Conheça todos os tipos de vínculo empregatício segundo a legislação

Confira as características de todos os tipos de vínculo empregatício no Brasil, desde a CLT até o estágio! PJ e MEI geram esse vínculo? Veja mais neste artigo!
Sumário
tipos de vínculo empregatício

O vínculo empregatício é um dos conceitos mais relevantes dentro da legislação trabalhista no Brasil.

Ele define a relação jurídica entre empregador e empregado, estabelecendo as bases para a concessão de direitos e a garantia de proteções legais aos trabalhadores.

Conforme descrito no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a configuração desse vínculo exige o cumprimento de critérios como subordinação, remuneração, pessoalidade e continuidade no serviço prestado.

Essa relação não apenas protege o trabalhador, mas também organiza as obrigações do empregador, promovendo maior segurança nas relações de trabalho.

Ao longo deste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de vínculo empregatício, seus requisitos e as implicações legais envolvidas, destacando como a legislação evoluiu para abarcar modalidades mais recentes, como o teletrabalho.

Prepare-se para entender todos os detalhes que envolvem esse tema tão importante para o mercado de trabalho brasileiro.

O que é vínculo empregatício?

A definição de vínculo empregatício é um dos elementos mais importantes da legislação trabalhista brasileira.

Trata-se de uma relação jurídica estabelecida entre empregador e empregado, caracterizada por elementos específicos que garantem direitos e proteções legais ao trabalhador.

Confira abaixo o que diz o artigo 3º da CLT sobre vínculo empregatício:

“Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”

Desse modo, os principais requisitos que compõem o vínculo empregatício incluem:

  • Subordinação ao empregador
  • Remuneração regular (onerosidade)
  • Prestação pessoal de serviços
  • Trabalho não eventual

A importância do vínculo empregatício reside na proteção legal oferecida aos trabalhadores.

Afinal, ele assegura direitos trabalhistas, como remuneração adequada, férias remuneradas e proteção contra demissões arbitrárias, contribuindo para a estabilidade das relações de trabalho no país.

Quais os tipos de Vínculo Empregatício?

No Brasil, existem diferentes modalidades de contratação que definem os regimes de trabalho entre empregadores e funcionários.

Cada tipo de vínculo empregatício possui características específicas que determinam os direitos e obrigações de ambas as partes.

Nesse sentido, os principais tipos de vínculo empregatício incluem:

  • Contrato CLT (Carteira Assinada)
  • Estágio
  • Trabalho Autônomo
  • Emprego Doméstico
  • Teletrabalho

Confira mais detalhes sobre os 4 principais tipos de vínculos empregatícios na tabela abaixo, bem como a fundamentação legal de cada uma deles:

Tipo de Vínculo Características Principais Legislação
CLT Registro em carteira, direitos trabalhistas completos Consolidação das Leis do Trabalho
Estágio Compatível com formação acadêmica, sem vínculo permanente Lei nº 11.788
Autônomo Sem subordinação direta, prestação de serviços eventual Código Civil
Teletrabalho Serviço realizado fora do ambiente empresarial Artigo 75-B da CLT

Além disso, como citamos anteriormente, para configurar um vínculo empregatício legítimo, alguns requisitos devem ser observados:

  • Trabalho prestado por pessoa física
  • Remuneração fixa
  • Subordinação hierárquica
  • Continuidade do serviço

A escolha correta do regime de trabalho é o primeiro passo para garantir os direitos do trabalhador e evitar problemas judiciais para o empregador.

Vínculo empregatício requisitos: características obrigatórias

As relações de emprego no Brasil são marcadas por requisitos que definem a natureza do vínculo empregatício de acordo com a CLT.

Compreender essas características é sempre uma boa estratégia para empregadores e trabalhadores garantirem seus direitos e responsabilidades.

Sendo assim, quais são os requisitos do vínculo empregatício? Na prática, eles são compostos por quatro elementos fundamentais:

  • Subordinação
  • Onerosidade
  • Pessoalidade
  • Não eventualidade

A subordinação representa a dependência do empregado em relação ao empregador, seguindo suas diretrizes de trabalho.

Em termos mais práticos, significa que o trabalhador está sujeito às orientações sobre local, método e horário de execução das atividades.

A onerosidade, por sua vez,  garante que o trabalho seja remunerado, estabelecendo uma troca financeira pelos serviços prestados.

O empregado recebe compensação pecuniária pelo seu esforço, diferenciando-se do trabalho voluntário.

A pessoalidade exige que o próprio trabalhador execute as atividades, sendo insubstituível. Ela impede a delegação integral das funções para terceiros, mantendo o vínculo exclusivo com o empregador original.

Finalmente, a não eventualidade representa a continuidade dos serviços, assegurando uma prestação regular e constante.

O trabalho deve ser realizado de forma habitual, beneficiando o empregador de maneira permanente.

Confira uma descrição para vínculo empregatício requisitos na tabela abaixo:

Requisito para Vínculo Empregatício Descrição
Subordinação Dependência hierárquica do empregado
Onerosidade Remuneração pelo trabalho prestado
Pessoalidade Execução pessoal das atividades
Não eventualidade Continuidade dos serviços prestados

Quando todos esses elementos estão presentes, configura-se legalmente o vínculo empregatício, protegendo os direitos do trabalhador e estabelecendo as obrigações do empregador.

A partir daqui, no decorrer do nosso guia, vamos detalhar melhor os principais tipos de vínculos empregatícios que existem no ordenamento trabalhista brasileiro.

Vínculo empregatício CLT: características e requisitos

O contrato CLT representa o vínculo empregatício tradicional no Brasil, oferecendo uma estrutura legal sólida para os direitos trabalhistas.

Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, este tipo de contrato garante proteção e estabilidade para milhões de trabalhadores brasileiros.

Nesse sentido, as principais características do vínculo empregatício CLT incluem:

  • Carteira assinada com registro oficial
  • Férias remuneradas anuais
  • 13º salário garantido
  • Contribuição ao FGTS
  • Proteção previdenciária

A carteira assinada significa muito mais que um documento. Ela representa segurança jurídica e acesso a diversos benefícios trabalhistas.

Em termos mais práticos, o vínculo empregatício CLT permite que o trabalhador tenha seus direitos legalmente assegurados, o que não acontece, por exemplo, no trabalho informal.

Entre os benefícios do contrato CLT estão a estabilidade no emprego e a proteção contra demissões arbitrárias (sem justa causa).

Aproximadamente 70% dos trabalhadores no Brasil possuem este tipo de contrato, demonstrando sua importância no mercado de trabalho nacional.

Para que o contrato CLT seja considerado válido, os requisitos abaixo são obrigatórios no vínculo empregatício:

  • Trabalho prestado de forma contínua
  • Subordinação ao empregador
  • Remuneração mensal
  • Pessoalidade na prestação do serviço

Desde a Reforma Trabalhista, vale lembrar, os acordos e convenções coletivas se sobrepõem às regras da CLT, mas alguns direitos ainda são considerados inalienáveis e irrenunciáveis.

Vínculo empregatício estagiário: como funciona?

O contrato de estágio é uma importante ferramenta de formação profissional para estudantes no Brasil, sendo até mesmo obrigatório em alguns cursos.

Regulamentado pela Lei 11.788/2008, o estágio permite que jovens adquiram experiência prática em sua área de formação sem estabelecer vínculo empregatício tradicional.

Na prática, as principais características do vínculo empregatício estagiário incluem:

  • Duração máxima de 2 anos em uma mesma empresa
  • Carga horária entre 4 a 6 horas diárias
  • Possibilidade de bolsa-auxílio variável
  • Direito a 30 dias de férias a cada 12 meses
  • Não há direito ao 13º salário
  • Estagiários não têm direito ao PIS PASEP

Vale ressaltar que tanto o contrato de estágio quanto o contrato de aprendizagem não estabelecem vínculo empregatício tradicional, sendo instrumentos legais de formação profissional para jovens estudantes.

É por isso que estagiários e Jovens Aprendizes não têm direito a benefícios da CLT como o 13º salário e o abono salarial PIS PASEP.

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Vínculo empregatício autônomo existe?

Não! O trabalho autônomo (ou informal), por sua própria natureza, não gera vínculo empregatício.

Na verdade, o trabalho autônomo representa uma modalidade de prestação de serviços marcada pela intermediação entre empresas, normalmente no modelo PJ e/ou MEI.

Sendo assim, um trabalhador autônomo atua por conta própria, assumindo os riscos da atividade profissional sem estabelecer vínculo empregatício tradicional.

Na prática, o contrato de prestação de serviços diferencia-se significativamente do modelo CLT, sendo regulado pelo Código Civil.

Por isso, essa modalidade exige atenção especial para evitar caracterização incorreta da relação de trabalho – o que pode levar à pejotização e a processos trabalhistas.

Abaixo, listamos as principais características do trabalhador autônomo:

  • Autonomia na execução do serviço
  • Responsabilidade pelos próprios resultados
  • Ausência de subordinação hierárquica

A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, trouxe mudanças consideráveis no artigo 442-B da CLT, esclarecendo aspectos da contratação de autônomos.

O objetivo é delimitar claramente os limites entre trabalho autônomo e vínculo empregatício. Veja abaixo:

“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado”

Para garantir a legalidade da contratação, o contrato de prestação de serviços deve ser claro, especificando escopo, valores e condições.

As empresas devem estar atentas para não configurar vínculo empregatício disfarçado. Isso ocorre, por exemplo, quando o contratante estabelece um horário específico para o contratado prestar seus serviços.

Vínculo empregatício doméstica: o que diz a Lei?

O emprego doméstico no Brasil possui características particulares definidas pela Lei do Empregado Doméstico.

A Lei Complementar 150/2015 estabelece as principais regras para regulamentar essa modalidade de trabalho, garantindo diversos direitos aos trabalhadores domésticos.

Segundo a lei, para ser considerado empregado doméstico, o profissional precisa atender alguns requisitos específicos:

  • Prestar serviços por mais de dois dias consecutivos na mesma residência
  • Trabalhar de forma contínua e subordinada (diferenciando-se assim de um diarista)
  • Realizar atividades no âmbito residencial
  • Receber remuneração pelo serviço prestado

Portanto, para quem se pergunta vínculo empregatício doméstica quantos dias, a resposta é: mais de 2 dias consecutivos em uma mesma residência.

Com isso, a legislação garante aos empregados domésticos direitos como:

  • Carteira de trabalho assinada
  • Férias remuneradas
  • 13º salário
  • FGTS
  • Limite de jornada de 44 horas semanais

A PEC das Domésticas representou um marco histórico, equiparando os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores regidos pela CLT, promovendo maior proteção e valorização dessa categoria profissional.

Vínculo empregatício home-office e teletrabalho

O teletrabalho revolucionou a forma como as empresas brasileiras organizam suas equipes, particularmente após a pandemia de Covid-19.

Na prática, o trabalho remoto ganhou força significativa nos últimos anos, transformando o ambiente profissional e gerando novas modalidades de subordinação.

Nos últimos anos, por exemplo, o IBGE registrou um crescimento impressionante de mais de 50% no número de profissionais atuando à distância.

Sendo assim, como fica o vínculo empregatício em caso de teletrabalho e home office?

As modalidades de trabalho remoto contam com diversas características que as diferenciam do modelo presencial tradicional. São elas:

  • Execução de atividades fora do ambiente físico da empresa
  • Utilização de tecnologias de comunicação e informação
  • Manutenção do vínculo empregatício
  • Flexibilidade de localização e horários

Os benefícios do trabalho remoto são significativos para empregados e empresas.

  • Por exemplo: pesquisas revelam que 90% dos profissionais consideram a flexibilidade imprescindível para equilibrar vida pessoal e profissional.

Além disso, estudos apontam um aumento de até 13,5% na produtividade dos colaboradores em teletrabalho.

A regulamentação do teletrabalho pela Reforma Trabalhista de 2017 estabeleceu diretrizes claras para essa modalidade. São elas:

  • O teletrabalho deve ser expressamente previsto no contrato de trabalho
  • O empregador não é responsável pelas despesas de retorno ao trabalho presencial, salvo se houver acordo entre as partes
  • O empregado pode prestar serviços por jornada, produção ou tarefa
  • O tempo de uso de equipamentos fora da jornada de trabalho não é considerado tempo à disposição, exceto se houver acordo

Contratação com vínculo empregatício: como fazer?

A documentação trabalhista cumpre um papel de inegável importância na formalização do emprego no Brasil.

Cada etapa da contratação requer atenção especial para garantir a conformidade legal e proteger os direitos tanto do empregador quanto do trabalhador.

Os principais elementos legais na contratação incluem:

  • Assinatura da Carteira de Trabalho
  • Realização de exame médico admissional
  • Cadastro no sistema e-Social
  • Registro formal do contrato de trabalho

Sob o mesmo ponto de vista, a legislação estabelece requisitos para caracterizar o vínculo empregatício, considerando cinco elementos obrigatórios:

  • Subordinação
  • Onerosidade
  • Trabalho por pessoa física
  • Pessoalidade
  • Não eventualidade

Para garantir a regularidade, os empregadores devem manter documentação detalhada e atualizada, incluindo:

Documento Importância
Carteira de Trabalho Registro oficial do vínculo empregatício
Contrato de Trabalho Definição de direitos e obrigações
Recibos de Pagamento Comprovação de remuneração e benefícios

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças importantes, incluindo novas modalidades de contratação e regulamentações mais claras para diferentes tipos de vínculos empregatícios.

Por isso, recomendamos que empregadores e empregados estejam atualizados sobre essas regulamentações para evitar problemas legais.

Descumprimento de vínculo empregatício e suas consequências

As multas trabalhistas representam um risco significativo para empresas que negligenciam seus deveres legais.

A fiscalização do trabalho atua rigorosamente para garantir os direitos dos trabalhadores, podendo impor penalidades severas aos empregadores que descumprem as normas trabalhistas.

Na prática, a falta de registro de empregados pode resultar em múltiplas sanções. 

Os tribunais trabalhistas geralmente reconhecem o vínculo empregatício nos julgamentos, obrigando as empresas a pagarem indenizações retroativas, incluindo contribuições previdenciárias, seguro-desemprego e outros benefícios devidos.

As consequências legais são amplas: desde o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) até bloqueios de bens empresariais.

Da mesma forma, os empregadores podem ser obrigados a indenizar trabalhadores por descumprimento de acordos coletivos, atrasos salariais ou não concessão de aumentos, além de perderem certidões negativas obrigatórias para operações comerciais.

O que descaracteriza o vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação jurídica entre empregador e empregado caracterizada por cinco elementos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): pessoalidade, subordinação, onerosidade, habitualidade e prestação de serviços por pessoa física.

A ausência de um ou mais desses elementos pode descaracterizar essa relação. Veja os principais pontos:

  • Ausência de Subordinação: Não há vínculo empregatício se o trabalhador não estiver sujeito a ordens, supervisão ou controle por parte do contratante. Autônomos e profissionais liberais, por exemplo, têm autonomia na execução de suas atividades.
  • Inexistência de Onerosidade: O vínculo exige que o trabalho seja remunerado. Se não há pagamento regular ou se o trabalho é voluntário, não se caracteriza vínculo empregatício.
  • Falta de Habitualidade: Trabalhos esporádicos, eventuais ou pontuais, sem regularidade ou continuidade, não configuram vínculo empregatício. Um exemplo seria um prestador de serviço que realiza trabalhos apenas em ocasiões específicas.
  • Trabalho por Pessoa Jurídica: Quando o serviço é prestado por uma pessoa jurídica (PJ), em vez de uma pessoa física, o vínculo empregatício não se aplica. Contudo, é importante observar se há fraude na contratação para mascarar uma relação de emprego.
  • Autonomia do Trabalhador: Se o trabalhador pode determinar seus próprios horários, escolher os métodos de trabalho e não está integrado à estrutura da empresa, trata-se de uma relação de prestação de serviços autônoma.
  • Ausência de Exclusividade: A exclusividade não é obrigatória para descaracterizar o vínculo empregatício, mas pode ser um indício importante de autonomia quando o trabalhador presta serviços para diversos contratantes.
  • Contrato de Prestação de Serviços: Um contrato formal de prestação de serviços pode reforçar a natureza não empregatícia da relação, desde que não haja elementos que indiquem subordinação ou pessoalidade.
  • Atividades de Natureza Familiar ou Beneficente: Trabalhos realizados por familiares sem caráter habitual ou como parte de convivência familiar, bem como ações voluntárias, geralmente não configuram vínculo empregatício.

A análise da configuração ou descaracterização do vínculo empregatício é realizada com base nos fatos e na natureza da relação, independentemente de como ela é formalmente descrita pelas partes.

FAQ

O que é vínculo empregatício?

Vínculo empregatício é a relação jurídica entre empregador e empregado, caracterizada pela prestação de serviços não eventual, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

Quais são os principais tipos de vínculo empregatício no Brasil?

No Brasil, existem diversos tipos de vínculo empregatício, incluindo: contrato CLT (tradicional), estágio, trabalho autônomo, emprego doméstico, contrato de aprendizagem e home office.

Quais são as características de um vínculo empregatício?

As características fundamentais são: subordinação (trabalho sob direção do empregador), onerosidade (trabalho remunerado), pessoalidade (trabalho executado pessoalmente pelo empregado) e não eventualidade (continuidade na prestação de serviços).

Como funciona o contrato CLT?

O contrato CLT é o modelo tradicional de trabalho no Brasil, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Garante direitos como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária.

O que diferencia o estágio de um vínculo empregatício normal?

O estágio, regulamentado pela Lei 11.788/2008, não caracteriza vínculo empregatício tradicional. É um ato educativo supervisionado destinado a estudantes, com foco na complementação do aprendizado prático e formação profissional.

Como funciona o trabalho autônomo?

O trabalho autônomo não configura vínculo empregatício, pois o profissional atua por conta própria, assumindo os riscos da atividade. É regulado pelo Código Civil, e não pela CLT, exigindo que a relação não apresente características de vínculo empregatício.

Quais são os direitos do empregado doméstico?

Regulamentado pela Lei Complementar 150/2015, o emprego doméstico garante direitos como carteira assinada, férias, 13º salário e FGTS. Caracteriza-se pelo trabalho contínuo, por mais de dois dias por semana, para uma pessoa ou família no âmbito residencial.

Quais são as consequências de não cumprir obrigações trabalhistas?

O não cumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em multas significativas, ações judiciais, danos à reputação da empresa, pagamento de indenizações, retroativos de direitos e possíveis bloqueios de bens para garantir o pagamento de verbas devidas aos trabalhadores.

Como é feita a contratação e registro de um empregado?

A contratação envolve procedimentos legais como assinatura da carteira de trabalho, realização de exame médico admissional e cadastro no e-Social.

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