O trabalho intermitente é uma forma de contratação de funcionários aprovada pela Reforma Trabalhista em 2017. Nesse modelo, a prestação de serviços não é contínua – mesmo com a existência de vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa.
Por ser uma modalidade relativamente nova de contrato, ela ainda gera muitas dúvidas para empregadores e trabalhadores.
As principais dúvidas envolvem justamente a rescisão de contrato intermitente e os direitos do trabalhador nesse processo.
Desse modo, vamos explicar abaixo tudo que você precisa saber sobre o trabalho intermitente, e como funciona a rescisão de contrato para essa modalidade.
O que é um contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente é uma modalidade de relação trabalhista que formaliza a prestação de serviço não contínua.
Ele permite que o trabalhador cumpra jornadas de trabalho intercaladas, entre período de atividade e inatividade. Apesar dessa característica, existe vínculo trabalhista entre profissional e empresa.
O contrato de trabalho intermitente foi instituído na Reforma Trabalhista, pela Lei Nº 13.467 de 14 de julho de 2017.
Esse modelo foi criado para garantir que trabalhadores que prestam serviços para diversas companhias tenham os mesmos direitos dos colaboradores do regime das Consolidações das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato permite que o funcionário intermitente cumpra o mínimo de 3 horas semanais. Não existe prazo máximo de vínculo empregatício, mas é essencial que haja períodos de inatividade do colaborador para não descaracterizar o trabalho intermitente.
O objetivo do trabalho intermitente é diminuir a contratação informal, beneficiando as duas partes da negociação.
Para as empresas, o modelo permite que elas tenham maior programação financeira, pois só remunerarão quando o trabalho intermitente for necessário.
Já para os trabalhadores, o contrato intermitente garante a formalização da prestação de serviços de forma intermitente, com o pagamento proporcional de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
Como funciona a rescisão de contrato intermitente?
Como este tipo de contrato é realizado por prazo indeterminado, a rescisão ocorre em algumas situações distintas.
Ela pode ocorrer automaticamente, quando há um período de inatividade maior de 12 meses.
Também pode acontecer por por justa causa, quando o funcionário comete algum ato lesivo ou inapropriado; por vontade do empregador (sem justa causa), quando a empresa decide encerrar o contrato; e por vontade do funcionário devido à quebra de contrato.
Motivos para rescisão de contrato intermitente
De maneira geral, os motivos para a rescisão de contrato intermitente são iguais aos demais modelos de relação trabalhista. Confira mais detalhes abaixo:
Rescisão automática por período de inatividade
- O contrato de trabalho intermitente pode ser rescindido automaticamente após um período de inatividade maior que 12 meses, conforme estabelecido na legislação.
- Essa é uma das formas de rescisão no trabalho intermitente sem justa causa.
Demissão por justa causa
- Assim como em outros tipos de contrato, a rescisão de contrato intermitente também pode ocorrer por justa causa, quando o funcionário comete algum ato lesivo ou inapropriado.
- Nesse caso, os empregadores devem respeitar as regras do artigo 482 da CLT, que elenca os motivos da justa causa.
Demissão sem justa causa por vontade do empregador
- O empregador também pode decidir encerrar o contrato sem justa causa, optando por dispensar o trabalhador intermitente.
- Nesse caso, o empregado tem direito a receber os direitos do trabalhador intermitente na rescisão, como multa rescisória, férias e décimo terceiro salário proporcionais.
Rescisão indireta por pedido do empregado
- Outro tipo de rescisão de contrato intermitente é a rescisão indireta, quando o trabalhador decide romper o vínculo com o empregador que não cumpriu o que estava acordado em contrato.
- Nesse caso, também conhecido como “justa causa contra a empresa”, o empregado tem o direito de receber todas as verbas rescisórias da demissão sem justa causa.
- Além disso, em alguns casos, pode receber também indenização trabalhista.
Rescisão de contrato intermitente: Regras da CLT
Os trabalhadores intermitentes possuem os mesmos direitos de qualquer outro profissional, com exceção do seguro-desemprego.
Logo, durante a vigência do contrato, eles têm direito a férias, 13º salário, vale-transporte e refeição e outros benefícios que a companhia possa oferecer.
Na rescisão de contrato intermitente indireta, ou demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados e multa rescisória, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais.
Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde direito ao recebimento de qualquer verba rescisória.
É ainda obrigatoriedade da empresa fazer o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do colaborador.
Comparação com a rescisão de contrato normal
De maneira geral, os motivos para a rescisão de contrato intermitente são iguais aos demais modelos de relação trabalhista.
Desta forma, as regras sobre o que se caracteriza demissão por justa causa e sem justa causa são as mesmas.
Semelhanças e diferenças na demissão por justa causa
A demissão por justa causa no contrato intermitente possui as mesmas regras e implicações que a demissão por justa causa em um contrato de trabalho normal regido pela CLT.
Ou seja, em caso de ato lesivo ou inapropriado por parte do colaborador, este pode ser demitido por justa causa, garantindo somente as verbas rescisórias relacionadas a esse processo.
Semelhanças e diferenças na demissão sem justa causa
No caso de demissão sem justa causa, os direitos do trabalhador intermitente são os mesmos dos demais profissionais com carteira assinada.
Estes incluem o recebimento de aviso prévio indenizado, multa rescisória, 13º salário e férias proporcionais.
A principal diferença é que o cálculo dessas verbas rescisórias é feito com base na média salarial recebida pelo colaborador durante o contrato de trabalho intermitente, conforme determinado pela Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho.
Direitos do trabalhador na rescisão de contrato intermitente
Os trabalhadores intermitentes possuem os mesmos direitos de qualquer outro profissional, com exceção do seguro-desemprego.
Na rescisão de contrato intermitente indireta, ou demissão sem justa causa, a empresa tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados e multa rescisória, além do décimo terceiro salário e férias proporcionais.
É ainda obrigatoriedade da empresa formalizar o desligamento do funcionário intermitente no sistema do eSocial.
Pagamento de verbas rescisórias
As direitos do trabalhador intermitente na rescisão, como o pagamento de verbas rescisórias, são regidos pela Portaria nº 349 do Ministério do Trabalho.
Essa norma determina que as verbas rescisórias devem equivaler aos valores recebidos pelo trabalhador durante o contrato de trabalho intermitente.
Cálculo de férias, 13º salário e outros direitos proporcionais
No acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente, o cálculo de férias, 13º salário e outras verbas é feito com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.
O cálculo considera apenas os meses nos quais houve remuneração no período de um ano.
Aviso prévio indenizado
Existe apenas um tipo de aviso prévio na rescisão de contrato intermitente: o indenizado.
Isso porque não existe uma jornada de trabalho a ser cumprida e os períodos de atividade e inatividade não são fixos.
Como é calculado o acerto trabalhista?
As regras de cálculo da rescisão do contrato intermitente constam na Portaria Nº 349 do Ministério do Trabalho.
Ela define que as verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente, considerando apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias nos últimos doze meses ou o período de vigência do contrato, se este for inferior.
Exemplo prático de cálculo de rescisão
Por exemplo: considere o caso de um funcionário que foi demitido sem justa causa e trabalhou na empresa nos últimos 12 meses, recebendo 6 meses de R$1.000,00 e 6 meses de R$500,00.
- Nesse caso, o cálculo da rescisão será: (6×1000) + (6×500) / 12 = R$750,00.
Dessa forma, o acerto trabalhista na rescisão do contrato intermitente considera a remuneração média do período, garantindo o pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
Rescisão de contrato intermitente no eSocial
A formalização da rescisão do contrato intermitente é obrigatória no sistema do eSocial. A empresa realiza o desligamento do trabalhador por meio do Sistema de Escriturações Fiscais.
A partir do eSocial, não é mais necessário dar baixa na carteira de trabalho física do funcionário intermitente, pois o sistema é integrado à carteira de trabalho digital.
O processo de rescisão de contrato intermitente é formalizado diretamente no eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Por meio dessa plataforma, a empresa realiza o desligamento do trabalhador intermitente de maneira mais simplificada em comparação a outros tipos de contrato.
Com a utilização do eSocial, não é mais necessário dar baixa na carteira de trabalho física do funcionário intermitente.
O sistema está integrado à nova carteira de trabalho digital, facilitando o processo de rescisão contratual e atualizando automaticamente os registros do trabalhador.
Impacto do contrato intermitente no mercado de trabalho brasileiro
Desde que entrou em vigor, em novembro de 2017, o trabalho intermitente tem tido mais relevância no saldo de empregos do país.
Se em 2018 o saldo de contratos intermitentes correspondeu a 9% do saldo de empregos formais da economia no ano, em 2019 esse número saltou para cerca de 13%.
Em 2020, ano extremamente afetado economicamente pela pandemia de covid-19, os contratos de trabalho intermitente corresponderam a cerca de 50% do crescimento do número de empregos no ano.
O setor de serviços é o que mais tem utilizado o regime de contrato intermitente, com cerca de 44% dos vínculos, seguido pelo comércio, com 27%.
As projeções feitas sugerem que o crescimento da importância do trabalho intermitente poderia levar a mudanças na estrutura setorial do emprego, com potencial reforço de estigmas excludentes, redução da massa salarial e aumento da desigualdade de rendimentos.
Vantagens e desvantagens do contrato de trabalho intermitente
O objetivo do trabalho intermitente é diminuir a contratação informal, beneficiando as duas partes da negociação.
Para as empresas, o modelo permite que elas tenham maior programação financeira, pois só remunerarão quando o trabalho intermitente for necessário.
Já para os trabalhadores, o contrato intermitente garante a formalização da prestação de serviços de forma intermitente, com o pagamento proporcional de diversos direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
No entanto, os trabalhadores intermitentes não têm direito ao seguro-desemprego. Além disso, a ausência de uma jornada de trabalho fixa e a incerteza quanto à convocação pelo empregador também podem ser vistos como desvantagens por alguns profissionais.
Cerca de 12,5% dos trabalhadores intermitentes encontram-se em situação de instabilidade financeira devido à natureza variável do trabalho, e a ausência de garantia de renda mínima afeta diretamente a estabilidade financeira de aproximadamente 15% dos profissionais contratados de forma intermitente.
Apesar disso, os benefícios do trabalho intermitente incluem a redução do desemprego e o aumento da formalização do trabalho.
Embora uma desvantagem seja o fato de o profissional poder prestar serviços a outros empregadores, essa flexibilidade também pode ser vista como uma vantagem por alguns trabalhadores.
Por fim, cerca de 8% dos empregadores se beneficiam da redução de encargos trabalhistas ao adotar contratos intermitentes em comparação com contratos tradicionais.
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