NR-15: O que é, como funciona e tudo que você precisa saber!

Você conhece a NR-15? Sabe como ela funciona e quais as implicações? Descubra nesse artigo tudo sobre a NR-15! Veja mais neste artigo!
Sumário
nr-15

Entre os instrumentos que estão incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de preservar tanto funcionários, quanto empregadores, é possível encontrar o conceito de insalubridade no ambiente de trabalho. Inclusive, além da CLT, a NR-15 também regula essas atividades nesses locais.

De modo geral, a NR-15 é uma Norma Regulamentadora que traz determinações sobre o contexto de insalubridade existentes em um ambiente de trabalho, mostrando quais são os limites aceitáveis e o que pode ser adicionado caso esse limite seja ultrapassado, como forma de garantir a segurança dos funcionários.

Tendo isso em mente, o Genyo preparou este artigo, para esclarecer todas as dúvidas e informações sobre a NR-15 e o porquê é tão importante segui-la. Acompanhe a leitura até o final e fique por dentro de todas as informações!

O que é a NR-15?

A NR-15 é uma Norma Regulamentadora que mostra as atividades, operações e agentes de insalubridade que podem ser encontradas no ambiente de trabalho. Além disso, ela também fala sobre os limites de tolerância e o valor do adicional de insalubridade, em suas variações em cada ambiente laboral.

Entre as situações que NR-15 considera insalubres temos: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

Além das diretrizes que devem ser seguidas, a NR-15 também possui alguns anexos que falam sobre:

  • Situações em que o trabalho pode ser considerado insalubre;
  • Limite de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Formas de identificar e quantificar contaminações no ambiente de trabalho.

Vamos mostrá-los detalhadamente mais pra frente. Confira!

Objetivos da NR-15

Melhorar a produtividade

É evidente que o principal objetivo da NR-15 é a segurança do ambiente de trabalho. Mas, a norma regulamentadora também apresenta preocupação quanto à produtividade, que juntamente com a segurança formam uma dupla em que uma é essencial para a existência da outra.

Dar mais segurança para o trabalhador

A NR-15, através dos instrumentos que se encontram na legislação, tem seu foco principal na garantia da segurança do trabalhador. Lugares muito insalubres costumam apresentar sérios riscos à saúde do funcionário, por isso, medidas paliativas e adicionais relacionadas à insalubridade têm como objetivo acabar e compensar com esses efeitos nocivos.

Aumentar a produtividade

Por aderir a medidas de uso dos EPI’s, tanto funcionários, quanto empregadores garantem um ambiente de trabalho mais seguro e consecutivamente o aumento da produtividade, Afinal de contas, ao preservar a saúde e segurança dos funcionários, a empresa tem uma equipe mais motivada a produzir e os empregadores evitam multas trabalhistas e outros problemas indesejados relacionados à insalubridade.

Limitar a tolerância das situações de insalubridade

Entre os objetivos da NR 15 também temos o de determinar os níveis de tolerância de insalubridade que cada ambiente pode ter. O Ministério do Trabalho faz a fiscalização por meio de agentes que têm autoridade para interditar o ambiente até que a situação seja solucionada.

Reduzir os risco

Os motivos da diminuição dos riscos do ambiente insalubre está na diminuição da carga horária trabalhada nesses locais ou dedicada a essas atividades, inclusive não é permitido fazer horas extras, e na obrigatoriedade da distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e outras ações que constam na NR-15.

Falando em horas extras, carga horária e diminuição dos riscos, optar por fazer uso de um sistema de controle de ponto eletrônico digital, pode ajudar e muito na hora de ter que lidar com essas demandas. Clique aqui, conheça o Genyo e as suas funcionalidades!

Exigências da NR-15

Para garantir que seu principal objetivo seja cumprido, a segurança do trabalhador, a NR-15 faz as seguintes exigências para os ambientes de trabalho insalubres:

1.   Pagar adicional de insalubridade

A empresa precisa fazer o pagamento de um valor adicional para todo trabalhador que exerça um trabalho em ambiente insalubre. O percentual recai sobre o valor do salário mínimo e vai variar de acordo com o grau. Que pode ser de:

40% – para insalubridade de grau máximo;

20% – para insalubridade de grau médio;

10% – para insalubridade de grau mínimo.

Nos casos em que o trabalhador seja exposto a mais um fator de insalubridade, a empresa deverá pagar o grau máximo do adicional.

2.   Mapear o ambiente

Ao fazer o mapeamento dos ambientes e verificar os seus níveis de insalubridade, a empresa deve seguir os limites de tolerância permitidos por lei para cada espaço insalubre. Além disso, deve ser determinado o tempo máximo que cada funcionário pode ficar exposto ao ambiente.

3.   Equipamentos de proteção individual (EPI)

As empresas são obrigadas a disponibilizar gratuitamente e fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para cada função e ambiente. Um outro benefício além da segurança dos funcionários, é que o uso destes equipamentos pode colaborar com a isenção ou diminuição do valor pago no adicional de insalubridade.

O que é considerado como situação de insalubridade?

Como foi possível acompanhar até aqui, está entre um dos principais objetivos da NR-15 a caracterização das situações de insalubridade e os limites a que cada condição de trabalho pode submeter o funcionário.

Dessa forma, é possível avaliar a situação, medir o agente de insalubridade e considerar os limites definidos.

Por esse motivo, é necessário levar em conta os limites definidos para cada condição insalubre. Veja a seguir!

Exposição a vibrações

A NR 15 considera insalubre a exposição do trabalhador a vibrações localizadas ou de corpo inteiro, sem a proteção adequada. Por esse motivo, é necessário que exista um laudo de perícia atestando o tipo de insalubridade encontrada no local.

A perícia deve seguir o que está determinado como limite de tolerância pela Organização Internacional para a Normalização (ISO). Caso seja constatada, a insalubridade será considerada de grau médio.

Exposição a ruído de impacto

É caracterizado como ruído de impacto aquele que apresenta alta intensidade, mas de rápida duração Ou seja, é um som alto, por pouco tempo.

O tempo de duração do ruído de impacto deve ser inferior a 1 segundo. Assim como, o intervalo entre duas ou mais ocorrências deve ser maior que 1 segundo. Além disso, a norma também determina que a intensidade do som deve ser medida em decibéis (dB). E em situações com  ruído de impacto, o  limite de tolerância será de 130 dB.

Na hora de avaliar a intensidade e o intervalo, o medidor de nível de pressão sonora deve operar no circuito linear, e  o circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.

Exposição ao calor

O entendimento sobre a exposição ao calor, independente da situação de trabalho, está na sobrecarga térmica para o funcionário. O resultado disso é o risco à saúde do colaborador, por isso é necessário avaliar as condições de trabalho para conseguir controlar os riscos.

É o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) que avalia as condições da exposição ao calor no ambiente de trabalho. Na hora de fazer a medição,  no local de trabalho, são utilizados os seguintes aparelhos:

  • termômetro de globo;
  • termômetro de mercúrio comum;
  • termômetro de bulbo úmido natural.

Exposição a agentes químicos

No quesito de exposição a produtos químicos, a NR 15 considera 2 grupos de agentes químicos: agentes químicos com limite de tolerância e agentes químicos dependentes de inspeção. Entenda a seguir!

Agentes químicos com limite de tolerância

Considerado o maior grupo, por conter aproximadamente duzentos produtos químicos componentes de uma tabela. Essa apresentação tabular faz relação entre o agente com sua concentração, o limite de tolerância e o grau de insalubridade a ser considerado.

Agentes químicos dependentes de inspeção

Neste grupo não existe uma tabela, mas sim a relação dos agentes químicos. Entre eles, temos:

  • carvão;
  • cromo;
  • fósforo;
  • silicatos;
  • arsênico;
  • chumbo;
  • mercúrio;
  • substâncias cancerígenas;
  • hidrocarbonetos e outros compostos de carbono;
  • operações diversas com 15 outras substâncias relacionadas na norma.

Exposição a agentes biológicos

No caso dos agentes biológicos, a NR 15 considera duas categorias de insalubridade: de grau máximo e de grau médio. Os principais são:

Grau máximo

Serviços em que o trabalhador fique em contato permanente com:

  • esgotos;
  • lixo urbano;
  • partes do corpo e dejetos de animais com doenças infectocontagiosas;
  • pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e seus objetos de uso.

Grau médio

Serviços em que o trabalhador fique em contato permanente com pacientes, animais ou material contaminado:

  • estábulos;
  • cemitérios;
  • hospitais e serviços congêneres;
  • hospitais veterinários e serviços congêneres;
  • laboratórios (de análises clínicas e histopatologia, assim como de produção de soros e vacinas com animais).

O que dizem os 13 anexos da NR-15?

NR-15Anexo 1 da NR-15

Encontrar trabalhos onde a exposição a ruído contínuo ou intermitente é comum não é difícil, no ramo da construção civil com máquinas e motores, na marcenaria com motosserras usadas para cortar madeira, em aeroportos pelas turbinas de avião, etc.

Para esses ruídos, a NR-15 estabelece limites de tolerância, isto é, o tempo diário máximo que o trabalhador pode ficar exposto a cada nível de ruído, medido em decibéis (dB).

Anexo 2 da NR-15

Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica com duração inferior a um segundo e intervalos superiores a um segundo. Exemplo disso seriam disparos de armas de fogo, explosões e detonações.

Anexo 3 da NR-15

Limites de tolerância para exposição ao calor, neste anexo referem-se à exposição a fontes artificiais de calor. Ou seja, o calor que vem da exposição ao sol não é considerado como exposição à insalubridade.

Anexo 5 da NR-15

Radiações ionizantes, os limites de tolerância, princípios, obrigações e controles básicos para proteção contra esta exposição são os constantes na norma Comissão Nacional de Energia Nuclear-NN-3.01.

Anexo 6 da NR-15

Trabalho sob condições hiperbáricas, são as condições de insalubridade em trabalhos sob ar comprimido e trabalhos submersos. Neste anexo constam informações bem específicas sobre estas atividades,  talvez por isso ele seja o mais longo.

Anexo 7 da NR-15

Radiações não-ionizantes, são como ultravioleta, laser e microondas. Sua exposição sem a devida proteção será considerada insalubre mediante laudo de inspeção realizada no ambiente de trabalho.

Anexo 8 da NR-15

Vibração, tem limite de tolerância e sua avaliação quantitativa deve ser objeto de laudo técnico para determinar a presença ou ausência de atividade insalubre.

Anexo 9 da NR-15

Frio, trabalhos realizados no interior de câmaras frigoríficas ou em locais com condições parecidas que coloquem o trabalhador exposto ao frio, sem a proteção adequada (EPIs), será considerada insalubre mediante laudo de inspeção realizada em local de trabalho.

Anexo 10 da NR-15

Umidade, as atividades em locais alagados ou encharcados com capacidade de acarretar danos à saúde dos trabalhadores serão caracterizadas como insalubres mediante laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Anexo 11 da NR-15

Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho, existem os agentes químicos absorvidos por via respiratória e os agentes que também podem ser absorvidos por via cutânea, como mostra na tabela 1 deste anexo. Quando os limites de tolerância forem ultrapassados, haverá caracterização da insalubridade. Portanto, é necessário fazer uso dos EPIs adequados para sua manipulação.

Anexo 12 da NR-15

Limites de tolerância para poeiras minerais, neste anexo constam orientações específicas subdivididas para asbesto, manganês e seus compostos e sílica livre cristalizada.

Anexo 13 da NR-15

Agentes químicos, neste anexo você encontra a relação dos agentes químicos considerados insalubres pelo simples fato de estar presente no ambiente de trabalho, não há limite de tolerância. Sua presença deve ser confirmada mediante laudo de inspeção, feito por agente, feito em local de trabalho.

Anexo 14 da NR-15

Agentes biológicos, a insalubridade por exposição será caracterizada por avaliação qualitativa, ou seja, a simples presença do agente já caracteriza a atividade como insalubre, não existe limite de tolerância. O que pode variar é o grau de insalubridade, podendo ser máximo ou médio, dependendo da atividade.

Agora você já consegue entender a importância de se preocupar com a insalubridade e os reflexos que a NR-15 pode ter em uma empresa.

As atribuições de um gestor são tantas que ter que ficar se preocupando em fiscalizar o horário de entrada e saída dos seus funcionários, banco de horas, horas extras, já não é mais necessário.

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