Redução de jornada no aviso prévio: 2 horas ou 7 dias?

Entenda como funciona a redução de jornada no aviso prévio segundo a CLT! Quem escolhe entre a redução de 2 horas ou 7 dias? Veja mais neste artigo!
Sumário
redução de jornada no aviso prévio

Se você é empregado ou empregador, é importante entender as regras e os direitos garantidos pela CLT, particularmente no que diz respeito à redução de jornada no aviso prévio.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é utilizado na rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. Quando o empregado solicita a rescisão, ele cumpre a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, a menos que comprove ter encontrado outro emprego.

Por outro lado, quando a rescisão é iniciada pelo empregador, o aviso prévio pode ser reduzido de duas formas: redução de 2 horas diárias durante o período do aviso prévio ou falta ao trabalho por 7 dias corridos. 

No entanto, é importante destacar que a Lei 12.509/2011 estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa.

Isso significa que a cada ano trabalhado na empresa, o empregado tem direito a 3 dias a mais de aviso prévio, além dos 30 dias base. No entanto, ainda há controvérsias quanto à aplicação dessa proporcionalidade de forma bilateral, ou seja, se ela se aplica tanto ao empregador como ao empregado.

Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a redução de jornada no aviso prévio: como funciona, como são contabilizadas as horas trabalhadas, como é feito o aviso prévio proporcional, e em quais situações pode ocorrer a redução de 2 horas ou de 7 dias.

Como funciona a redução de jornada no aviso prévio?

O aviso prévio trabalhado é uma das modalidades de aviso prévio existentes na legislação trabalhista brasileira. Nesse caso, o empregado continua exercendo suas atividades na empresa durante o período de aviso prévio.

Uma das opções oferecidas ao empregado nessa situação é a redução de jornada de trabalho. Essa redução consiste em diminuir a carga horária diária em 2 horas, sem que o empregado tenha prejuízo salarial.

É importante destacar que essa redução se aplica a todos os empregados, independentemente da jornada de trabalho estabelecida em contrato.

Por exemplo: se o empregado trabalha 8 horas por dia, durante o aviso prévio trabalhado, ele passará a trabalhar apenas 6 horas diárias, sem que isso afete seu salário.

Além da redução de 2 horas diárias, outra opção é a falta ao trabalho por 7 dias corridos no final do aviso prévio. No entanto, é importante ressaltar que essa redução só é válida nos casos em que a iniciativa da rescisão partiu do empregador. Confira as diferenças na tabela abaixo:

Modalidade Descrição
Redução de jornada Diminuição da carga horária diária em 2 horas, sem prejuízo salarial
Falta ao trabalho Ausência no trabalho por 7 dias corridos no final do aviso prévio, válida apenas quando a iniciativa da rescisão parte do empregador

É importante mencionar que a data de desligamento para fins de baixa na CTPS é a data projetada para o término do aviso prévio trabalhado.

Redução de 2 horas no aviso prévio: Como funciona?

A redução de 2 horas no aviso prévio é uma medida que permite ao empregado trabalhar menos durante o período de aviso prévio, tendo duas horas a menos de trabalho por dia, sem prejuízo financeiro em relação ao seu salário.

Essa redução está prevista no parágrafo único do artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a forma como o aviso prévio deve ser concedido quando a demissão é realizada pelo empregador:

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

Portanto, o empregado que está cumprindo aviso prévio e tem sua rescisão promovida pelo empregador pode ter sua jornada de trabalho reduzida em 2 horas diárias, sem prejuízo salarial.

Se preferir, o empregado pode optar por trabalhar o horário integral, sem a redução das 2 horas, e faltar ao serviço por 1 dia (no caso de aviso prévio indenizado) ou por 7 dias corridos (no caso de aviso prévio trabalhado), sem prejuízo salarial – falaremos mais sobre isso abaixo.

Quando ocorre a redução de 7 dias no aviso prévio?

A segunda opção é a possibilidade de redução de 7 dias no aviso prévio, na qual o colaborador pode se ausentar do serviço por 7 dias, sem que isso acarrete em qualquer desconto em seu salário.

Durante esses 7 dias, o empregado continuará recebendo normalmente o seu salário integral, sem que as faltas sejam deduzidas de seus vencimentos.

Essa medida tem o objetivo de proporcionar ao empregado uma certa flexibilidade durante o período de transição entre a comunicação do término do contrato de trabalho e a efetivação da rescisão, permitindo-lhe ajustar-se de forma mais conveniente à nova situação laboral.

Aviso prévio redução de 7 dias quando recebo?

Quando você opta pela redução de 7 dias no aviso prévio trabalhado, isso geralmente ocorre no início do período de aviso prévio. Assim que você comunica sua decisão ao empregador, a contagem dos 7 dias de redução se inicia.

Durante esse período, você estará liberado das suas atividades laborais, continuando a receber o salário integral normalmente, sem qualquer desconto.

Vale salientar que essa redução de 7 dias é válida apenas para o aviso prévio trabalhado, ou seja, quando você continua exercendo suas funções durante o período de aviso.

Se você estiver em aviso prévio indenizado, no qual não precisa comparecer ao trabalho, não há a opção de redução de dias.

Aviso prévio redução de 2 horas ou 7 dias: Quem escolhe?

A escolha entre a redução de 2 horas na jornada de trabalho ou a redução de 7 dias corridos durante o aviso prévio trabalhado é feita pelo próprio empregado. Ele tem o direito de optar por uma das duas opções, de acordo com sua conveniência e necessidade.

Ao comunicar ao empregador sua decisão, seja ela pela redução de jornada ou pela redução de dias de trabalho, o empregado deve formalizar sua escolha por escrito ou de acordo com as normas estabelecidas pela empresa.

Aviso prévio proporcional e a redução de jornada

A Lei 12.509/2011 estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. Em outras palavras, significa que a cada ano trabalhado na empresa, o empregado tem direito a 3 dias a mais de aviso prévio, além dos 30 dias base.

Porém, como citamos anteriormente, ainda existem muitos questionamentos quanto à aplicação dessa proporcionalidade de forma bilateral, ou seja, se ela se aplica tanto ao empregador como ao empregado.

O entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o empregado que pede demissão não pode ser obrigado a trabalhar mais de 30 dias no aviso prévio.

Portanto, a redução de jornada no aviso prévio deve ser aplicada apenas ao empregado. A data de desligamento para fins de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a data projetada para o término do aviso prévio.

Regras da CLT sobre redução de jornada no aviso prévio

A redução de jornada no aviso prévio está prevista no artigo 488 da CLT. Segundo a lei, a redução de 2 horas diárias durante o período de aviso não pode resultar em descontos ou abatimentos na remuneração dos funcionários.

Além disso, mesmo que o contrato estabeleça uma jornada de 8 horas, o empregado pode trabalhar apenas 6 horas e receber integralmente o salário estabelecido na carteira de trabalho.

Entretanto, se o empregado trabalhar em horas extras durante parte dos 30 dias de aviso prévio, o aviso será considerado nulo e o empregador poderá ser obrigado a indenizar o colaborador.

Sob o mesmo ponto de vista, a empresa também pode se eximir dessa obrigação se a folga e a compensação forem feitas por solicitação formal do empregado.

É importante destacar que as regras do aviso prévio continuam a fluir normalmente até o 30º dia, que é a data da baixa na CTPS do empregado.

Aviso prévio no home office: Como funciona?

No caso do trabalho home office, o aviso prévio continua sendo necessário. Nesse sentido, se o aviso prévio for do tipo trabalhado, o colaborador deve exercer suas funções normalmente de casa.

É importante utilizar a tecnologia para registrar a comunicação de rompimento do contrato de trabalho. A data de desligamento para fins de baixa na CTPS é a data projetada para o término do aviso prévio.

Cuidados ao cumprir o aviso prévio no home office

  • Garantir uma boa comunicação com a empresa e os colegas de trabalho mesmo à distância.
  • Manter a disciplina e o comprometimento com as atribuições e prazos durante o período de aviso prévio.
  • Zelar pelo sigilo das informações confidenciais da empresa, mesmo em ambiente residencial.
  • Utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis para realizar as tarefas com eficiência.

Aviso prévio no home office é uma opção viável que permite ao colaborador cumprir suas obrigações profissionais sem a necessidade de deslocamento físico.

É essencial que tanto a empresa quanto o colaborador estejam cientes dos direitos e deveres durante esse período para garantir uma transição tranquila e respeitosa.

Conheça todos os tipos de aviso prévio

De acordo com a CLT, Existem três modalidades de aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional. Abaixo, vamos explicar melhor como elas funcionam, e como os trabalhadores devem agir:

Aviso prévio trabalhado

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções na empresa durante o período de aviso prévio. Nessa modalidade, ele deve cumprir a jornada de trabalho normalmente, sem qualquer redução de horário.

Aviso prévio indenizado

Já no aviso prévio indenizado, o empregado é desligado da empresa automaticamente e recebe o pagamento correspondente ao período do aviso prévio. Nesse caso, ele não precisa comparecer à empresa para trabalhar durante o aviso prévio.

Aviso prévio proporcional

Por último, o aviso prévio proporcional é uma obrigação do empregador. Ele consiste em acrescentar um número de dias ao aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa. Ou seja, a cada ano de trabalho, o empregado tem direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio.

E se a empresa não der aviso prévio?

O aviso prévio é uma medida regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que estabelece prazos para a comunicação do rompimento do contrato de trabalho.

Caso o empregador não conceda o aviso prévio, o empregado tem o direito de receber os salários correspondentes ao período previsto para o aviso. Por outro lado, se for o empregado quem não cumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários referentes ao mesmo período.

Cálculo do aviso prévio

Uma importante consideração é que o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, é integralmente integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Isso significa que o aviso prévio contará para o cálculo de reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações. É uma forma de reconhecer o período em que o empregado está disponível para a empresa, mesmo que de forma reduzida.

Ao término do aviso prévio, a data de desligamento para fins de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é a data projetada para o fim do aviso prévio.

Portanto, é fundamental respeitar e cumprir adequadamente todo o período do aviso prévio para garantir a correta formalização da rescisão do contrato de trabalho.

Aviso prévio retroativo e redução de jornada

O aviso prévio retroativo é uma prática ilegal na qual o empregador exige que o trabalhador assine um documento informando que o aviso prévio foi concedido 30 dias antes da assinatura. Essa medida vai contra as determinações legais e pode acarretar várias implicações legais para o empregador.

Por outro lado, a redução de jornada no aviso prévio é uma opção prevista no artigo 488 da CLT. Ela permite que o empregado opte por trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio, sem descontos no salário.

Isso significa que o empregado terá mais tempo disponível para se dedicar a outras atividades ou buscar outra colocação profissional, enquanto ainda recebe o seu salário integralmente.

FAQ

Como funciona a redução de jornada no aviso prévio?

A redução de jornada no aviso prévio ocorre quando o empregado continua exercendo suas atividades na empresa durante o período de aviso prévio. Ele pode optar por uma redução de 2 horas diárias, sem prejuízo salarial. Outra opção é a falta ao trabalho por 7 dias corridos no final do aviso prévio.

Aviso prévio proporcional e a redução de jornada: como funcionam?

A Lei 12.509/2011 estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. Isso significa que a cada ano trabalhado na empresa, o empregado tem direito a 3 dias a mais de aviso prévio, além dos 30 dias base.

Quais são as implicações legais da redução de jornada no aviso prévio?

A redução de jornada no aviso prévio está prevista no artigo 488 da CLT. Segundo a lei, a redução de 2 horas diárias durante o período de aviso não acarreta prejuízo salarial para o empregado.

Como funciona o aviso prévio no home office?

No caso do trabalho home office, o aviso prévio continua sendo necessário. Se o aviso prévio for do tipo trabalhado, o colaborador deve exercer suas funções normalmente de casa

Quais são as modalidades de aviso prévio?

Existem três modalidades de aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional.

O aviso prévio retroativo é legal?

O aviso prévio retroativo, que ocorre quando o empregador exige que o trabalhador assine um documento informando que o aviso prévio foi concedido 30 dias antes da assinatura, é ilegal.

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