A rescisão do contrato de trabalho é um processo que envolve diferentes tipos de rescisão, cada um com suas próprias regras específicas para o pagamento de verbas rescisórias e cálculos do acerto trabalhista.
Neste guia completo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre a rescisão contrato de trabalho, incluindo os direitos do funcionário, os cálculos envolvidos e as dicas essenciais para lidar com esse processo.
Continue lendo e entenda e como proceder diante de possíveis situações de rescisão, garantindo transparência e conformidade legal tanto para empregados quanto para empregadores!
O que é rescisão contrato de trabalho?
A rescisão de contrato de trabalho refere-se ao término formal do vínculo empregatício entre um empregado e um empregador.
Esse processo pode ocorrer por diversos motivos, como pedido de demissão do funcionário, dispensa sem justa causa por parte do empregador, acordo entre as partes, aposentadoria do trabalhador, entre outros.
A rescisão envolve o encerramento das obrigações trabalhistas e o pagamento das verbas rescisórias devidas, conforme estabelecido pela legislação trabalhista vigente.
Conheça os tipos de rescisão de contrato de trabalho
Existem diferentes tipos de rescisão de contrato de trabalho: demissão por justa causa, demissão sem justa causa, demissão consensual, pedido de demissão e rescisão indireta.
Cada tipo tem suas próprias regras e afeta diretamente o cálculo da rescisão.
É importante entender as diferenças entre eles para garantir que todos os direitos sejam cumpridos adequadamente no momento da rescisão. Veja mais detalhes abaixo:
Rescisão por Justa Causa
- Acontece quando o funcionário comete uma falta grave, prevista em lei;
- O empregador tem motivos legais para demitir o funcionário e não é obrigado a pagar verbas rescisórias;
- Exemplos de justa causa são: roubo, agressão física, abandono de emprego.
Rescisão sem Justa Causa
- Acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma falta grave do funcionário;
- O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias;
- O funcionário tem direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa sobre o FGTS.
Rescisão consensual
- Acontece quando empregador e funcionário entram em acordo para encerrar o contrato de trabalho;
- Ambas as partes devem concordar com a demissão e suas condições;
- O empregador deve pagar as verbas rescisórias de acordo com o acordo feito.
Pedido de rescisão
- Acontece quando o funcionário decide voluntariamente encerrar o contrato de trabalho;
- O funcionário deve comunicar o empregador por escrito;
- O empregador deve pagar as verbas rescisórias de acordo com as regras previstas em lei.
Rescisão indireta (justa causa contra a empresa)
- Acontece quando o empregador comete faltas graves, previstas em lei, que tornam impossível a continuidade do vínculo empregatício;
- O funcionário pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta;
- O empregador deve pagar as verbas rescisórias de acordo com as regras previstas em lei.
Verbas rescisórias: Como calcular?
A rescisão do contrato de trabalho envolve diferentes verbas rescisórias que precisam ser calculadas corretamente.
Entre as principais estão:
- Saldo de salário: O saldo de salário corresponde ao valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Para calcular, basta multiplicar o salário diário pelo número de dias trabalhados.
- Aviso prévio: O aviso prévio é o período em que o empregado deve ser informado sobre a rescisão do contrato. O cálculo do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço na empresa e pode ser de 30 dias, 60 dias ou mais.
- Férias proporcionais: As férias proporcionais são calculadas com base no período trabalhado desde a última concessão de férias. Para calcular, é preciso dividir o número de meses trabalhados por 12 e multiplicar pelo valor das férias.
- 13º salário proporcional: O 13º salário proporcional corresponde a 1/12 avos do valor do 13º salário para cada mês trabalhado no ano. Para calcular, deve-se multiplicar o salário por essa proporção.
- Multa sobre o FGTS: A multa sobre o FGTS é devida em casos de demissão sem justa causa. O cálculo da multa corresponde a 40% do saldo do FGTS que o empregador depositou ao longo do contrato de trabalho.
Além dessas verbas, é importante considerar outros direitos trabalhistas na rescisão, como o pagamento de horas extras, adicional noturno e comissões.
Para garantir que todas as verbas rescisórias sejam calculadas corretamente, é recomendável buscar auxílio de um profissional especializado em cálculos trabalhistas.
Direitos trabalhistas na rescisão de contrato de trabalho
Quando o contrato de trabalho é rescindido, é fundamental que o funcionário esteja ciente dos seus direitos trabalhistas para garantir que sejam cumpridos corretamente.
Os direitos do funcionário na rescisão incluem diferentes verbas rescisórias garantidas por lei.
Um dos principais direitos é o pagamento dos salários até a data da rescisão. Da mesma forma, o funcionário tem direito ao aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado, dependendo das circunstâncias da rescisão.
Outro direito importante são as férias proporcionais, ou seja, o pagamento proporcional aos dias de férias a que o funcionário teria direito caso permanecesse trabalhando até o período completo de férias.
O 13º salário proporcional também é uma verba rescisória garantida, correspondendo aos meses trabalhados no ano da rescisão.
Além desses direitos, a rescisão de contrato de trabalho também prevê o recebimento da multa sobre o FGTS.
Essa multa corresponde a 40% do valor total depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço durante o período de trabalho na empresa.
Os direitos em questão são garantidos por lei e devem ser cumpridos no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Se o empregador não realizar o pagamento dessas verbas rescisórias corretamente, o funcionário tem o direito de buscar auxílio jurídico e tomar as medidas legais necessárias para garantir o recebimento do que lhe é devido.
Prazos para o pagamento da rescisão de contrato de trabalho
Após o término do contrato de trabalho, a empresa tem um prazo determinado para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
Segundo a legislação trabalhista, esse prazo é de até 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao encerramento do contrato.
- Por exemplo: no caso de um contrato de trabalho encerrado em 1º de agosto, a empresa teria que pagar todas as verbas rescisórias até, no máximo, o dia 11 do mesmo mês.
O prazo de 10 dias é uma obrigatoriedade e deve ser respeitado para garantir a correção do acerto. Durante esse período, a empresa precisa calcular as verbas rescisórias devidas ao funcionário e realizar os devidos pagamentos.
Sendo assim, o empregador deve cumprir o prazo estipulado para evitar possíveis infrações e penalidades previstas na legislação trabalhista.
Para garantir o cumprimento dos prazos e o pagamento adequado das verbas rescisórias, o funcionário deve estar atento aos seus direitos e acompanhar de perto o processo de rescisão.
Caso a empresa ultrapasse o prazo estipulado, é possível buscar orientação legal para solucionar a situação.
O que é descontado na rescisão de contrato de trabalho?
Os descontos legais na rescisão do contrato de trabalho incluem o INSS e o Imposto de Renda, que são obrigatórios e calculados de acordo com as alíquotas estabelecidas pela legislação trabalhista.
Esses descontos são feitos diretamente no valor das verbas rescisórias a serem pagas ao funcionário.
Além dos descontos legais, outros descontos permitidos podem ocorrer, como dívidas trabalhistas e valores devidos ao empregador. Tais descontos são acordados entre as partes ou determinados por decisão judicial.
Seja como for, ambas as modalidades de descontos devem estar de acordo com a legislação vigente e respeitar os direitos do funcionário.
É recomendado que o funcionário acompanhe de perto o cálculo da rescisão e, caso haja dúvidas ou suspeitas de descontos indevidos, busque orientação jurídica para garantir seus direitos.
Documentação para rescisão de contrato de trabalho
A rescisão de contrato de trabalho é um momento de encerramento do vínculo empregatício e, para garantir que tudo ocorra de forma correta e legal, é fundamental ter a documentação adequada.
A documentação na rescisão de contrato de trabalho inclui o termo de rescisão de contrato e o comprovante de rescisão trabalhista, que são documentos essenciais para comprovar o encerramento do contrato e os valores pagos ao funcionário.
O termo de rescisão de contrato de trabalho deve ser assinado pelas partes envolvidas, ou seja, pelo empregado e pelo empregador.
Nesse documento, devem constar informações como a data da rescisão, os valores pagos ao funcionário, os descontos realizados e demais detalhes relevantes para a rescisão.
O comprovante de rescisão trabalhista é o documento que comprova o pagamento das verbas rescisórias ao funcionário.
Ele deve conter informações como o valor total pago ao funcionário, discriminando cada uma das verbas rescisórias recebidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
Ter a papelada na rescisão em ordem é fundamental para evitar futuras disputas trabalhistas e garantir que todos os direitos e obrigações sejam cumpridos corretamente.
Portanto, mantenha os documentos devidamente arquivados e guarde-os pelo tempo necessário, conforme determina a legislação trabalhista.
Rescisão de contrato de trabalho após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 promoveu mudanças significativas no processo de rescisão de contrato de trabalho, influenciando diretamente os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao prazo para o pagamento da rescisão. Anteriormente, as empresas tinham um prazo de até 48 horas para efetuar o pagamento das verbas rescisórias ao empregado.
Após a Reforma Trabalhista, esse prazo foi ampliado para 10 dias corridos, a contar a partir do término do contrato.
Outra mudança importante é a dispensa da homologação sindical, que era obrigatória para as rescisões contratuais de empregados que tinham trabalhado por mais de um ano na empresa.
Agora, a homologação não é mais obrigatória, o que agiliza o processo de rescisão e reduz a burocracia envolvida.
Dicas essenciais para a rescisão bem sucedida
Para garantir uma rescisão de contrato de trabalho tranquila, é importante seguir algumas dicas de especialistas e profissionais de RH.
Primeiramente, esteja ciente dos seus direitos e deveres durante esse processo. Conheça quais são as verbas rescisórias garantidas e entenda os prazos legais para o pagamento da rescisão. Isso ajudará você a reivindicar seus direitos adequadamente.
Sob o mesmo ponto de vista, tenha a documentação em ordem. Verifique se todos os documentos necessários para a rescisão estão corretos e completos, como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Essa documentação serve para comprovar o encerramento do vínculo empregatício e evitar futuras disputas.
Comunicar-se adequadamente com a empresa também é importante. Informe seu empregador sobre a sua decisão de rescindir o contrato e mantenha uma comunicação clara e objetiva.
Por fim, se necessário, não hesite em buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito trabalhista poderá esclarecer suas dúvidas, garantir que todos os direitos sejam cumpridos e auxiliar caso surjam complicações durante a rescisão do contrato.