O motorista tem direito à insalubridade? Saiba as mudanças da classe!

Recentemente, foi aprovado que a partir de agora o motorista tem direito à insalubridade por conta das condições de trabalho diárias. Veja mais neste artigo!
Sumário
Direito à insalubridade

Profissões que enfrentam riscos são as que mais precisam de atenção, mas nem todas possuem este cuidado perante a lei. Este é o caso dos profissionais que trabalham como motoristas, já que há anos eles não possuem nenhum bônus por conta do meio em que trabalham. No entanto, atualmente, o motorista tem direito à insalubridade e isso precisa ser falado.

Para atualizar esses trabalhadores, bem como as pessoas que lidam diretamente com eles, o Genyo propôs este artigo para que mais informações atualizadas sejam passadas. Dessa forma, o nosso objetivo é justamente trazer pontos para compor o conhecimento.

Para que isso seja possível, traremos embasamento sobre o que é o adicional de insalubridade, a diferença entre ela e a periculosidade, o adicional para motoristas e como solicitar esse bônus para passar a recebê-lo.

Adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade existe para aqueles trabalhadores que são expostos à insalubridade, mais especificamente no local em que desempenham as atividades na jornada. Dessa forma, a insalubridade é enxergada como malefício para a saúde e/ou bem-estar do colaborador.

Com isso, essa forma de compensar o funcionário já é algo instituído a bastante tempo, afinal, nada mais justo uma pessoa que se expõe a essas condições ganhar mais por isso.

O adicional de insalubridade funciona como um complemento de salário, o colaborador recebe o que foi proposto e ainda uma parcela que se refere ao adicional de insalubridade. No entanto, ambos são feitos de forma mensal, ou seja, tanto o salário como este bônus são pagos juntos para o colaborador todos os meses.

Além disso, vale ressaltar que Constituição Federal do Brasil (1988) destaca que a existe a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre àqueles menores de dezoito anos. Dessa forma, jovens aprendizes não podem, sob nenhuma hipótese, assumir funções que demandam essa exposição.

Veja abaixo quais são os ambientes considerados insalubres e, por isso, quem trabalha neles possuem o direito de receber algum dos graus de insalubridades existentes no momento:

Ambientes de trabalho insalubres

Existem diversos tipos de locais que oferecem riscos para os trabalhadores, apesar disso ser lembrado apenas para trabalhos muito perigosos, como bombeiros e desarmadores de bombas, é preciso saber a diferença de periculosidade e insalubridade – mas falaremos sobre isso um pouco mais a frente.

Neste caso, a insalubridade ocorre de formas muito variadas e até mesmo (quase) imperceptíveis. Por exemplo, o frio de um frigorífico pode ser agradável para quem vai fazer uma visita rápida, mas para quem trabalha o dia todo neste local ele se torna prejudicial.

Por isso, o frio artificial, principalmente por ser abaixo de zero em muitas ocasiões, garante o bônus ao funcionário.

O mesmo acontece em locais muito quentes, que podem até fazer com que a pessoa fique desidratada com mais facilidade. Esta é uma situação comum também na indústria de alimentos, bem como os ruídos constantes das máquinas que estão no local.

As siderúrgicas e as metalúrgicas são muito famosas pela insalubridade a que o funcionário é exposto, sendo uma das que mais prejudicam a saúde do trabalhador. Neste caso, os funcionários trabalham diretamente nos fornos de queima de carvão, ficando expostos a um calor extremo.

Além disso, o contato com o pó do carvão também é altamente prejudicial, já que é tóxico e acaba gerando sérios problemas para a saúde com a exposição ao longo dos anos.

Outro ambiente que deve ser comentado é a indústria farmacêutica e laboratórios, que lidam diretamente com ruído e com exposição a agentes químicos. Os profissionais ficam expostos a esses compostos, principalmente na manipulação de quimioterápicos.

Fora os que foram comentados acima, o motorista tem direito a insalubridade também, sendo o foco do nosso artigo. No entanto, um tópico específico falará sobre este caso com mais ênfase. Outras atividades insalubres envolvidas que não foram comentadas são:

  • Exposição à barulho acima dos limites de tolerância;
  • Exposição à radiação ionizante;
  • Exposição à condições hiperbáricas;
  • Exposição à agentes biológicos;
  • Atividades que são comprovadas por laudo de inspeção do local de trabalho.

Com isso, se você trabalha em algum desses locais e ainda não recebe o valor da insalubridade, basta recorrer à Justiça do Trabalho para que os seus direitos sejam garantidos da forma mais justa possível.

Os 3 graus de insalubridade

O adicional de insalubridade pode ter 3 graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Depois de comparar seu ambiente de trabalho com o tópico anterior e saber se tem direito ou não, o próximo passo agora é saber qual é o grau de insalubridade que a sua exposição garante, já que isso é essencial para formar o cálculo do valor que irá receber.

Isso é feito sobre o valor do salário mínimo atual, sobre o salário piso/base da categoria ou por convenção coletiva de trabalho. Por exemplo, o salário mínimo sendo R$1.320,00, este é multiplicado por 0,10 no caso do grau mínimo, resultando em: R$132,00. Dessa forma, o trabalhador receberá esse valor somado ao salário.

Quanto maior a insalubridade, segundo a NR 15, maior será o grau. No entanto, em casos de incidência de mais de um fator de insalubridade, como por exemplo ruído de nível alto por muito tempo e exposição a frio extremo por muito tempo, será apenas considerado o de grau mais elevado.

A partir disso, é efeito o acréscimo salarial, sem poder haver acúmulos de insalubridades para gerar maior valor a ser adicionado. NR 15 e artigos 189 a 196 da CLT.

A insalubridade e as horas extras

Este é um ponto em que os profissionais precisam estar atentos, bem como o pessoal do setor de Recursos Humanos. Isso se deve à informação de que quem está enquadrado aos requisitos de periculosidade, e recebe este adicional, não pode fazer hora extra de forma deliberada.

Essa determinação foi afirmada por lógica, já que quanto mais tempo aquele colaborador ficar exposto nessas condições, mais prejuízos terá para a saúde. Apesar disso,  o artigo nº 60 da CLT permite a prorrogação do tempo de trabalho diário em casos de autorização do Ministério do Trabalho e Previdência.

Sem este documento, estes profissionais devem fazer a marcação de ponto da forma mais precisa possível de acordo com os horários de entrada e saída acordados em contrato.

A diferença de insalubridade e periculosidade

Como mencionado anteriormente, algumas pessoas confundem o conceito de insalubridade e periculosidade, ou também acham que se trata da mesma coisa. No entanto, existem diferenças entre eles.

Primeiramente, vamos relembrar que a insalubridade se refere ao funcionário exposto a agentes que possuem o potencial de provocar doenças ocupacionais ao longo da vida. Por outro lado, a periculosidade está relacionada aos acidentes de trabalho, sendo um risco imediato à vida.

Diferente do nosso tema, no caso de trabalhos periculosos o tempo de exposição não é considerado, já que atividades com algum nível de perigo podem ser fatais no primeiro contato.

Por exemplo, em caso de exposição a atividades e operações perigosas com explosivos, inflamáveis, energia elétrica e outros entram nos direitos a receber adicional de periculosidade previsto na NR 16.

Neste caso, o adicional de periculosidade será calculado entre 10% a 40% sobre o salário e o cálculo feito possui a mesma base daquele realizado para a insalubridade. Além disso, este também não pode haver acúmulos.

No entanto, é de extrema importância ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concede o adicional de periculosidade e o de insalubridade a serem pagos de forma cumulativa, no entanto é preciso que seja periciado que se trata de fatores distintos.

Com isso, podemos afirmar por fim, que o adicional de insalubridade não pode ser acumulado (em caso de exposição a frio e calor, por exemplo), assim como o de periculosidade, mas em casos que haja insalubridade e periculosidade é possível estabelecer dois valores a serem somados.

Os motoristas podem receber adicional de insalubridade?

Direito à insalubridade
Direito à insalubridade

O motorista tem direito a insalubridade! No entanto, desde quando isso foi aprovado, muitas dúvidas passaram a surgir. Neste caso, as pessoas sempre se perguntam se são todos da categoria que possuem esse direito ou somente aqueles que trabalham com transportes específicos.

Para responder esse primeiro questionamento, afirmamos que os motoristas que possuem exposição à vibração dos automóveis, como acontece com os:

Motoristas de caminhão e tratores

A justiça do Trabalho reconheceu que motoristas de caminhão e tratoristas, bem como os ajudantes de distribuição de cargas, também recebessem o adicional de insalubridade. Isso foi decretado por conta da constante exposição à vibração, ruído e calor a que eles estão sujeitos na jornada de trabalho.

No entanto, além desses motoristas, é preciso estar atento àqueles que transportam produtos de origem química, biológica ou radiológica, nocivos tanto ao meio ambiente quanto à população. Isso se dá pois estes exercem atividade perigosa e têm direito ao adicional de periculosidade e não insalubridade.

Motoristas de ambulância

É de conhecimento público que os motoristas de ambulância estão expostos a diversos malefícios, por conta do ambiente em que trabalha, além da exposição a pessoas doentes e acidentadas.

Inclusive, segundo a NR 15 em seu anexo de nº 17, informa que o profissional que lida diretamente com pacientes e materiais infecto-contagiantes em serviços de emergência recebe o grau médio de insalubridade.

Por isso,  ruídos,  fungos, bactérias e vírus são os “vilões” na jornada desse profissional que deve receber o bônus a mais por isso.

Motoristas de coleta de resíduos sólidos urbano

Para os motoristas dos caminhões de coleta de lixo é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, além deles, todo trabalhador envolvido nesse processo deve receber. Essa conclusão é de extrema importância para estes trabalhadores, uma vez que eles lidam diretamente com resíduos prejudiciais como chorume e até mesmo perfurocortantes mal descartados.

Motoristas de ônibus

Quem utiliza transporte coletivo pode imaginar, e até mesmo presenciar, as condições insalubres que essa classe enfrenta todos os dias. Além disso, sabemos que as vias e rodovias, sobretudo de algumas cidades do Brasil, não possuem qualidade e prejudicam ainda mais quem está dirigindo.

Dessa forma, doenças como por exemplo artroses dos cotovelos, problemas  relacionados a coluna, sensoriais e motores podem ser causadas por conta desse dia a dia. Além dos motoristas, os cobradores também recebem o adicional de insalubridade!

Com certeza, esta classe de motoristas é a mais nova beneficiada, pois anteriormente tal benefício não era concedido. No entanto, hoje, esses trabalhadores podem receber o grau médio de insalubridade, sendo reconhecido.

Como solicitar o adicional de insalubridade sendo motorista?

Você é motorista, ou cobrador/ajudante de carga, e percebeu através da NR 15 que seu trabalho se encaixa nas condições insalubres descritas e ainda não recebe o adicional? Se a resposta for sim, o próximo passo é conseguir um laudo pericial que comprove esta condição e o seu determinado grau.

Com isso, a determinação da insalubridade pode ser feita por meio desses laudos técnicos ou também por legislação específica, a variação depende do caso. Para conseguir o documento, é indicado que se procure um advogado trabalhista que seja especialista no assunto para que possa entrar com uma reclamação trabalhista.

Por outro lado, se você é funcionário do setor de RH ou gestor e percebeu que sua empresa não atualizou essa determinação da justiça para seus colaboradores, é indicado que isso seja feito o mais breve possível. Essa observação é considerável, pois é um direito da classe, além disso, a empresa deve visar a saúde do seu colaborador.

Vale ressaltar que a justiça, quando acionada, tem sido altamente favorável quando se trata em condenar as corporações quanto ao pagamento adicional de insalubridade para motoristas, sobretudo os de ônibus mesmo sendo algo considerado recente.

Conclusão

Feita a leitura do artigo, é inegável a necessidade de discussão sobre a nova liberação que afirma que o motorista tem direito a insalubridade. No entanto, o trabalho dos profissionais do setor de RH fica cada vez mais pesado diante de mais uma demanda em que eles precisam lidar.

Com isso, nada mais justo do que oferecer um sistema eletrônico que ajuda o dia a dia do trabalho dessas pessoas, como o que é oferecido pelo Genyo! Por meio dele, é possível automatizar o registro de ponto dos colaboradores, organizar férias, licenças, feriados e muito mais, sobrando tempo para outras burocracias.

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