Regime celetista: o que é, como funciona e vantagens

Confira, neste artigo, tudo que a sua empresa precisa saber sobre o regime celetista e em que ele se difere do regime estatutário! Veja mais neste artigo!
Sumário
regime celetista

Quando se trata da contratação de novos funcionários, a administração pública pode utilizar dois tipos de regimes trabalhistas: o regime celetista e o regime estatutário.

Como esse é um tipo de assunto que gera dúvidas em muitas pessoas, o Genyo preparou este material para mostrar o que é, como funciona e quais são as vantagens e desvantagens do regime celetista e em quais pontos ele se difere do regime estatutário.

Então, se você deseja entender mais sobre o tema, continue lendo esse artigo até o final para conferir. Vamos lá!

O que é o regime celetista?

O regime celetista é um modelo de contratação que pode ser utilizado apenas pela administração pública indireta. Ou seja, somente as empresas públicas e corporações de capital misto podem adotar essa categoria.

Basicamente, o Estado pode utilizar o regime celetista para contratar novos colaboradores devido à complexidade da sua gestão. Mas, as contratações devem ser feitas por meio de concurso público.

Além disso, as empresas privadas também podem contratar os seus empregados por meio do regime celetista, através de processos admissionais.

Em ambos os casos, deve-se seguir todas as regras descritas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), motivo pelo qual o regime foi nomeado “celetista”.

O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho foi instituída no Brasil em 1943, no governo de Getúlio Vargas. Ela refere-se às leis trabalhistas, cujo objetivo é regulamentar os deveres e direitos do trabalhador e da empresa.

Na CLT, existem normas referentes às férias, salário mínimo, auxílio maternidade, licença paternidade, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vale transporte, décimo terceiro, aposentadoria pela Previdência Social, seguro desemprego, entre outras.

Desse modo, os empregados públicos devem seguir as mesmas regras dos funcionários das empresas privadas, com ressalvas em casos de RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social), onde as empresas públicas devem excluir os seus funcionários do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

É importante destacar que o profissional que é contratado por uma empresa pública, através do regime celetista, é empregado público e não servidor público, uma vez que as regras são diferentes, incluindo o salário, formas de demissão e aposentadoria.

Regime celetista X Regime estatutário: quais são as diferenças?

O regime estatutário é bastante diferente do regime celetista, a começar que ele pode ser utilizado apenas pela administração pública direta.

Diferente do regime celetista, que utiliza as regras da CLT como base, o regime estatutário deve seguir as normas previstas na Lei nº 8.112/1990, que é a responsável por regulamentar as diretrizes para os servidores públicos.

Sendo assim, o que ambos têm em comum é apenas o fato de que o concurso público é obrigatório para os dois regimes, em se tratando de contratações feitas por empresas públicas.

Confira abaixo as principais diferenças entre o regime estatutário e o regime celetista!

Aumento de salário

A remuneração mensal é um direito de todo trabalhador, seja ele de regime celetista ou estatutário. No entanto, quando se trata dos funcionários da CLT, eles têm direito a diversos benefícios, como o décimo terceiro, FGTS e seguro desemprego.

Além disso, é mais fácil um empregado da CLT ter aumentos salariais a partir de um acordo com os seus gestores ou negociações entre os sindicatos e o governo.

Por outro lado, para quem ocupa cargos públicos por meio do regime estatutário, o aumento salarial é mais difícil, pois é necessário que o reajuste seja, primeiro, aprovado pelo legislador e depois pelo chefe do executivo.

Estabilidade no emprego

Depois de três anos de serviço, o regime estatutário garante estabilidade no emprego para o servidor público. Ou seja, após três anos de trabalho, ele só pode ser demitido caso cometa uma falta grave, gerando uma demissão por justa causa. O que não acontece no regime celetista.

Além disso, as demissões (mesmo que por justa causa) são mais prováveis no regime celetista, porque, no regime estatutário, há procedimentos administrativos disciplinares que visam corrigir o trabalhador antes de exonerá-lo.

De acordo com o Art. 132, da Lei nº 8.112/1990:

“Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

II – abandono de cargo;

III – inassiduidade habitual;

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”

Direitos trabalhistas

Quando se trata da CLT, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um salário mínimo, férias, aposentadoria pelo INSS, seguro desemprego, FGTS, vale transporte, entre outros. Tudo isso independente do período de contribuição ou tempo de serviço.

Por outro lado, o regime estatutário conta com regras específicas que regulamentam a relação do Estado com os servidores públicos, as quais são explicadas e especificadas nos editais dos concursos públicos. Dentre elas, incluem:

  • licença por adoção;
  • licença maternidade de 180 dias (que na CLT só é possível se a organização for participante do Programa Empresa Cidadã, caso contrário é de 120 dias);
  • licença paternidade de 20 dias (que na CLT só é possível se a organização for participante do Programa Empresa Cidadã, caso contrário é de cinco dias);
  • aposentadoria com valor integral do salário;
  • licença prêmio.

Aposentadoria

No regime celetista, a aposentadoria dos empregados não tem o mesmo valor dos seus salários, pois a concessão do benefício é administrado pelo INSS, o qual aplica cálculos específicos, de acordo com as normas previstas na CLT.

Já o regime estatutário prevê que os trabalhadores tenham o valor da aposentadoria igual ao valor que eles recebiam quando trabalhavam nos órgãos públicos.

Greve

Como o aumento do salário é mais difícil no regime estatutário devido a falta de promoções, é muito comum ter greve de servidores públicos devido a uma insatisfação com as suas remunerações.

Uma vez que, sem reajustes salariais, o trabalhador começa a ter uma qualidade de vida ruim e o seu poder aquisitivo também tende a cair. No entanto, isso não significa que os funcionários da CLT não podem exercer o seu direito à greve, caso necessário e dentro dos limites da lei.

Plano de carreira

De modo geral, os servidores públicos tendem a ocupar o mesmo cargo na companhia ao longo da vida, pois é muito raro que ele seja direcionado a um cargo distinto. Já os empregados CLT têm mais chances de assumir um cargo superior ou diferente em uma empresa.

FGTS

Diferente do regime estatutário, o regime celetista garante ao colaborador o acesso ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que se trata de uma conta poupança vinculada ao funcionário, onde a empresa faz depósitos mensais para que ele tenha um subsídio, caso seja demitido sem justa causa.

Além disso, se a empresa demitir o trabalhador sem justa causa, ela também deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o valor presente na conta do FGTS.

Quais são as vantagens e desvantagens do regime celetista?

regime celetista

Os funcionários que são contratados no regime celetista têm vantagens e desvantagens em sua carreira profissional. Confira abaixo!

Direitos assegurados pela CLT

Quando se trata dos direitos do trabalhador, a CLT estabelece diversas regras, como:

  • depósitos mensais do FGTS;
  • assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • benefícios previdenciários por meio do INSS.

Em contrapartida, apesar de esses benefícios serem grandes vantagens para o funcionário, é importante ressaltar que a aposentadoria no regime celetista tem uma redução significativa.

Isso porque, o INSS aplica certos cálculos que podem diminuir a média dos salários recebidos pelo trabalhador ao longo da sua vida profissional.

Aumento de salário

Como vimos, os aumentos salariais são mais difíceis de acontecer no regime estatutário devido ao processo para o consentimento legal.

Em contrapartida, isso não acontece no regime celetista, pois os reajustes salariais são feitos a partir de acordos entre os os funcionários e gestores; ou negociações coletivas entre os sindicatos e o governo.

Mudança de cargo

Na maioria das vezes, os servidores públicos permanecem no mesmo cargo ao longo de toda a sua vida profissional. O que é bastante diferente dos funcionários da CLT, que podem subir ou mudar de cargo com mais facilidade.

Por outro lado, em se tratando de demissão, ela pode ocorrer mais facilmente no regime celetista, visto que o regime estatutário oferece estabilidade no emprego e processos administrativos disciplinares.

E as vantagens e desvantagens do regime estatutário?

De modo geral, podemos afirmar que uma das principais vantagens do regime estatutário é a estabilidade no emprego depois de três anos.

Isso faz com que os trabalhadores só possam ser demitidos depois de passarem por processos administrativos disciplinares, caso cometam violações contra a administração pública.

Conforme dispõe o Art. 133, da Lei nº 8.112/1990, se for detectada alguma falta grave cometida pelo colaborador, o processo administrativo disciplinar deve ser desenvolvido a partir dos seguintes passos:

“Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:

I – instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;

II – instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;

III – julgamento.

[…]

  • 7o O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias o exigirem. ”

Além disso, o regime estatutário também oferece outros benefícios aos funcionários, que não existem na CLT, como:

  • licença maternidade de 180 dias;
  • licença paternidade de 20 dias;
  • licença por adoção;
  • aposentadoria com valor integral do salário;
  • licença prêmio.

Por outro lado, a maior desvantagem do regime estatutário é que os aumentos salariais são mais difíceis de ocorrer, os quais só acontecem mediante aprovação por lei.

Regime celetista X Regime estatutário: qual é o melhor?

Muitas pessoas costumam questionar qual dos dois regimes é o melhor: o celetista ou o estatutário. Em suma, tudo irá depender da carreira que o profissional deseja seguir.

De modo geral, o regime celetista pode ser melhor para quem quer mudar de função ao longo da vida profissional, bem como ter chances maiores de aumentos salariais, mudar de função e ter acesso a direitos trabalhistas da CLT, como o FGTS e seguro desemprego.

Por outro lado, o regime estatutário é mais indicado para quem não abre mão da segurança e estabilidade no emprego, bem como do maior conforto na aposentadoria.

Conclusão

Como vimos até aqui, o regime celetista traz vantagens e desvantagens tanto para o empregado como para a empresa, assim como tudo na vida.

Sendo assim, é fundamental analisar os prós e contras do regime celetista e estatutário para que os benefícios concedidos se adequem às necessidades de todos os envolvidos.

Afinal, independente de ser celetista ou estatutário, o importante é que o profissional esteja feliz e satisfeito com o cargo que ele conquistou e demonstrar produtividade, interesse e empenho diário para que a empresa tenha melhores resultados.

E aí, gostou deste artigo? Esperamos que você tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o assunto e que, agora, esteja com todas as informações necessárias para adotar o regime trabalhista que mais se adequa às necessidades da sua empresa.

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