamento do salário-maternidade diretamente à gestante. O valor pago corresponde à sua remuneração integral durante o período de afastamento, conforme previsto na legislação.
  • Prazo para solicitação: A solicitação da licença-maternidade pode ser feita a qualquer momento durante a gestação, mas é recomendável que seja feita o quanto antes para garantir que todos os procedimentos sejam concluídos antes do início do afastamento.

Seguindo esses passos, a gestante assegura seu direito à licença-maternidade, garantindo um período de afastamento do trabalho para cuidar da saúde e do bem-estar próprios e do bebê recém-nascido.

FAQ

O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito assegurado às trabalhadoras brasileiras para afastamento do trabalho durante o período próximo ao parto e nos primeiros meses de vida do bebê.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Têm direito à licença-maternidade as trabalhadoras formais da CLT, servidoras públicas, trabalhadoras informais e autônomas, bem como aquelas que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes considerados insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde além dos limites toleráveis pela legislação.

Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Trabalhadores expostos a condições insalubres conforme definido pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho têm direito ao adicional de insalubridade, independentemente da profissão.

O que são agentes insalubres?

Agentes insalubres são substâncias ou condições no ambiente de trabalho que podem causar danos à saúde do trabalhador, como produtos químicos, ruído excessivo, vibração, entre outros.

Como funciona o cálculo do adicional de insalubridade?

O cálculo do adicional de insalubridade é baseado nos graus de exposição (mínimo, médio e máximo) definidos pela NR-15. O valor é percentual sobre o salário mínimo ou salário base do trabalhador, conforme o grau de risco.

O que o TRT decidiu sobre o adicional de insalubridade na licença-maternidade?

O TRT decidiu que o adicional de insalubridade deve ser pago integralmente durante todo o período de licença-maternidade, garantindo proteção às gestantes que trabalham em ambientes insalubres.

Adicional de insalubridade integra licença-maternidade?

Sim, o adicional de insalubridade integra o valor da licença-maternidade, conforme determinação do TRT e legislação trabalhista vigente.

Como solicitar licença-maternidade?

Para solicitar a licença-maternidade, a gestante deve informar o empregador sobre a gravidez, apresentar atestado médico, notificar por escrito, registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o empregador encaminhará ao INSS para o pagamento do benefício.

Outros artigos relacionados

Inscreva-se na
Genyo News

Toda semana na sua caixa de e-mail. É grátis!

Compartilhe este conteúdo

Compartilhe este conteúdo

Consentimento de Cookies

Nosso site usa cookies para melhorar a navegação. Ao continuar navegando, você declara ciência dos: Termos de Uso, Políticas de Privacidade e Cookies.

A gestão inteligente que o seu RH e DP merecem

Este controle de ponto digital permite acompanhar remotamente as atividades, presenças e ausências dos funcionários internos e externos.

modal controle de ponto blog