Saque calamidade do FGTS liberado! Quem tem direito e como receber

Confira nosso guia completo sobre o saque calamidade FGTS! O que é, como funciona, quem tem direito e como solicitar. Veja mais neste artigo!
Sumário
saque calamidade

Na última sexta-feira (3 de maio de 2024), uma notícia aguardada por milhões de brasileiros foi finalmente anunciada: a liberação do saque calamidade do FGTS.

O saque calamidade FGTS, como o próprio nome indica, é voltado para beneficiários do Fundo de Garantia que residem em cidades ou regiões atingidas por desastres naturais.

Nesse sentido, a medida representa um alívio financeiro para muitas pessoas que foram impactadas por esses desastres, e que por isso, enfrentam dificuldades financeiras.

Sendo assim, no artigo abaixo, vamos explicar quem tem direito a esse saque especial, por que ele foi liberado e como os beneficiários podem proceder para receber os valores. Leia com atenção para receber o FGTS ainda hoje!

O que é saque calamidade FGTS?

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite a retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em situações excepcionais de emergência ou calamidade pública, conforme estabelecido pelo Decreto 5.113/2004.

Enquanto o FGTS tradicionalmente é acessado em casos como demissões sem justa causa, aposentadoria, saque-aniversário, entre outros, o Saque Calamidade é disponibilizado quando municípios ou estados são atingidas por desastres naturais.

Esse tipo de saque, como o próprio nome indica, visa atender às necessidades pessoais dos trabalhadores afetados por eventos como vendavais, tempestades, enchentes, inundações e outros desastres naturais, cuja urgência e gravidade justificam a movimentação dos recursos do FGTS.

Para que o Saque Calamidade seja autorizado, é necessário que o Governo reconheça oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública por meio de decretos e portarias específicas.

Assim, o Saque Calamidade do FGTS representa uma importante medida de apoio aos trabalhadores em momentos de crise e catástrofe, proporcionando recursos adicionais para enfrentar as consequências de desastres naturais e garantir a segurança e o bem-estar das pessoas afetadas.

Caixa libera saque calamidade do FGTS para o Rio Grande do Sul

A Caixa Econômica Federal anunciou na última sexta-feira (3) uma medida crucial para auxiliar as vítimas dos temporais que assolaram o Rio Grande do Sul: a liberação do saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Essa iniciativa visa oferecer suporte financeiro às pessoas afetadas por desastres naturais, permitindo o acesso a recursos emergenciais para enfrentar os impactos causados pelas intempéries.

Para que o saque seja efetuado, é fundamental que o governo local declare estado de emergência ou calamidade pública, através de decreto publicado até 30 dias após o desastre natural, e reconhecido pelo ministério responsável.

A Caixa está colaborando ativamente com as prefeituras para iniciar o processo de liberação dos valores do saque calamidade do FGTS, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Decreto 5.113/2004.

Além da liberação dos recursos, a Caixa também se comprometeu a enviar especialistas para as áreas afetadas, visando auxiliar as prefeituras na adoção das medidas necessárias para beneficiar a população atingida.

Essa ação demonstra o compromisso do banco em oferecer suporte efetivo e solidário às comunidades em momentos de adversidade, fortalecendo os laços de solidariedade e resiliência diante de desafios imprevistos.

Quem tem direito ao novo saque calamidade do FGTS?

Como citamos acima, o saque calamidade do FGTS acaba de ser disponibilizado para os beneficiários do Fundo de Garantia que residem em cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelos fortes temporais das últimas semanas.

Além de residir nas cidades afetadas pelas tempestades, os interessados também devem fazer parte dos grupos que, tradicionalmente, recebem o Fundo de Garantia. São eles:

  • Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Trabalhadores rurais
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores avulsos
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores temporários.

Sob o mesmo ponto de vista, os trabalhadores autônomos e os microempreendedores individuais (MEIs) não tem direito ao pagamento do FGTS, seja em casos de calamidade, ou nas outras situações permitidas pela lei.

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Saque calamidade FGTS 2024 Municípios: Lista completa

As intensas chuvas que assolam o Rio Grande do Sul desde a última sexta-feira (26) persistem, gerando um cenário de tragédia com perdas humanas, danos materiais e caos para a população.

A cada atualização divulgada pela Defesa Civil estadual, os números de vítimas dos desdobramentos desse evento climático, incluindo alagamentos, deslizamentos, inundações e enxurradas, aumentam significativamente.

Entre os dois últimos comunicados emitidos pelo órgão nesta sexta-feira (3), o número de mortes confirmadas subiu de 31 para 37, enquanto os registros de feridos decorrentes das chuvas aumentaram de 56 para 74 pessoas.

Devido ao alto volume de água e à elevação dos níveis dos rios, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) teve que interditar as duas pontes sobre o Lago Guaíba e a ponte sobre o Rio dos Sinos para o tráfego de veículos.

As chuvas também impactaram os serviços de telecomunicações, deixando órgãos públicos e residentes de diversas cidades sem acesso a telefone e internet. Por isso, a Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do FGTS para os moradores dos municípios afetados.

Abaixo, você pode conferir a lista completa de cidades gaúchas englobadas na nova liberação do saque calamidade do FGTS:

  • Alpestre (saque até 21 de maio);
  • Canoas (saque até 20 de maio);
  • Colinas (saque até 30 de maio);
  • Cruz Alta (saque até 21 de maio);
  • Gravataí (saque até 13 de junho);
  • Nonoaí (saque até 21 de maio);
  • Roque Gonzales (saque até 19 de maio);
  • Santa Maria (saque até 6 de junho);
  • Santo Ângelo (saque até 6 de junho);
  • São Leopoldo (saque até 21 de maio);
  • São Nicolau (saque até 21 de maio);
  • Tabaí (saque até 13 de junho);
  • Tenente Portela (saque até 21 de maio);
  • Venâncio Aires (saque até 4 de junho).

Como solicitar o saque calamidade FGTS 2024?

Os moradores dos municípios acima, como você já pôde perceber, têm direito ao saque calamidade do FGTS. Nesse sentido, surge a dúvida: afinal de contas, como solicitar o saque calamidade FGTS em 2024?

Para isso, os beneficiários têm duas opções: realizar o saque nas agências da Caixa, ou solicitar os valores pela internet, por meio do app FGTS.

No caso do pedido presencial, os interessados devem comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência: Deve estar no nome do trabalhador, e ter sido emitido nos últimos 120 dias antes da decretação do estado de calamidade ou emergência. Por exemplo, contas de serviço (água, luz, telefone, gás e internet), extratos bancários e carnês de pagamento.
  • Documento de identificação com foto: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, registros profissionais de categoria.
  • CPF: Vale salientar que o pedido pode ser feito mesmo se o CPF estiver em situação irregular;
  • Carteira de Trabalho: Pode ser física ou digital. Se não tiver, é necessário apresentar qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício formal (carnês de recolhimento do INSS, holerites, etc).

Solicitar o saque calamidade FGTS sem comprovante de residência

Como citamos acima, o comprovante de residência é extremamente importante para a solicitação do saque calamidade do FGTS. Afinal, o benefício é disponibilizado somente aos moradores de uma determinada região.

Sendo assim, como solicitar o saque calamidade FGTS sem o comprovante de residência? Esse questionamento é muito importante, já que milhares de pessoas acabaram perdendo os documentos em meio às enchentes no Rio Grande do Sul.

Felizmente, é possível solicitar o saque calamidade FGTS mesmo sem o comprovante de residência. Nesse caso, o titular da conta do FGTS deverá apresentar uma declaração emitida pelo Governo da cidade onde reside. O objetivo dessa declaração é comprovar que o trabalhador realmente mora na cidade atingida.

Essa declaração deve ser firmada em papel timbrado, e a autoridade emissora deve assinar o documento, incluindo também a data de assinatura.

Os seguintes dados precisam aparecer na declaração:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Endereço residencial.

Como solicitar o saque FGTS calamidade pelo aplicativo

A opção mais fácil para solicitar o saque FGTS calamidade é usar o app FGTS. O aplicativo está disponível tanto para celulares com o sistema operacional Android, quanto para os iPhones e outros aparelhos da Apple que utilizam o iOS.

Com o app baixado e o login feito, é só seguir o passo a passo abaixo para solicitar o saque FGTS calamidade:

  • No app FGTS, clique em “Meus Saques”;
  • Clique em “Outras Situações de Saque”;
  • Selecione o motivo do saque (Calamidade Pública);
  • Na lista que aparecerá em seguida, selecione o município onde você vive;
  • Escolha entre receber o FGTS por crédito em conta bancária; ou saque presencial;
  • Insira todos os documentos solicitados;
  • Revise as informações dos documentos solicitados;
  • Confirme a operação;
  • Pronto! Com isso, se o seu pedido estiver correto, o valor será liberado.

Valor do saque calamidade FGTS 2024

No saque calamidade FGTS, os trabalhadores têm a oportunidade de sacar todo o saldo disponível na conta do Fundo de Garantia – mas com uma limitação muito importante.

Para o saque calamidade do FGTS, o valor máximo é de R$ 6.220. Portanto, se um trabalhador tiver R$ 6 mil na conta, poderá sacar o valor completo, mas se tiver R$ 7 mil, os R$ 780 restantes ficarão guardados na conta.

O limite do saque calamidade FGTS é de R$ 6.220 por desastre, e para solicitar novamente a retirada, os trabalhadores devem aguardar um intervalo mínimo de 12 meses.

Além do saque calamidade: Outros benefícios para moradores do RS

A liberação do saque calamidade do FGTS não é o único benefício disponibilizado aos brasileiros que foram atingido pelas fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul.

De acordo com a Agência Brasil, a Caixa Econômica Federal anunciou uma suspensão de três meses no pagamento dos contratos de financiamento habitacional.

Em termos mais práticos, os participantes do Minha Casa Minha Vida e de outros programas de financiamento habitacional não terão que pagar as parcelas por um período de 3 meses.

Para garantir esse benefício, os clientes devem entrar em contato com o banco financiador e solicitar a suspensão.

Outras modalidades de saque do FGTS

O saque calamidade é uma modalidade extraordinária de solicitação do FGTS. Desse modo, quais são as outras situações nas quais os trabalhadores podem solicitar o resgate do Fundo de Garantia?

Abaixo, mostramos todas as modalidades de saque do FGTS permitidas pela legislação brasileira, de acordo com a atualização de 2024:

  • Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, declaração de nulidade do contrato de trabalho nas condições do art. 19-A, ou ainda falecimento do empregador individual;
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  • Falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte;
  • Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  • Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;
  • Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
  • Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
  • Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
  • Aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos;
  • Quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social;
  • Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento;
  • A qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 (oitenta reais) e não houver ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, 1 (um) ano;
  • Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for, nos termos do regulamento, pessoa com doença rara.

Por fim, existe a modalidade de saque-aniversário do FGTS, com a qual o trabalhador pode sacar o saldo da conta uma vez por ano, sempre no mês do aniversário.

No entanto, quem adere a essa modalidade perde o direito de sacar o valor completo do Fundo de Garantia nas outras situações que mostramos acima.

Fique de olho no blog da Genyo para conferir informações em primeira mão sobre o FGTS e outros benefícios trabalhistas!

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