Multas FGTS: entenda como funcionam e como calculá-las

Muitos brasileiros não sabem, mas existem diversas multas FGTS para aqueles que descumprem algumas de suas regras. Confira nesse artigo! Veja mais neste artigo!
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Multas FGTS

O FGTS desempenha um papel fundamental não só na vida de milhões de trabalhadores brasileiros, mas também de diversas empresas e podem haver multas FGTS para quem não pagar em dia. Ainda assim, muitos contribuintes desconhecem alguns de seus direitos, o que pode gerar algumas dúvidas em relação à própria segurança em casos de demissão e o que é garantido por lei. Pensando nisso, preparamos algumas explicações sobre as multas do FGTS, benefícios do fundo e muito mais. Entenda abaixo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e como ele contribui para o dia a dia dos brasileiros.

FGTS multas: o que é e quais são elas?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos brasileiros que trabalham com carteira assinada e assume um papel importante na estabilidade financeira da vida desses cidadãos. Afinal, ele se caracteriza por depósitos mensais no valor de 8% do salário de cada funcionário. Através deles, é formado uma espécie de patrimônio que pode ser sacado em situações especiais, como demissões sem justa causa ou condições que impeçam o trabalhador de exercer sua atividade. Além disso, ele também pode ser utilizado para a compra de imóveis e amortização de dívidas. No entanto, as regras e condições do fundo são bem antigas e passaram por diversas alterações ao longo dos seus 50 anos de existência.

Inclusive, quando foi criado, o FGTS era opcional, mas passou a ser obrigatório a partir da Constituição Federal de 1988. Assim, sem exceção, todos os empregadores com funcionários regidos pela CLT, devem depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada no FGTS do empregado.

Quem pode receber o FGTS?

A regra é bem simples: todo trabalhador com carteira assinada possui o direito ao fundo de garantia. Além disso, estão inclusos trabalhadores rurais, funcionários intermitentes, atletas profissionais, empregados domésticos, menores aprendizes e trabalhadores avulsos.

Tipos de saques do FGTS

Como os trabalhadores têm acesso a esse fundo mesmo em casos onde não há demissão ou aposentadoria, os saques extraordinários são liberados de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal. Dessa forma, é possível manter a economia aquecida e ainda apoiar os trabalhadores que acabaram perdendo o emprego. Para isso, além de estar atento ao calendário do banco, é preciso entender a diferença entre os tipos de saques do FGTS. São eles:

Saque-Rescisão

Muito conhecido, o saque por rescisão se trata de uma modalidade automática, onde o trabalhador é vinculado desde a assinatura do contrato com o seu empregador. Através dele, quando há uma dispensa por justa causa, o indivíduo pode sacar todo o saldo disponível no FGTS e receber uma multa rescisória equivalente a 40% do valor depositado em sua conta. Todo o processo pode ser feito de casa e através do aplicativo FGTS, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa.

Dessa forma, em até 5 dias úteis após o débito na conta do seu Fundo de Garantia, terá acesso ao valor na sua conta bancária.

Saque-aniversário

O saque-aniversário funciona de forma bem simples: o trabalhador, todos os anos no mês do seu aniversário, pode retirar uma parte do fundo de garantia. No entanto, é importante entender que caso haja esse saque, o indivíduo não terá direito ao saque-rescisão após uma demissão no mesmo ano.

Saque extraordinário

O saque extraordinário é uma modalidade nova e foi lançada em 2022, onde os titulares de contas vinculadas ao FGTS poderão sacar até R$ 1.000. Para isso, era necessário contar com até esse valor disponível na conta e confirmar a intenção de saque até 10 de novembro pelo aplicativo da Caixa Tem.

Como sacar o FGTS?

Para sacar o FGTS, é necessário que o trabalhador tenha um saldo positivo em sua conta vinculada. Além disso, também é necessário o acesso ao aplicativo Caixa Trabalhador (CAT). Para isso, basta acessar o aplicativo, selecionar a opção “Saque” e informar o valor desejado. Assim, seu saque será feito automaticamente e o dinheiro creditado em conta bancária em até 48 horas. Caso o trabalhador não possa acessar o aplicativo CAT, ele também pode solicitar o saque diretamente no banco. Nesse caso, é necessário comparecer à agência física para realizar a operação.

Como saber se o FGTS está sendo depositado?

Para saber se o FGTS está sendo depositado, o trabalhador pode verificar seu extrato no próprio site do FGTS. Nele, é possível ver todos os depósitos realizados pelo empregador, bem como os saques feitos. Além disso, também pode acessar o extrato pelo aplicativo Meu FGTS, disponível para smartphones. Já a outra maneira de saber se o FGTS está sendo depositado é através do próprio contracheque. Isso porque ele deve constar o valor que foi descontado para o benefício, além do valor que foi depositado. Se o valor descontado for maior do que o depositado, é possível que o empregador não esteja depositando o FGTS corretamente.

Veja aqui como consultar o Certificado de Regularidade do FGTS.

É importante que o trabalhador mantenha o seu FGTS em dia. Caso o empregador não esteja depositando o FGTS regularmente, o trabalhador pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. O Ministério pode exigir do empregador que regularize a situação e também aplicar multas para quem não cumprir a legislação. Logo, verificar se o FGTS está sendo depositado é importante para garantir os direitos do trabalhador. Desta forma, ele pode ter acesso a benefícios como seguro-desemprego e aposentadoria e ter a certeza de que seu FGTS está em dia. Portanto, esse processo, mesmo que desconhecido por muitos,  é uma forma importante de garantir que os direitos trabalhistas do contribuinte sejam respeitados.

O que são as multas do FGTS?

Multas FGTS

As multas do FGTS são as penalidades aplicadas ao empregador que não cumpre com as obrigações previstas na legislação trabalhista. Esse descumprimento pode gerar valores que variam de acordo com a infração, que são aplicados pelo próprio Ministério do Trabalho. Em geral, a mais comum é quando o empregador não deposita o valor devido do FGTS no prazo estabelecido. Nesse caso, a multa é calculada com base na remuneração do trabalhador, na qual desde 1º de janeiro de 2021, passou a ser de 2% ao mês sobre o montante não depositado, limitada ao dobro da alíquota do FGTS, que é de 8%. Além disso, se o empregador não fornecer as informações sobre o FGTS, a multa será de R$ 500,00 por trabalhador.

Ademais, é possível receber outras  multas relacionadas ao FGTS pelos seguintes motivos:

  • Multa de R$ 1.500,00 por trabalhador para o empregador que deixar de apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) em até três dias úteis após o vencimento;
  • Multa de R$ 200,00 por trabalhador para o empregador que deixar de atualizar o cadastro do trabalhador no FGTS em até três dias úteis após o vencimento;
  • Multa de R$ 500,00 por trabalhador para o empregador que deixar de informar ao trabalhador sobre seus direitos trabalhistas no FGTS;
  • Multa de R$ 10.000,00 por trabalhador para o empregador que deixar de informar ao trabalhador sobre seu direito ao saque do FGTS;
  • Multa de R$ 10.000,00 por trabalhador para o empregador que deixar de informar ao trabalhador sobre o direito de transferir o FGTS de emprego para emprego.

É importante destacar que o FGTS é um fundo de previdência social brasileiro, então aplicar multas em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas é uma forma de preservar os direitos dos trabalhadores. Por isso, é essencial que o empregador cumpra com as exigências previstas na legislação trabalhista para evitar o pagamento de multas. Além disso, o descumprimento das obrigações previstas no FGTS também pode acarretar em outras penalidades, como aplicação de juros, correção monetária e até mesmo a suspensão da conta vinculada.

As multas de demissão por justa causa no FGTS

A multa do FGTS é calculada com base no saldo de FGTS existente na conta do trabalhador  de acordo com a porcentagem de 40%. Ademais, a base de cálculo é o total do salário do trabalhador correspondente ao mês em que o contrato foi desligado. Ou seja, para calcular a multa, basta multiplicar o saldo da conta do FGTS pelo percentual de 40%, por exemplo:

Caso um trabalhador tenha seu contrato de trabalho desligado no mês de março e seu salário nesse mês foi de R$1.800,00, se o saldo em sua conta do FGTS for de R$1.000,00, então a multa será de R$400,00, ou seja, R$1.000,00 x 40% = R$400,00.

Redução nas multas FGTS por justa causa

O Projeto de Lei nº 1.127/2021, de autoria do deputado federal Heráclito Fortes (PL-PI), quer permitir que o trabalhador que for demitido sem justa causa possa ter a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) reduzida de 40% para 20%. Como foi dito, a lei prevê que quando o empregado é demitido sem justa causa, o empregador deve depositar o equivalente a 40% do saldo do FGTS do trabalhador na conta vinculada ao Ministério do Trabalho.

Pensando nisso, o projeto de lei pretende mudar isso e permitir que o trabalhador possa receber 20% do saldo do FGTS, desde que seja feito um acordo entre trabalhador e empregador. Caso o acordo não seja feito, a multa segue sendo de 40%. Além disso, o projeto de lei também prevê que o trabalhador possa receber um adicional de 10% sobre o saldo do FGTS, desde que o acordo seja feito com o empregador. O objetivo do projeto de lei é ajudar os trabalhadores demitidos sem justa causa a conseguirem uma compensação financeira maior. No entanto, a proposta ainda precisa passar pelas comissões da Câmara e do Senado antes de se tornar lei.

Quais as vantagens do FGTS para as empresas?

Para as empresas, o FGTS é uma importante ferramenta de segurança, pois garante recursos para a empresa em caso de rescisão contratual, despedida sem justa causa ou demissão. Além disso, ao pagar o FGTS, as empresas também ganham créditos para financiamento de projetos, aquisição de equipamentos e outras atividades, o que pode ser muito vantajoso para a saúde financeira de cada negócio. Portanto, o FGTS desempenha um papel vital na proteção e segurança dos trabalhadores e também na manutenção da saúde financeira das empresas.

Desvantagens do FGTS

As principais desvantagens do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são enormes encargos financeiros para o empregador e o trabalhador. Como o empregador é obrigado a contribuir com 8% sobre o salário de cada trabalhador para o FGTS, isso também significa uma despesa adicional para a empresa. Além disso, os trabalhadores ainda têm 8% do seu salário deduzidos automaticamente para depositar no FGTS. Esses valores, que estão bloqueados até que sejam resgatados, não podem ser usados para outros fins. Logo, por mais que o trabalhador precise de dinheiro para financiar suas necessidades imediatas, não pode usar o FGTS para cobrir tais despesas. Por fim, mesmo que o dinheiro seja bloqueado até que seja resgatado, ele ainda está sujeito à inflação e, consequentemente, à perda de valor ao longo do tempo. Além disso, são encontradas as seguintes desvantagens:

  • O FGTS não pode ser utilizado como renda para o pagamento de despesas correntes, apenas como investimento ou para o pagamento de dívidas;
  • Não há uma grande variedade de aplicações para o FGTS, limitando as opções de investimento para os trabalhadores brasileiros.
  • Os trabalhadores não têm acesso aos rendimentos da conta do FGTS, que são pagos somente por meio de saques esporádicos.
  • Os depósitos de FGTS são descontados diretamente do salário dos trabalhadores, limitando a capacidade de poupar para outros objetivos.
  • Os saques das contas do FGTS só podem ser feitos em alguns momentos específicos, como para a aquisição de imóveis, ou em caso de demissão sem justa causa ou inatividade por mais de dois anos. 6. A taxa de administração cobrada pelos bancos para o gerenciamento das contas do FGTS é considerada elevada.

Os principais benefícios do FGTS

O FGTS é um seguro social criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa ou para ajudar a sua família em caso de morte. Com isso em mente, algumas das principais vantagens do FGTS são:

  • Proteção ao trabalhador: O FGTS garante ao trabalhador o direito de receber o equivalente a 8 meses de salário em caso de demissão sem justa causa;
  • Benefícios para a família: O FGTS também prevê um benefício para a família do trabalhador em caso de morte, sendo possível receber até 12 meses de salário;
  • Possibilidade de saque: O trabalhador tem a possibilidade de sacar parte do FGTS de forma antecipada para financiar a compra de imóveis, a realização de estudos, etc.

No final, o Fundo oferece uma série de vantagens e segurança não só para o trabalhador, mas também para as empresas que cumprem suas regras. Afinal, as multas são aplicadas apenas àquelas que agem de má fé. Se você gostou desse artigo e quer encontrar outros parecidos,  clique aqui  e tenha acesso a outros conteúdos que podem te ajudar a entender os direitos dos trabalhadores.

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