FGTS Consignado? Entenda o projeto e veja se vale a pena

Projeto de Lei pretende criar o FGTS Consignado! Saiba tudo sobre as taxas, veja como vai funcionar e se vale a pena. Veja mais neste artigo!
Sumário
fgts consignado

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes para os trabalhadores brasileiros, representando uma reserva financeira essencial para momentos de necessidade.

Nesse cenário, uma nova proposta está despertando a atenção dos trabalhadores da iniciativa privada: o Projeto de Lei Complementar 40/24, que propõe uma importante mudança ao permitir que até 10% do FGTS seja utilizado como garantia para empréstimos consignados. O PL, essencialmente, cria o FGTS Consignado.

Essa proposta, se aprovada, pode representar uma significativa alternativa de crédito para os trabalhadores, oferecendo uma nova possibilidade de acesso a recursos financeiros de forma mais acessível e com condições diferenciadas.

No entanto, também levanta questões importantes sobre como essa modalidade de empréstimo funcionará na prática, quais serão seus impactos e quais as vantagens e desvantagens para os trabalhadores.

Quer saber mais sobre o FGTS Consignado? Continue lendo nosso artigo para conferir como vai funcionar o empréstimo, quem poderá fazer, e qual porcentagem do benefício poderá ser comprometida com as operações de crédito.

O que é FGTS? Quem tem direito?

Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre a possibilidade de criação do FGTS Consignado, devemos traçar um panorama mais amplo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seu objetivo, e quem tem direito.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos trabalhadores brasileiros regido pela Lei 8.036/90. Seu principal objetivo é proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, oferecendo uma espécie de seguro-desemprego.

Além disso, o FGTS pode ser utilizado em outras situações, como a aquisição da casa própria, em caso de doenças graves, para aposentadoria, entre outras.

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, aqueles que são contratados pelo regime celetista, incluindo empregados domésticos, rurais, temporários, intermitentes e avulsos.

Também estão incluídos no direito ao FGTS os trabalhadores urbanos e rurais, os diretores não empregados, os trabalhadores temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais.

Como funciona o FGTS? Quando dá para sacar?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma espécie de poupança compulsória para o trabalhador.

Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar em uma conta vinculada, em nome do trabalhador, um valor correspondente a 8% do salário bruto deste. Esse montante, acrescido da atualização monetária e dos juros, compõe o saldo do FGTS.

O trabalhador tem o direito de sacar os recursos do FGTS em diferentes situações, tais como:

  • Demissão sem justa causa: Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o saldo total do FGTS, além de receber uma multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador.
  • Aquisição da casa própria: O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para dar entrada na compra de um imóvel residencial, liquidar o saldo devedor ou amortizar prestações do financiamento habitacional em programas como o Minha Casa, Minha Vida.
  • Aposentadoria: No caso de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
  • Situações de emergência: Em casos de necessidade, como desastres naturais, calamidades públicas, doenças graves, entre outros, é possível solicitar o saque do FGTS. Neste ano, por exemplo, o saque calamidade do FGTS foi liberado para os moradores das cidades do Rio Grande do Sul que foram afetadas pelos temporais.
  • Suspensão do contrato de trabalho: Durante o período em que o contrato de trabalho estiver suspenso, o trabalhador poderá sacar parte do saldo do FGTS, de acordo com as regras estabelecidas.
  • Saque-aniversário: É uma modalidade relativamente nova de saque do FGTS. Com ela, os trabalhadores podem sacar parte do Fundo de Garantia uma vez por ano, sempre no mês de aniversário. Porém, quando fazem isso, perdem o direito de sacar os valores completos em casos de demissão sem justa causa; e nas outras situações que citamos acima.

É importante ressaltar que cada situação de saque possui regras específicas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.

Por isso, é fundamental consultar as condições e os procedimentos necessários para o saque de acordo com a situação específica do trabalhador.

O que é empréstimo consignado? Como funciona?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o pagamento das parcelas é descontado diretamente na folha de pagamento do tomador do empréstimo, antes mesmo que ele receba o salário ou benefício.

Esse tipo de empréstimo é bastante popular e oferece algumas vantagens tanto para os trabalhadores quanto para os bancos ou instituições financeiras.

O funcionamento do empréstimo consignado é simples: o valor das parcelas é descontado automaticamente do salário ou benefício do trabalhador ou aposentado, antes mesmo que ele tenha acesso ao dinheiro. No caso do FGTS Consignado, por exemplo, o desconto seria realizado diretamente no saldo do Fundo de Garantia.

Esse desconto é feito de forma automática pela empresa pagadora ou pela instituição responsável pelo pagamento do benefício, o que reduz o risco de inadimplência para o banco ou financeira que concedeu o empréstimo.

Por conta desse mecanismo de desconto automático, o empréstimo consignado costuma oferecer taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito, como o cheque especial ou o cartão de crédito.

Além disso, as parcelas do empréstimo consignado são fixas e pré-determinadas, o que facilita o planejamento financeiro do tomador do empréstimo.

No entanto, é importante ter cuidado ao contratar um empréstimo consignado, pois, apesar das vantagens, ele pode comprometer uma parte significativa do salário ou benefício do trabalhador, o que pode dificultar o equilíbrio financeiro no longo prazo.

Projeto de Lei quer criar o FGTS Consignado

O Projeto de Lei Complementar 40/24 propõe uma significativa mudança no uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores da iniciativa privada.

Essa proposta visa permitir que até 10% do saldo do FGTS possa ser utilizado como garantia para o limite de crédito de empréstimos consignados.

A iniciativa, chamada de “crédito salário automático“, estabelece que o valor utilizado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o crédito estiver ativo. Em caso de inadimplência, o banco terá o direito de solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.

Para garantir a segurança e a viabilidade desse novo modelo, o projeto prevê que o valor da parcela para pagamento do empréstimo não poderá exceder 30% da remuneração bruta do empregado.

Da mesma forma, os bancos terão permissão para consultar informações sobre o trabalhador em um sistema criado pelo Banco Central, que também será responsável por definir modelos para repasses financeiros, limites para ressarcimento bancário, penalidades e outras regras.

Atualmente, a Lei 10.820/03 já contempla o desconto em folha de pagamento para empregados regidos pela CLT. No entanto, essa proposta amplia esse benefício, proporcionando aos trabalhadores uma nova opção de crédito com garantia do FGTS.

O novo Projeto de Lei, nesse sentido, visa oferecer maior acesso ao crédito de forma segura e com taxas mais vantajosas, contribuindo para a estabilidade financeira dos trabalhadores brasileiros.

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Qual é o objetivo do PL do FGTS Consignado?

De acordo com o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor do Projeto, o objetivo da proposta é aumentar a competitividade entre as instituições financeiras brasileiras e, ao mesmo tempo, permitir que as pessoas físicas que trabalham na iniciativa privada possam acessar alternativas de crédito da maneira mais prática possível.

“A criação dessa nova modalidade de crédito, menos burocrática, corrige distorções e visa alcançar esse trabalhador que não consegue se beneficiar do crédito consignado”, explica o deputado.

Para garantir a transparência e a eficácia dessa nova modalidade de crédito, o compartilhamento de informações e dados entre as instituições financeiras que trabalham com esse tipo de empréstimo se torna essencial.

“Este Projeto de Lei propõe medidas que têm o potencial de promover uma maior concorrência entre as instituições financeiras, facilitar o acesso ao crédito, reduzir taxas de juros e proteger os direitos dos trabalhadores. Portanto, sua aprovação é fundamental para o desenvolvimento econômico do Brasil e para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos”, afirma a justificativa do Projeto.

Débito entre contas no FGTS Consignado

O Projeto de Lei também estabelece um mecanismo adicional para garantir o pagamento dos empréstimos consignados: o débito entre contas do correntista.

Isso significa que o banco onde o trabalhador fez o empréstimo terá a autorização para cobrar eventuais atrasos de parcelas diretamente de outras contas bancárias do cliente em outras instituições financeiras.

Essa medida é válida tanto para dívidas de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, quanto para micro e pequenas empresas. No entanto, o processo de débito automático só pode ser ativado mediante a autorização expressa do devedor, que é detalhada em cada contrato de empréstimo.

O débito automático será acionado somente quando o atraso no pagamento das parcelas superar 30 dias, e a instituição financeira poderá incluir juros, multas e outros encargos conforme previsto no contrato.

A prioridade de cobrança será dada à conta do devedor que possuir o maior saldo positivo. Da mesma forma, o devedor deve ser informado detalhadamente sobre cada transação realizada, incluindo o montante debitado e os encargos aplicados.

Mas não é só isso! A nova proposta do FGTS Consignado inclui a possibilidade de pessoas físicas (além de micro e pequenas empresas) com histórico de “bons pagadores” garantirem acesso a taxas reduzidas de juros.

Por outro lado, se o solicitante do empréstimo falhar em pagar as parcelas por mais de 90 dias, poderá sofrer a penhora dos bens e a inclusão do CPF no cadastro nacional de inadimplentes.

Clientes poderão fazer escolha de banco

Além de proporcionar acesso ao crédito consignado, o projeto oferece aos trabalhadores o direito de escolher em qual banco desejam receber seus salários. Todos os bancos autorizados a operar pelo Banco Central serão obrigados a oferecer essa opção.

Para viabilizar a portabilidade de salários, será criado um sistema de compartilhamento de dados pelo Conselho Monetário Nacional. Essa medida visa promover a concorrência no setor bancário, incentivando as instituições a melhorarem seus serviços e condições oferecidas aos clientes.

O compartilhamento de informações entre os bancos só ocorrerá com a autorização expressa do correntista. Com o objetivo de garantir que essa regra seja cumprida, o projeto prevê penalidades rigorosas para as instituições financeiras que não cumprirem as normas, incluindo multas que podem chegar a até R$ 2 bilhões ou até mesmo a cassação da licença para operar como banco.

A portabilidade de salários deverá ser realizada em até dois dias úteis a partir da solicitação do trabalhador. A agilidade no processo visa assegurar a efetiva liberdade de escolha dos clientes e facilitar a migração para o banco que ofereça as melhores condições e benefícios para eles.

FGTS Consignado vale a pena?

O FGTS consignado, como qualquer modalidade de empréstimo, apresenta vantagens e desvantagens que os brasileiros devem considerar cuidadosamente antes de contratar.

Embora seja uma opção para obter crédito de forma mais acessível, é essencial avaliar se essa alternativa atende às suas necessidades financeiras e se está alinhada com seus objetivos.

Vamos analisar algumas vantagens e desvantagens dessa modalidade para ajudá-lo a tomar uma decisão informada.

Vantagens do FGTS consignado

  • Taxas de juros mais baixas: O uso do FGTS como garantia pode resultar em taxas de juros mais baixas em comparação com outras modalidades de empréstimo, tornando-o mais acessível financeiramente.
  • Acesso rápido ao crédito: O processo de concessão do empréstimo pode ser mais rápido devido à garantia oferecida pelo FGTS, permitindo acesso rápido aos recursos financeiros quando necessário.
  • Limite de crédito mais alto: O uso do FGTS como garantia pode aumentar o limite de crédito disponível para o tomador do empréstimo, possibilitando a obtenção de valores mais elevados.
  • Prazos de pagamento flexíveis: Geralmente, o FGTS consignado oferece prazos de pagamento mais longos e flexíveis, o que pode resultar em parcelas mensais mais baixas e adequadas ao orçamento do cliente.
  • Menor risco de inadimplência: Como as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício, há um menor risco de inadimplência, o que pode beneficiar tanto o cliente quanto a instituição financeira.

Desvantagens do FGTS consignado

  • Bloqueio do saldo do FGTS: O valor utilizado como garantia para o empréstimo fica bloqueado durante o período de vigência do contrato, o que pode limitar o acesso do trabalhador a esses recursos em caso de necessidade.
  • Restrições ao uso do FGTS: O FGTS consignado restringe o uso do saldo do FGTS para outras finalidades, como compra da casa própria, por exemplo, durante o período de vigência do contrato.
  • Risco de endividamento excessivo: Como em qualquer empréstimo, existe o risco de contrair dívidas além da capacidade de pagamento, o que pode levar a problemas financeiros no futuro.
  • Comprometimento da renda futura: O desconto das parcelas diretamente do salário ou benefício pode comprometer uma parte significativa da renda futura do trabalhador, afetando seu padrão de vida.
  • Penhorabilidade do FGTS: Em caso de inadimplência, o banco pode solicitar a transferência do saldo do FGTS para cobrir o saldo devedor, o que pode resultar na perda desse recurso financeiro para o trabalhador.

É fundamental ponderar cuidadosamente esses aspectos e buscar orientação financeira antes de optar pelo FGTS consignado, garantindo que essa decisão esteja alinhada com sua situação financeira e objetivos de vida.

FGTS Consignado já foi aprovado?

Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 40/24 está em processo de tramitação no Congresso Nacional. Ou seja: o FGTS Consignado ainda não foi aprovado.

A proposta passará por diversas etapas antes de ser votada e possivelmente aprovada. Inicialmente, será submetida à análise das seguintes comissões parlamentares: Comissão de Trabalho, de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cada uma dessas comissões terá a responsabilidade de examinar minuciosamente o conteúdo do projeto, levando em consideração seus aspectos técnicos, econômicos, sociais e jurídicos.

Durante esse processo, serão realizadas audiências públicas, debates e análises detalhadas, com o objetivo de garantir uma avaliação abrangente e embasada da proposta.

Após passar por todas as etapas de análise e discussão nas comissões, o projeto será encaminhado para o Plenário da respectiva Casa Legislativa, onde será submetido à votação pelos parlamentares.

Nessa fase, os deputados e senadores terão a oportunidade de deliberar sobre o mérito do projeto, apresentar emendas e manifestar seus posicionamentos a respeito da proposta.

Caso o projeto seja aprovado pelo Plenário, seguirá para a etapa final do processo legislativo, que consiste na sanção pelo Presidente da República, tornando-se lei e entrando em vigor conforme os prazos estabelecidos na legislação vigente.

Este é o caminho que o Projeto de Lei Complementar 40/24 deverá percorrer até sua eventual promulgação e implementação como legislação vigente. Logo, o FGTS Consignado ainda não tem uma data específica de implementação.

FAQ

O que é FGTS?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um direito dos trabalhadores regido pela CLT, no qual os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada, que fica sob custódia da Caixa Econômica Federal.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao FGTS, inclusive os trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos e atletas profissionais.

Como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma reserva financeira para o trabalhador, que pode ser utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aquisição de moradia própria, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.

Quando dá para sacar o FGTS?

O saque do FGTS pode ser realizado em situações como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do tomador do empréstimo, geralmente com taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos.

O que é FGTS Consignado?

O FGTS Consignado é um projeto de lei que permite ao trabalhador da iniciativa privada usar até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como garantia para limite do crédito de empréstimo consignado.

Quais são as regras do FGTS Consignado?

As regras do FGTS Consignado incluem limites para o uso do FGTS como garantia, percentual máximo da remuneração bruta para pagamento do empréstimo, consulta a sistema do Banco Central para concessão do crédito, entre outros aspectos previstos em lei.

FGTS Consignado já foi aprovado?

O FGTS Consignado ainda está em processo de tramitação no Congresso Nacional e não foi aprovado definitivamente até o momento.

FGTS Consignado vale a pena?

A decisão de optar pelo FGTS Consignado depende da situação financeira e das necessidades de cada trabalhador. É importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens dessa modalidade de empréstimo antes de contratar.

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