TST decide se Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores à Lei

Tudo sobre a decisão do STF que esclarece se a Reforma Trabalhista pode ser aplicada retroativamente a contratos anteriores à Lei! Veja mais neste artigo!
Sumário
reforma trabalhista (crédito: O Globo)

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferida em 25 de novembro de 2024, trouxe importantes esclarecimentos sobre a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) em relação aos contratos de trabalho existentes antes da promulgação desta normativa.

Com um placar de 15 votos a favor e 10 contra, ficou estabelecido que a reforma trabalhista tem aplicação imediata aos contratos em curso, mas exclusivamente aos eventos que ocorram a partir da vigência da lei.

A determinação garante que direitos que foram revogados não poderão mais ser reivindicados, mesmo por aqueles que já tinham vínculos anteriores.

Assim, a questão sobre a aplicação retroativa da reforma trabalhista e o entendimento sobre contratos anteriores é completamente redefinida, unificando a jurisprudência na Justiça do Trabalho.

Com isso em mente, veja abaixo tudo que você precisa saber sobre a decisão do STF e a aplicação da Reforma Trabalhista a contratos anteriores!

O que é a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, implantada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças na CLT com a finalidade de modernizar e flexibilizar as relações de trabalho no Brasil.

A legislação, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, procurou promover um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e a necessidade de adaptabilidade das empresas frente ao mercado.

Dentre as principais mudanças na CLT introduzidas pela reforma, destaca-se a prevalência dos acordos individuais sobre algumas normas coletivas.

Essa nova abordagem permite que empregadores e empregados negociem diretamente aspectos como horas extras, intervalos e o tempo de deslocamento para o trabalho.

A intenção por trás dessas modificações foi criar um ambiente mais propício para a geração de empregos, algo amplamente promovido na época, embora os resultados não tenham atingido as expectativas inicialmente estabelecidas.

A Reforma Trabalhista foi amplamente debatida e, mesmo após sete anos de vigência, continua a gerar discussões sobre seus efeitos reais. 

Em essência, seu objetivo permanece claro: adaptar a legislação trabalhista às necessidades do mercado moderno, enquanto busca garantir os direitos dos trabalhadores.

A implementação e a aplicação das suas diretrizes têm impacto direto na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.

O que o TST decidiu sobre a aplicação da Reforma Trabalhista?

Em uma decisão proferida em 25 de novembro de 2024, o TST confirmou que a aplicação da reforma trabalhista, estabelecida pela Lei nº 13.467/2017, é imediata para contratos de trabalho existentes.

A votação terminou com um resultado de 15 votos a 10, evidenciando um forte debate entre os ministros sobre a aplicação da reforma.

O caso em questão envolveu uma trabalhadora da JBS S.A., em Porto Velho, que apresentou questões referentes ao período entre dezembro de 2013 e janeiro de 2018.

A decisão sobre Reforma Trabalhista busca definir que as novas regras regulamentam os direitos relacionados a fatos geradores ocorridos após a vigência da reforma.

Esse entendimento é instrumental, pois orienta o tratamento das relações laborais à luz da nova legislação.

Com a aplicação da reforma, foram promovidas alterações em 363 dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando aspectos como o intervalo intrajornada e o direito à incorporação de gratificação.

A tese firmada no TST sustenta que não há direito adquirido a um regime jurídico específico. Segundo essa perspectiva, as normas jurídicas se sucedem, tendo sua eficácia limitada no tempo.

A decisão ressalta a importância da estabilidade nas relações de trabalho e como a aplicação da reforma pode gerar tanto insegurança para trabalhadores quanto para empregadores.

Veja mais detalhes na tabela abaixo:

Aspectos Antes da Reforma Após a Reforma
Intervalo intrajornada Remuneração obrigatória Regras mais rígidas quanto ao pagamento
Incorporação de gratificação Direito garantido ao funcionário Condições específicas para incorporação
Descanso antes de horas extras 15 minutos garantidos para todas as funcionárias Aplicação restrita e sujeita a novas regras
Tempo de deslocamento Considerado como parte da jornada Excluído da jornada de trabalho

Com a decisão do TST sobre a aplicação da reforma, o cenário trabalhista no Brasil passa por mudanças significativas, destacando a necessidade de adequação dos contratos às novas normas.

Reforma Trabalhista de aplica a contratos anteriores?

O entendimento do TST é claro em relação aos contratos anteriores à Reforma Trabalhista.

A decisão estabelece que os contratos de trabalho já em vigor antes da entrada da Lei 13.467/2017 não garantem automaticamente os direitos que foram suprimidos pela reforma.

Em termos mais práticos, os empregadores estão isentos de assegurar benefícios que foram extintos, como o pagamento de horas in itinere, para fatos geradores ocorridos a partir da vigência da nova lei, ou seja, a partir de 11 de novembro de 2017.

A tese principal, elaborada pelo relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reafirma que a reforma deve ser aplicada imediatamente aos contratos existentes, mas apenas para situações que ocorrerem após a sua promulgação.

A decisão do TST enfatiza que a reforma não afeta o ajuste entre as partes contratantes, mas impacta o regime jurídico aplicável, possibilitando a alteração de direitos e deveres proporcionais à nova legislação.

Na tabela abaixo, destacamos os principais pontos do entendimento do TST sobre a aplicação da reforma em contratos anteriores:

Ponto Descrição
Data de vigência da reforma 11 de novembro de 2017
Aplicação para contratos existentes Imediata, apenas para fatos ocorridos após a vigência da lei
Benefícios suprimidos Empregadores não são obrigados a manter benefícios extintos como horas in itinere
Impacto na relação de trabalho Alterações nos direitos e deveres dos contratos, baseadas na nova legislação

Com essa abordagem, o TST define um marco importante para futuras disputas judiciais, aplicando a reforma trabalhista a contratos anteriores sem garantir a manutenção dos direitos que não estão mais vigentes.

O entendimento do TST traz, assim, clareza sobre como a reforma trabalhista contratos se relacionam com contratos anteriores à sua promulgação.

Direito intertemporal na reforma trabalhista

O conceito de direito intertemporal é extremamente importante para entender como as normas trabalhistas se aplicam a situações anteriores à nova legislação.

Como citamos anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 10, que a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) se aplica a contratos já vigentes na data de sua promulgação.

A análise do Tema 23 resultou na fixação de que a Lei 13.467/2017 possui efeito imediato sobre os contratos existentes, regulando os direitos a partir de sua vigência.

A decisão é considerada uma das mais importantes desde a aprovação dessa reforma, segundo advogados especializados, e encerra disputas internas no TST sobre o alcance das normas trabalhistas novas e antigas.

Seja como for, a maioria das turmas já tendia a considerar que as mudanças da reforma teriam aplicação nos contratos em curso.

Na prática, a decisão reafirma que não há direito adquirido frente a uma nova ordem jurídica. Diversas confederações, como CNI e CUT, participaram como amici curiae, trazendo importantes contribuições para a análise do tema.

Especificamente no caso da trabalhadora que pediu remuneração pelo percurso, a argumentação da empresa se baseou na nova interpretação de que o tempo de trajeto não se considera mais tempo à disposição do empregador.

O relator destacou que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro garante efeito imediato das leis respeitando atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos.

Em síntese, a posição majoritária do TST implica que a reforma trabalhista altera a estabilidade normativa dos contratos de trabalho, demonstrando a tendência das cortes superiores de flexibilizar as relações trabalhistas em face de novas legislações.

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Como a Reforma Trabalhista impacta as relações de trabalho?

A aplicação da Reforma Trabalhista trouxe um impacto significativo nas relações de trabalho, alterando a dinâmica entre empregadores e empregados.

As mudanças na CLT possibilitaram a criação de novos modelos de contratos, como o contrato intermitente e o teletrabalho, permitindo uma abordagem mais flexível para a gestão de equipes.

Entretanto, essa flexibilidade também gerou preocupações, uma vez que certos direitos dos trabalhadores foram revogados, afetando a proteção legal anteriormente garantida.

Estudos mostram que os salários dos trabalhadores terceirizados, que estão entre as principais mudanças na CLT, são em média 25% menores com jornadas de trabalho mais extensas.

Sob o mesmo ponto de vista, a reforma facilitou a pactuação de jornadas, como a jornada de 12 por 36 horas, que antes exigia intervenção sindical, agora podendo ser feitas diretamente no contrato.

A mudança no banco de horas e a redução do intervalo mínimo para descanso refletem uma nova realidade, onde o trabalhador carece de garantias antes asseguradas.

Um ponto que devemos destacar é que a decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a aplicabilidade dessas mudanças nos contratos existentes teve um efeito direto sobre milhões de vínculos trabalhistas em curso.

A medida visou proporcionar segurança jurídica e uniformidade nas relações de trabalho, mas também gerou novas tensões que levantam questões sobre o respeito aos direitos adquiridos.

Veja mais detalhes abaixo:

  • Novos contratos: intermitente, terceirização ampla e teletrabalho.
  • Aumento da informalidade e precarização das relações de trabalho.
  • Promessa de criação de empregos não se concretizou.
  • Impacto negativo sobre saúde e previdência social devido ao aumento dos acidentes de trabalho.

Quais direitos trabalhistas foram afetados pela reforma?

A partir de 11 de novembro de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou que os direitos trabalhistas modificados ou revogados pela reforma são inaplicáveis a todos os contratos de trabalho, tanto novos quanto antigos.

A mudança trouxe consequências diretas para a proteção dos trabalhadores.

Entre os direitos afetados, destaca-se a remuneração pelo tempo de deslocamento, que não é mais considerada como tempo à disposição do empregador.

Antes da reforma, caso o intervalo intrajornada não fosse concedido, o empregador era obrigado a pagar toda a duração com um acréscimo de 50%.

A regra foi alterada, limitando o pagamento apenas ao período suprimido.

Ademais, o descanso mínimo de 15 minutos para mulheres antes de realizar horas extras foi completamente revogado.

Embora a reforma tenha estabelecido que o negociado se sobrepõe ao legislado, mantendo alguns direitos em categorias específicas, como a dos bancários que possuem Acordos Coletivos, ela também suscita preocupações sobre a segurança jurídica.

Segundo especialistas, a possibilidade de alterações nas regras dos contratos de trabalho prévios à reforma pode vulnerabilizar a boa-fé e a segurança dos trabalhadores.

A diminuição ou extinção de direitos trabalhistas após a reforma levanta debates importantes sobre a necessidade de proteção dos trabalhadores e o cumprimento de normas legais e constitucionais no Brasil.

O que mudou com a reforma trabalhista?

Como você já deve ter percebido, a Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas ao cenário trabalhista no Brasil.

Entre as alterações mais notáveis, destacam-se a flexibilização das regras para jornadas de trabalho e a possibilidade de acordos e renegociações individuais entre empregadores e empregados.

As mudanças na CLT foram amplas e impactaram diretamente diversos aspectos das relações de trabalho.

Como citamos anteriormente, a nova legislação eliminou, por exemplo, a obrigação do pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere) em certas situações, uma questão controversa que gerou debates acalorados.

Da mesma forma, foram aplicadas as seguintes diretrizes:

  • Autonomia da vontade: A reforma passou a permitir maior peso nas negociações diretas entre as partes.
  • Validade dos acordos: Os acordos coletivos passaram a ter prevalência sobre a legislação em algumas circunstâncias.
  • Contratos antigos: A aplicação da reforma trabalhista 2017 surtiu efeito imediato sobre os contratos em andamento, porém, somente para os fatos ocorridos após sua vigência.

Durante um dos julgamentos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a aplicação imediata da reforma foi reafirmada, considerando que direitos como o das horas in itinere deveriam ser observados apenas até a entrada em vigor da nova lei.

Casos concretos analisados pelo TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente examina casos que iluminam a aplicação da reforma trabalhista na prática.

Entre os casos mais emblemáticos está o referente a uma trabalhadora que reivindicava o pagamento de horas in itinere, ou seja, o tempo gasto em deslocamento ao trabalho, entre 2013 e 2018.

A legislação em questão foi analisada em um Incidente de Recursos Repetitivos em 25 de novembro de 2024.

A decisão do TST estabeleceu que a reforma trabalhista, especificamente a Lei 13.467/2017, possui aplicação imediata, o que significa que se estende a contratos de trabalho anteriores à sua vigência.

Neste contexto, o TST esclareceu que a trabalhadora tinha direito ao reconhecimento das horas in itinere apenas para o período anterior à reforma.

Repercussões da decisão do TST para o mercado de trabalho

A decisão do TST traz repercussões consideráveis para o mercado de trabalho brasileiro, devido à aplicação imediata da reforma trabalhista a contratos em vigor.

O placar de 15 votos a favor e 10 contra evidencia as divergências internas, mas a posição dominante reforça a necessidade de um ambiente de trabalho mais claro e padronizado.

Com isso, as empresas poderão adaptar suas práticas e gerenciar a conformidade legal de forma mais organizada.

Alguns advogados apontaram que essa definição é positiva, evitando assim tratamentos desiguais entre trabalhadores contratados antes e depois da reforma.

A uniformização, afinal, pode fomentar um cenário onde todos os empregados, independentemente do tempo de contratação, se sintam tratados com equidade.

A aplicação da reforma trabalhista a contratos anteriores, no entanto, levanta questões sobre os direitos adquiridos.

O princípio da norma mais favorável foi debatido, especialmente em casos onde o trabalhador busca remuneração por horas de deslocamento.

O efeito constitucional proíbe a retroatividade, mas a interpretação do TST sugere um caminho desafiador para aqueles que foram contratados sob regras anteriores.

Por outro lado, a defesa da imediata aplicação da Lei 13.467 de 2017, segundo o presidente da corte, aponta para um comprometimento em manter a integridade do sistema trabalhista brasileiro.

FAQ

A Reforma Trabalhista vale para contratos anteriores à Lei?

Sim, a decisão do TST estabelece que a Reforma Trabalhista se aplica imediatamente aos contratos de trabalho em vigor, mesmo aqueles firmados antes da promulgação da lei. Isso significa que direitos previamente assegurados podem não se aplicar mais.

O que é a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando atualizar e flexibilizar as relações de trabalho, privilegiando acordos individuais entre empregador e empregado.

Qual foi a decisão do TST sobre a aplicação da Reforma Trabalhista?

O TST decidiu que as disposições da Reforma Trabalhista se aplicam imediatamente aos contratos de trabalho em andamento, regulando direitos apenas para novos fatos que ocorrerem após sua vigência.

Como o TST entende os contratos anteriores à reforma?

O TST estabeleceu que os contratos de trabalho anteriores à reforma não têm garantidos os direitos que foram revogados. A nova legislação se aplica apenas a situações ocorridas após sua promulgação.

O que é direito intertemporal na reforma trabalhista?

O direito intertemporal refere-se às regras que definem quais normas são aplicáveis a fatos ocorridos no passado. No caso da reforma, a nova legislação se aplica apenas aos fatos geradores que ocorrerem após sua vigência.

Qual o impacto da reforma na relação de trabalho?

A reforma alterou a dinâmica entre empregadores e empregados, permitindo maior flexibilidade e negociação direta, mas também revogou certos direitos trabalhistas, alterando a proteção anterior dos trabalhadores.

Quais direitos trabalhistas foram afetados pela reforma?

A Reforma Trabalhista revogou ou alterou diversos direitos, incluindo a remuneração pelo deslocamento ao trabalho, regras de intervalos e a incorporação de gratificações de funções.

O que mudou com a reforma trabalhista de 2017?

As mudanças incluem a flexibilização das regras da jornada de trabalho, a renegociação de acordos individuais e a exclusão de certos direitos, além da introdução de novos conceitos, como a autonomia da vontade.

Quais casos concretos foram analisados pelo TST?

O TST analisou casos que exemplificam a aplicação da reforma, como o de uma ex-faqueira da JBS, que buscava remuneração pelo deslocamento ao trabalho, mostrando como a nova legislação altera a interpretação dos direitos trabalhistas.

Qual é a responsabilidade dos empregadores após a reforma?

Após a reforma, os empregadores precisam adaptar suas práticas, uma vez que alguns direitos foram alterados ou extintos. Eles devem entender quais obrigações precisam ser respeitadas para evitar litígios.

Quais são as repercussões da decisão do TST para o mercado de trabalho?

A decisão do TST proporcionará um ambiente mais claro e padronizado na aplicação das normas trabalhistas, influenciando contratações e a forma como as empresas gerenciam a conformidade legal.

Como me preparar para as mudanças trazidas pela reforma?

Empresas e trabalhadores devem se informar sobre os novos direitos e deveres. É importante revisar práticas, ajustar contratos e promover treinamentos para garantir conformidade com a nova legislação.

Qual é o futuro da legislação trabalhista no Brasil?

O futuro será moldado pela evolução das relações de trabalho e pelas adaptações às necessidades do mercado, com um foco contínuo em garantir um equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a flexibilidade para os empregadores.

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