RAIS 2024: Prazo de entrega, regras, e-Social, dispensa e mais

RAIS 2024 traz várias atualizações para empresas! Confira nosso guia e saiba o prazo de entrega, como consultar, empresas dispensadas e mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
rais 2024

Pronto para se manter atualizado sobre todas as nuances e exigências da RAIS 2024? Este ano reserva uma série de mudanças significativas para as empresas, desde prazos de entrega até regras e procedimentos relacionados ao e-Social e à dispensa de colaboradores.

Mas não é apenas a RAIS 2024 que demanda atenção; estar informado sobre as regras trabalhistas é crucial em um ambiente corporativo em constante evolução. Desde normas sobre horas trabalhadas até questões de remuneração e benefícios, estar a par das leis trabalhistas é essencial para evitar multas e litígios.

Em nosso guia, vamos abordar todas as novidades da RAIS 2024, e também oferecer dicas valiosas sobre outras questões relacionadas ao universo do trabalho, garantindo que você esteja totalmente preparado para enfrentar os desafios do cenário atual.

Continue lendo para não perder nenhum detalhe importante e estar um passo à frente em relação às novidades da RAIS 2024.

O que é a RAIS?

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um instrumento de coleta de dados administrativos instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela consiste em uma declaração obrigatória que todas as empresas, independente do porte ou segmento de atuação, devem fornecer anualmente.

Mas o que exatamente a RAIS engloba?

  • Informações sobre o Trabalhador: A RAIS 2024 solicita dados detalhados sobre os empregados das empresas, incluindo nome completo, CPF, data de nascimento, remuneração, tempo de serviço, jornada de trabalho, entre outras informações relevantes para o registro e acompanhamento do vínculo empregatício.
  • Dados da Empresa: Além das informações sobre os trabalhadores, a RAIS 2024 também requer dados sobre a empresa em si, como CNPJ, razão social, endereço, atividade econômica, entre outros detalhes que ajudam a contextualizar o ambiente de trabalho.

A importância da RAIS reside em sua função essencial como fonte de dados e informações sobre o mercado de trabalho brasileiro. Por meio das informações coletadas na RAIS, o governo pode realizar:

  • Planejamento Governamental: Utilizar os dados fornecidos pela RAIS para analisar e compreender o comportamento do mercado de trabalho, orientando políticas públicas relacionadas ao emprego, qualificação profissional, distribuição de renda e outros aspectos cruciais para o desenvolvimento econômico e social do país.
  • Fiscalização e Controle: A RAIS 2024 é uma ferramenta importante para a fiscalização trabalhista, permitindo que o governo monitore o cumprimento das leis trabalhistas pelas empresas, como registro de empregados, pagamento de salários e benefícios, e observância das cotas de contratação de pessoas com deficiência.

Portanto, a RAIS 2024 desempenha um papel fundamental na regulação e no monitoramento do mercado de trabalho brasileiro, contribuindo para a formulação de políticas públicas, a fiscalização trabalhista e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

RAIS 2024: Prazo de entrega

Recentemente, visando simplificar as obrigações das empresas, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição gradual da entrega da RAIS 2024.

De acordo com essa medida, as empresas foram dispensadas progressivamente da entrega da RAIS, conforme o ano-base em questão. Por exemplo, em 2019, apenas as empresas dos Grupos 1 e 2 do eSocial foram dispensadas dessa obrigação, seguidas pelas empresas do Grupo 3 em 2022 e do Grupo 4 em 2023.

Para o ano-base 2024, uma mudança significativa ocorre: pela primeira vez, todos os grupos do eSocial estarão dispensados da entrega da RAIS.

Em termos mais práticos, isso significa que as informações sobre os empregados serão diretamente reaproveitadas do sistema do eSocial, eliminando a necessidade de duplicação de dados e simplificando ainda mais o processo para as empresas.

Ou seja: neste, o prazo para entregar a RAIS 2024 não existe, já que a obrigatoriedade da declaração foi substituída pelo cadastro na plataforma do eSocial.

Essa transição representa um avanço significativo na modernização e eficiência dos processos trabalhistas, garantindo uma maior integração e agilidade na gestão das informações sobre o mercado de trabalho brasileiro.

Não precisa entregar a RAIS 2024?

É isso mesmo! Com base no Cronograma de Implantação do eSocial e nas disposições da Portaria MTP 671/2021, fica estabelecido que todas as entidades pertencentes aos Grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial estão agora responsáveis por declarar as informações anteriormente exigidas pela RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – referente ao ano-base 2023 diretamente no sistema eSocial.

Portanto, em 2024, não há mais a obrigatoriedade de entrega da RAIS. Isso se deve ao fato de que os dados essenciais, como remunerações de empregados e outras informações relevantes, já estão devidamente registrados e integrados no sistema eSocial.

Essa mudança representa um avanço significativo na simplificação e modernização dos processos trabalhistas, eliminando a necessidade de duplicação de dados e proporcionando uma maior integração e eficiência na gestão das informações sobre o mercado de trabalho brasileiro.

Portanto, com a transição para o eSocial, as empresas não apenas cumprem suas obrigações trabalhistas de forma mais ágil e eficiente, mas também contribuem para a construção de um ambiente de trabalho mais transparente e organizado, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

O fim da RAIS Anual no GDRAIS

Como resultado dessa transição, não haverá mais a necessidade de enviar a RAIS Anual por meio do programa GDRAIS. A partir de março, estará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO, destinado às declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estavam desobrigados no ano correspondente.

A partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS 2024 para todos os grupos do eSocial passam a ser realizadas por meio de extrações diretas dos bancos de dados do sistema eSocial.

É importante ressaltar que alguns serviços anteriormente disponíveis no site da RAIS, como exclusão de vínculos e de estabelecimentos, também serão retomados a partir de março de 2024.

Quem tinha que entregar a RAIS?

A lista dos grupos que tinham a obrigação de entregar a RAIS era composta por:

  • Empregados contratados sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)
  • Trabalhadores temporários e de contratos ou prazos determinados
  • Servidores da administração pública
  • Trabalhadores avulsos
  • Diretores sem vínculo empregatício e com opção de recolhimento do FGTS
  • Aprendiz
  • Servidores públicos não-efetivos
  • Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural
  • Empregados de cartórios extrajudiciais
  • Servidores e trabalhadores licenciados
  • Servidores públicos cedidos e requisitados
  • Dirigentes sindicais

Não entregar a RAIS 2024 dá multa?

Sim, deixar de entregar as informações que eram presentes na RAIS 2024 dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas para os empregadores.

Apesar do eSocial ter sido implementado para substituir as obrigações de prestação de informações à RAIS 2024, é importante ressaltar que isso não elimina a responsabilidade das empresas em cumprir com suas obrigações trabalhistas.

Portanto, mesmo que as informações já prestadas ao eSocial sejam utilizadas para alimentar os bancos de dados, é fundamental que os empregadores estejam atentos aos prazos estabelecidos pelo eSocial para garantir o cumprimento das obrigações legais.

O não cumprimento desses prazos e a omissão na prestação das informações necessárias à RAIS ainda são considerados infrações à legislação trabalhista, sujeitas a penalidades e multas. Assim, é essencial que as empresas estejam em conformidade com as exigências tanto do eSocial quanto da RAIS 2024 para evitar possíveis sanções.

eSocial: O que é e como funciona

O eSocial é um sistema do Governo Federal do Brasil que unifica a prestação de informações referentes aos trabalhadores para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Ele foi criado com o objetivo de simplificar e modernizar o processo de envio de dados relacionados aos trabalhadores, consolidando em um único ambiente informações que anteriormente eram enviadas de forma separada para diferentes órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.

O funcionamento do eSocial se dá por meio da transmissão eletrônica de dados, onde as empresas enviam informações sobre seus empregados, como admissões, demissões, folha de pagamento, contribuições previdenciárias, benefícios, férias, afastamentos, entre outras informações pertinentes à relação de trabalho.

Esses dados são inseridos no sistema pelos próprios empregadores ou por meio de seus representantes autorizados, como escritórios de contabilidade, e são encaminhados de forma eletrônica para o ambiente do eSocial.

Uma vez recebidos, os dados são processados e armazenados nos bancos de dados do eSocial, onde ficam disponíveis para consulta pelos órgãos competentes.

eSocial é obrigatório?

O eSocial é uma iniciativa obrigatória do Governo Federal, cujo propósito central é simplificar os processos administrativos, reduzir o retrabalho e integrar os dados no envio de declarações das empresas.

Isso significa que as organizações devem ajustar-se ao sistema e cumprir as novas obrigações impostas, o que inclui a implementação de novos processos e rotinas administrativas. Acompanhar de perto as obrigatoriedades e os prazos do eSocial torna-se fundamental para evitar penalidades e multas.

A obrigatoriedade do eSocial impõe às empresas um novo desafio em sua gestão, pois é imprescindível seguir as diretrizes do sistema e enviar as declarações conforme as exigências estabelecidas. Afinal, o não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em multas significativas e prejudicar a reputação das empresas diante dos órgãos fiscalizadores.

Para se adequar ao eSocial, as empresas precisam realizar o cadastro no sistema, atualizar as informações dos funcionários e enviar as declarações dentro dos prazos estipulados. Contar com profissionais capacitados e uma equipe interna dedicada é essencial para assegurar a conformidade com as exigências do programa.

Embora o eSocial traga consigo diversos benefícios, como a simplificação dos processos e a redução da burocracia, é crucial que as organizações estejam preparadas para lidar com as novas exigências e ajustar-se às mudanças necessárias.

As obrigações da empresa do eSocial

O eSocial impõe uma série de obrigações às empresas, que devem ser cumpridas de forma rigorosa para garantir a conformidade com o sistema. Algumas das principais obrigações incluem:

  • Cadastro dos trabalhadores: As empresas devem cadastrar todos os seus trabalhadores no sistema, fornecendo informações detalhadas sobre cada colaborador.
  • Folha de pagamento: O eSocial exige o envio mensal da folha de pagamento, incluindo todos os dados relativos aos salários, benefícios e descontos dos empregados.
  • Informações sobre saúde ocupacional: É necessário fornecer informações sobre a saúde ocupacional dos trabalhadores, incluindo exames médicos, atestados de saúde ocupacional (ASOs) e outros registros relacionados à saúde e segurança no trabalho.
  • Atualização cadastral dos funcionários: Qualquer alteração nos dados cadastrais dos funcionários deve ser prontamente atualizada no sistema do eSocial.
  • Comunicação de afastamentos e licenças: As empresas devem comunicar ao eSocial todos os afastamentos e licenças dos trabalhadores, sejam eles por motivos de saúde, maternidade, paternidade ou outros.
  • Informações sobre estagiários e aprendizes: O eSocial também exige o registro e o envio de informações sobre estagiários e aprendizes contratados pelas empresas.
  • Registro de acidentes de trabalho: Qualquer acidente de trabalho deve ser registrado e comunicado ao eSocial, incluindo informações sobre as circunstâncias do acidente e as medidas tomadas para prevenir novos incidentes.

Além dessas obrigações, o eSocial também abrange uma série de outras informações relevantes para a gestão de pessoal e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

A obrigatoriedade do eSocial impacta diretamente as empresas, exigindo uma adaptação em suas rotinas e processos internos. Portanto, é essencial que as organizações se mantenham informadas e busquem o suporte necessário para cumprir as obrigações impostas pelo sistema e evitar problemas futuros.

Como se cadastrar no eSocial?

Para se cadastrar no eSocial, o processo começa com a validação dos dados do empregador. Isso é feito fornecendo o CNPJ ou o CPF do empregador. Acesse a página de cadastro do eSocial para iniciar esse processo.

Em relação aos funcionários da empresa, a validação é realizada ao cadastrar o CPF e o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de cada um deles.

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Uma vez feito o cadastro e a validação dos dados do empregador e dos funcionários, todas as obrigações que antes eram comunicadas por meio de outros processos passam a ser realizadas dentro da ferramenta do eSocial.

Para as pequenas e médias empresas (PMEs), após realizar o cadastro do empregador no e-Social, é necessário comunicar diversas obrigações por meio da plataforma, tais como:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) para controle de admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
  • LRE (Livro de Registro de Empregados)
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • CD (Comunicação de Dispensa)
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • QHT (Quadro de Horário de Trabalho)
  • MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais)
  • Folha de pagamento
  • GRF (Guia de Recolhimento do FGTS)
  • GPS (Guia da Previdência Social)

Ao cumprir essas obrigações por meio do eSocial, as empresas garantem a conformidade com as normativas trabalhistas e previdenciárias vigentes.

FAQ

O que é RAIS?

A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é um relatório anual que as empresas devem fornecer ao Ministério do Trabalho, contendo informações sobre seus empregados e suas atividades laborais.

Por que a RAIS 2024 é importante?

A RAIS é importante porque fornece dados essenciais para o governo monitorar o mercado de trabalho, elaborar políticas públicas e realizar análises estatísticas relacionadas ao emprego e renda.

Qual é a atualização na RAIS 2024?

Na RAIS 2024, não é mais necessário enviar o relatório anualmente, pois as informações agora são extraídas diretamente do sistema eSocial.

Preciso entregar a RAIS 2024?

Não, a partir de 2024, não é mais obrigatório entregar a RAIS, pois as informações já estão disponíveis no sistema eSocial.

Quem tinha que entregar a RAIS?

Empresas com empregados sob regime CLT, servidores públicos, trabalhadores temporários, entre outros, tinham a obrigação de entregar a RAIS.

Não entregar a RAIS 2024 dá multa?

Sim, não entregar as informações que eram referentes à RAIS dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas para as empresas.

Como funciona o eSocial?

O eSocial é um sistema do governo que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas, simplificando os processos e integrando os dados em um único ambiente online.

O eSocial é obrigatório?

Sim, o eSocial é obrigatório para empresas que possuem funcionários sob o regime CLT, bem como para órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.

Quais são as obrigações do eSocial?

As principais obrigações do eSocial incluem o cadastro dos trabalhadores, envio da folha de pagamento, informações sobre saúde ocupacional, comunicação de afastamentos, entre outras.

Como se cadastrar no eSocial?

Para se cadastrar no eSocial, é necessário acessar a página de cadastro do sistema e validar os dados do empregador, fornecendo o CNPJ ou CPF, além de cadastrar os funcionários da empresa.

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