O Programa de Integração Social (PIS) é uma importante iniciativa do brasileiro destinada a beneficiar trabalhadores com carteira assinada.
Nesse sentido, surge a dúvida: trabalhador rural tem direito ao PIS? E, ainda mais importante: em quais situações ele pode receber o abono salarial?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mais de 24 milhões de brasileiros devem receber o abono do PIS/Pasep em 2024.
Será que os trabalhadores rurais estão entre esse público? Continue lendo para conhecer a verdade sobre o PIS para trabalhador rural!
O que é PIS?
O PIS, ou Programa de Integração Social, foi criado como uma maneira de promover a inclusão dos trabalhadores no mercado.
Com o objetivo principal de proporcionar uma forma de apoio financeiro à força produtiva, o Programa de Integração Social assegura aos trabalhadores formais o recebimento de um abono salarial anual.
A quantia recebida depende do tempo de serviço e da média salarial do trabalhador durante o ano.
- Por exemplo: somente quem trabalhou 12 meses durante o ano-base (que é 2022 para o PIS 2024) pode receber o valor total do abono, que corresponde a 1 salário mínimo.
Para receber o PIS, o trabalhador deve ter exercido uma atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano base, estar inscrito no programa há no mínimo 5 anos, e ter uma remuneração média de até dois salários mínimos.
O empregador é responsável pelo pagamento da taxa que garante esses benefícios ao trabalhador.
Caso o empregador não cumpra essa obrigação, o trabalhador pode formalizar uma queixa no Ministério do Trabalho.
O PIS e o PASEP cumprem a mesma finalidade, mas com públicos diferentes: enquanto o PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, o Pasep vale para funcionários públicos e militares.
Quem tem direito ao PIS?
Para entender quem tem direito ao PIS, o primeiro passo é conhecer os requisitos para o PIS.
Como citamos anteriormente, o trabalhador deve estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano base.
Nesse caso, a média salarial não pode ultrapassar dois salários mínimos mensais.
Sob o mesmo ponto de vista, as informações referentes ao trabalhador precisam ser corretamente registradas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir o acesso ao abono salarial.
O valor do benefício depende do tempo de serviço: para 12 meses trabalhados, o montante pode chegar a um salário mínimo, enquanto quem comprova apenas um mês de atividade recebe cerca de R$117,66, conforme a tabela de valores vigente.
Em termos gerais, todos os trabalhadores formais, registrados sob o regime CLT e de carteira assinada têm direito ao PIS – mas existem algumas exceções. Vamos falar sobre elas a seguir.
Quem não tem direito ao PIS?
Como você já deve ter percebido, o Programa de Integração Social (PIS) é uma importante ferramenta para garantir o abono salarial a muitos trabalhadores.
Contudo, existem categorias de trabalhadores que não têm acesso a esse benefício, o que gera dúvidas sobre quem não tem direito ao PIS.
Entre os principais grupos de trabalhadores que não têm direito ao PIS, destacam-se:
- Trabalhadores domésticos, que prestam serviços em residências particulares.
- Trabalhadores rurais que estão empregados por pessoas físicas.
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoa física.
- Empregados por pessoas físicas que atuam como equiparadas a empresas.
Essas categorias de trabalhadores não têm direito ao PIS, uma vez que, ao contrário das empresas, as pessoas físicas não contribuem para o PIS/Pasep.
Trabalhador rural tem direito ao PIS?
Em termos gerais, a resposta é não. Trabalhador rural não tem direito ao PIS.
No entanto, existem algumas situações nas quais até mesmo os trabalhadores rurais podem garantir acesso ao abono salarial.
Sendo assim, podemos dizer que, em certos casos, o trabalhador rural tem direito ao PIS, mas há algumas limitações importantes.
A legislação afirma que apenas aqueles contratados por pessoas jurídicas e cooperativas podem acessar o abono salarial.
Desse modo, quando o trabalhador é empregado por pessoa física, a situação muda.
Este tipo de contratação não garante a inclusão na contribuição ao PIS, resultando na exclusão de uma parte significativa dos trabalhadores rurais.
Em termos mais práticos, quando um trabalhador rural é contratado por Pessoa Física, não tem direito ao PIS, mas quando é contratado por Pessoa Jurídica, pode receber o abono.
Como a imensa maioria dos contratos de trabalho rural é feita entre pessoas físicas, a maior parte dos trabalhadores dessa categoria não garante direito ao PIS.
Como você já sabe, para obter o PIS, deve-se estar cadastrado há pelo menos cinco anos, com uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano de referência.
Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por um mínimo de 30 dias durante o ano-base em questão.
Normalmente, o ano-base do PIS e do Pasep é imediatamente anterior ao do pagamento do benefício. Nessa perspectiva, o PIS 2024 deveria corresponder ao trabalho realizado em 2023.
Porém, na prática, a situação é diferente. Como o PIS e o PASEP não foram pagos em 2021, o abono salarial ficou com 1 ano de defasagem.
Nesse sentido, o PIS 2024 corresponde ao trabalho de 2022, e o de 2024 levará em conta o trabalho em 2023, e assim sucessivamente.
Por que trabalhador rural não tem direito ao PIS?
A questão de por que trabalhador rural não tem direito ao PIS é complexa e envolve o histórico e as regulamentações do programa.
O PIS, destinado a assegurar benefícios aos trabalhadores com registro formal, tem limitações que impedem a inclusão de muitos trabalhadores rurais na sua lista de beneficiários.
Afinal de contas, os trabalhadores rurais, em sua maioria, são contratados por pessoas físicas, o que resulta na ausência de contribuição ao PIS.
Esse aspecto impacta diretamente a elegibilidade dos trabalhadores, visto que a legislação exige um vínculo empregatício com uma empresa registrada.
Portanto, aqueles que atuam em propriedades rurais, muitas vezes sem um registro formal ou trabalhando para pessoas físicas, não conseguem se cadastrar para acessar os benefícios do PIS.
Quais são os direitos do trabalhador rural?
O trabalhador rural, a espinha dorsal da produção de alimentos no Brasil, muitas vezes enfrenta condições precárias de trabalho e desconhecimento dos seus direitos.
Apesar de não ter direito ao PIS, ele possui uma série de direitos trabalhistas garantidos por lei, assegurando uma proteção semelhante à dos trabalhadores urbanos.
A CLT reconhece a importância do trabalhador rural e garante que ele tenha acesso a direitos básicos como salário, descanso, segurança e outros benefícios, o que é essencial para uma vida digna e justa.
O trabalhador rural tem direito a um salário ou remuneração adequada, conforme estabelecido em contrato ou legislação vigente.
O salário mínimo a ser seguido é determinado por lei ou decreto, caso os empregados não estejam abrangidos por negociação coletiva de sindicato.
Ele também tem direito a um intervalo de 01 hora para repouso ou alimentação em trabalho contínuo superior a 06 horas, conhecido como “intrajornada”.
A jornada de trabalho do trabalhador rural não deve exceder 08 horas por dia e 44 horas por semana.
Caso haja horas extras, o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal.
O trabalho noturno tem um acréscimo de 25% sobre a remuneração normal.
Já o valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% da remuneração base, para atividades que ofereçam riscos à saúde ou à integridade física.
Outros direitos do trabalhador rural incluem a estabilidade no emprego para as mulheres desde a confirmação da gravidez até 05 meses antes do parto, um dia de descanso remunerado por semana e férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com um acréscimo de 1/3 no salário.
Da mesma forma, ele tem direito ao décimo terceiro salário, pago em duas parcelas até dezembro.
Finalmente, o trabalhador rural tem direito a condições de trabalho seguras e adequadas, incluindo equipamentos de proteção individual (EPIs), acesso a serviços de saúde, como atendimento médico e odontológico, e a medidas de prevenção de acidentes de trabalho.
Quem são os beneficiários do PIS?
Os beneficiários do PIS são, em sua maioria, trabalhadores que possuem carteira assinada e foram cadastrados no programa há pelo menos cinco anos.
Esses trabalhadores devem atender a requisitos relacionados à média salarial de até 2 salários mínimos para serem incluídos nos grupos elegíveis.
O programa PIS tem como foco os trabalhadores da iniciativa privada, promovendo um suporte financeiro através do abono salarial.
Para receber o PIS, é necessário que o trabalhador tenha cumprido algumas condições, como:
- Ter trabalhado para Pessoa Jurídica no regime da CLT
- Ter recebido uma média de remuneração mensal de até 2 salários mínimos no ano-base.
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de referência.
- Os empregadores devem ter informado corretamente os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e no eSocial.
Os grupos elegíveis incluem, geralmente, trabalhadores da iniciativa privada.
Por outro lado, empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física não têm direito ao PIS.
Para garantir que o processo aconteça de maneira correta, a consulta sobre quem recebe PIS pode ser feita pelo aplicativo da Carteira Digital ou diretamente no portal do Gov.br.
Como funciona a inscrição no PIS?
A inscrição no PIS deve ser realizada pelo empregador, que é responsável por garantir que todas as informações do trabalhador estejam atualizadas no cadastro.
O processo de inscrição é obrigatório para que o empregado possa receber o abono salarial posteriormente.
Assim que a relação de trabalho é formalizada com a assinatura do contrato e o lançamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a inscrição deve ser efetuada.
Os requisitos para a inscrição incluem a idade mínima de 16 anos para filiação obrigatória ao INSS, além de informações sobre a atividade exercida e a situação do trabalhador no grupo familiar.
O cadastro no Regime Geral de Previdência Social – RGPS pode ser originado de diferentes números, como o PIS e o NIS.
Vale ressaltar que a inscrição não pode ocorrer após o falecimento do segurado contribuinte individual ou do segurado facultativo.
A inscrição pode ser feita para quem deseja contribuir para o INSS ou para aqueles que precisam se inscrever sem necessidade de contribuição, como jovens menores de 16 anos.
Em caso de dúvida sobre como funciona a inscrição no PIS ou nos processos de inscrição, os empregadores e trabalhadores podem contatar a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado.
Os empregadores que não realizarem adequadamente o cadastro poderão comprometer a elegibilidade dos trabalhadores ao PIS.
Valor do abono do PIS/Pasep 2024
O valor do abono do PIS/Pasep em 2024 varia de R$ 188,00 a R$ 1.412,00, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no ano-base considerado.
Para o recebimento do abono salarial, é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias no período e estar atendendo aos critérios estabelecidos, como a renda mensal de até dois salários-mínimos.
Estimativas apontam que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores são elegíveis para receber o abono, com um total previsto de R$ 23,9 bilhões a serem distribuídos.
O pagamento ocorre seguindo um cronograma específico que leva em consideração o mês de nascimento dos trabalhadores, permitindo uma organização na retirada dos valores.
Cabe destacar que, os indivíduos que possuem conta na Caixa Econômica Federal, terão o abono salarial depositado automaticamente.
Os saques do valor do abono devem ser realizados até o dia 27 de dezembro, e os montantes não reivindicados retornarão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já para os servidores públicos, os pagamentos do Pasep são feitos pelo Banco do Brasil.
Deixando tudo mais prático, vamos mostrar abaixo a tabela atualizada de valores do PIS PASEP 2024; confira:
- 1 mês trabalhado em 2022: R$ 118 no PIS PASEP 2024;
- 2 meses trabalhados em 2022: R$ 236 no PIS PASEP 2024;
- 3 meses trabalhados em 2022: R$ 354 no PIS PASEP 2024;
- 4 meses trabalhados em 2022: R$ 472 no PIS PASEP 2024;
- 5 meses trabalhados em 2022: R$ 590 no PIS PASEP 2024;
- 6 meses trabalhados em 2022: R$ 708 no PIS PASEP 2024;
- 7 meses trabalhados em 2022: R$ 826 no PIS PASEP 2024;
- 8 meses trabalhados em 2022: R$ 944 no PIS PASEP 2024;
- 9 meses trabalhados em 2022: R$ 1.062 no PIS PASEP 2024;
- 10 meses trabalhados em 2022: R$ 1.180 no PIS PASEP 2024;
- 11 meses trabalhados em 2022: R$ 1.298 no PIS PASEP 2024;
- 12 meses trabalhados em 2022: R$ 1.412 no PIS PASEP 2024
Calendário PIS PASEP 2024 Oficial Atualizado
Por fim, é hora de conferir o calendário do PIS PASEP 2024! Normalmente, os abonos possuem cronogramas diferentes, mas neste ano, o Governo Federal decidiu unificar as datas de pagamento.
Os beneficiários do PIS, geralmente, recebem de acordo com o mês de aniversário, enquanto os segurados do PASEP têm a ordem definida segundo o Número de Inscrição.
Em 2024, porém, todos recebem de acordo com o mês de nascimento, tanto os trabalhadores da iniciativa privada quanto os funcionários públicos.
Abaixo, temos o calendário completo e atualizado do PIS PASEP. Veja se você já recebeu:
- Nascidos em Janeiro: 15 de fevereiro de 2024
- Nascidos em Fevereiro: 15 de março de 2024
- Nascidos em Março e Abril: 15 de abril de 2024
- Nascidos em Maio e Junho: 15 de maio de 2024
- Nascidos em Julho e Agosto: 15 de junho de 2024
- Nascidos em Setembro e Outubro: 15 de julho de 2024
- Nascidos em Novembro e Dezembro: 15 de agosto de 2024.
Como indicado, todos os pagamentos do PIS PASEP 2024 já foram realizados. Logo, se você tem direito ao benefício, e ainda não recebeu, entre em contato com a Caixa ou o Banco do Brasil.
Por fim, vale lembrar que a data limite de saque do PIS PASEP 2024 é o dia 27 de dezembro. Após essa data, será necessário aguardar até a rodada de pagamentos de 2025 para garantir acesso aos valores.