Em 2018, o Governo Federal adotou um novo projeto chamado eSocial, com o objetivo de reunir o envio de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores. Esse sistema utiliza prazos, chamados de eventos, para que as informações sejam entregues. Reunimos aqui os principais eventos do esocial.
O intuito desses eventos do esocial é para que as informações que os empregadores devem fornecer ao governo brasileiro sejam feitas no prazo correto, para que não haja divergências nos dados.
Estar de acordo com as exigências do eSocial é crucial, pois garante que a empresa esteja em regularidade trabalhista. Isto porque, caso as informações não sejam prestadas na data correta, a empresa pode arcar com várias penalidades que podem ser muito prejudiciais.
Pensando em facilitar a vida dos responsáveis pelos Recursos Humanos, o Genyo preparou esse artigo que vai listar todos os principais eventos do eSocial para que você fique de olho neles e deixe uma empresa em regularidade com a Administração Pública.
O que é o eSocial?
O eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse sistema tem como objetivo unificar o envio dos dados da sua empresa com relação às informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas, de forma digital, modernizando e atualizando o comprimento dessas obrigações.
O eSocial unifica vários órgãos federais e as informações que as empresas devem enviar ao Governo sobre os seus colaboradores. Além disso, o sistema do eSocial ainda permite que todas as informações sejam enviadas de forma conjunta e online, sendo mais seguro, rápido e prático.
O sistema do eSocial foi uma iniciativa conjunta da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho, reduzindo a burocracia que outrora limitava o setor empresarial brasileiro.
Importante observar que o uso do eSocial é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para as pessoas físicas que possuam empregado doméstico. O uso do eSocial é aplicado não somente no regime celetista, mas também no regime estatutário, nas cooperativas, para os trabalhadores autônomos e avulsos, e até mesmo os estagiários, de acordo com a lei.
O sistema eSocial foi uma importante inovação que substituiu os formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, tornando mais simples e unificado o envio dos dados das empresas para o Governo, reduzindo todo o procedimento burocrático que antes permeavam o setor.
Quais as obrigações do eSocial?
Existem ao todo, 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que devem ser cumpridas dentro da plataforma eSocial. Vamos listar quais são elas:
- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE – Livro de Registro de Empregados;
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD – Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social.
- PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
- PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Dicas para iniciar o uso do eSocial
Como já foi explanado, deixar de fornecer alguma informação no eSocial ou perder o prazo para o envio pode gerar o pagamento de multas que custaram bastante dinheiro para sua empresa.
As empresas que não fornecem informações sobre suas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas na plataforma do eSocial está sujeita a diversas penalidades. Por isso, é bom que os seus colaboradores estejam atentos para o uso do eSocial, tanto quando se tratar de grandes empresas como também nos pequenos empreendimentos.
Para isso, preparamos algumas dicas a seguir:
Treine o RH e a contabilidade
Os profissionais responsáveis pelos Recursos Humanos e pela contabilidade devem estar atentos ao uso do eSocial. Para aprender mais sobre o sistema, pode até mesmo ser interessante realizar palestras e treinamentos com a equipe para que todos estejam atentos com a utilização da plataforma.
O treinamento é necessário pois existem informações acerca dos contratos de trabalho que serão necessários para o preenchimento do eSocial, como o histórico cadastral e contratual, nome social do funcionário, dados de trabalhadores estrangeiros, o registro de Contribuição Patronal para o sindicato, a modalidade do aviso prévio, etc.
Assim que um novo funcionário é admitido na sua empresa, esses registros devem ser feitos pela empresa, de forma que é importante que os departamentos de Recursos Humanos e contabilidade tenham total noção dessas questões de forma a se evitar maiores complicações.
Prepare toda a documentação
É importante ter preparado toda a documentação dos funcionários e manter esses dados atualizados. Para isso, é crucial conferir se no banco de dados da empresa estão todas as informações cadastradas e de forma completa.
Assim, a sua empresa já tem todo o processo agilizado, somente sendo necessário depois alimentar a plataforma do eSocial com essas informações dos funcionários e da empresa, poupando tempo e evitando maiores burocracias e dores de cabeça no futuro. Utilizar um sistema de controle de ponto como o Genyo pode te ajudar bastante nessa parte.
Obtenha um certificado digital
O Certificado Digital é um documento eletrônico, servindo com uma identidade virtual, garantindo a legalidade de uma assinatura eletrônica para operações virtuais. O Certificado Digital pode ser utilizado tanto para o sistema eSocial quanto para o cumprimento de outras obrigações legais.
Aprenda sobre o eSocial
É muito importante que os funcionários do Departamento de Recursos Humanos aprendam sobre o eSocial e a sua utilização. O site do eSocial fornece muitas novas informações e esclarece dúvidas acerca do sistema, sendo muito útil para o aprendizado do sistema.
Quais são os eventos do eSocial?
Conforme dito anteriormente, o eSocial é composto por eventos, que são uma sequência de prazos específicos para as empresas prestarem as informações trabalhistas, que devem ser cadastradas no sistema e encaminhadas ao Governo Federal através da plataforma.
Ao todo, o eSocial atualmente é composto por 48 eventos, classificados em 4 tipos, sendo eles os seguintes: eventos iniciais, eventos de tabelas, eventos não-periódicos e eventos periódicos. Vamos destrinchar cada um desses tipos de eventos a seguir:
Eventos iniciais
Os eventos iniciais do eSocial são as informações gerais sobre a empresa. Dentre esses dados encontra-se a classificação fiscal da empresa e a sua estrutura administrativa.
Nos eventos iniciais, os dados enviados pela empresa são utilizados nos eventos periódicos e não-periódicos. Assim, a partir de quando a empresa passa a utilizar o eSocial, dados dos eventos iniciais são os primeiros a serem enviados para o cadastro do quadro pessoal da empresa, com os vínculos iniciais dos empregados ativos.
Na versão anterior do eSocial, versão 2.2, existia o evento “S-2100: Cadastramento Inicial do Vínculo”. Contudo, este evento foi substituído com a versão 2.3 do sistema, esse evento foi incluído dentro do evento “S-2200: Admissão do Trabalhador”.
O objetivo atual dos eventos iniciais é a de apurar as contribuições previdenciárias do RGPS e do recolhimento do FGTS.
Atualmente, o único evento inicial incluso no calendário é o seguinte:
- S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
Eventos de tabela
Os eventos de tabela são um complemento aos eventos iniciais. Eles incluem informações cruciais que também serão usadas em outros momentos importantes do calendário, como os eventos periódicos e não-periódicos.
No calendário, os eventos de tabela devem informar os dados na sequência após os eventos iniciais, complementando as informações anteriormente cadastradas da empresa no eSocial. Isto porque, essas informações são muito importantes para os eventos que virão na sequência.
Convém destacar que é muito importante que a empresa mantenha esses dados dos eventos de tabela sempre atualizados. Caso haja alguma alteração na sua empresa sobre esses dados, é necessário que o gestor retifique essas informações prestadas, para que não haja prejuízo nos futuros eventos do calendário.
Os eventos de tabela costumam ter dois campos, chamados de “data de início de validade” e “data de fim de validade”. Assim, ao informar os dados requisitados, deve-se estabelecer também qual a data de validade desses dados prestados, inclusive nos momentos em que houver alteração dessas informações.
Os eventos de tabela incluem também o horário dos funcionários e até mesmo os locais de trabalho. Por isso, é crucial ter um controle sobre essas informações para que, a qualquer modificação que ocorra na relação de trabalho, esses dados sejam alterados no menor tempo possível dentro da plataforma.
Os itens descritos nos eventos de tabela são os seguintes:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos·
- S-1010 – Tabela de Rubricas
- S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
- S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
- S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas
- S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão
- S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Eventos não-periódicos
Os eventos não-periódicos, que já havíamos mencionado anteriormente, não ocorrem de forma constante, não possuindo data específica. Esse tipo de evento tem relação com os direitos e deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais, somente sendo necessário em momentos como a admissão de um novo empregado ou sua dispensa, alterações de salário, etc.
Em outras palavras, os eventos não-periódicos são necessários nos momentos em que ocorre alguma alteração na relação de trabalho, mas que não possuem previsão ou data específica para ocorrer.
Os eventos não-periódicos atualmente são os seguintes:
- S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
- S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
- S-2230 – Afastamento Temporário
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações·
- S-2250 – Aviso Prévio
- S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente
- S-2298 – Reintegração
- S-2299 – Desligamento
- S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
- S-2306 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Alteração Contratual·
- S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Término
- S-2400 – Cadastro de Benefícios Previdenciários – RPPS
- S-3000 – Exclusão de eventos
- S-5001 – Informações das contribuições sociais por trabalhador
- S-5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
- S-5003 – Informações do FGTS por Trabalhador
- S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte
- S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
- S-5013 – Informações do FGTS consolidadas por contribuinte
Eventos periódicos
Por fim, temos os eventos periódicos que, como o próprio nome já diz, ocorrem em datas já fixadas, tais como o pagamento de salário, emissão de folha de pagamento, entre outros. Assim, há uma periodização dos relatórios emitidos, existindo uma previsão para que ocorram.
As informações dos eventos periódicos precisam ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte — ou, caso não seja um dia com expediente bancário, o dia útil anterior.
Os eventos periódicos são esses:
- S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência. Social
- S-1202 – Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social
- S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS
- S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
- S-1250 – Aquisição de Produção Rural
- S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
- S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
- S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
- S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
- S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
- S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
Eventos totalizadores
Existem ainda os chamados eventos totalizadores. Esses dados são enviados ao Governo para consolidar o cumprimento das obrigações de um período específico.
Os eventos totalizadores são o seguinte:
- S-5002 – Imposto Retido na Fonte;
- S-5012 – Dados do IRRF consolidadas por contribuinte;
- S-5001 – Dados das contribuições sociais por trabalhador;
- S-5011 – Dados das contribuições sociais consolidadas por contribuinte.
Conclusão sobre os principais eventos do eSocial
É muito importante que as empresas estejam atentas aos prazos dos principais eventos do eSocial. Isso porque, caso a empresa deixe de compartilhar os dados necessários dentro do prazo da plataforma, elas podem receber multas do eSocial, além de serem notificadas pela própria Receita Federal. Por isso, siga as dicas deste artigo o quanto antes para evitar complicações para sua empresa!
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