TST está prestes a definir novas regras para terceirização e pejotização

Sumário
terceirização e pejotização (crédito: TST)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a tomar uma decisão que pode alterar significativamente o cenário da terceirização e pejotização no Brasil.

Com a intenção de uniformizar o entendimento sobre esses temas, o tribunal se prepara para estabelecer uma tese que pode impactar milhares de processos já em andamento na Justiça do Trabalho.

A discussão em torno da terceirização e da pejotização tem ganhado destaque nos últimos anos, levantando questões sobre os direitos dos trabalhadores e a natureza das relações laborais.

À medida que o TST se aproxima dessa definição, as implicações dessa decisão se tornam cada vez mais evidentes, prometendo afetar não apenas as empresas, mas também os trabalhadores que dependem dessas modalidades de contratação.

Neste artigo, vamos explorar o que significa essa possível mudança e como ela pode influenciar o futuro do trabalho no Brasil.

Qual o papel do TST na Justiça do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ocupa uma posição central no sistema judiciário brasileiro, especialmente no contexto da Justiça do Trabalho.

Sua principal função é garantir a uniformidade e a interpretação coerente das normas trabalhistas em todo o país, desempenhando um papel vital na proteção dos direitos dos trabalhadores e na promoção de um ambiente de trabalho justo e equitativo.

O TST é a instância máxima para recursos oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), e suas decisões têm o poder de estabelecer precedentes que influenciam milhões de trabalhadores e empregadores.

Ao uniformizar a jurisprudência, o TST busca evitar disparidades nas decisões judiciais, o que poderia levar à insegurança jurídica e a injustiças nas relações de trabalho.

Isso é particularmente importante em um cenário onde as relações laborais estão em constante evolução, com o surgimento de novas formas de trabalho, como a terceirização e a pejotização, que desafiam as estruturas tradicionais de emprego.

Além disso, o TST também atua na formulação de teses e orientações que servem como guias para os TRTs. Essas teses são elaboradas a partir de discussões em turmas e seções do tribunal, refletindo um entendimento consolidado sobre questões trabalhistas complexas.

O processo de discussão e deliberação é essencial para que o TST possa adaptar a legislação às novas realidades do mercado de trabalho, garantindo que a Justiça do Trabalho continue a cumprir sua função social.

O TST não apenas julga casos, mas também se envolve em ações de formação e capacitação de juízes do trabalho, promovendo uma cultura de conhecimento e atualização sobre as melhores práticas e mudanças na legislação.

Dessa forma, o tribunal se torna uma referência para a Justiça e também para a sociedade, ajudando a moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil.

Em síntese, o papel do TST na Justiça do Trabalho é multifacetado, envolvendo a uniformização da interpretação das leis, a promoção de justiça nas relações laborais e a adaptação do sistema jurídico às novas realidades do mundo do trabalho.

O que é Terceirização e Pejotização?

A terceirização e a pejotização são conceitos relevantes no atual panorama das relações de trabalho, especialmente em um contexto onde as dinâmicas de emprego estão em transformação.

Em termos práticos, a terceirização refere-se ao processo em que uma empresa contrata outra para realizar serviços que poderiam ser executados internamente.

Essa prática visa aumentar a eficiência e a flexibilidade operacional, permitindo que as empresas se concentrem em suas atividades principais.

  • Por exemplo, uma empresa pode terceirizar funções como limpeza, segurança, ou tecnologia da informação, delegando a responsabilidade pela execução desses serviços a prestadores externos.

No entanto, essa prática suscita debates sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados, que muitas vezes enfrentam condições de trabalho e remunerações inferiores às dos funcionários diretos da empresa contratante.

Por outro lado, a pejotização se refere à prática de contratação de profissionais através de pessoas jurídicas (PJ), em vez de vínculos empregatícios tradicionais.

Isso acontece quando uma empresa contrata um trabalhador como se fosse uma empresa, com a expectativa de que ele emita notas fiscais e gerencie sua própria tributação.

Embora a pejotização possa oferecer certa autonomia ao trabalhador, ela também pode resultar em precarização, uma vez que os profissionais nessa modalidade muitas vezes não têm acesso a benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário, e seguro-desemprego.

Além disso, a pejotização pode encorajar a informalidade e dificultar a fiscalização de direitos trabalhistas.

Ambas as práticas, terceirização e pejotização, levantam questões importantes sobre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas.

Com a recente proposta do TST de definir uma tese sobre esses temas, há uma expectativa crescente sobre como essas definições influenciarão o futuro das relações de trabalho no Brasil, especialmente em um momento em que a legislação e a jurisprudência buscam se adaptar às novas realidades do mercado.

Terceirização x Pejotização: quais as diferenças?

Apesar de muitas vezes serem mencionados juntos, terceirização e pejotização são conceitos distintos e possuem implicações diferentes no mundo do trabalho.

Enquanto a terceirização é uma prática regulamentada e aceita dentro de certos parâmetros legais, a pejotização pode ser usada de maneira irregular para mascarar relações de emprego e reduzir direitos trabalhistas.

A seguir, explicamos as principais diferenças entre esses dois modelos.

Terceirização

A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para executar determinados serviços.

A empresa contratada, por sua vez, é responsável pela gestão de seus próprios funcionários, incluindo pagamento de salários, benefícios e encargos trabalhistas.

Esse modelo é muito utilizado em setores como segurança, limpeza, tecnologia da informação e atendimento ao cliente.

Pontos-chave da terceirização:

  • A relação empregatícia existe entre o trabalhador e a empresa terceirizada, não com a contratante do serviço.
  • O trabalhador terceirizado tem carteira assinada e direitos garantidos pela CLT.
  • A empresa terceirizada deve fornecer os equipamentos e estrutura para a execução do trabalho.
  • Empresas podem terceirizar tanto atividades-meio (como limpeza e segurança) quanto atividades-fim, desde que sigam as regras estabelecidas pela legislação.

Pejotização

A pejotização, por outro lado, envolve a contratação de um trabalhador como pessoa jurídica (PJ), ou seja, ele presta serviços como uma empresa, sem vínculo empregatício direto.

Em alguns casos, isso ocorre de maneira legítima, quando profissionais autônomos ou empreendedores optam por esse modelo para ter mais flexibilidade.

No entanto, o termo também é amplamente utilizado para descrever uma prática irregular, na qual empresas obrigam funcionários a se tornarem PJs para evitar custos trabalhistas.

Quando a pejotização é ilegal:

  • O trabalhador atua como se fosse um empregado, mas sem carteira assinada.
  • A empresa impõe horários, metas e subordinação, características de uma relação de emprego.
  • O profissional não tem autonomia real, dependendo exclusivamente da empresa contratante.
  • O vínculo se mantém de forma contínua, sem liberdade para prestar serviços a outras empresas.
  • O trabalhador perde direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

A pejotização irregular tem sido alvo de ações judiciais, pois fere a legislação trabalhista ao criar um vínculo de emprego disfarçado.

Com a nova tese a ser definida pelo TST, espera-se que haja um direcionamento mais claro sobre até que ponto a pejotização pode ser considerada válida e quando caracteriza fraude trabalhista.

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TST vai definir regras claras para terceirização e pejotização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está prestes a estabelecer diretrizes definitivas sobre terceirização e pejotização. A decisão terá impacto direto sobre milhares de processos trabalhistas, trazendo maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.

Atualmente, os tribunais apresentam entendimentos divergentes sobre o tema, o que gera insegurança jurídica. Com a nova tese, juízes da Justiça do Trabalho deverão seguir uma posição unificada ao julgar casos semelhantes.

A iniciativa surgiu após o TST instaurar dois Recursos de Revista Repetitivos (IRRs), que envolvem situações concretas de terceirização e pejotização.

Um dos casos trata de uma trabalhadora do setor de call center, que foi inicialmente contratada via CLT, desligada e depois readmitida por uma empresa terceirizada para desempenhar a mesma função.

A ação, que tramita desde 2003, questiona se houve fraude na contratação.

O segundo processo envolve um trabalhador da indústria que atuou como pessoa jurídica (PJ) para uma empresa de energia após uma mudança contratual.

Apesar do acordo entre as partes, ele alega que continuou exercendo as mesmas atividades, mas sem os direitos da CLT. O TST analisará se essa relação caracteriza pejotização irregular.

Um dos pontos centrais do julgamento será definir até que ponto essas contratações estão dentro da legalidade ou se ferem direitos trabalhistas.

Da mesma forma, a decisão precisará considerar o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2018 validou a terceirização irrestrita, permitindo que empresas contratem trabalhadores terceirizados até mesmo para sua atividade-fim.

O relator do caso, ministro Luiz José Dezena da Silva, ainda não tem data para apresentar seu voto. No entanto, a expectativa é que a tese definida pelo TST traga maior clareza sobre os limites da terceirização e da pejotização, diferenciando práticas legítimas de fraudes trabalhistas.

Por que o TST quer regular pejotização?

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de regular a pejotização não se limita apenas aos casos específicos que estão sendo julgados.

O objetivo é estabelecer uma tese de aplicação geral para todas as ações que envolvem a discussão sobre vínculo empregatício em contratos de PJ.

Atualmente, esse tema ocupa a 16ª posição no ranking dos assuntos mais frequentes na Justiça do Trabalho, com cerca de 285 mil processos em andamento.

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha validado a terceirização irrestrita em 2018, os tribunais trabalhistas continuaram analisando cada caso individualmente.

Muitas dessas decisões resultaram no reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores contratados como PJ e as empresas para as quais prestavam serviços.

Para diversos magistrados da Justiça do Trabalho, essas contratações são, em muitos casos, uma forma de disfarçar relações de emprego e evitar encargos trabalhistas.

Diante desse cenário, muitas empresas passaram a recorrer diretamente ao STF, utilizando reclamações constitucionais para contestar decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo empregatício.

O mecanismo permite que casos cheguem ao Supremo sem precisar passar por todas as instâncias inferiores.

Até o momento, grande parte dos ministros do STF tem atendido a esses pedidos, derrubando condenações contra empresas.

A medida do TST busca, portanto, equilibrar essa disputa judicial e unificar o entendimento sobre a pejotização.

A tese a ser fixada terá impacto direto sobre futuras decisões e poderá influenciar a forma como empresas e trabalhadores negociam contratos de prestação de serviços.

O desafio do tribunal será definir critérios que diferenciem a pejotização legítima de contratações fraudulentas que burlam direitos garantidos pela CLT.

O que deve acontecer no julgamento de terceirização e pejotização

O julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização e pejotização promete definir diretrizes para casos futuros, mas sem eliminar a necessidade de análise individualizada de cada situação.

Especialistas apontam que a tendência é que o TST adote uma tese que preserve a possibilidade de avaliar cada contrato à luz dos requisitos da relação de emprego, como subordinação e pessoalidade.

No caso da terceirização, um dos principais pontos de atenção será o grau de controle exercido pela empresa contratante sobre o trabalhador. A subordinação direta e a exigência de exclusividade podem ser fatores determinantes para reconhecer vínculo empregatício.

Já na pejotização, a decisão deve considerar o nível de vulnerabilidade do trabalhador.

Contratos que impõem a prestadores de serviço responsabilidades típicas de um vínculo celetista, sem que o profissional tenha plena consciência das diferenças entre os regimes de contratação, poderão ser enquadrados como fraudulentos.

Apesar do esforço do TST em criar critérios mais objetivos, há preocupações sobre os impactos da decisão.

Alguns especialistas acreditam que uma tese muito abrangente pode gerar insegurança jurídica para as empresas, que já enfrentam um cenário de interpretações divergentes nos tribunais.

Ao mesmo tempo, há expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) continue reafirmando a legalidade da terceirização, o que pode gerar novos embates entre as duas cortes.

Principais pontos a serem discutidos no julgamento:

  • Critérios para diferenciar terceirização lícita de vínculo empregatício disfarçado
  • Definição do papel da subordinação e da pessoalidade na terceirização
  • Análise do nível de vulnerabilidade do trabalhador na pejotização
  • Possibilidade de considerar fraudes mesmo após acordos entre empregador e trabalhador
  • Impacto da decisão sobre futuras ações na Justiça do Trabalho
  • Potencial reação do STF caso o TST adote um entendimento mais restritivo

O julgamento deve atrair grande atenção, pois poderá influenciar tanto a segurança jurídica das empresas quanto a proteção dos direitos dos trabalhadores que atuam sob esses regimes contratuais.

Como evitar pejotização ilegal na minha empresa?

Para evitar problemas jurídicos e garantir que a empresa não seja acusada de pejotização irregular, é essencial adotar boas práticas na contratação de prestadores de serviço.

Como sempre, lembramos que a pejotização só é legítima quando a relação entre empresa e trabalhador respeita os princípios da autonomia e independência, sem reproduzir as obrigações típicas de um vínculo empregatício.

Dicas para evitar riscos na contratação de PJs

  • Evite subordinação direta: O profissional contratado como pessoa jurídica deve ter liberdade para definir sua rotina de trabalho, sem necessidade de cumprir ordens diretas, horários rígidos ou integrar a estrutura hierárquica da empresa.
  • Não imponha exclusividade: Prestadores de serviço devem ter o direito de atender outros clientes e administrar sua própria carteira. Exigir dedicação exclusiva pode caracterizar vínculo empregatício.
  • Não ofereça benefícios típicos de empregados CLT: Vale-alimentação, plano de saúde e outros benefícios comuns a funcionários registrados não devem ser estendidos a trabalhadores PJ, pois isso pode indicar uma relação trabalhista disfarçada.
  • Formalize o contrato de prestação de serviços: O acordo deve ser bem estruturado, deixando claro que se trata de uma relação comercial entre empresas, e não de um vínculo empregatício. Além disso, é recomendável que os pagamentos sejam feitos conforme as notas fiscais emitidas pelo prestador.
  • Evite controle de jornada: O trabalhador PJ deve ter autonomia para definir seus horários e métodos de trabalho. Exigir ponto eletrônico ou horários fixos pode caracterizar subordinação, elemento essencial para o reconhecimento de vínculo empregatício.
  • Analise a real autonomia do profissional: Se o prestador de serviço desempenha atividades como qualquer outro funcionário e não tem liberdade para definir como e quando trabalhar, há risco de caracterização de pejotização ilegal.

A adoção dessas práticas reduz as chances de litígios trabalhistas e garante que a empresa opere dentro da legalidade, evitando futuras penalizações por fraude na relação de emprego.

FAQ

O que o TST está prestes a decidir sobre terceirização e pejotização?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está em fase de definição de uma tese jurídica sobre esses temas, o que pode impactar a forma como empresas contratam trabalhadores terceirizados ou como PJs. O objetivo é uniformizar o entendimento e reduzir inseguranças jurídicas nos tribunais.

O que muda com essa decisão?

A decisão estabelecerá critérios mais claros para diferenciar terceirização legítima de vínculo empregatício disfarçado e pejotização regular de fraudes trabalhistas. Isso pode impactar a interpretação da Justiça do Trabalho em ações futuras.

A terceirização continuará sendo permitida?

Sim. Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a terceirização irrestrita, permitindo sua aplicação em qualquer atividade da empresa. No entanto, o TST pode estabelecer limites para evitar abusos que levem à precarização dos trabalhadores.

A pejotização será proibida?

Não necessariamente. O que o TST busca definir são os critérios para diferenciar uma contratação legítima via pessoa jurídica de um vínculo empregatício disfarçado. Empresas que impõem subordinação, exclusividade e controle de jornada a um PJ podem ser enquadradas em pejotização irregular.

Como a decisão do TST pode impactar empresas?

As empresas precisarão reavaliar seus contratos de terceirização e PJ para garantir que atendam aos novos parâmetros definidos pelo TST. Caso contrário, poderão enfrentar ações trabalhistas e reclassificação de trabalhadores como empregados.

O que acontece com os processos já em andamento?

Milhares de ações sobre terceirização e pejotização poderão ser afetadas pela decisão do TST. A tese a ser fixada servirá como referência para os tribunais, garantindo uma interpretação uniforme nos julgamentos.

Como as empresas podem evitar problemas jurídicos?

Para evitar riscos, as empresas devem garantir que trabalhadores PJ tenham real autonomia, sem subordinação direta, exclusividade ou controle de jornada. Além disso, contratos de terceirização devem seguir as regras estabelecidas pela legislação para evitar fraudes trabalhistas.

Quando a decisão do TST será divulgada?

Ainda não há uma data definida para a apresentação do voto do relator, ministro Luiz José Dezena da Silva. No entanto, a expectativa é que o julgamento ocorra em breve, dada a relevância do tema para o mercado de trabalho.

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