Aviso retroativo: O que é e como funciona esse modelo de aviso prévio

Veja mais informações acerca de um aviso retroativo, do que ele se trata, como ele funciona e quais são os prejuízos! Veja mais neste artigo!
Sumário
aviso retroativo

Assim que um colaborador recebe da empresa a notícia da sua rescisão, ele deve ter todos os seus direitos trabalhistas, dar baixa na sua carteira e após isso, buscar uma nova oportunidade em outra empresa, porém, antes disso é preciso que ele cumpra o aviso retroativo. E, caso você queira saber mais sobre um aviso retroativo, do que ele se trata, como funciona e para que serve, continue lendo este artigo!

De início, é importante começar falando que um aviso retroativo é um dever que deve ser cumprido pelo colaborador e não pela empresa após uma demissão, visto que os deveres que devem ser cumpridos pela empresa são quitar todas as dúvidas trabalhistas existentes. Porém, para que ele seja cumprido de forma correta, é preciso que tanto a empresa como o colaborador sigam algumas regras.

O que é um aviso prévio?

Um aviso prévio, como já diz no seu próprio nome, é um comunicado que deve ser feito de forma antecipada, tanto pela empresa, como pelo funcionário para que haja um fim da relação de trabalho entre eles. Esse comunicado tem como objetivo, fazer com que caso haja o fim do contrato, a parte que não o solicitou tenha tempo para que possa tentar se adequar e evitar prejuízos financeiros.

Sendo assim, essa é uma alternativa vantajosa tanto para os colaboradores como para a própria empresa, pois a empresa terá tempo o suficiente para encontrar um novo funcionário para colocar no lugar do que irá sair e o colaborador continuará tendo sustento enquanto está a procura de uma nova oportunidade.

O que é um aviso prévio retroativo?

Já um aviso retroativo, como você já deve imaginar pelo próprio nome é pela expressão “retroativo” é algo que se refere ao passado, sendo assim, pode-se dizer que um aviso retroativo é aquele onde a data de demissão é alterada, ou seja, o colaborador assina um contrato de demissão que diz que ele foi demitido antes da data registrada. Na maioria dos casos, eles alegam que foram demitidos até 30 dias antes da data em que ocorre a rescisão formal.

Então, quando ocorre isso, fica entendível que o colaborador já cumpriu o seu aviso prévio. Esse aviso traz uma vantagem muito clara para as empresas, pois assim, elas não precisarão pagar os valores que estão ligados a esse aviso, como o 13º proporcional, às férias vencidas, o salário, o FGTS e outros.

Mas, como este tipo de aviso é muito pouco comentado abertamente, as pessoas acabam tendo muitas dúvidas acerca deste assunto como se ele realmente é legal, se esta ação está de acordo com as regras de aviso prévio, se a empresa pode ser punida por isso, entre outras muitas perguntas que vamos te responder ao longo deste artigo.

É permitido que uma empresa faça um aviso retroativo prévio?

aviso retroativo

A resposta para essa pergunta é não, por isso não é um assunto muito comentado abertamente. Isso acontece porque um aviso prévio retroativo não está de acordo com todos os princípios e regras trabalhistas.

E, para frisar isso, abaixo você verá a Lei 5.452 no artigo 487, que diz:

“Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”

Onde fica claro que deve haver uma comunicação em casos de demissões sem justa causa, com pelo menos 30 dias de antecedência para que a empresa esteja dentro da legalidade e fazendo aquilo que é correto.

Quais são as penalidades que a empresa pode sofrer caso faça um aviso prévio retroativo?

Mesmo que inicialmente, o aviso prévio retroativo pareça muito vantajoso para as empresas, pois elas não precisarão fazer diversos pagamentos aos seus funcionários, essa pode ser uma prática muito precipitada e acabar trazendo vários prejuízos para ela. Onde esses danos podem ser tantos diretos, em relação a reputação e a imagem dela no mercado, como financeiros tendo que pagar multas.

As duas principais formas são:

Através de processos trabalhistas

A primeira forma que pode fazer com que a empresa tenha algum tipo de prejuízo é graves de um processo trabalhista. Pois, o trabalhador após perceber que essa prática que foi utilizada pela empresa é ilegal, ele pode recorrer por meio de um processo trabalhista contra a organização.

Onde, nesse processo, ele pode alegar que ele não teve acesso a todos os seus direitos que estão previstos, porque houve uma alteração na data do contrato.

Com isso, esse trabalhador receberá uma compensação por todo o prejuízo sofrido. Além disso, é importante citar que o aviso prévio retroativo, mesmo sendo ilegal é muito comum, o que faz com que essas ações trabalhistas sejam extremamente frequentes, liderando o ranking de processos trabalhistas.

Indenizações

A segunda forma é por meio de indenizações que terão que ser pagas para o funcionário caso realmente seja comprovado que a empresa realmente utilizou essa prática no momento do desligamento dele. O que fará com que o prejuízo da empresa seja ainda maior, pois, além das verbas rescisórias, ela também terá que pagar esse valor, que poderá variar de acordo com a situação, podendo a justiça até acrescentar acréscimos.

O que uma empresa pode fazer para evitar um?

Para evitar que a sua empresa tenha prejuízos como os citados acima, abaixo listamos algumas maneiras para garantir que isso não aconteça.

Tenha conhecimento de todos os procedimentos utilizados no processo de demissão

O primeiro passo e o mais essencial para garantir que isso não vai acontecer dentro da sua empresa é compreender tudo aquilo, até mesmo os detalhes que estão envolvidos no processo demissional.

Então, será preciso, de início, identificar qual a modalidade que o desligamento se enquadra. Onde será preciso que a empresa junte informações como se a rescisão partiu da empresa ou do funcionário, quanto tempo o funcionário trabalhou para a empresa e se a demissão foi ou não por justa causa.

Todas essas informações ajudarão a definir todos os direitos trabalhistas que a empresa deverá fornecer ao funcionário após o desligamento do mesmo.

Após isso, você terá que seguir as três etapas que são essenciais em todo processo de demissão, que são:

  • Carta de demissão: uma carta que deve ser feita pelo trabalhador, caso ele tenha pedido a demissão ou pela empresa em caso contrário, pois é um documento que formaliza a solicitação;
  • Aviso prévio: que como já dito antes é algo que está previsto na lei, fazendo com que tanto a empresa como o funcionário tenha que realizar um comunicado caso queiram um desligamento, essa também é uma parte super importante que não deve ser negligenciada, pois qualquer erro nesta etapa pode ocasionar em processos trabalhistas;
  • Pagamento da rescisão: após a rescisão do funcionário, será preciso acertar todos os débitos financeiros existentes entre ele e a empresa, porém, em cada modalidade um valor diferente terá que ser pago, por isso, é importante antes buscar saber de qual se trata, para que tudo seja feito de forma correta.

Planeje o desligamento com antecedência

Com um planejamento antecipado da demissão, a empresa também pode evitar que um aviso prévio retroativo aconteça. Pois assim, ela poderá identificar casos de funcionários que não estão com um desempenho satisfatório, que a relação não faz mais sentido para o seu negócio, podendo demiti-lo dentro das regras previstas.

Além disso, outro caso que podemos citar é que a empresa pode acabar enfrentando um momento de crise financeira, a qual ela terá que reduzir o seu quadro de funcionários o mais rápido possível. Por isso, em casos como esses citados é tão necessário que a empresa planeje de forma antecipada como irá  ocorrer os desligamentos dos funcionários.

Dessa forma,  não haverá necessidade alguma de utilizar um aviso prévio retroativo, prática que é considerada ilegal e pode trazer um grande prejuízo, já que as datas de cada acontecimento já estarão estipuladas com bastante antecedência.

Elabore toda a documentação de desligamento de forma correta

Para evitar transtornos que possam ocorrer dentro de uma empresa, avaliar todos os documentos que são precisos para que haja um desligamento é fundamental. Porém, antes é preciso saber por quanto tempo o trabalhador prestou serviço para a empresa para ter certeza da documentação que será exigida.

Onde em casos em que os trabalhadores prestaram serviços por menos de um ano, as documentações exigidas serão:

  • Aviso Prévio;
  • Termo de Rescisão de Contrato;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Atestado Médico Demissional;
  • CD – Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Extrato do FGTS.

E em casos onde foi prestado serviços por mais de um ano, será requisitado:

  • Aviso Prévio;
  • Termo de Rescisão de Contrato;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Atestado Médico Demissional;
  • CD – Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Extrato do FGTS;
  • GRFP paga;
  • GRs das contribuições: sindical, assistencial e confederativa;
  • Guias do FGTS – GFIP dos últimos 6 meses.

Além disso, também é de grande importância que assim que houver o desligamento, a empresa informe ao eSocial, que é uma plataforma que faz de forma digital a entrega das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Não faça acordos que não estão previstos na lei

E por último, tente sempre evitar fazer acordos que não estão previstos na lei. Mas é importante lembrar que segundo a Lei nº13467, no Artigo 484, existe a possibilidade de uma demissão por acordo, entre a empresa e o funcionário.

Porém, mesmo em casos assim, a empresa é obrigada a cumprir toda a quitação do saldo de verbas rescisórias para o funcionário, além de também pagar uma indenização de 50% do valor do aviso prévio.

Ou seja, tudo que deve ser feito pela empresa e o funcionário, deve ser aquilo que está nas leis trabalhistas para que posteriormente não ocorra nenhum mal entendido.

Também vale lembrar que mesmo que um colaborador concorde com algo que não está previsto na lei, como é o caso de um aviso prévio retroativo, a empresa posteriormente pode vir a ser processada por não ter seguido a legislação vigente.

Conclusão

Por fim, concluímos que a prática do aviso prévio retroativo não é legalmente válida, mas mesmos assim ainda é muito comum no mercado de trabalho atualmente, por isso, é sempre preciso que tanto o funcionário fique bastante atento ao processo de demissão, para não ficar sem receber todas as suas verbas rescisórias, que são o seu direito, como a empresa, que caso isso aconteça, posteriormente o funcionário pode abrir um processo trabalhista contra ela, o que fará com que ela seja obrigada a pagar tudo que deve a ele, além de um valor de indenização.

Visto isso, é fundamental que ambas as partes envolvidas no processo de rescisão de um contrato, estejam atentas a cada etapa dele, para que não haja nada de errado e tudo seja feito dentro daquilo que está previsto na lei.

Para isso, existem algumas maneiras que, principalmente as empresas devem adotar para garantir que tudo está sendo feito de forma correta, são elas: conhecer e planejar com antecedência todo o processo de desligamento, elaborar toda a documentação de forma correta e evitar fazer acordos que não estão previstos na lei.

Mesmo que o aviso prévio retroativo em uma primeira análise possa valer mais a pena, nunca opte por fazer isso, pois os prejuízos para a sua empresa serão diversos, pois além dos financeiros, que serão muito maiores do que teria que ser pago se anteriormente essa rescisão fosse feita de forma correta, terão os que afetarão de forma direta a empresa, pois a imagem da empresa ficará manchada no mercado, por ter feito algo ilegal, fazendo com que ela perca muitos clientes e parcerias.

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