Qual a diferença entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica? Veja como abrir CNPJ

Entenda as diferenças entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física! Confira o passo a passo para registrar o CNPJ MEI e muito mais. Veja mais neste artigo!
Sumário
pessoa jurídica

No mundo dos negócios, entender a diferença entre pessoa jurídica e pessoa física é essencial para qualquer empreendedor.

Seja você um aspirante a empresário ou um profissional experiente, saber como essas categorias impactam suas obrigações fiscais e responsabilidades legais pode definir o sucesso da sua empreitada.

Além disso, registrar seu CNPJ é um passo crucial para formalizar seu negócio e abrir portas para novas oportunidades.

Sendo assim, no artigo abaixo, vamos desvendar as principais distinções entre pessoa jurídica e pessoa física, além de mostrar um guia passo a passo para você obter seu CNPJ e operar legalmente.

O que é Pessoa Física?

Uma Pessoa Física é todo ser humano, desde o nascimento até o falecimento. Ela possui direitos e deveres e pode ser identificada através do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da certidão de nascimento.

No entanto, ter um CPF não é obrigatório para ser considerado uma Pessoa Física.

Microempreendedores individuais (MEI) também são classificados como pessoas físicas, uma vez que exercem atividade empresarial em seu próprio nome.

Essa classe profissional, nesse sentido, é ao mesmo tempo uma Pessoa Física e uma Pessoa Jurídica.

O que é Pessoa Jurídica?

Uma Pessoa Jurídica é uma entidade formada por indivíduos que têm um propósito definido e devem ser reconhecidos pelo Estado.

Estamos falando de empresas, governos, organizações, igrejas e outros grupos.

Apesar de serem formadas por pessoas físicas, as Pessoas Jurídicas possuem uma personalidade jurídica diferenciada e são independentes de seus membros.

No direito brasileiro, as pessoas jurídicas são classificadas em três categorias: direito público interno, direito público externo e direito privado.

A classificação como pessoa jurídica de direito público interno engloba entidades como a União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, que têm sua existência legal vinculada à legislação vigente.

Já as pessoas jurídicas de direito público externo incluem Estados estrangeiros e organismos internacionais reconhecidos pelas leis internas do país, e que estão submetidos ao direito internacional público.

São exemplos o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

O que é Pessoa Jurídica de Direito Privado?

A terceira categoria, pessoas jurídicas de direito privado, é constituída por iniciativa de particulares e se divide em dois tipos: estatais e particulares.

A diferença entre elas está na origem dos recursos empregados na sua formação. Na tabela abaixo, você pode conferir alguns tipos de pessoas jurídicas junto com suas respectivas descrições:

Tipo de Pessoa Jurídica Descrição
Empresário Individual (EI) Atua sem separação de bens do CPF e CNPJ, comprometendo o patrimônio pessoal do empresário em caso de endividamento.
Sociedade Limitada (LTDA) Proposto para dois ou mais sócios, pode ser pluripessoal (quando há mais de um sócio) ou unipessoal (quando há apenas um sócio).
Sociedade Anônima (SA) Segmenta a participação entre sócios por meio de ações e pode ter capital aberto (negociado em bolsa de valores) ou fechado (para um grupo restrito de acionistas).
Cooperativas São associações organizadas economicamente de forma democrática, sem fins lucrativos, visando ao benefício comum dos cooperados.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) Permite formalizar uma empresa com apenas um sócio, descontinuado e substituído pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Microempreendedor Individual (MEI) Enquadrado no Simples Nacional, possui faturamento anual limitado e possui benefícios específicos para os empreendedores de pequeno porte.

Para que uma Pessoa Jurídica opere legalmente, é essencial obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e realizar os devidos registros junto aos órgãos municipais e estaduais.

Além disso, as obrigações e direitos de uma Pessoa Jurídica variam de acordo com o tipo de empresa e a legislação pertinente ao seu ramo de atividade.

Também é importante ressaltar que a contratação por PJ (Pessoa Jurídica) envolve a admissão de prestadores de serviços como pessoa jurídica, seguindo regras diferentes do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Tipos de Pessoas Jurídicas de Direito Privado

A classificação mais comum e crescente nas documentações de empreendimentos no país é a pessoa jurídica de direito privado.

De acordo com a legislação brasileira, existem seis classificações de pessoas jurídicas de direito privado:

Tipo de Pessoa Jurídica Características
Associações Diferenciam-se das fundações pela pluralidade de pessoas envolvidas e podem ter qualquer caráter não econômico, não havendo predefinição pelas leis.
Sociedades São formadas por pessoas físicas ou jurídicas que se unem para a realização de atividades econômicas.
Fundações São organizações filantrópicas onde o lucro gerado deve ser aplicado na própria fundação e nas atividades que ela organiza.
Organizações religiosas Têm liberdade na criação, organização e funcionamento, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos necessários.
Partidos políticos São formados por pessoas físicas que trabalham pela representação dos interesses da população durante o processo político, não possuindo objetivos econômicos.
Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) Foram criadas para eliminar os “sócios fantasmas” em registros de sociedade limitada. Podem ser constituídas por pessoas físicas ou jurídicas, não possuem limite de faturamento, visando reduzir a informalidade.

Cada tipo de pessoa jurídica possui características específicas e deve ser devidamente registrado nos órgãos competentes para existir legalmente.

O principal registro para pessoas jurídicas de direito privado é o CNPJ, além das inscrições estaduais e municipais.

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Obrigações da Pessoa Jurídica

Uma pessoa jurídica, ao ser constituída e registrada, passa a ter uma série de obrigações fiscais, legais e trabalhistas a cumprir para exercer suas atividades.

Essas obrigações envolvem diversos aspectos que devem ser rigorosamente seguidos para evitar problemas jurídicos e financeiros.

Abaixo, listamos e detalhamos as principais obrigações da Pessoa Jurídica de acordo com a legislação brasileira:

Pagamento de impostos

  • Uma das principais responsabilidades de uma pessoa jurídica é o pagamento de impostos.
  • A quantidade e o valor desses impostos podem variar dependendo do regime de tributação escolhido e do faturamento mensal da organização.
  • É altamente recomendado que uma pessoa jurídica conte com o apoio de um contador qualificado para garantir o correto enquadramento fiscal e a elaboração de um planejamento tributário adequado.
  • A adoção dessa prática pode ajudar a pagar menos impostos, dentro dos limites legais estabelecidos.

Emissão de notas fiscais

  • A emissão de notas fiscais é outra obrigação essencial para as pessoas jurídicas.
  • Através das notas fiscais, é realizada a documentação das operações de compra e venda de produtos ou serviços, sendo uma forma de comprovar a regularidade das transações comerciais.
  • As empresas optantes pelo Simples Nacional têm a facilidade de emitir notas fiscais e realizar o pagamento dos impostos unificados em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Declaração de Imposto de Renda

  • Todos os anos, as pessoas jurídicas devem declarar a declaração de IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) à Receita Federal.
  • Essa declaração deve ser enviada separadamente da declaração de renda da Pessoa Física (IRPF), que tem regras e procedimentos específicos.

Tipos de empresas e suas obrigações: Lista atualizada

Existem diversos tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil para formalizar um negócio e estar em conformidade com o Fisco.

Cada tipo de empresa possui suas próprias obrigações legais, dependendo da sua natureza jurídica e do porte. Veja abaixo:

Microempreendedor Individual (MEI)

  • O Microempreendedor Individual (MEI) é destinado a pessoas que estão iniciando um negócio sozinhas ou com um funcionário fixo e possuem um faturamento anual de até R$ 81.000.
  • Para se tornar um MEI, é necessário realizar um cadastro no Portal do Empreendedor e obter o CNPJ.

Empresário Individual (EI)

  • O Empresário Individual (EI) é uma pessoa física que atua como empresário e assume toda a responsabilidade pelos atos da empresa.
  • Para abrir uma empresa como EI, é necessário seguir os procedimentos do Código Civil de 2002 e da Instrução Normativa DREI nº 38.
  • Como esse tipo de empresa não possui sócios, a responsabilidade do empresário é ilimitada.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

  • A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é uma empresa com uma única pessoa como titular, que exerce sua atividade empresarial de forma individual.
  • Para constituir uma EIRELI, é necessário ter um capital social igual ou superior a cem vezes o salário mínimo vigente no país.
  • A EIRELI oferece a vantagem de proteger o patrimônio pessoal do empreendedor, limitando sua responsabilidade ao capital investido.

Sociedades empresariais

  • Existem diferentes tipos de sociedades empresariais, como a Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
  • A Sociedade Limitada é uma forma jurídica que conta com a participação de dois ou mais sócios, que são responsáveis pelas obrigações da empresa de acordo com a sua participação no capital social.
  • Já a Sociedade Simples é voltada para empresas que prestam serviços de profissão intelectual.
  • A Sociedade Anônima, por sua vez, é um tipo societário no qual o capital social é dividido em ações, sendo um formato diferente das demais sociedades.
  • E por fim, a Sociedade Limitada Unipessoal é uma modalidade de Sociedade Limitada que não requer a presença de sócios, oferecendo a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor.

Obrigações legais

  • Independentemente do tipo de empresa, todas têm obrigações legais a serem cumpridas.
  • Isso inclui a emissão de notas fiscais, a regularização junto aos órgãos de registro empresarial, como a Junta Comercial (JUCESP) para obtenção do NIRE, a Receita Federal para obtenção do CNPJ, a Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), e a Prefeitura para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM) ou Inscrição Municipal (IM).
  • Além disso, é fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações tributárias de acordo com o regime tributário escolhido, como o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.

Para garantir o cumprimento de todas essas obrigações legais, é recomendado contar com a assessoria de um profissional contábil especializado na abertura e regularização de empresas.

No entanto, no caso do MEI, muitas dessas obrigações são simplificadas, sendo possível realizar a abertura do negócio de forma mais simplificada.

Porte da Empresa Faturamento Bruto Anual Número de Funcionários
Microempreendedor Individual (MEI) Até R$ 81.000 1 funcionário
Microempresa (ME) Até R$ 360.000 Até 9 funcionários em comércio e serviços, até 19 funcionários em indústrias
Empresa de Pequeno Porte (EPP) De R$ 360.000 a R$ 4,8 milhões De 10 a 49 funcionários em comércio e serviços, de 20 a 99 funcionários em indústrias

É importante destacar que a classificação por porte de empresa é definida com base no faturamento anual e número de funcionários de acordo com a legislação brasileira.

Tais informações são essenciais na escolha do regime tributário mais adequado para cada tipo de empresa.

Diferenças entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Existem diferenças significativas entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica no Brasil. Enquanto a Pessoa Física é um indivíduo reconhecido pelo Estado, a Pessoa Jurídica consiste em uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas com uma “personalidade jurídica” independente dos membros.

A Pessoa Física é identificada pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou certidão de nascimento, que é emitida pelo Estado.

Por outro lado, a Pessoa Jurídica é reconhecida pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que é um registro essencial para empresas, ONGs, partidos políticos, sociedades, fundações e igrejas.

A relação entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica pode ser exemplificada pelo microempreendedor individual (MEI).

Nesse caso, o MEI é considerado tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, pois exerce atividade profissional em seu próprio nome e possui obrigações legais correspondentes a ambos os tipos. O CPF do MEI está diretamente vinculado ao CNPJ, permitindo que ele siga a legislação corretamente.

Por que separar as contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

Ao iniciar um negócio, é extremamente importante compreender a importância de separar as contas bancárias e financeiras de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Afinal de contas, a desorganização financeira é uma característica comum em empresas que encerram suas atividades nos primeiros 5 anos de funcionamento, segundo pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Nesse sentido, a falta de separação entre as contas de Pessoa Física e Jurídica pode resultar em acumulação de dívidas e falta de capital para investimentos na empresa.

Da mesma forma, sem a divisão adequada, perde-se o controle das finanças pessoais e empresariais, levando à falta de conhecimento sobre o caixa disponível.

Abaixo, listamos alguns pontos a se considerar para entender porque a separação das finanças da Pessoa Física e Pessoa Jurídica é tão importante:

  • Utilizar cartões de crédito pessoais para solicitar empréstimos para a empresa é uma prática que pode prejudicar as finanças pessoais, misturando recursos e comprometendo a organização financeira como um todo.
  • A divisão entre as finanças pessoais e empresariais pode ser facilitada com a ajuda de um contador, que auxiliará na definição de estratégias para aumento dos lucros e garantirá a conformidade fiscal.
  • A gestão financeira eficiente pode ser realizada por meio de ferramentas como fluxo de caixa, planilhas e definição de retiradas fixas mensais.
  • Recomenda-se a criação de contas bancárias separadas para rendimentos pessoais e profissionais, definindo um valor fixo de retirada para cada parte.
  • Estabelecer reservas financeiras é essencial para lidar com imprevistos e manter o capital de giro, tanto para as finanças pessoais quanto empresariais.

Ao manter contas bancárias e cartões de crédito distintos para a Pessoa Física e Pessoa Jurídica, a saúde financeira é preservada, aumentando a conformidade fiscal e evitando problemas como multas, juros e alíquotas de imposto mais altas para a Pessoa Física.

A separação das finanças também facilita a contabilização e a preparação de relatórios financeiros, como balanços patrimoniais e demonstrações de resultados, uma vez que as transações financeiras são rastreadas de forma separada.

Com a adoção do PIX, é crucial cadastrar contas bancárias separadas para a empresa e a pessoa física, garantindo uma utilização adequada do dinheiro recebido e facilitando a gestão financeira.

Em suma, separar as contas Pessoa Física e Pessoa Jurídica é essencial para garantir uma organização financeira sólida, aumentar a conformidade fiscal e proteger o patrimônio pessoal do empresário.

Como abrir um CNPJ e virar Pessoa Jurídica?

Abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e se tornar uma pessoa jurídica no Brasil envolve vários passos burocráticos.

Para deixar tudo mais prático, mostramos abaixo um passo a passo para abrir um CNPJ que, com certeza, te ajudará nesse processo:

Escolha do Tipo de Empresa:

  • MEI (Microempreendedor Individual): Ideal para pequenos empreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000.
  • ME (Microempresa): Para empresas com faturamento anual de até R$ 360.000.
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): Para empresas com faturamento anual entre R$ 360.000 e R$ 4.800.000.
  • LTDA (Sociedade Limitada): Empresa com dois ou mais sócios.

Verificação de Viabilidade:

  • Verifique se a atividade econômica desejada é permitida no local onde pretende abrir a empresa. Isso pode ser feito no site da prefeitura local.

Definição do Nome Empresarial:

  • Escolha um nome para a empresa e verifique a disponibilidade do nome na Junta Comercial do seu estado.
  • Providencia também o registro do nome e da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Elaboração do Contrato Social:

  • Para empresas que não sejam MEI, elabore um contrato social ou requerimento de empresário.
  • Este documento deve conter informações como capital social, atividade da empresa, endereço, entre outros.
  • O contrato deve ser assinado por todos os sócios e registrado na Junta Comercial.

Registro na Junta Comercial:

  • Registre o contrato social ou o requerimento de empresário na Junta Comercial do seu estado.
  • Após o registro, você receberá o Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE).

Solicitação do CNPJ:

  • Com o NIRE em mãos, acesse o site da Receita Federal e preencha o formulário de inscrição no CNPJ.
  • Depois de preencher todo o formulário, envie o documento junto com o contrato social ou requerimento de empresário e demais documentos solicitados à Receita Federal.
  • Essa etapa pode ser cumprida online ou pessoalmente.

Obtenção do Alvará de Funcionamento:

  • Solicite o alvará de funcionamento na prefeitura da sua cidade.
  • O alvará permite que a empresa opere legalmente no local escolhido.

Inscrição Estadual ou Municipal:

  • Dependendo da atividade da sua empresa, você precisará de uma inscrição estadual (para atividades industriais e comerciais) ou municipal (para atividades de prestação de serviços).
  • Essas inscrições são obtidas na Secretaria da Fazenda do estado ou no município onde a empresa estará localizada.

Cadastro na Previdência Social:

  • Cadastre a empresa na Previdência Social para cumprir com as obrigações relativas aos funcionários (mesmo que você ainda não tenha empregados).

Como abrir um CNPJ para MEI?

Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), o processo é bem mais simples, podendo ser cumprido inteiramente pela internet.

Desse modo, para abrir um CNPJ de MEI, é só seguir as instruções abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI”;
  • Em seguida, clique em “formalize-se”;
  • Nesse momento, você será direcionado ao ambiente virtual Gov.br;
  • Clique em “entrar com Gov.br”;
  • Insira seu CPF;
  • Digite sua senha;
  • Clique em “autorizar”;
  • Siga as orientações da plataforma para preencher o formulário;
  • Pronto! Se estiver tudo certo com o formulário, seu registro será liberado e, em seguida, você receberá a numeração do CNPJ.

Seguindo esses passos, você poderá abrir um CNPJ e operar legalmente como pessoa jurídica no Brasil, aproveitando os benefícios e cumprindo com as responsabilidades associadas.

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